3. METODOLOGI
3.1 V ITENSKAPSTEORETISK STÅSTED
Para as PPI, permitem-se duas opções de mensuração após o reconhecimento inicial: método do custo depreciado menos as perdas por impairment; ou o método do valor justo, reconhecendo as variações no valor justo no resultado do período. A opção deve ser feita pela entidade que reporta, porém prezando pela consistência ao longo dos períodos (IAS 40, 2013; MARTINS et al., 2013), ou seja, uma vez mensurado ao valor justo, preza-se por continuar utilizando o mesmo método.
Conforme a norma IAS 40 (2013, item IN17), a mudança de um método para outro é feita apenas se a alteração resultar em uma apresentação mais relevante, e é altamente improvável que seja do método do valor justo para o método de custo, pois dificilmente resultará em uma apresentação mais relevante. Outro ponto importante é que, se a empresa optar pelo custo depreciado, deve divulgar o valor justo da propriedade em notas explicativas (IAS 40, 2013, item IN12).
A IAS 40 exige que as entidades avaliem as PPI a valor justo, se a entidade fizer a opção pelo reconhecimento pelo valor justo na mensuração subsequente ou somente pela divulgação ao valor justo. Neste último caso, mantendo o reconhecimento ao custo depreciado, ou seja, em algum dos momentos a mensuração ao valor justo deverá ocorrer (IAS 40, 2013, item 32; TAPLIN; YUAN; BROWN, 2014).
De maneira geral, para avaliar os ativos, há duas principais formas possíveis: por meio do custo histórico (valor de entrada) e por meio de valores correntes (valor de saída). Uma mensuração a valor de entrada reflete o montante do desembolso realizado para que determinado item se torne um item patrimonial da empresa (um ativo). A mensuração ao valor de saída reflete por sua vez o embolso proporcionado pela saída do ativo do patrimônio da
empresa (MARTINS et al., 2013). Deste modo, o valor justo é o preço que seria recebido para vender um ativo ou pago para transferir um passivo em uma transação ordenada entre participantes do mercado na data da mensuração (IAS 40, 2013, item 5), ou seja, considera-se como uma forma de mensuração o valor de saída.
O custo histórico é a quantia paga por meio de caixa ou equivalentes de caixa para adquirir um ativo no momento de sua aquisição ou construção, ou a quantia atribuída a um ativo quando do seu reconhecimento inicial (IAS 40, 2013, item 5). Conforme a norma apresenta, é o montante reconhecido pela aquisição (ingresso do ativo no patrimônio da empresa), ou seja, um método de mensuração a valor de entrada. A mensuração ao custo histórico possui suas vantagens, por exemplo, o número reduzido de julgamentos e possibilidades para gerenciamento de resultados, porém perde em termos de não capturar a valorização dos itens, a qual poderia permitir o reconhecimento de ganhos que auxiliariam na decisão de aquisição de novos investimentos.
Conforme Martins et al. (2013), dentre os métodos de avaliação de ativos, têm-se então os valores de entrada e os valores de saída. Dentre os valores de entrada pode-se destacar o custo de reposição (que leva em conta os custos de transação de substituição do ativo), o custo histórico, o custo histórico corrigido e outras variações do custo histórico. Para os valores de saída, tem-se o valor justo que pode ser representado pelo preço de mercado, valor presente dos fluxos futuros líquidos de caixa e outros.
A Base para Conclusões da IAS 40 apresenta o posicionamento de alguns respondentes aos exposure drafts, que defendem a mensuração ao valor justo, e outros, que apontam as desvantagens (Basis for Conclusions, IAS 40, 2013, item B44 e B45). Os que defendem a escolha pelo método do valor justo justificam que este oferece aos usuários informações mais úteis do que os demais métodos, inclusive o custo histórico. Ressaltam ainda que renda e mudanças são fatores capturados pelo valor justo e que, portanto, são indissociáveis, integram a avaliação de desempenho da empresa e geram fluxos de caixa independentes dos demais ativos mantidos pela empresa.
Os que se opõem ao método do valor justo (Basis for Conclusions, IAS 40, 2013, item B46) alegam que, muitas vezes, não há mercado ativo para os itens, e cada PPI é única, logo, cada venda está sujeita a novas oportunidades de negociação. Outro ponto mencionado é que a mensuração ao valor justo não melhora a comparabilidade e sua mensuração é mais onerosa.
Diante dessa dualidade de opiniões e conforme exposto na Base para Conclusões da IAS 40, o Conselho do IASB resolveu, na época, discutir a possibilidade de remover a escolha contábil e orientar quanto ao melhor modelo que deveria ser seguido (Basis for Conclusions,
IAS 40, 2013, item BC11). Contudo, eles identificaram que a discricionariedade incluída na norma se dava por dois motivos: o primeiro é que se permitia, naquele instante, aos elaboradores das demonstrações contábeis, mais tempo para se familiarizarem com o uso e entendimento do valor justo; e o segundo foi para permitir aos países com mercados imobiliários menos desenvolvidos, mais tempo para amadurecerem o grupo de profissionais da área para aderirem ao método do valor justo (Basis for Conclusions, IAS 40, 2013, item BC12).
O Conselho percebeu que se tornava necessário mais tempo para exigir que determinados eventos fossem reconhecidos ao valor justo e que exigir o método não estaria convergindo com o tratamento exigido pela maioria dos órgãos normatizadores locais, deixando essa decisão para data posterior (Basis for Conclusions, IAS 40, 2013, item BC14). Levando em conta a necessidade de representação fidedigna das informações e que os acionistas merecem ter uma visão econômica da empresa, o valor justo parece ser a melhor forma de realização (DEMARIA; DUFOUR, 2007).
Cabe destacar que, quando não se torna possível mensurar o valor justo em bases confiáveis, para evitar o risco de manipulação dos resultados, esforços devem ser feitos para determinar o valor justo, mesmo sem um mercado ativo, possibilitando o uso de uma série de fluxos de caixa projetados. Ou seja, deve-se mensurar a propriedade pela melhor estimativa do valor justo e divulgar as principais limitações sobre a confiabilidade da estimativa. Se mesmo assim, não houver possibilidades de determinar o valor justo, este deve ser considerado zero (Basis for Conclusions, IAS 40, 2013, item BC58).