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2. TEORETISK RAMMEVERK OG FORSKNINGSGJENNOMGANG

2.2 F ORSKNINGSSTATUS KRYSSKULTURELT BARNEVERN

2.2.3 Barn og unge med etnisk minoritetsbakgrunn sine erfaringer

Em 2001, o IASB aprovou a norma IAS 40 referente às PPI, em substituição à IAS 25 (Contabilização de Investimentos), emitida em 1986. Em dezembro de 2003, como fruto de um projeto de melhorias das normas internacionais, o IASB emitiu uma revisão da norma IAS 40, passando a ser aplicada para períodos iniciados em janeiro de 2005. Esse projeto foi delineado com vistas a eliminar as alternativas e conflitos entre os padrões normativos, especialmente com a anterior Introdução da IAS 40 (Introduction, 2013). As PPI são tidas como (em sua definição completa):

[...] propriedades (terreno ou um edifício, ou parte de um edifício, ou ambos) detida (pelo dono ou locatário em um leasing financeiro) para se obter renda, valorização do capital ou para ambas, e não para: (i) utilização na produção ou suprimento de bens ou serviços ou para fins administrativos; ou (ii) venda no curso normal dos negócios (IAS 40, 2013, item 5).

Na norma IAS 40 são citados alguns exemplos de PPI, podendo-se mencionar: (i) terrenos mantidos para valorização do capital a longo prazo e não para venda a curto prazo no curso normal dos negócios; (ii) terrenos mantidos para uso futuro indeterminado; (iii) um

edifício de propriedade da entidade (ou detido pela entidade numa locação financeira) e locado segundo um ou mais arrendamentos operacionais; (iv) um edifício que esteja desocupado, mas detido para ser locado segundo um ou mais arrendamentos operacionais; (v) propriedade que está sendo construída ou desenvolvida para uso futuro como PPI (IAS 40, 2013).

As PPI são classificadas no grupo de contas Investimentos, no Ativo Não Circulante, embora possa haver casos em que uma parte seja classificada em Investimentos (Propriedade para Investimento) e outra classificada em Ativo Imobilizado. Este é o caso do uso dessas propriedades na produção ou suprimento de bens ou serviços, ou para finalidades administrativas (MARTINS et al., 2013).

No entanto, deve-se verificar se, nesse caso, essas partes podem de fato ser separadas. Se sim, tais partes devem ser contabilizadas separadamente, sendo uma como investimento (como PPI) e outra para o uso da administração ou produção (como imobilizado). Se não puderem ser separadas, as propriedades apenas serão consideradas PPI se parte mínima das propriedades forem mantidas para produção ou assuntos administrativos (IAS 40, 2013, item 10).

O julgamento também se faz presente na qualificação de uma propriedade enquanto PPI, sendo que as empresas, geralmente, desenvolvem critérios para que os julgamentos sejam exercidos de forma consistente e correta (IAS 40, 2013, item 14).

Cabe ressaltar que podem surgir dúvidas de entendimento na classificação das propriedades, uma vez que há uma linha tênue para que estes itens possam ser classificados como estoques ou ativo imobilizado. A propriedade para investimentos diferencia-se de ativo imobilizado visto que gera fluxos de caixa independentes que são atribuíveis apenas a esta atividade, diferentemente do imobilizado, que atribui aos vários ativos utilizados durante a produção, por exemplo (MARTINS et al., 2013).

Propriedade para Investimentos diferencia-se também de estoques no tocante a estas propriedades não serem mantidas para venda, ou seja, não há consumidores em vista com intenção de contribuir com o fluxo de caixa da empresa, adquirindo-as no curso normal dos negócios da empresa (MARTINS et al., 2013). Um exemplo que pode clarificar esse entendimento é o proposto por Martins et al. (2013), referente às empresas com atividade de negócios concentrada na compra, venda e locação de imóveis. Se as propriedades dessa empresa estiverem mantidas para venda no curso normal de suas atividades, devem ser classificadas como estoque. Se tais propriedades estiverem sendo utilizadas para fins administrativos da empresa, classificar-se-iam como Imobilizado. Conquanto as mesmas

propriedades estivessem sendo mantidas para valorização de capital ou para fins de renda por meio de aluguéis, estas se classificariam como PPI.

Na Figura 1, resumem-se as formas possíveis de reconhecimento das propriedades no balanço patrimonial das empresas.

Figura 1 – Reconhecimento dos imóveis no balanço patrimonial

Fonte: Elaborado com base em Martins et al. (2013) e IAS 40.

Cabe destacar que a empresa pode classificar uma propriedade como propriedades de investimento não apenas se figurando como dona dessa propriedade, como é o caso referente a arrendamento mercantil. No arrendamento mercantil, a arrendatária possui o direito de uso para obtenção de renda (aluguéis), podendo reconhecer esse direito como uma propriedade para investimentos, se obrigatoriamente, a propriedade atender às definições de PPI, contabilizá-la como um leasing financeiro e usar o método do valor justo para o seu reconhecimento (IAS 40, 2013, item IN5; MARTINS et al., 2013).

Isso é um ponto destacado e discutido na norma IAS 40. O reconhecimento inicial da propriedade do arrendatário deve ser como arrendamento financeiro, pelo valor justo. Para o arrendamento operacional, não há discricionariedade quanto à mensuração, pois a norma deixa claro que o locatário que tenha o interesse em classificar uma propriedade de locação operacional como PPI, a mensuração deve ocorrer pelo valor justo (IAS 40, 2013, item IN13). Outrossim, é um objetivo geral da norma IAS 40 que deve haver consistência na contabilização de todas as PPI ao valor justo ou valor de custo, sendo que, quando um destes métodos é selecionado como base de mensuração para uma propriedade, todos os demais devem ser contabilizados da mesma forma (IAS 40, 2013, item IN6).

Utilizados para produção, fornecimentos de bens e serviços ou nas atividades

administrativas ou comerciais Construídos ou adquiridos

para venda no curso ordinário dos negócios

Mantido para fins de renda e/ou valorização de capital Imóveis (Propriedades)

Imobilizado

Estoques

Propriedades para Investimentos

Para o reconhecimento inicial das PPI, as empresas devem levar em conta as condições básicas para o reconhecimento de ativos: (i) ser provável que os benefícios econômicos futuros que estão associados com a PPI fluirão para a entidade; e (ii) o custo da PPI possa ser mensurado de maneira confiável (IAS 40, 2013, item 16). Após verificar se as propriedades possuem condições para o reconhecimento como ativo (se adquiridas, elas sempre serão reconhecidas como ativo ou despesas), deve-se mensurá-las ao custo de aquisição (preço de entrada, que na compra geralmente coincide com o valor justo que é o preço de saída) somado aos demais gastos com aquisição referentes a tributos e outros gastos derivados da aquisição (MARTINS et al., 2013).