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Intuition appeal in first order philosophical discourse

2. WHAT INTUITIONS ARE

2.2 E LABORATION AND DEFENSE OF MY INTUITION ACCOUNT

2.2.1 Intuition appeal in first order philosophical discourse

No que se refere à origem das concepções de criminalidade feminina, destacam-se relações com a bruxaria e com a prostituição, comportamentos que ameaçavam os papéis socialmente estabelecidos para a mulher. Nos vários estudos realizados sobre a origem das

prisões femininas no Brasil, observa-se a vinculação histórica do discurso moral e religioso nas formas de aprisionamento da mulher.

Segundo Soares e Ilgenfritz (2002), Lemos de Brito12 pode ser considerado como o

principal ideólogo das prisões femininas no Brasil, sendo encarregado de elaborar um projeto de reforma penitenciária no ano de 1923. Naquela época, as mulheres presas ficavam juntas com os homens criminosos e com os escravos. Lemos de Brito não sugeriu a construção de uma prisão nos moldes tradicionais da época, ou seja, não se pautou pelo modelo das prisões masculinas. Ele propôs, em vez disso, a construção de um reformatório especial, com o que indicava a necessidade de um tratamento específico para a mulher por parte do sistema penitenciário, apesar de este ser revestido de uma moralidade religiosa. A proposta dessa reforma não se regia, portanto, pela busca da melhoria das condições penitenciárias tanto para os homens quanto para as mulheres.

Nessa concepção, era necessário que as mulheres criminosas fossem separadas dos homens criminosos, visto o seu poder deletério, como se enfocasse o sentimento genésico dos sentenciados, aumentando-lhes o martírio da forçada abstinência. Assim, essa separação teria que acontecer para “garantir a paz e a tranqüilidade desejada nas prisões masculinas, do que propriamente a dar mais dignidade às acomodações carcerárias, até então compartilhadas por homens e mulheres” (SOARES e ILGENFRITZ, 2002, p. 57).

Outro dado importante trazido por Soares e Ilgenfritz refere-se ao teor dos relatórios elaborados pelo Conselho Penitenciário do então Distrito Federal (Cidade do Rio de Janeiro) de 1929, que enfatizava um “juízo moral” ao distinguir as presas comuns condenadas por crimes como o aborto, o infanticídio, entre outros, daquelas relacionadas à prostituição, vadiagem e embriaguez. A criminalização destas últimas se dava de forma alarmante.

Dessa forma, nota-se que a ótica central àquela época, no que se refere à questão do encarceramento feminino, era permeada por uma atitude moral, na qual ensinamentos religiosos se tornaram basilares para o novo estabelecimento prisional destinado às mulheres. Veiculava-se a idéia de separação das mulheres “criminosas” para um ambiente isolado de “purificação”, numa visão de discriminação de gênero assumida pela construção do papel da mulher como sexo frágil, dócil e delicada.

A utilização da pena de prisão deveria servir para a reprodução dos papéis femininos socialmente construídos. A intenção era que a prisão feminina fosse voltada à domesticação das

12 Em nota, Soares e Ilgenfritz (2002) indicam que Lemos de Brito foi professor, penitenciarista, legislador,

deputado, membro do Instituto dos Advogados do Brasil e do Chile, Presidente do Conselho Penitenciário do antigo Distrito Federal, autor de uma extensa bibliografia sobre questão prisional e de prolixos estudos sobre a questão sexual nas prisões.

mulheres criminosas e à vigilância da sua sexualidade. Tal condição delimita na história da prisão os tratamentos diferenciados para homens e mulheres. Segundo Espinoza (2003, p. 39), “com essa medida buscava-se que a educação penitenciária restaurasse o sentido de legalidade e de trabalho nos homens presos, enquanto, no tocante às mulheres, era prioritário reinstalar o sentimento de pudor”.

Soares e Ilgenfritz (2002) retratam ainda que na data de 09 de novembro de 1942, por meio do Decreto nº 3971, de 02/10/1941, nasce a primeira penitenciária feminina brasileira do antigo Distrito Federal, sob a administração interna e pedagógica de freiras, e a cargo da Penitenciária Central do Distrito Federal - PCDF ficavam os demais serviços, como a guarda, o transporte, a alimentação, a assistência médica, entre outros.

Fica claro, então, que nos postulados da origem das prisões femininas brasileiras, havia a intenção por parte da gestão prisional de domesticação, vigilância sexual e transformação das “mulheres pecadoras e criminosas” em “mulheres perfeitas”, reproduzindo, assim, a ótica dominante da moral e dos bons costumes, com a mulher sendo ligada ao mundo doméstico, caridoso, pacífico e dócil.

Dedicadas às prendas domésticas de todo tipo (bordado, costura, cozinha, cuidado da casa e dos filhos e marido), elas estariam aptas a retornar ao convívio social e da família, ou, caso fossem solteiras, idosas ou sem vocação para o casamento, estariam preparadas para a vida religiosa (SOARES e ILGENFRITZ, 2002, p. 58).

Assim é importante destacar que com o passar do tempo o projeto de “domesticação” das freiras com relação às mulheres presas entrou em declínio, visto a generalização da violência e falta de disciplina nessa unidade prisional. Na prática, as mulheres em vez de se tornarem mais dóceis, tornaram-se mais duras e ferozes. No ano 1955, houve o retorno da casa prisional à direção da PCDF e em 1966 recebeu o nome de Instituto Penal Talavera Bruce, adquirindo autonomia administrativa, e nos dias atuais é denominada Penitenciária Talavera Bruce, unidade prisional feminina de segurança máxima do Estado do Rio de Janeiro.

A representação da moralidade e da religiosidade presente no percurso histórico das prisões femininas brasileiras, portanto, reproduz e legitima a discriminação da mulher e as formas de dominação existentes no contexto da privação de liberdade até os dias atuais. Sobre sua transgressão, recai, além de um sistema punitivo de controle e de poder, uma representação social do seu papel feminino, ocasionando, assim, uma dupla discriminação: por ser criminosa e por ser mulher.