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Intersection theory and Chern classes

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A.2 Intersection theory and Chern classes

“Não temos duas Terra, uma para explorar experimentalmente e outra para viver.”

Jonathan Schell. Esta citação de Schell contempla toda a abordagem discorrida durante a pesquisa bem como os conflitos existentes em várias áreas ditas “emblemáticas” na bacia do Paranoá que se tornou um cenário especulativo para os “grileiros” das terras que iniciam o processo das invasões em áreas sensíveis e vão aos poucos formando grandes “condomínios” sem que ocorra o acompanhamento e a fiscalização do Governo local fica acessível tais práticas que descumprem o planejamento previsto no Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal (PDOT).

Diante das constantes invasões que posteriormente se tornarão áreas legalizadas nota-se que a “degradação” ambiental se instala nas áreas sensíveis que apresentam uma declividade acentuada e não se permite construção, pois o solo não é compatível para condomínios que acabam pôr provocar problemas ambientais sérios tais como: rebaixamento do lençol freático, extermínio de espécies nativas do Cerrado (fauna e flora), processos erosivos, com a retirada da cobertura vegetal e a compactação do solo as águas das chuvas deixam de infiltrar podendo num futuro bem próximo diminuir o volume de água dos cursos hídricos.

Percebe-se então que os problemas levantados no decorrer da pesquisa mostram que a perspectiva de resolução dos conflitos na área da bacia passa pelo interesse do Governo local que deve organizar um estudo detalhado das áreas fazendo um levantamento das áreas sensíveis (nascentes, riachos, córregos, matas ciliares e veredas) existentes. Outro ponto que merece destaque é a fiscalização. Esta deve ser ágil e efetiva visando aplicar a lei e retirar de imediato as invasões em áreas proibidas pela legislação. Neste cenário de descaracterização do ambiente fica visível os loteamentos irregulares, implantados sem o consentimento das autoridades administrativas e sem nenhum conhecimento técnico de preservação do meio natural e, os assentamentos urbanos pelo Governo, sem observar os impactos ambientais deles decorrentes, como pode ser visualizado nas cidade do Paranoá e nos condomínios irregulares em grande parte da bacia.

Como conseqüência da retirada da vegetação natural o processo de infiltração da água das chuvas diminui e as nascentes que, antes eram perenes estão secando ou desaparecendo por completo.

Para tanto cabe relembrar que o planejamento e a gestão ambiental são instrumentos indispensáveis para que se consiga minimizar os impactos provocados pela grilagem de terras públicas e privados no Distrito Federal. A solução e diminuição de tais conflitos passam por várias esferas dentre elas:

• o uso de técnicos para levantamento dos problemas (a real situação das áreas ocupadas);

• o político fiscalizando e retirando imediatamente os invasores das áreas sensíveis; • a implementação dos centros comunitários (associação e cadastramento dos

• o coletivo com a revitalização das áreas de nascentes, proibindo a construção de poços artesianos profundos e diminuir a pavimentação asfáltica nas regiões de bordas e solos hidromórficos.

O resultado destas ações e o seu sucesso dependem da aplicação imediata dos instrumentos de gestão ambiental que buscam solucionar os conflitos por meio da participação da comunidade local envolvida realizando assim, uma forma compartilhada de responsabilidade gerando a solução dos problemas.

Quanto à questão formulada na introdução desta pesquisa, percebe-se que para traçar planos estratégicos que possam abrigar a ocupação urbana dentro das áreas protegidas, na bacia do Paranoá e dar soluções aos conflitos já existentes deve-se primeiro solucioná-los. Destacam-se os três cenários considerados como “áreas emblemáticas”: 1º a Vila Planalto, 2 º o Varjão que acopla (o Núcleo Rural do Gerivá, do Urubu e do Taquari e a Super Quadra Individual de Parcelamento do Lago Sul) e o 3º o Vicente Pires que recebem: o Areal, a Arniqueira e o Riacho Fundo I e II. Cabe ao Governo traçar metas e cumprí-las .

O descaso com as questões ambientais se faz presente em todos cenários observados. A efetiva fiscalização por parte dos órgãos responsáveis e a aplicação de penalidades aos infratores pode coibir a ação dos grileiros. Outro aspecto a ser considerado é a revitalização das matas ciliares nas regiões degradadas como: os córregos - Vicente Pires, Cedro, Gerivá, Urubu, Riacho Fundo e Arniqueira.

A pesquisa conclui que deve-se diminuir a impermeabilização do solo nas áreas emblemáticas procurando realizar um estudo da situação real das áreas procurando realizar o mais breve possível uma recuperação das áreas em questão. Outro ponto que deve ser levado em conta é a organização de Plano Ambiental Comunitário (PAC) buscando o

trabalho de parcerias e mutirões a fim de se promover a conscientização da população local quanto a importância da preservação para a sustentabilidade dos serviços ambientais.

Para modificar as tendências crescentes à degradação, é preciso que ocorra mudança nas diferentes esferas da sociedade baseando em valores que possam estimular o uso consciente dos recursos. A Agenda 21 sugere ações que atendam a necessidades básicas, reduzam pressões ambientais e o desperdício de recursos não-renováveis da sociedade do “descartável”.

Dentro desta esfera a pesquisa ressalta o zoneamento e o uso controlado do solo visando à sua ocupação planejada atendendo as necessidades sociais e mantendo o equilíbrio dos recursos naturais e do meio ambiente.

Segundo Azize (1995), a compreensão e uma ação voltada para a sustentabilidade podem beneficiar-se da existência de princípios e fundamentos claros e bem compreendidos. Estes podem contribuir para uma prática da ação ecológica e orientar os procedimentos e métodos num dado contexto social.

Desta forma citam-se alguns princípios da ação ambiental aplicados em diferentes sociedades:

• Princípio da cooperação ou da solidariedade: considera que todas as forças sociais comprometidas com o meio ambiente saudável devem agir na prevenção de danos, através da autodisciplina e de serviços voluntários. A cooperação entre grupos sociais precede a existência de estatutos e medidas legais formais e esse princípio aplica-se à fixação de objetivo de proteção ambiental. Acordos entre governos e empresários visando evitar ou limitar a poluição ou degradação ambiental baseiam- se em tal princípio. Aplica-se o princípio da cooperação quando, na elaboração de qualquer instrumento legal, há participação dos atores envolvidos.

• Princípio da sustentabilidade: baseia-se na necessidade de reduzir o desequilíbrio entre o grau de exploração dos recursos naturais e a sua capacidade de regenerar-se, num quadro de alto consumo de recursos não renováveis. O princípio da sustentabilidade é central num modelo de política econômica ecologizada que opte por um desenvolvimento estável e de longo prazo considerando as futuras gerações, seus direitos e suas necessidades.

• Autonomia: este é considerado o princípio de valorização da liberdade garantindo, no entanto o máximo de autonomia e o mínimo de dependência para a realização de ações de interesse local.

• Princípio da prevenção: este é originário da Conferência de Estocolmo, postulando que a atuação dos órgãos públicos e privados devem reduzir os riscos de degradação do meio ambiente. A Constituição Federal, no art. 225, § 1, adota esse princípio. A aplicação destes princípios requer uma análise detalhada da situação em foco, no caso da pesquisa deve-se listar as áreas que estão conflitantes e verificar sua destinação inicial no caso, o projeto inicial do planejamento da capital buscando estabelecer um paralelo entre o ambiente natural e o ambiente construído.

Por meio dos estudos desenvolvidos neste trabalho, verifica-se que o Governo local se tornou omisso quanto à fiscalização e ampliação de projetos de expansão da malha urbana do Distrito Federal. Os conflitos já citados em toda a extensão da bacia merecem destaque no cenário político e deve-se buscar uma solução compartilhada, visto que as áreas já ocupadas não podem mais serem recuperadas na íntegra, pois se encontram degradadas e na maioria se tornaram extensos “condomínios”.

Sob a perspectiva ecológica, Franco (2001) afirma que a sustentabilidade de um determinado sistema se assenta em três princípios fundamentais:

• a conservação dos sistemas ecológicos sustentadores da vida e da biodiversidade; • a garantia da sustentabilidade dos usos que utilizam recursos renováveis;

• a manutenção das ações humanas dentro da capacidade de carga dos ecossistemas sustentadores.

Desta forma, afirma-se que a sustentabilidade da bacia do Paranoá é um processo complexo e que exige das autoridades competentes mudanças fundamentais na forma de agir, produzir, consumir e viver. O termo sustentabilidade é visto como algo dinâmico que está associado a um processo evolutivo sustentável de mudança com um planejamento ambiental equilibrado.

Cabe aqui ressaltar que o planejamento ambiental passa pela capacidade que a sociedade tem de caminhar rumo à preservação e conservação dos seus recursos naturais, com vistas à sobrevivência e o bem estar da população. A preservação de Brasília é a estética do ambiente urbano que irá garantir a estabilidade dos serviços ambientais levando em conta o seu próprio equilíbrio que irá garantir a qualidade de vida da sua população.