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O exercício social tem uma duração de um ano e a cada exercício será apurado do período, isto é, se houve lucro ou prejuízo. Portanto, em cada final de período, todas as despesas e receitas são transferidas para a Demonstração do Resultado do Exercício, e, no próximo período, apurar-se-á despesa e receita começando-se do zero, ou seja, não se acumulam despesa e receita de um anão para o outro (Independência Absoluta de Períodos).

Ao fim de cada exercício social, conforme disposição da Lei das Sociedades por Ações, a Contabilidade da empresa elabora, entra outras demonstrações, a Demonstração do Resultado do Exercício, em que observamos o grande indicador global de eficiência: o retorno resultante do investimento dos donos da empresa (lucros e prejuízo).

Não há dúvida de que o objetivo precípuo de um Entidade econômica é o Lucro, mas o “bom Lucro” que remunere condignamente o capital investido pelos proprietários da empresa.

Na administração dos recursos escassos disponíveis na empresa, a gerência pode ou não ser eficiente. O sucesso dessa gestão, sem dúvida será medido comparando-se o resultado do exercício (obtido pela Demonstração do Resultado do Exercício) com o montante aplicado no Ativo e/ou com o capital investido pelos proprietários (Patrimônio Líquido).

A forma de apresentação da Demonstração do Resultado do Exercício é vertical, isto é, subtrai-se. Antigamente (antes de 1976), essa demonstração era feita de forma horizontal, apresentando Receita num lado e Despesa/Custo no outro.

Figura 01– DRE – Forma Vertical e Horizontal

O resultado do exercício pode ser lucro ou prejuízo. Comumente. De forma inadequada, substituímos a terminologia RESULTADO por LUCRO, dado que grande parte das empresas obtém lucro e uma minoria apresenta prejuízo.

O prejuízo é uma situação efêmera, passageira (ninguém sobrevive muito tempo com constantes prejuízos), enquanto o lucro assume características permanentes.

Podemos trabalhar em uma linguagem comum e prática, e adotar a terminologia Lucro em substituição a Resultado, ressaltando, entretanto, não se tratar da expressão mais adequada.

O lucro é uma terminologia bastante ampla. Encontramos na D.R.E. vários tipos de lucros. São eles:

Receita Bruta de vendas e serviços (-) Deduções da receita

= Receita líquida de vendas e serviços

(-) Custo das mercadorias (ou serviços) vendidas = Lucro Bruto

(-) Despesas operacionais Com vendas

Financeiras (deduzidas das receitas) Gerais e administrativas

Outras despesas operacionais

= Resultado Operacional (Lucro Operacional) (±) Rec. E Desp. Não operacionais

= Resultado antes do Imposto de Renda (Lucro antes do Imposto de Renda) (-) IRPJ

(-) CSLL

= Resultado antes das Participações (Lucro antes das Participações)

(-) Participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias e contribuições para instituições ou fundos de assistência ou previdência a empregados

= Resultado Líquido (Lucro Líquido)

De acordo com as novas Normas Contábeis – CPC 26 (R1)/IAS 1.85 (e) – os Resultados Operacionais e não Operacionais, passam a ser denominados respectivamente como operações Continuadas ou Descontinuadas.

“Salienta-se que a tendência hoje, nos países mais desenvolvidos, não é a de se utilizar o conceito operacional/não operacional, mas de se agregar os itens extraordinários e os relativos às operações descontinuadas.”(IUDÍCIBUS, 2003)

Comentário de Sérgio Iudícibus no Manual de Contabilidade das Sociedades por Ações (Aplicáveis às demais sociedades), Editora Atlas em 2003, quando já vislumbravam as alterações da Contabilidade, à conversão das legislações às normas internacionais.

Quadro 5– Comparação D.R.E - Lei 6.404/75 p/ Lei 11.638/07

Lei 6.404/1975 Lei 11.638/2007

SEÇAO V

Demonstração do Resultado do Exercício Art. 187. A demonstração do resultado do exercício discriminará:

I - a receita bruta das vendas e serviços, as deduções das vendas, os abatimentos e os impostos;

II - a receita líquida das vendas e serviços, o custo das mercadorias e serviços vendidos e o lucro bruto;

III - as despesas com as vendas, as despesas financeiras, deduzidas das receitas, as despesas gerais e administrativas, e outras despesas operacionais;

IV - o lucro ou prejuízo operacional, as receitas e despesas não operacionais; • Inciso IV com redução dada pela Lei nº 9.249/95.

V - o resultado do exercício antes do Imposto de Renda e a provisão para o imposto;

VI -- as participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias, e as contribuições para instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados;

VII - o lucro ou prejuízo líquido do exercício e o seu montante por ação do capital social.

§ 1º Na determinação do resultado do exercício serão computados:

a) as receitas e os rendimentos ganhos no período, independentemente da sua realização em moeda; e

b) os custos, despesas, encargos e perdas, pagos ou incorridos, correspondentes a essas receitas e rendimentos.

§ 2º O aumento valor de elementos do ativo em virtude de novas avaliações registrado como reserva de reavaliação (art. 1S2, § 3-) y somente depois de realizado poderá ser computado como lucro para-efeito de distribuição-de dividendos ou participações.

SEÇAO V

Demonstração do Resultado do Exercício

Art. 187. A demonstração do resultado do exercício discriminará:

I - a receita bruta das vendas e serviços, as deduções das vendas, os abatimentos e os impostos;

II - a receita líquida das vendas e serviços, o custo das mercadorias e serviços vendidos e o lucro bruto; III - as despesas com as vendas, as despesas financeiras, deduzidas das receitas, as despesas gerais e administrativas, e outras despesas operacionais;

IV - o lucro ou prejuízo operacional, as receitas e despesas não operacionais; (Redação dada pela Lei nº 9.249, de 1995)

V - o resultado do exercício antes do Imposto sobre a Renda e a provisão para o imposto;

VI - as participações de debêntures, de empregados e administradores, mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, que não se caracterizem como despesa; (Redação dada pela Lei nº 11.638, de 2007)

VII - o lucro ou prejuízo líquido do exercício e o seu montante por ação do capital social.

§ lº Na determinação do resultado do exercício serão computados:

a) as receitas e os rendimentos ganhos no período, independentemente da sua realização em moeda; e

b) os custos, despesas, encargos e perdas, pagos ou incorridos, correspondentes a essas receitas e rendimentos.

§ 2º (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 11.638, de 2007) (Revogado pela Lei nº

CPC 26 (R1) Comitê de Pronunciamentos Contábeis

Apresentação das Demonstrações Contábeis

Correlação às Normas Internacionais de Contabilidade– IAS 1 (IASB – BV 2011) Demonstração do resultado

81. A entidade deve apresentar todos os itens de receita e despesa reconhecidos no período em duas demonstrações: demonstração do resultado do período e demonstração do resultado abrangente do período; esta última começa com o resultado líquido e inclui os outros resultados abrangentes.

Informação a ser apresentada na demonstração do resultado e na demonstração do resultado abrangente

82. A demonstração do resultado do período deve, no mínimo, incluir as seguintes rubricas, obedecidas também as determinações legais:

(a) receitas;

(b) custo dos produtos, das mercadorias ou dos serviços vendidos; (c) lucro bruto;

(d) despesas com vendas, gerais, administrativas e outras despesas e receitas operacionais;

(e) parcela dos resultados de empresas investidas reconhecida por meio do método de equivalência patrimonial;

(f) resultado antes das receitas e despesas financeiras (g) despesas e receitas financeiras;

(h) resultado antes dos tributos sobre o lucro; (i) despesa com tributos sobre o lucro;

(j) resultado líquido das operações continuadas; (k) valor líquido dos seguintes itens:

(i) resultado líquido após tributos das operações descontinuadas;

(ii) resultado após os tributos decorrente da mensuração ao valor justo menos despesas de venda ou na baixa dos ativos ou do grupo de ativos à disposição para venda que constituem a unidade operacional descontinuada.

2.3.4. SPED - Sistema Público de Escrituração Digital

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