• No results found

Det er uklart om de to artene vil kunne krysse seg under

In document sn_2006_02.pdf (9.681Mb) (sider 33-36)

A substituição possui o intuito de reduzir os responsáveis pelo pagamento do imposto, reduzindo a sonegação – uma vez que os contribuintes escolhidos para figurar como responsáveis, geralmente, possuem estrutura organizacional complexa, com registros comerciais e fiscais. Existem dois agentes passivos na substituição tributária. O contribuinte é o que realiza o fato gerador (ato que determina a incidência do imposto) e o responsável assume, em virtude de determinação legal, a responsabilidade pela obrigação tributária (Silva e Silveira, 2005).

A substituição pode ser progressiva ou regressiva. Na regressiva, o imposto é ressarcido quando se abate o imposto do preço a ser pago ao fornecedor do produto tributado (tomando-se por base o valor da operação). Esse não é o método adotado nas operações com derivados de petróleo ou álcool.

A substituição tributária progressiva permite atribuir a responsabilidade pelo imposto devido por contribuintes que estejam nas fases seguintes da cadeia de circulação de mercadorias, para os contribuintes que estejam no início dessa cadeia. Dessa forma, a exigência do tributo se dá antes da ocorrência do fato gerador, sendo devolvido o valor (em créditos) àqueles que não executarem a ação determinante da incidência do imposto.

A Lei Complementar nº 87/96 não limitou a aplicação da substituição tributária, mas prescreveu salvaguarda para os casos em que não ocorra o fato gerador presumido (Brasil, 1996). Assim, havendo diferenças entre a base de cálculo presumida e a base efetiva, deverá haver um mecanismo de ressarcimento do quantum pago a mais. Segundo Feijó (2003), o Supremo Tribunal Federal entende que não é admitida a restituição do imposto se a operação for realizada com valor inferior ou superior ao anteriormente estabelecido. Apenas cabendo a restituição na hipótese de não ocorrer o fato gerador presumido.

Cabe ressaltar que o reembolso mencionado não possui natureza tributária, sendo um mecanismo de direito privado para restituir o valor pago e equilibrar a equação financeira da substituição. Conforme já mencionado, não há responsabilidade tributária

supletiva do substituído para com o substituto. A ação para reembolso é incomum, pois o valor do tributo é embutido no preço da mercadoria, o que permite ao substituto recuperar a quantia relativa ao tributo tão logo o bem saia do seu estabelecimento.

As operações com combustíveis são tributadas de forma progressiva, tendo inúmeros contribuintes substituídos, o que facilita a fiscalização. Sua prática impede a sonegação, sem prejudicar o funcionamento do mercado, visto que o imposto incide sobre o valor agregado.

A substituição tributária dos combustíveis ocorre na modalidade relativa às operações subsequentes, sendo, na maioria dos casos, a refinaria a responsável pelo recolhimento e retenção do imposto relativo às operações posteriores. O encargo gerado pela antecipação do ICMS era transferido sucessivamente, ao longo da cadeia, até chegar ao consumidor.

No Brasil são adotadas duas metodologias de cálculo para o ICMS sobre a gasolina, álcool hidratado e diesel. Uma delas baseia-se numa estimativa de preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF). Nesse sistema, adotado por vinte estados e pelo distrito federal (para gasolina e diesel), elaboram-se pesquisas quinzenais para determinar o valor que será usado como base de cálculo do imposto. Esses valores são publicados no Diário Oficial da União pelo CONFAZ. Na inexistência de um preço base de venda, calcula-se o ICMS com base em uma margem de Lucro Presumido ou margem de valor agregado (MVA) definida nos convênios ICMS, no âmbito do CONFAZ. Essa última metodologia é adotada, atualmente, em seis estados (BA, CE, PR, RN, RS e SP) para gasolina e diesel e quatro estados para o álcool hidratado (PR, RN, RS e SP).

Como os preços de venda dos combustíveis estão liberados, o ICMS de substituição tributária (distribuição e revenda) recolhido pela refinaria pode ser calculado com base em uma margem de valor agregado estabelecida no Convênio ICMS 37/00 ou através da utilização de uma fórmula, definida no Convênio ICMS nº 139/01, a qual utiliza um preço de referência (preço pauta, referido anteriormente por PMPF), definido pelos estados, porém sujeitos à aprovação do CONFAZ (Confaz, 2005).

Como vimos, o Estado, através dos impostos, arrecada valores para que possa investir em vários setores da sociedade conforme previsão na Constituição Federal. Podemos notar que um dos setores mais penalizados com essa carga tributária é o dos postos revendedores de combustíveis. Devemos ressaltar que os combustíveis, em especial

gasolina, são poluentes com precedentes muito severos para o meio ambiente, mas que o mesmo não é o bastante para fundamentar a alta carga tributária.

Nos dias atuais, afirmamos que o combustível é um dos setores mais importantes para a economia e também para toda a sociedade. Hoje não mais nos imaginamos sem nosso carro ou mesmo sem os meios de transportes, sendo que ainda a grande maioria é movida pelos combustíveis. Dessa forma, também, a maior parte do transporte de mercadorias – sejam elas alimentos, cosméticos, eletrônicos ou outros – é realizada por transportadoras terrestres, ou seja, rodoviárias, que dependem também de combustível.

E as vantagens do setor de combustíveis não acaba no transporte, pois é um dos setores da economia que empregam uma quantidade significativa de pessoas, trazendo assim um grande benefício para a sociedade, no que diz respeito aos empregos diretos e indiretos que são criados.

De uma forma superficial um posto de combustível, que venda em média 100 a 150 mil litros de combustível em um mês, emprega no mínimo de seis a oito empregados de forma direta, e de forma indireta de dez a quinze pessoas. Pensando este percentual em uma capital como Goiânia, São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, entre outras, teremos uma grande quantidades de homens e mulheres empregadas podendo pensar em ter uma vida mais digna.

Depois dessa pequena introdução, devemos enfrentar o tema desse artigo, o que interfere no preço dos combustíveis para o consumidor final. A carga tributária incidente sobre os combustíveis ultrapassa 50% de sua composição.

O Brasil é um país que monopolizou a extração e distribuição dos combustíveis, sendo a única responsável a Petrobrás, sendo uma estatal, tendo um percentual nos lucro atrelado aos cofres do governo. E não somente isto, além de toda a arrecadação com a empresa, o governo ainda tem a arrecadação com os impostos, que são cobrados depois que a Petrobrás já teve seu lucro atrelado ao preço da gasolina.

Em virtude deste tipo de monopólio exercido e dos impostos incidentes sobre a produção até a chegada do combustível ao posto revendedor, o preço do combustível é acrescido em mais de 50% do valor de produção, em virtude dos impostos incidentes.

Mas tal problema com o excesso de impostos não é um problema recente, sendo que os proprietários de postos de combustíveis e seus respectivos sindicatos vêm há anos tentando junto ao governo uma redução na carga tributária ou mesmo incentivos fiscais, mas até hoje não encontraram esses incentivos.

As distribuidoras e postos podem vender combustível no preço arbitrarem, a partir da aquisição nas refinarias. O preço de faturamento é o resultado da soma, ao preço de realização, da carga tributária incidente sobre os combustíveis (ICMS, PIS, PASEP, CONFINS), em seguida corresponde ao montante acrescido pela distribuidora e pelo o posto, para chegar ao preço final, para o consumidor – o preço da bomba. Enfim, quem paga essa incidência e simplesmente o consumidor final.

Em 2000, em uma reportagem veiculada na revista Postos de Observação que tem como responsável o órgão Oficial da Fecombustíveis, o então presidente, Luis Gil Siuffo, assim descreveu os impostos:

Só a Estatal Petrobrás produz gasolina, produto que vende com preços fixados pelo Governo Federal. De julho de 1994, quando começou o plano real, até julho de 2000, este preço foi reajustado em 241,58%. O governo, que define o reajuste, tenta passar a ideia de que não tem nada a ver comisso, como se todos nós – revendedores e consumidores – fôssemos desprovidos do mínimo de senso e inteligência.

A crítica não parou somente neste ponto, já que em 2000, o mesmo presidente apresentava a composição do preço da gasolina, mostrando em valores reais, o quanto de impostos os consumidores são obrigados a pagar. Tais impostos vêm de forma embutida na tentativa de mascarar a pesada carga tributária que lhe é incidente.

Na reportagem da revista Postos de Observação (2000), Luiz Gil Siuffo afirmou que “no município do Rio de Janeiro, onde exerço minhas atividades empresariais, de cada litro de gasolina vendida, R$ 1, 4961 fica no bolso da Petrobras, do Governo e dos governos estaduais”. Neste ponto é bom salientar que a margem de lucro bruto sobre o combustível, ou seja, o que é agregado pelo posto revendedor ao preço final do combustível não chega aos10%.

Passados mais de nove anos, a situação continua idêntica quanto a alta carga tributária, sendo ainda pior para os postos revendedores que a cada dia passam a ter mais fiscalização e obrigações e menos incentivos do governo na área tributária, levando os proprietários conclusão de que não é mais compensativo dar continuidade ao mercado.

Nos dias atuais, a composição de impostos incidentes sobre os combustíveis chega margem de 54% sobre os produtos, sendo um valor extremamente oneroso para a sociedade de uma forma direta e indireta. A primeira é a locomoção com próprios veículos, em seguida, o aumento dos produtos nos supermercados, lojas e outros, isto porque os fretes aumentam de acordo com o preço dos combustíveis. Podemos dizer que vivemos em

uma cadeira tributaria, dados estes que não são divulgados pelo governo, que tenta de todas as formas “maquiar” a carga tributária sobre o combustível.

Por causa da indignação com essa tributação, no dia 25/05/2009, na cidade de São Paulo, foi realizado um movimento chamado de “Dia da Liberdade de Impostos” promovido pelo Instituto Mises Brasil, contou com a participação de alguns postos revendedores de combustível, em que o preço oferecido na bomba era o de sua composição sem os impostos. O mais surpreendente foi a diferença do preço praticado com os impostos e o preço sem eles.

Os dados retirados da reportagem do site do Sincopetro, apresentam seguinte conclusão:

Para aderir ao movimento, promovido pelo instituto Mises Brasil, o Centro Automotivo Portal das Perdizes, na avenida Sumaré, Zona Oeste da capital, ofereceu gasolina à população livre da incidência de qualquer imposto. Assim, o litro que é vendido no posto a R$ 2,3999 passou a R$ 1,4624 no período estabelecido para marcar o movimento.

Assim, pode-se perceber que a carga tributária incidente sobre os combustíveis é excessivamente onerosa, o que dificulta e muito a vida dos consumidores.

Mas esse Dia da Liberdade de Impostos, realizado em São Paulo, isoladamente não produz o impacto que se tem quando todo mundo está fazendo ao mesmo tempo, para mobilizar todo povo brasileiro. Em uma reportagem realizada em julho de 2010 com Gilberto Luiz de Amaral, advogado tributarista e coordenador de estudos do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) para a revista Combustível & Conveniência, trata da seguinte forma essa mobilização: “é necessário que se tenha uma grande parte do país falando a mesma coisa”.

Mas um dado que torna a situação mais dificultosa é que não há nenhuma ação dos governos no sentido de minimizar a carga tributária, incidentes sobre os combustíveis, nem mesmo incentivos fiscais aos proprietários de postos de combustíveis, mas esse não pronunciamento do governo se dá pela política do silêncio, que evita assuntos difíceis, levando em conta o velho ditado popular “em time que está ganhando não se mexe”, o que traz desdobramentos ruins para a sociedade e para os consumidores em geral.

Ainda neste sentido, em reportagem postada no site do Sincopetro, extraída da Folha de São Paulo, escrita por Daniel Bergamasco, encontra-se o título “Impostos põe gasolina brasileira entre as mais caras”.

Na referida reportagem, foi apresentado por Daniel, dado que todos os dias são constatados pelos consumidores e donos de postos de gasolina, mas que ficam de mãos atadas com a voracidade dos governos em arrecadar impostos: o preço da gasolina no Brasil é mais caro do que em muitos outros países por causa da carga tributária, explicam os especialistas:

Como os impostos representam cerca de 50% do preço na bomba, se tirássemos os tributos, a gasolina aqui estaria abaixo do verificado em muitos outros lugares", afirma Rafael Schechtman, diretor do Centro Brasileiro de Infra- Estrutura. Hoje, o preço médio do litro da gasolina comercializada no Brasil é de R$ 2,50, segundo levantamento da Agência Nacional do Petróleo (o preço de referência da pesquisa da Airinc é São Paulo). Desse total, só ICMS, Cide, PIS e Cofins respondem por R$ 1,14.

Ainda sobre a reportagem, foi constatado que o governo usa o preço da gasolina como meio político para controlar a inflação do País, sem, contudo, se preocupar com os donos de Postos revendedores, muito menos com os consumidores que são os prejudicados diretos dos mandos e desmandos dos governos.

Em reportagem do mês de março de 2009, postada no site do Sincopetro, tendo como fonte o Jornal A Cidade de Bauru, novamente se constatou que as altas cargas tributárias de todos os governos sobre a gasolina a tornam uma das mais caras do mundo. O Brasil ocupa o 11º lugar dos 35 países que comercializam combustível, o que beira o absurdo em um país que tem enormes desigualdades e uma população com baixo poder aquisitivo.

A reportagem constatou que 57% do preço da gasolina que o consumidor paga são em impostos. A reportagem trouxe o seguinte:

Não é novidade que a gasolina vendida no Brasil está entre as mais caras do mundo - pesquisa de uma consultoria americana mostra que a gasolina brasileira é a 11.ª mais cara entre 35 países pesquisados em quatro continentes. O que poucos sabem é que o alto valor está diretamente ligado aos tributos embutidos no preço final do produto. Do valor pago pelos motoristas nas bombas, 57,13% são impostos, segundo o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de São Paulo (Sincopetro).

A reportagem ainda trouxe outros dados alarmantes, ou seja, o valor em real que realmente é pago pelo consumidor de impostos, chegando ao quantum de R$ 1,39de impostos, com a gasolina tendo o preço médio de R$ 2,44, preços este praticado na cidade de Bauru, Estado de São Paulo.

Considerando o preço médio do litro da gasolina em Bauru apurado pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) entre os dias 8 e 14 deste mês, que foi de R$ 2,44, o consumidor paga R$ 1,39 de impostos (federais e estaduais) por cada litro do combustível. Se não fossem os tributos, na hora de abastecer o motorista desembolsaria apenas R$1,05 pelo litro.

Desta forma, é fato afirmarmos que a carga tributária sobre os combustíveis é excessivamente onerosa, o que necessitaria de uma mudança tributária drástica, para benefício tanto do consumidor, quanto do posto revendedor que com certeza poderia praticar preços mais competitivos para o mercado.

Segundo o advogado Gilberto Luiz do Amaral, o caminho é fazer uma cruzada contra os impostos pela redução das alíquotas, mostrando ao consumidor que ele é o maior prejudicado pela alta carga, que já vem embutida no preço do combustível.

Mas o excesso de carga tributária não ocasiona apenas o aumento do preço do combustível, mas também a falta de incentivos fiscais para os postos revendedores e as normas que incidem sobre os postos com penalidade elevadas, que possuem uma gama de responsabilidades e obrigações.

In document sn_2006_02.pdf (9.681Mb) (sider 33-36)

Outline

RELATERTE DOKUMENTER