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Innvandrerorganisasjonenes strategier og innflytelse

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6 INNVANDRERORGANISASJONENES PÅVIRKNINGSSTRATEGIER

6.5 Innvandrerorganisasjonenes strategier og innflytelse

Referente ao Despacho de Convocação de Audiência Pública. Assunto: Audiência Pública – Lei nº 11.705/2008 – Lei Seca

Encaminhe-se à Seção Geral de Protocolo Administrativo para autuação e, após, ao Gabinete do Diretor-Geral.

Após, remetam-se cópias do despacho do Diretor-Geral à Secretaria Judiciária, à Secretaria de Administração e Finanças, à Secretaria de Segurança, à Secretaria de Documentação, à Secretaria de Serviços Integrados de Saúde, à Secretaria de Comunicação Social, à Secretaria de Tecnologia da Informação e à Assessoria de Cerimonial.

Republique-se.

Brasília, 1º de dezembro de 2011. Ministro LUIZ FUX

DESPACHO DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA

O MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LUIZ FUX, Relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.103, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21, XVII, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.

CONVOCA:

Audiência Pública para ouvir o depoimento de pessoas com experiência e autoridade em matéria que versa a proibição da comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais, bem como imposição de penalidades mais severas para o condutor que dirigir sob a influência do álcool.

No que tange à Ação Direta de Inconstitucionalidade, foi proposta sob a alegação, em síntese, que a proibição de venda de bebidas alcoólicas por estabelecimentos comerciais situados às margens de rodovias federais violaria os princípios constitucionais da isonomia (art. 5º, caput, da Constituição Federal), o princípio da razoabilidade [art. 5º, LIV, da Constituição Federal], o princípio da livre iniciativa, o princípio da liberdade econômica e princípio da mínima intervenção estatal (art. 170, da Constituição Federal), bem como do Direito adquirido (art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal).

A temática versada nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.103 reclama apreciação que ultrapassa os limites do estritamente jurídico, porquanto demanda abordagem técnica e interdisciplinar da matéria. Há inúmeros estudos e pesquisas acerca dos efeitos da incidência de uma legislação mais rigorosa a quem conduz alcoolizado um veículo, mormente quando o objetivo da norma é a redução de acidentes em rodovias. Reputa-se, assim, valiosa e necessária a realização de Audiências Públicas sobre diversos temas controvertidos nos autos em questão, não só para que esta Corte possa ser municiada de informação imprescindível para o deslinde do feito, como, também, para que a legitimidade democrática do futuro pronunciamento judicial seja, sobremaneira, incrementada.

Ficam, assim, designados os dias 7 e 14 de maio de 2012, das 9h às 12h, para a realização da audiência pública.

O funcionamento da audiência pública seguirá o disposto no art. 154, III, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.

Os interessados e pessoas jurídicas sem fins lucrativos deverão requerer sua participação na audiência pública até às 20:00 horas do dia 09 de dezembro de 2011, EXCLUSIVAMENTE pelo endereço eletrônico [email protected] . Para tanto, deverão manifestar seu interesse de participarem e de indicarem expositores nas futuras Audiências Públicas.

A relação dos inscritos habilitados a participar da audiência pública estará disponível no portal eletrônico do Supremo Tribunal Federal a partir de março de 2012.

Quaisquer documentos referentes à audiência pública poderão ser encaminhados por via eletrônica para o endereço [email protected] .

A Audiência Pública será transmitida pela TV JUSTIÇA e pela RÁDIO JUSTIÇA (art. 154, parágrafo único, V, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal), assim como pelas demais emissoras que assim o requererem. Tais pedidos deverão ser encaminhados à Secretaria de Comunicação Social.

Publique-se o Edital de Convocação.

Expeçam-se convites aos Excelentíssimos Senhores Ministros do Supremo Tribunal Federal para integrar a mesa e participar da audiência pública.

Expeça-se convite ao Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional.

Expeça-se convite ao Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral da República.

Expeça-se convite ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil.

Expeça-se convite ao Excelentíssimo Senhor Advogado-Geral da União – AGU.

Expeçam-se convites ao Ministério da Justiça, ao Ministério do Transporte, ao Ministério da Saúde, ao Ministério das Cidades, ao Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, ao Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, à Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT e à Polícia Rodoviária Federal.

Expeçam-se convites ao Diretor-Geral, à Secretaria Judiciária, à Secretaria de Administração e Finanças, à Secretaria de Segurança, à Secretaria de Documentação, à Secretaria de Serviços Integrados de Saúde, à Secretaria de Comunicação Social, à Secretaria de Tecnologia da Informação e à Assessoria de Cerimonial, para que providenciem os equipamentos, assistência e o pessoal de informática, taquigrafia, som, imagem, intérpretes de libras, segurança e demais suportes necessários para a realização do evento.

Republique-se.

DESPACHO DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA

O MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LUIZ FUX, Relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.103, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 21, inciso XVII do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, e nos termos do Despacho Convocatório de 1º de dezembro de 2011, torna pública a relação dos habilitados a participar da Audiência Pública sobre proibição da comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais, bem como imposição de penalidades mais severas para o condutor que dirigir sob a influência do álcool:

I – Excelentíssima Senhora Vice-Procuradora-Geral da República, Dra. Deborah Macedo Duprat de Britto Pereira;

II – Hugo Leal Melo da Silva – Deputado Federal; III - Ministério Público do Estado do Paraná – MPPR; IV - Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Pará; V - Associação dos Defensores Públicos – ANADEP;

VI - Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN- DF;

VII - Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN AC;

VIII - Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais – FENAPRF;

IX - Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação – FBHA;

X- Sindicato de Hotéis, Bares e Similares do Distrito Federal – SINDOBAH;

XI - Associação Brasileira de Bares e Restaurantes – ABRASEL; XII - Associação de Medicina da Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ;

XIII – Associação Brasileira de Psiquiatria – ABP;

XIV- Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas – ABRABAR;

XVI - Organização Nacional Trânsito e Vida – ONTRAN; XVII - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM;

XVIII - Major Marco Andrade – Coordenador-Geral da Operação Lei Seca do Estado do Rio de Janeiro.

XIX- ONG - Associação de Parentes, amigos e vítimas de Trânsito – TRÂNSITOAMIGO;

XX- XI - ONG - Rodas da Paz;

XXI- Programa Vida Urgente (Fundação Thiago Gonzaga); XXII - Fundo Municipal de Trânsito – FUMTRAN/SC;

Oportunamente, será apresentado o cronograma da apresentação de cada expositor na data mencionada, bem como o nome dos representantes das pessoas jurídicas acima habilitadas a se manifestarem nas audiências.

Ressalto, no entanto, que todos os requerentes habilitados ou não, poderão enviar documentos com a tese definida para o endereço eletrônico [email protected] . O material enviado será disponibilizado no portal eletrônico do Supremo Tribunal Federal.

Ficam, assim, designados os dias de 7 e 14 de maio de 2012, para a realização da audiência pública, das 9h às 13h.

O funcionamento da audiência pública seguirá o disposto no art. 154, III, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.

Cada participante disporá de 15 minutos para sua intervenção, devendo observar o disposto no art. 154, parágrafo único, inciso IV, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.

Os participantes que desejarem utilizar recursos áudio- visuais deverão enviar os arquivos da apresentação em meio digital (CR-R ou DVD) para a Assessoria de Cerimonial do Tribunal até o dia 10 de abril de 2012.

Quaisquer documentos referentes à audiência pública poderão ser encaminhados pela via eletrônica para o endereço [email protected] .

A audiência pública será transmitida pela TV Justiça e pela Rádio Justiça (art. 154, parágrafo único, V, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal), assim como pelas demais emissoras que o requererem. Tais pedidos deverão ser encaminhados à Secretaria de Comunicação Social.

Ao Diretor-Geral, à Secretaria Judiciária, à Secretaria de Administração e Finanças, à Secretaria de Segurança, à Secretaria de Documentação, à Secretaria de Serviços Integrados de Saúde, à Secretaria de Comunicação Social, à Secretaria de Tecnologia da Informação e à Assessoria de Cerimonial, para que providenciem os equipamentos, assistência e o pessoal de informática, taquigrafia, som, imagem, intérpretes de libras, segurança e demais suportes necessários para a realização do evento.

Publique-se.

Brasília, 19 de dezembro de 2011.

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.103 DISTRITO FEDERAL

RELATOR : MIN. LUIZ FUX

REQTE.(S) :ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE RESTAURANTES E

EMPRESAS DE ENTRETENIMENTO - ABRASEL

NACIONAL

ADV.(A/S) :PERCIVAL MARICATO

INTDO.(A/S) :PRESIDENTE DA REPÚBLICA

ADV.(A/S) :ADVOGADO-GERALDA UNIÃO

INTDO.(A/S) :CONGRESSO NACIONAL

AM. CURIAE. :ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE MEDICINA DE

TRÁFEGO - ABRAMET

ADV.(A/S) :PRISCILA CALADO CORRÊA NETTO

AM. CURIAE. :FUNDAÇÃO THIAGODE MORAES GONZAGA

ADV.(A/S) :LUÍS MAXIMILIANO LEAL TELESCA MOTA

DECISÃO: Defiro a participação nas audiências públicas a serem

realizadas nos dias 7 e 14 de maio, a partir das 15:00 horas, na sala de Sessões da 1ª Turma, Anexo II “A”, 3º Andar, Supremo Tribunal Federal, das pessoas abaixo discriminadas, que poderão expor seus conhecimento sobre o tema debatido nos autos de acordo com o seguinte cronograma:

Audiência do dia 07 de maio de 2012 Início da audiência: 15:00 horas.

1) Horário de 15:00 às 15:15 horas. Abertura - Ministro Relator.

2) Horário de 15:15 às 15:30 horas.

Expositor (a): Deputado Federal Hugo Leal. 3) Horário de 15:30 às 15:45 horas.

Associação Brasileira de Bares e Restaurantes – ABRASEL. Expositor (a): Percival Maricato.

In document Skal alle gjøre alt? (sider 131-137)