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Inntrykk fra fartøyeierne (og litt om refusjonsbortfallskonsekvenser)

6.9 Andre helårsdrevne fartøy

6.9.1 Inntrykk fra fartøyeierne (og litt om refusjonsbortfallskonsekvenser)

A partir de 1940, quando foi intensificada a corrente migratória em direção à cidade São Paulo, ampliou-se o número de loteamentos situados na periferia da cidade em consequência do adensamento urbano e valorização imobiliária da região central.

Desse modo, uma das formas da classe trabalhadora resolver o problema da habitação era financiar66 a compra de um terreno na periferia da cidade onde existiam loteamentos acessíveis pelas péssimas condições, devido à ausência de infraestrutura urbana. Quando o terreno era muito caro, uma alternativa era comprá-lo em conjunto com outros trabalhadores, ou assumir o financiamento sozinho para revender parte dele. Contudo, para os trabalhadores desempregados ou com renda muito reduzida, a solução era ocupar terrenos situados em áreas impróprias (nas beiras de rios e córregos, nos morros íngremes etc.) e de difícil acesso, que eram descartadas no parcelamento dos loteamentos.

Tomada a posse de seu terreno, o futuro morador começava a construção da moradia através de um processo longo e penoso, apoiado na cooperação entre amigos e vizinhos ou apenas na unidade familiar, denominado de autoconstrução.67 Além disso, como erguia a moradia nas horas de folga, finais de semana ou feriados, prolongando a jornada de trabalho

65 BRASIL. Decreto-Lei nº 72, de 21 de novembro de 1966. Unifica os Institutos de Aposentadoria e Pensões e

cria o Instituto Nacional de Previdência Social. Disponível em:

http://www3.dataprev.gov.br/sislex/paginas/24/1966/72.htm. Acesso em: 15 ago. 2013.

66 Em geral, a prestação mensal era fixada numa porcentagem do salário mínimo, que variava de acordo com a

renda familiar, e o pagamento podia estender-se até quinze anos.

67 "Muitos são os nomes usados para designar essa forma de construção: casas domingueiras, casas de periferia,

casas próprias autoconstruídas, casas de mutirão. A característica básica, porém, é serem edificadas sob gerência direta de seu proprietário e morador: este adquire ou ocupa o terreno; traça, sem apoio técnico, um esquema de construção; viabiliza a obtenção dos materiais; agencia a mão-de-obra, gratuita e/ou remunerada informalmente; e em seguida ergue a casa." BONDUKI, Nabil. Origens da habitação social no Brasil: arquitetura moderna, lei

do inquilinato e difusão da casa própria. São Paulo: Estação Liberdade, 2004, p. 281. Contudo, importa reforçar que nos loteamentos precários da periferia de São Paulo, o processo de autoconstrução ultrapassa os limites da moradia e comparece em diversos níveis da produção do espaço urbano, onde frequentemente os próprios moradores se organizam para construir igrejas, creches, escolas, sedes de sociedade de amigos do bairro, centro comunitários etc.

já bastante extensa, a autoconstrução se dava por meio da superexploração da força de trabalho.

A construção da moradia provisória geralmente se inicia no fundo do terreno, com os materiais disponíveis (madeira, plástico, restos de construção). Com a economia do aluguel, o morador consegue comprar os materiais de construção – de forma parcelada – no depósitos próximos ao terreno para dar início à construção da moradia permanente (em alvenaria). E morando no próprio local, aproveita-se todo o "tempo livre" para erguê-la. Por fim, de acordo com suas necessidades e condições financeiras, vai ampliando a moradia.

Importa observar outra determinante central da categoria autoconstrução que está diretamente ligada à política de habitação popular, que é a regulamentação da legislação trabalhista.68 Ou seja, quando o Estado instaurou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a base de cálculo para estabelecer o valor do "salário mínimo", não foi incorporada no custo de reprodução da força de trabalho a cota real correspondente ao acesso à habitação, mas apenas o mínimo necessário à subsistência do trabalhador, conforme aponta Oliveira:

Importa não esquecer que a legislação interpretou o salário mínimo rigorosamente como ‘salário de subsistência’, isto é, de reprodução; os critérios de fixação do primeiro salário mínimo levavam em conta as necessidades alimentares (em termos de calorias, proteínas etc.) para um padrão de trabalhador que devia enfrentar um certo tipo de produção, com um certo tipo de uso de força mecânica, comprometimento psíquico etc. Está-se pensando rigorosamente, em termos de salário mínimo, como a qualidade da força de trabalho que trabalhador poderia vender. Não há nenhum outro parâmetro para o calculo das necessidades do trabalhador; não existe na legislação, nem nos critérios, nenhuma incorporação dos ganhos de produtividade do trabalho.69

Desse modo, ao ser "definitivamente" subtraído do salário mínimo do trabalhador o custo relativo à habitação, opera-se uma redução real, redução que se transfere – de forma indireta – para o capital que emprega esse trabalhador, contribuindo dessa forma para o aumento da taxa de exploração, conforme complementa Oliveira:

Uma não insignificante porcentagem das residências das classes trabalhadoras foi construída pelos próprios proprietários, utilizando dias de folga, fins de semana e formas de cooperação como os “mutirões”. Ora, a habitação, bem resultado dessa operação, se produz por trabalho não pago, isto é, super trabalho.

68 Para aprofundamento sobre a importância da legislação trabalhista no processo de inversão do padrão de

acumulação da economia brasileira pós 1930, ver: CASTILHO, Eribelto Peres. Formação Econômica do Brasil no Pensamento de Francisco de Oliveira. 2008. Dissertação (Mestrado em História Social) - Programa de Estudos Pós-Graduados em História da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). São Paulo. 2008, p. 89.

69 OLIVEIRA, Francisco. Crítica à razão dualista. O Ornitorrinco. São Paulo: Boitempo Editorial, 2003, pp. 37-

Embora aparentemente esse bem não seja desapropriado pelo setor privado da produção, ele contribui para aumentar a taxa de exploração da força de trabalho, pois seu resultado – a casa – reflete-se numa baixa aparente do custo de reprodução da força de trabalho – de que os gastos com habitação são um componente importante e para deprimir os salários reais pagos pelas empresas. Assim, uma operação que é, na aparência, uma sobrevivência de práticas de “economia natural” dentro das cidades, casa-se admiravelmente bem com um processo de expansão capitalista, que tem uma de suas bases e dinamismo na intensa exploração da força de trabalho.70

Pelos fatores apresentados, podemos afirmar que a partir da legislação trabalhista, a autoconstrução passou a exercer um papel decisivo na redução do custo de reprodução da força de trabalho brasileira, tornando indissociável a relação entre a produção da moradia popular pelos próprios trabalhadores com o novo modo de acumulação capitalista urbano- industrial.

Em 1950, com o aprofundamento do padrão de acumulação urbano-industrial centrado no Departamento III (bens de consumo duráveis), com destaque para a indústria automobilística, especialmente a partir do governo do presidente Juscelino Kubitscheck de Oliveira (1956-1961), tem-se uma intensificação do urbano no Brasil, especialmente na cidade de São Paulo, palco principal desse tipo de indústria que se instalava. Daí a enorme quantidade de trabalhadores afluindo para a cidade.

Assim, ao chegar em São Paulo com poucos recursos financeiros, esses trabalhadores, que constituiriam o exército industrial de reserva, passaram a se dirigir para a periferia da cidade, visando erguer a moradia por meio da autoconstrução. Além disso, a ampliação do número de linhas de ônibus71 interligando o centro da cidade às regiões cada vez mais distantes, possibilitou o deslocamento da classe trabalhadora.

No mapa a seguir (Mapa 2), é possível verificar que a década de 1950 tornou-se o período de maior dispersão urbana da periferia de São Paulo e da região metropolitana. No mesmo mapa, indicamos ainda a expansão acelerada da área urbanizada nas cidades da região metropolitana que transformaram-se em importantes centros de produção industrial nesse período, muito em função da instalação da indústria automobilística, com destaque para as cidades do ABC paulistano indicadas no círculo preto do mapa (Mapa 2), e as cidades de Osasco indicada no círculo amarelo, e Guarulhos indicada no círculo azul.

70OLIVEIRA, Francisco. Crítica à razão dualista. O Ornitorrinco. São Paulo: Boitempo Editorial, 2003, p. 59.

71 Em 1947 foi criada a Companhia Municipal de Transporte Coletivo (CMTC) que, juntamente com as linhas de

ônibus particulares, possibilitava o deslocamento dos trabalhadores para regiões distantes do centro. Entretanto, importa destacar que a maior parte dos novos itinerários da CMTC foi definida em função dos empreendimentos imobiliários/loteamentos e frequentemente só eram mantidos até o fim das vendas dos terrenos, prejudicando milhares de trabalhadores.

Mapa 2 – Área urbanizada, segundo períodos de expansão da região metropolitana de São Paulo (1881 e 2002) (indicação de Cidade Tiradentes no círculo vermelho)

Fonte: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (PMSP). Disponível em: http://smdu.prefeitura.sp.gov.br/panorama/pdf/pag03.pdf. Acesso em: 01 ago. 2014.

Esse grande número de trabalhadores migrantes que chegou à cidade de São Paulo na década de 1950 também pode ser verificado na tabela a seguir (Tabela 2), que apresenta 49,41% do total da população residente no município, no ano de 1960, constituído por pessoas não naturais de São Paulo. Esse índice permanece alto nos anos de 1970 e 1980, período de início das obras do Complexo Habitacional Cidade Tiradentes para onde parte desses migrantes se deslocaram.72

72 Esse tema será aprofundado no Capítulo 5 - Aspectos demográficos e socioeconômicos do Complexo

Tabela 2 - Residentes não naturais nos anos de recenseamento geral no município de São Paulo (1960 e 2000)

Anos População Total Não Naturais

1960 3.781.446 1.868.369 49,41%

1970 5.924.615 2.841.150 47,96%

1980 8.493.226 4.323.44 50,90%

1990 9.646.185 3.692.795 38,28%

2000 10.434.252 4.010.457 38,44%

Fonte: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano. Disponível em:

http://smdu.prefeitura.sp.gov.br/historico_demografico/tabelas/pop_nao_nat.php. Acesso em: 20 set. 2013.

Ainda importa destacar o fato de que na cidade de São Paulo a Lei nº 3.737, de 03 de janeiro de 194973,já autorizava a prefeitura a lotear terrenos urbanos para a construção de casas populares, a partir de financiamentos com prazo de 15 a 30 anos, sob o regime de amortização (pela Tabela Price), para moradores domiciliados no município há pelo menos cinco anos, o que excluía grande parte dos trabalhadores migrantes que chegavam à cidade. Entretanto, para os que conseguiam o financiamento, precisavam manter as prestações em dia, pois definia o artigo 8º da referida lei, que “perde o direito à escritura definitiva e à posse da

casa, o adquirente que deixar de pagar três prestações consecutivas, indo à casa a novo sorteio”.

No final da década de 1950, quando a cidade salta de 2.198.096 habitantes em 1950 para 3.781. 446 em 196074, muito por influência do processo migratório, a alteração de alguns dos dispositivos da referida Lei nº 3.737/49 dificultou ainda mais as condições de inscrição no programa. Entre as mais importantes, destacamos a alteração do artigo 3º em 1958, que aprovou a substituição da amortização do financiamento habitacional (pela Tabela Price) por juros de 6% ao ano, e a alteração do artigo 4º em 1960, que passou a aceitar comprovação de domicílio no município por cindo anos apenas "mediante atestado fornecido por autoridade

policial ou Juiz de subdistrito", dificultando a aquisição da moradia por esse instrumento.

73 SÃO PAULO (município). Lei nº 3.737, de 03 de janeiro de 1949. Dispõe sobre o loteamento de terrenos

urbanos do Município para a construção de casas populares. Disponível em:

https://www.leismunicipais.com.br/a/sp/s/sao-paulo/lei-ordinaria/1949/373/3737/lei-ordinaria-n-3737-1949- dispoe-sobre-o-loteamento-de-terrenos-urbanos-do-municipio-para-a-construcao-de-casas-populares.html. Acesso em: 30 jul. 2014. Em 1965, essa lei foi revogada para dar lugar à Superintendência Municipal de Habitação da Cidade de São Paulo, considerada a lei originária de criação da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo (COHAB-SP), tema que será tratado na sequência desse capítulo, item 1.2.3.1. A fundação da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo (COHAB-SP) e sua atuação na Política Nacional de Habitação.

74 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (PMSP). Disponível em:

Concomitante ao acelerado crescimento urbano desse período que elevou o número de edificações da cidade, foi instituída a Lei nº 4.615, de 13 de janeiro de 195575, que regulou as condições gerais das edificações num período de amplo apossamento da periferia de São Paulo, estabelecendo critérios "impossíveis" de serem atendidos pelas populações pobres.

Desse modo, apesar da cidade de São Paulo já possuir na década de 1950 legislação própria para normatizar o processo construtivo das edificações, e para promover por meio de financiamento a produção de moradias populares, as dificuldades previstas nesses dispositivos legais, somado a regulamentação da legislação trabalhista que reiterou o processo autoconstrução como expediente de reprodução da classe trabalhadora, tornou a moradia autoconstruída o padrão da reprodução do espaço urbano na periferia de São Paulo, que contribuiu com seu acelerado processo de urbanização nas décadas posteriores.