associado à periculosidade21 imputada ao respectivo grupo de presos. A periculosidade é
determinada pelo desvio da conduta do preso em relação ao comportamento regularizado pelas normas de disciplina da prisão (SILVA, J; RODRIGUES, 1989).
Desta forma, de modo a fixar a proporção das prisões de maior segurança em um Sistema Penitenciário, segundo O´Connor, 20% dos presos seriam de alta periculosidade; para Callender seriam 10% e para Lopez-Rey seriam de 40% a 30% (GARCÍA BASALO, 1959, p. 89). Portanto, a classificação é uma questão chave para o Sistema Penitenciário: “A primeira questão, pois, que se deve examinar é a relativa à classificação dos reclusos em vista do nível de segurança que requeiram” (GARCÍA BASALO, 1959, p. 89).
1.2.3 A prisão
A prisão é, antes de tudo, um estabelecimento social, tanto no sentido amplo da função social que desempenha, como no sentido sociológico: o local onde ocorrem atividades de relações sociais. Neste contexto, a prisão é um estabelecimento social do tipo Instituição Total (GOFFMAN, 2005).
Uma instituição total pode ser definida como um local de residência e trabalho, onde um grande número de indivíduos com situação semelhante, separados da sociedade mais ampla, por considerável período de tempo, leva uma vida fechada e formalmente administrada (GOFFMAN, p. 11).
Segundo Goffman (2005, p. 17), a prisão é um tipo de instituição organizada para a defesa da comunidade.
Goffman (2005), ao descrever a Instituição Total, estabeleceu algumas das bases conceituais da prisão. Segundo ele, a Instituição Total é definida por “processos totais”: o isolamento social (segregação de um grupo humano em uma instituição com tendências de fechamento em relação ao meio de origem); o integralismo (todos os aspectos da vida são realizados no mesmo local e sob uma única autoridade); o mecanicismo (cada fase diária do preso é realizada em grupo, segundo um plano racional único); e o controle despótico sobre o individual (a vigilância garantidora do atendimento das regras institucionais).
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1.2.3.1 Os princípios do funcionamento da prisão
Foucault (1987) definiu a “sociedade disciplinar” como o resultado de um sistema de controle social elaborado pelas classes economicamente dominantes no advento do Estado Liberal na Europa do século XIX (ver seção 1.1.1). Sistema que utilizava métodos de dominação para tornar os indivíduos “dóceis e úteis” na sociedade. Estes métodos de dominação foram chamados de disciplinas22 (FOUCAULT, 1987, p. 118).
Na Pragmática Penitenciária, o diferencial que superou as técnicas idealizadas pelos reformistas para a prisão e viabilizou o modelo prisional na Reforma Jurídico-Penal foi a intensificação do poder institucional, por meio da aplicação extensiva das disciplinas utilizadas no controle social (ver seção 2.3.1), nas técnicas penitenciárias. “O ponto ideal da penalidade hoje seria a disciplina infinita” (FOUCAULT, 1987, p. 187).
A tecnologia de poder disciplinar procedeu a uma despersonificação do preso, o que possibilitou retirar da prática prisional certos padrões de bem-estar considerados ineficientes, potencializando os processos totais da prisão - “o bem-estar[23] das pessoas
assim isoladas não constitui problema imediato” (GOFFMAN, 2005, p. 17). Isto em favor de um suposto êxito econômico do modelo prisional. “À humanidade pouco importa a moral, o que importa é a eficácia ao menor custo” (PERROT, 2000, p. 120). Deste modo, na Reforma Jurídico-Penal as tecnologias de poder podiam ser caracterizadas da seguinte forma:
a) A tecnologia de poder reformista previa o isolamento social para a reeducação e a transformação moral do individuo. O isolamento individual era visto como um método benéfico em vários níveis para a regeneração do condenado. O sistema recompensas e castigos da pena era um mecanismo de incentivo ao preso. O trabalho do preso era um agente da transformação do homem, operando em conjunto com o isolamento. A administração da pena era voltada para a aplicação racional da penalidade e era atribuída ao Judiciário. A vigilância visava à assistência ao preso e o pessoal das prisões deveria ser especializado e motivado a despertar no espírito dos condenados as noções de bem e de mal (MIOTTO, 1992, p. 36).
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22) As disciplinas são uma tecnologia de poder, uma modalidade para exercê-lo, que comporta um conjunto de técnicas que visavam a “tornar o exercício do poder o menos custoso possível”, com um “máximo de intensidade e estendidos tão longe quanto possível, sem fracasso, nem lacuna” - é o “onidisciplinar” (FOUCAULT, 1987, p.179).
23) Segundo Goffman (2005, p. 151), o participante da organização tem “certos padrões de bem- estar” que se referem a certo nível de conforto, saúde e segurança – “um direito de dignidade, auto expressão e oportunidades para criatividade”.
b) Na tecnologia de poder disciplinar o isolamento social se limitava a condicionar o comportamento dos presos por meio da coerção. O isolamento individual ou em pequenos grupos classificados foi considerado uma técnica de submissão do grupo de presos. Assim como o sistema recompensas e castigos da pena. O trabalho transformou-se em ocupação do tempo, sem qualquer propósito de lucro ou formação profissional. A administração da pena foi transformada em uma “soberania punitiva”24,
permitindo os abusos de poder pelos guardas e o despotismo da administração (FOUCAULT, 1987, p. 207). A vigilância era voltada apenas para o controle e a divisão assimétrica do poder de forma “permanente, exaustiva e onipresente” (FOUCAULT, 1987, p. 176). O papel do pessoal das prisões era cumprir a condenação e administrar o estabelecimento.
1.2.3.2 As técnicas penitenciárias
Para Foucault (1987, p. 208), as disciplinas foram organizadas em três grandes esquemas disciplinares: o esquema político-moral do isolamento individual e da vigilância; o modelo econômico da força aplicada a um trabalho obrigatório; e o modelo técnico-médico da cura e da normalização – a cela, a oficina e o hospital. Estes esquemas disciplinares eram aplicados às técnicas penitenciárias em diferentes combinações que descreviam o isolamento individual, a vigilância, as atividades dos presos e a administração da pena. De uma forma geral, estas combinações das diferentes disciplinas caracterizaram as diferentes técnicas disciplinares, dentre as quais na história da prisão se destacam três: a flamenga, a filadélfica e a auburniana25.