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In document FOR BUDSJETTERMINEN 2002 (sider 190-200)

Como em outros países, o Sistema Penal brasileiro reflete as distorções do modelo jurídico-penal moderno: a defesa do Capital pelo direito-poder de punir por meio do sistema de controle social dirigido por uma classe economicamente dominante. No Brasil, o Sistema Penal apresenta uma problemática similar à existente em diversos países.

Na prática, no entanto, a realidade brasileira está muito aquém da legislação. A falta de infraestrutura física é um dos principais problemas que mantém a prática ainda longe da legislação, com carência de presídios e praticamente ausência de estabelecimentos de regime- aberto ou casas de albergados, forçando o cumprimento da pena de parte dos condenados em distritos policiais e delegacias (JORGE, 2002, p. 103).

2.2.5.1 A lógica socioeconômica sobre o Sistema Penitenciário

No que toca à relação entre a sociedade e à instituição penal, a prisão no Brasil é sistematicamente rechaçada pelas comunidades que lutam contra sua construção ou a favor da sua desativação. “Cadeia é um lugar povoado de maldade” (VARELLA, 1999, p. 13). Ignora-se inclusive o potencial da atividade prisional para a economia da localidade.

A disseminação junto à opinião pública de que estabelecimentos são fontes de insegurança e ameaça, a quantidade crescente de fugas em presídios e cadeias, a questão da violência que cada vez mais invade o cotidiano dos cidadãos, estão na base da rejeição das comunidades ante novos estabelecimentos prisionais em suas proximidades (JORGE, 2002, p. 114).

O Sistema Penitenciário Nacional, com exceção de algumas poucas unidades, é assolado pela escassez de recursos de toda ordem: humana, material e financeira.

Ela [a crise] é determinada, basicamente, pela carência de estruturas humanas e materiais e tem provocado nos últimos anos um novo tipo de vitimidade de massa - guardas, dirigentes, técnicos e familiares (DOTTI, 2003).

Por sua vez, a composição da população carcerária confirma a atuação das estratégias de segregação dos grupos marginalizados pelo sistema econômico. O senso carcerário indica uma maioria de pessoas com pele parda (41%, embora seja informado 40% de pele branca)21.

É fato comprovado que a maior parte dos presos procede de grupos sociais já marginalizados, excluídos da sociedade ativa por causa dos mecanismos de mercado que regulam o mundo do trabalho (BARATTA, [2002?], p. 3).

Figura 2.1 – Fotografias do Presídio Central de Porto Alegre/RS, o mais populoso do Brasil, com mais de cinco mil presos e 1.565 vagas em 2010. À esquerda, vista geral do pátio. À direita, cela superlotada.

(Fontes: www.graycekellybioen.vox e www.infodireito.blogspot.com)

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21) Dados Consolidados do Sistema Nacional de Informação Penitenciária (Infopen), data base em dezembro de 2007 (BRASIL, 2008a).

2.2.5.2 A política prisionalizante no Sistema Penitenciário

Uma das complicações enfrentadas pelo Sistema Penitenciário Nacional é a política prisionalizante adotada no âmbito do Penitenciarismo brasileiro. Política que contribuiu para a aceleração no crescimento da população de presos22.

A primeira década do novo governo democrático viu o quase total abandono do sistema prisional. No entanto, a década de 1990 presenciou um aumento na atividade penal, resultando em um aumento acentuado nas apreensões e os números de prisioneiros que, por sua vez, em muito intensificou os atuais problemas de superlotação, falta de pessoal e má administração do sistema. (MACAULAY, 2002)

Como primeiro impacto no Sistema Penitenciário Nacional, o crescimento acelerado da população prisional acentuou o problema histórico do excedente de internos ou sua aglomeração. Em 2007, o sistema contava, oficialmente, com 245.116 vagas, apontando para mais de 170 mil pessoas “superlotando” as prisões23.

O sistema de justiça criminal indica uma continuidade da condição de superpopulação e aglomeração, baseada em um déficit de vagas acumulado ao longo dos anos que ultrapassa o meio milhão de vagas – contabilizado, principalmente, a partir dos presos abrigados no sistema de segurança pública (56.014 pessoas)24, do meio milhão de

mandatos de prisão não cumpridos25 e da contínua carga de entrada no Sistema Penal.

O segundo impacto do aumento acelerado da superpopulação é a redução dos recursos disponíveis para os sistemas penais – humanos, materiais e financeiros – problema substancialmente agravado pela política econômica vigente no governo Lula, onde os orçamentos para o Ministério da Justiça foram consecutivamente contingenciados, esvaziando a ajuda financeira aos sistemas penitenciários estaduais.

No que diz respeito à operação do estabelecimento penitenciário a restrição de recursos remete o Sistema Penal à impossibilidade de manutenção e modernização dos edifícios e equipamentos, de dimensionamento e preparo do pessoal e de assistência aos _______________

22) O Sistema Penal acumulou da década de 1830 até 1995, 148.760 presos (dado do senso carcerário de 1995, apud CARVALHO FILHO, 2002). Enquanto de 1996 até 2007 o número de presos no Sistema Penal subiu para 366 mil, aproximadamente. O índice de encarceramento entre 1995 e 2007 cresceu de 95 para 227 - o quinto maior do mundo (BRASIL, 2009, p. 225).

23) Dados Consolidados do Sistema Nacional de Informação Penitenciária (Infopen), data base em dezembro de 2007 (BRASIL, 2008a).

24) Dados Consolidados do Sistema Nacional de Informação Penitenciária (Infopen), data base em dezembro de 2007 (BRASIL, 2008a).

25) Trata-se da denominada “cifra negra”. Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito do Sistema Carcerário Brasileiro (BRASIL, 2009, p. 225).

presos, indo de encontro à LEP e às regras internacionais. Destaca-se o reduzido número de funcionários mal treinados e remunerados. Os agentes de segurança penitenciária apresentam um déficit de cerca de 50 mil agentes26.

Quanto à ampliação do Sistema Penal, apenas o déficit de vagas oficial (170 mil vagas), significaria de imediato a construção e a operacionalização de mais de 400 novos estabelecimentos penais no padrão do Pronasci27. O investimento, apenas com a

construção, alcançaria mais de R$ 10 bilhões.

Segundo Thompson (1976, p. 15), a Reforma Penitenciária deveria se dirigir a dois alvos fundamentais: a criação do número de vagas compatível com a demanda e o fornecimento de condições à aplicação do programa de benefícios aos presos. Thompson (1976, p. 31) aponta a superlotação como problema primordial a ser resolvido: “o ponto básico de uma reforma do sistema penitenciário brasileiro seria o de provê-lo de capacidade para absorver a clientela de sua atribuição”. No entanto, as dificuldades enfrentadas pelo sistema penitenciário levam Thompson (1976, p. 15) a concluir pela improbabilidade de êxito de dotá-lo do número de vagas demandado pelo sistema de justiça criminal.

2.2.5.3 A classificação e separação deficiente dos presos

O último aspecto do Sistema Penitenciário Nacional aborda a dificuldade histórica da classificação e separação dos presos. “O programa de classificação é usualmente grosseiro, [...] verifica-se que a exigência legal não passa de ficção” (CARVALHO FILHO, 2002, p. 51).

De tal sorte, constroem-se caixas de concreto para onde são levados os presidiários, quaisquer que sejam as razões que tenham determinado a prisão. Misturam-se assaltantes com homicidas, traficantes com estupradores, jovens com veteranos do crime, condenados com presos provisórios (SILVA, H., 2008).

Segundo Morana (apud AZEVEDO, 2009), cerca de 80% dos presos brasileiros está em uma categoria de psicopatia parcial, provavelmente tendo cometido os crimes mais comuns (furto ou roubo)28, não configurando perigo à sociedade e, em tese, “recuperável”.

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26) As recomendações internacionais preveem uma relação de um agente para cada cinco presos. No Brasil, a média nacional é de mais de sete presos por agente. (BRASIL, 2009, p. 409).

27) Cálculo considerando 421 vagas e R$ 26 milhões para cada unidade penal (data base: 2009). 28) Segundo o Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito do Sistema Carcerário, a grande maioria dos presos está condenada ou aguardando julgamento por roubo qualificado ou simples (84 mil) e tráfico de entorpecentes (62,5 mil), seguidos por furto qualificado ou simples e homicídio qualificado ou simples (BRASIL, 2009, p. 62).

Apesar das vantagens da separação dos presos em diferentes tipos de estabelecimentos penais, as deformidades existentes no Sistema Penitenciário brasileiro, em parte, acentuadas pela política prisionalizante, definiram um perfil e metas políticas voltadas para os estabelecimentos de segurança máxima. No Sistema Penal os estabelecimentos de regime fechado correspondem a cerca de 88% do total, abrigando cerca de três quartos dos presos29.

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