Identifico o surgimento do Conselho do Parque há pelo menos cinco anos, quando se efetivaram os ritos (reuniões, seminários, oficinas, intercâmbios e documentos redigidos e publicados) constitutivos do seu corpus inscriptionum (Malinowski, 1922)64. Essa
temporalidade é comungada também por seus criadores (membros do Ibama e SOS Amazônia), conforme registro em documentos produzidos pelos atores sociais conservacionistas (MMA, 2004)65, com base nas mobilizações realizadas no segundo
64 Malinowski entende que o sistema de valores, normas e regras culturais fazem parte de um corpus
inscriptinum, inscritos na oralidade e memória dos grupos étnicos. O que importa é a referência a um corpo de
informações de conhecimento público passível de ser utilizado nas performances socioculturais.
65 O Ibama, representado diretamente pelo Núcleo de Educação Ambiental, vinculado à unidade administrativa descentralizada Gerex/Ibama/AC, responsável pela gestão administrativa (novo termo para administração das UC após a inserção dos planos de manejo) do PNSD, em parceria (lastreada por documento legal - termo de cooperação técnico-científica) com a SOS Amazônia (que por sua vez obtinha recursos de um
semestre de 2001, que resultaram na produção de 4 seminários preliminares, intitulados
Conselho Consultivo – Um espaço para diálogo (Ibama, 2001. Os negritos são meus)66
.
Esse despertar do Conselho ocorreu sob a égide da Lei n.º 9.985, de 18 de julho de 2000. A partir dessa peça legal, urdida durante uma década no Congresso Nacional (Santilli, 2004), o poder público, por meio de seus aparelhos, passou a instituir fatos sociais que traduzissem o imperativo legal de serem estabelecidos
(...) mecanismos e procedimentos necessários ao envolvimento da sociedade no estabelecimento e na revisão da política nacional de unidades de conservação (...), [bem como assegurar] a participação efetiva das populações locais na criação, implantação e gestão das unidades de conservação. (SNUC, 2000. Destaques meus)
Diante da “espada” da lei, algumas unidades do Ibama se articularam entre si e com parceiros da sociedade civil e mercado, com vistas à criação dos conselhos consultivos ou deliberativos, a depender da modalidade de unidade de conservação. Uma análise dos atores que compõem essas instituições civis revela que muitos deles são oriundos dos quadros dos órgãos de gestão territorial do Estado, além das universidades, que, apesar de autônomas em relação ao Ministério da Educação, são organizações públicas, com orçamento da União. Em todos os casos, esse conselho será presidido pelo órgão
responsável pela sua administração [Ibama] e constituído por órgãos públicos, de
organizações da sociedade civil, (...) das populações tradicionais residentes (...) (SNUC
2000; destaques meus). É importante frisar que a regra não se faz prática automaticamente após a promulgação do(s) texto(s) legal (is). Daí que a etnografia desses processos revela-se um importante instrumento heurístico para interpretar o que está para além da fala (impressa).. Assim, foi diante dos inúmeros conflitos (passados e futuros) fundiários e interétnicos presentes na implementação de unidades de conservação no Brasil (Little, 1999 e 2002; Barreto Filho, 2001; Correia, 2004; Maciel, 2004; Ricardo, 2004; Diegues, 1994) e no mundo é que foram institucionalizadas arenas ou esferas para participação e fala dos outros interessados nas terras das UC.
66 Nesses seminários foram divulgadas a criação do CC-PNSD, e solicitadas as representações políticas dos atores sociais e comunidades dos moradores do PNSD.
Antes de chegar definitivamente à criação do Conselho do PNSD, uma brevíssima digressão no tempo é necessária. Assim, resgato que a instituição do PNSD como área de uso especial, terras da União, data do início do século XX, com a edição do Decreto n.º 8.843, de 26 de julho de 1911, por Hermes da Fonseca, chefe do governo federal, quando foi criada uma reserva florestal composto por várias áreas espalhadas pela geografia do Acre. O aparelho de Estado que detinha sua jurisdição e administração era o Ministério da Agricultura, Indústria e Commércio/(sic). Esse ato foi o primeiro a constituir, por delegação do poder Executivo federal do Estado brasileiro, áreas de uso especial no então Território Federal do Acre. Como justificativa para essa ação de Estado, o diagnóstico:
(...) devastação desordenada das mattas [que] está produzindo em todo o paiz effeitos sensíveis a desastrosos, salientando-se entre elles alterações na constituição climaterica de varias zonas e no regimen das aguas pluviaes e das corrente que dellas dependem (sic) com o objetivo de proteger e assegurar a navegação fluvial, sem modificação do regime hídrico. (D.O.U., 1911)
Na época da delimitação da fronteira acreana, após lutas e batalhas sangrentas, os limites entre Brasil, Peru e Colômbia são cravados; marcos que redundam nas linhas imaginadas para as fronteiras físicas e ideológicas do Estado-nação Brasil. lembro que até os dias de hoje os limites dessas linhas fronteiriças são objeto de querelas e conflitos internacionais além dos interétnicos. Nesse registro oficial há destaque para a preocupação com a devastação ambiental e seus impactos para a comunicação e, respectivamente, economia política. Justamente um dos argumentos para a criação de áreas reservadas com o objetivo de resguardar a navegação fluvial, principal, e quase única, estrada, via de comunicação territorial. Mas o que se quer ressaltar nesse processo diz respeito às formas nas quais foram estabelecidos os diálogos entre Estado, sociedade civil e povos indígenas.
É quase na última década do século XX que esse desejo estatal de instituir áreas de uso especial, atreladas a aparelhos burocráticos de administração, acontece: em 1989, por meio de decreto presidencial, é criado o PNSD. Entretanto, agora, diferentemente do início do século, os argumentos e objetivos são outros:
(...) proteger e preservar amostra dos ecossistemas ali existentes, assegurar a preservação de seus recursos naturais, proporcionando oportunidades controladas para uso pelo público, educação e pesquisa científica. (Brasil, 1989)
Desde a gênese desse artefato, os conflitos se intensificaram, assim como seu registro, efetivado pelos diferentes agentes territoriais. Especialmente em decorrência da política de êxodo voltada para um grande contingente populacional usuário das terras do PNSD.
Três anos depois, em 1993, a Procuradoria Geral da República no Acre, provocada pelo Conselho Nacional dos Seringueiros – CNS (sob a liderança do sertanista e líder seringueiro Antônio Macedo dentro outras lideranças oriundas do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, como Chico Ginú,) diligenciou a realização de perícias antropológicas e socioeconômicas junto aos grupos sociais atingidos pela criação do parque67
. Nessa época, houve uma divisão entre os grupos sociais ou atores territoriais com relação à proposta para a solução dos conflitos: (1) de um lado os pequenos, médios e grandes proprietários de terras que queriam a diminuição da área do PNSD, restringindo o Parque a áreas dos divisores de águas; (2) e, de outro, aqueles grupos vinculados às famílias de seringueiros (ou barranqueiros), pequenos agricultores e extrativistas, mobilizados no Sindicato dos Trabalhadores Rurais – STR, e CNS, que solicitavam a instauração de uma Reserva Extrativista – Resex68
. No entanto, nenhuma das propostas acima virou Projeto de Lei ou Medida Provisória, mecanismo exigido por lei para a redução ou supressão de unidades de conservação69
.
Um ano depois, em 1994, Ibama e SOS Amazônia se articulam e dão início às atividades para a elaboração do Plano de Manejo do PNSD. Este instrumento de regulação sobre as atividades humanas nas UC foi produzido sem a participação dos atores territoriais
67 Mariana Pantoja e Edilene Colfatti realizaram estudos antropológicos na área sul e norte do PNSD, como demanda da Procuradoria Geral da República, em resposta às demandas e indagações do CNS quanto à expropriação de populações agroextrativistas que viviam no local há pelo menos 100 anos. Indagava o CNS sobre a necessidade de transformação da área do Parque em Reserva Extrativista.
68 No mesmo contexto e período histórico, o movimento social organizado e socioambientalistas comemoram a criação da primeira Reserva Extrativista do Brasil, Resex do Alto Juruá, em 1990, criada na poeira da morte de Chico Mendes.
69 Segundo a legislação brasileira para unidades de conservação, as mudanças de categoria fundiária, diminuição ou supressão de áreas das UC de proteção integral ou uso indireto devem ser feitas exclusivamente por lei federal.
inseridos na região, envoltas em teias de histórias e relações sociais. As áreas ocupadas (na concepção de uso material e simbolismo) por grupos socioculturais ficaram definidas como
zona de recuperação ambiental. Diante disso, verificou-se o aumento da tensão nas relações
entre seringueiros, pequenos e médios agricultores ou pastores rurais, e proprietários de terras (antigos seringais), prefeituras, Ibama e SOS Amazônia (sociedade civil), resultando na eclosão de conflitos acerca do uso, da posse e propriedade da terra.
Havia ainda um outro elemento, o da incerteza quanto à efetiva criação do PNSD, uma vez que desde 1910 notícias sobre essa possibilidade circulavam desde 1910 pelos gabinetes estatais, unidades descentralizadas e entre os diferentes atores territoriais. Mas em 1998 definitivamente os conflitos se agravam, quando Ibama e SOS Amazônia iniciam as ações de levantamento fundiário70
, com o objetivo de implementar Plano de Manejo, elaborado basicamente pelo conjunto de atores conservacionistas.
Nesse contexto, um ato de fala do Ibama e da SOS Amazônia teve efeitos
ilocucionários (Silverstein, Pierce, Tambaya, Austin) não desejados ou mesmo esperados:
como forma de comunicar às 522 famílias (Ibama, 1998) localizadas nas terras delimitadas pela área imaginada pelo órgão governamental para o PNSD, os atores das duas instituições lavraram ofício, assinado pelo Chefe da Unidade e dirigido a essas comunidades. Nesse papel, informaram sumariamente que novas regras passavam a existir naquela região. Regras sobre a gestão dos recursos ambientais.
Nesse documento, assinado pelo chefe do PNSD, declarava-se que todas as atividades socioeconômicas dos demais atores territoriais situados na região do PNSD, grupos e unidades socioculturais que lá viviam, vivem e se reproduzem, eram tornadas expressamente ilegais, proibidas, e sujeitas a penalidades. Além disso, o texto citava uma séria de leis que respaldavam essa atitude do Estado71
. Os diferentes grupos sociais (seringueiros, extrativistas, índios, agricultores, ribeirinhos, criadores, fazendeiros) perceberam-se na marginalidade.
70 Atividade de avaliação e mensuração das posses, habitações e benfeitorias existentes e produzidas por aqueles que utilizam as terras do Parque.
71 As regras do Plano de Manejo excluem todas as atividades de uso direito sobre a biodiversidade daquelas terras e águas, excetuando-se a pesquisa científica, turismo sutentável e vigilância.
Assim, em 2001, no bojo desses conflitos e atos de fala72
, Ibama e SOS Amazônia renovam sua articulação73
e montam estratégias e projetos para instalar o CC-PNSD. Na articulação foram envolvidas unidades e agentes da estrutura orgânica do Ibama: o Núcleo de Educação Ambiental – NEA, e o Núcleo de Unidades de Conservação – NUC, vinculados à estrutura organizacional da Gerex/Ibama/AC, unidade administrativa descentralizada do Ibama, responsável pela gerência74
regional, vinculado a esse estado da Federação. Além da Diretoria de Ecossistemas/Direc/Ibama (sediada em Brasília) e a estrutura institucional do PNSD75
, vinculado ao Escritório Regional do Ibama em Cruzeiro do Sul.
Ainda em 2001, Ibama e SOS Amazônia têm seu projeto, intitulado “Gestão Participativa em Unidades de Conservação e Projetos”, aprovado junto ao Instituto Internacional de Educação do Brasil – IEB, por meio do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional e Sustentável – Padis76
. Nesse contexto são realizadas atividades e eventos que demarcaram a criação e o funcionamento do Conselho.