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A denúncia, que é o instrumento expositivo dos fatos – os quais, em tese, constituem o ilícito penal, como já mencionado –, é oferecida pelo Ministério Público, na pessoa do promotor de justiça e, como o próprio nome diz, serve para denunciar, no caso de nossa pesquisa, o fato ocorrido, o(s) acusado(s)/réu(s) e os artigos infringidos.

Cabe à Promotoria defender a sociedade e seus interesses, bem como atuar como fiscal da lei, e, caso ocorra o descumprimento das normas vigentes, cabe ao promotor propor a ação cabível para investigar, apurar e punir os crimes ocorridos. No caso do Plenário do Júri, é a denúncia que dará início ao processo criminal.

Como já vimos, no capítulo que versa sobre o universo jurídico, o objetivo da denúncia é trazer à tona qual a penalidade cabível ao fato ocorrido para dirimir o dano causado à sociedade.

Certo é que o Estado visa, por meio da proteção de bens jurídicos fundamentais, a pacificação e a viabilidade social. Dentre os bens jurídicos protegidos pelo Estado, está a vida humana, e o Direito Penal tutela o direito à vida, que é um dos direitos sociais.

Coube ao promotor de justiça, em nossa pesquisa, trazer à tona as evidências do crime e preencher o lapso temporal entre o fato ocorrido.

Como quem só pode oferecer a denúncia é o promotor – a quem, a partir de agora, também chamaremos de orador –, seu discurso é autorizado, ou seja, sua fala se legitima pela fiança prévia da instituição Ministério Público. Logo, o ethos é personificado na pessoa do promotor de justiça. Aqui, a paixão aristotélica descrita como confiança é creditada ao orador pelo auditório, uma vez que cabe à Promotoria defender seus interesses e restabelecer a paz social com a punição dos acusados pelo crime cometido.

A denúncia, que é o discurso elaborado pelo promotor de justiça, começa com uma saudação pelo orador ao seu auditório particular, uma vez que é oferecida a denúncia ao Juiz de Direito, que a aceitará ou não, ficando a

48 instauração do processo penal a cargo deste: “Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do II Tribunal do Júri da Capital”.

A seguir, começa então o promotor sua argumentação:

Noticiam os inclusos autos de inquérito policial que no dia 29 de março de 2008 (sábado), por volta das 23 horas e 49 minutos, na ________, nº ___, apto __, ______, Comarca da Capital, os indiciados A1 e A2, qualificados as fls. 585 e 604, respectivamente, agindo com unidade de propósito, valendo-se de meio cruel, utilizando-se de recurso que impossibilitou a defesa da ofendida e objetivando garantir a ocultação de delitos anteriormente cometidos, causaram em V, mediante ação de agente contundente e asfixia mecânica, os ferimentos descritos no laudo de exame de corpo de delito de fls. 630/652, os quais foram causa eficiente de sua morte.

A fase da inventio é uma das mais importantes do sistema retórico, haja vista ser nesta oportunidade que o orador irá procurar as pistas para sua argumentação e, assim, adequar seu discurso ao gênero correto, além de selecionar as provas a serem apresentadas.

O orador dá pistas sensíveis dos momentos criativos da inventio. Apresenta nesse momento os fatos ocorridos e, faz do uso dos termos “agindo

com unidade de propósito”, “valendo-se de meio cruel” e “utilizando-se de

recurso que impossibilitou a defesa da ofendida”, adequou o seu discurso ao gênero judiciário, que é o gênero descrito por Reboul (2007) como aquele endereçado ao juiz, que nos remete ao tempo passado, e que tem por objetivo acusar, no caso em tela A1 e A2.

Escolhido o gênero retórico e selecionadas as provas, parte, então, o orador para a dispositio, que é a organização do texto:

A dispositio (taxis) ou disposição é a etapa em que são organizados e distribuídos os argumentos de maneira racional e plausível no texto, em busca de uma solução para um problema em tela. No inventio, o orador junta as provas e na dispositio coloca-as no texto em ordem lógica ou psicológica de modo que constituam uma unidade que atinja o objetivo de persuadir. (FERREIRA, 2010:110)

O orador começa a expor os fatos (diegesis): “Noticiam os inclusos autos

de inquérito policial que no dia 29 de março de 2008 (sábado), por volta das 23 horas e 49 minutos” e os confirma (pistis), e, ao fazer uso da prova pericial

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fls. 630/652, os quais foram causa eficiente de sua morte”, demonstra seu ethos acusador.

Entretanto, podemos perceber que a técnica persuasiva utilizada pelo promotor na denúncia não nos leva aos acusados, mas evidencia, sim, o que foi determinante para a causa mortis. Faz-se uso, portanto, das ligações de sucessão, que Perelman e Olbrechts-Tyteca (2005) classificam como argumentos baseados na estrutura do real. As ligações de sucessão relacionam uma causa ou sua consequência ao objeto do discurso, e estabelecem conexões. No caso apresentado em nossa pesquisa, a causa da morte da menina é o elo que propicia o ato de acusar os réus, para assim reforçar a sua argumentação.

No curso do parágrafo anterior, tornou-se evidente o uso do raciocínio apodítico que se vale de premissas verdadeiras para produzir um uma sensação de verdade pelo orador, uma vez que se apoia no “laudo de exame de corpo de delito de fls. 630/652.”

As premissas verdadeiras e certas conduzem a uma conclusão também verdadeira e certa, pois deriva da evidência (...) As hipóteses são afastadas e cria-se condição para o encontro com uma verdade julgada necessária. (FERREIRA, 2010:81)

O orador continua seu discurso com a afirmação:

Apurou-se que V era fruto de um relacionamento amoroso havido entre o denunciado A1 e a mãe biológica da criança, estando o casal separado à época dos fatos, razão pela qual a menina passava aquele final de semana em companhia do pai e da madrasta, a indiciada A2.

Há notícias de que o relacionamento entre os denunciados era caracterizado por freqüentes e acirradas discussões, motivadas principalmente por forte ciúme nutrido pela madrasta em relação à mãe biológica da criança. V, nos finais de semana que passava com o casal, a tudo presenciava.

Na manhã do dia mencionado, os indiciados, em companhia de seus dois filhos e de V, dirigiram-se para o vizinho município de Guarulhos ocupando um veículo da marca X, tipo XY GL, placas XYZ.

Propõe, com isso, um vínculo causal entre a morte da criança e a vida pregressa dos envolvidos e vale-se do argumento pragmático, que faz a análise do objeto pelas suas consequências favoráveis ou desfavoráveis, por meio das ligações de sucessão (PERELMAN e OLBRECHTS-TYTECA,

50 2005:301): relacionamento entre os pais biológicos, o nascimento da criança, a separação dos pais biológicos, o relacionamento entre pai e madrasta, e o ciúme desta em relação à mãe biológica da menina.

Prossegue com sua argumentação e usa, dentre as paixões classificadas por Aristóteles, a compaixão como meio de conseguir a adesão de seu auditório:

No final da noite, após retornarem para o edifício da Rua ____, ocorreu forte discussão entre o casal, ocasião em que V foi agredida com um instrumento contundente, fato que lhe ocasionou um pequeno ferimento na testa, provocando sangramento. Na seqüência, a denunciada A2 apertou o pescoço da vítima com as mãos, praticando uma esganadura que ocasionou asfixia mecânica, cujos ferimentos estão descritos no laudo já mencionado. O denunciado

A1, a quem incumbia o dever legal de agir para socorrer a própria

filha, omitiu-se.

Com a criança desfalecida, porém ainda com vida, os indiciados resolveram defenestrá-la. Para tanto, a tela de proteção da janela do quarto dos irmãos da ofendida foi cortada, após o que o indiciado A1 subiu nas camas ali existentes, introduziu V pela abertura da rede e a soltou, precipitando sua queda de uma altura de aproximadamente vinte metros.

Nota-se muito claramente que, com o uso do termo “forte discussão”, o orador quer causar um sentimento de temor em seu auditório por um mal eminente. E complementa o orador: “agredida com um instrumento

contundente, fato que lhe ocasionou um pequeno ferimento na testa, provocando sangramento” e ainda “a denunciada apertou o pescoço da vítima

com as mãos, praticando uma esganadura que ocasionou asfixia mecânica”, e mais uma vez se vale da compaixão como técnica persuasiva, uma vez que o auditório sentirá certo pesar pelo mal que atinge uma criança que não merece tamanha agressividade, por ser indefesa. Percebemos aqui a escolha do discurso nobre, que tem por objetivo a comoção (movere), que está intimamente ligada ao pathos.

O meio utilizado foi cruel, uma vez que a vítima, além de sofrer asfixia mecânica e já apresentando ferimentos pelo corpo, foi defenestrada ainda com vida, padecendo de sofrimento intenso.

Além de ter sido surpreendida quando da esganadura contra si aplicada, a ofendida teve, ainda, a sua defesa impossibilitada ao ser lançada inconsciente pela janela.

51 Os denunciados objetivaram garantir a ocultação dos delitos anteriormente praticados contra V, a qual já havia sofrido uma esganadura e apresentava ferimentos.

Finalmente, os denunciados simularam que um ladrão havia invadido o apartamento da família e lançado a vítima pela abertura feita na tela da janela. Enquanto o indiciado A1 descia pelo elevador, sua esposa

A2 permanecia no imóvel alterando o local do crime, como já havia

feito pouco antes da ofendida ser jogada, apagando marcas de sangue, mudando objetos de lugar e lavando peça de roupa. Ao mesmo tempo, o pai da criança, já no térreo do edifício, no momento em que V estava caída no gramado, ainda com vida e necessitando de urgente socorro, preocupava-se em mostrar a todos que havia um invasor no prédio, fato que motivou a imediata chegada de mais de trinta policiais militares, os quais, após minuciosa varredura no local e imóveis vizinhos, nada encontraram. Algum tempo depois da queda, a denunciada A2 apareceu na parte térrea do edifício e passou a ofender o porteiro com palavras de baixo calão, sugerindo falta de segurança no condomínio.

Nessa parte do discurso, o orador tem a intenção de distrair o auditório e busca indigná-lo, com o intuito de reforçar a adesão; para isso, escolhe alguns termos e palavras: “o meio utilizado foi cruel”, “além de sofrer asfixia

mecânica”, “foi defenestrada”, “além de ter sido surpreendida quando da

esganadura”, “teve, ainda, a sua defesa impossibilitada ao ser lançada pela

janela”, “o pai da criança, já no térreo do edifício, no momento em que V estava

caída no gramado, ainda com vida e necessitando de urgente socorro”.

Presente também é o lugar retórico da quantidade. O orador tenta criar um argumento que comova seu auditório. Números são sempre persuasivos; impressionamo-nos com a quantidade e, no discurso do orador, a quantidade de policiais que chegaram ao local do crime comove e confirma que A1 estava preocupado com o invasor do prédio, não com a vítima:

V estava caída no gramado, ainda com vida e necessitando de urgente socorro, preocupava-se em mostrar a todos que havia um invasor no prédio, fato que motivou a imediata chegada de mais de trinta policiais militares (...)

As figuras são um recurso de estilo e, segundo Reboul (2004:118), “facilitam a atenção e a lembrança”, bem como são utilizadas para se obter o efeito persuasivo no discurso. Todavia, nem sempre são notadas ou percebidas, mas são sabiamente utilizadas pelo orador em virtude de seus objetivos. A repetição de algumas palavras e termos na denúncia são formas de o orador suscitar a emoção (mover) do auditório/juiz. Podemos notar tais

52 repetições: “meio cruel” ,“o meio utilizado foi cruel”, “impossibilitou a defesa da

ofendida”, “defesa impossibilitada”, “agente contundente”, “instrumento

contundente”, “asfixia mecânica”, “ferimentos”, “ferimento na testa”, “ferimentos

provenientes da queda”, “ferimentos pelo corpo”, “apresentava ferimentos”, “discussões”, “discussão”, “criança”, “sangramento”, “marcas de sangue”, “esganadura”, “defenestrá-la”, “defenestrada”, “tela de proteção da janela”, “abertura da rede”, “abertura feita na tela da janela”, “ao ser lançada

inconsciente”, “lançado a vítima”.

A seleção de dados convenientes, usados em favor do promotor/orador na denúncia/discurso, foi à técnica persuasiva denominada figura de escolha, que é uma figura retórica com a função de persuadir. O uso da palavra “madrasta” foi uma artimanha utilizada pela promotoria para designar a companheira do pai da menina. É notória a figura das mulheres apresentadas como más, invejosas e cruéis que tomam o lugar da mãe e maltratam os enteados nos contos de fada. Para corroborar com a assertiva, o orador diz que “o relacionamento entre os denunciados era caracterizado por freqüentes e

acirradas discussões, motivadas principalmente por forte ciúme nutrido pela madrasta em relação à mãe biológica da criança” (sic).

Notória também é a concepção de que um pai deve zelar pelo bem-estar de seus filhos. Quando o orador fala que “O denunciado A1, a quem incumbia o

dever legal de agir para socorrer a própria filha, omitiu-se” e que “o pai da

criança, já no térreo do edifício, no momento em que V estava caída no gramado, ainda com vida e necessitava de urgente socorro, preocupava-se em mostrar a todos que havia um invasor no prédio (...)”, faz uso de mais uma estratégia retórica, o qual, nas palavras de Reboul apud Perelman-Tyteca (2004:114) “(...) não é apenas o que facilita o argumento, mas constitui o próprio argumento (...) ressalta o caráter chocante desse fato, incompatível (argumento) com os valores da humanidade.”

Referendado nesta última concepção, temos que o orador faz uso da ironia, também, para provar seu argumento: “os denunciados inovaram

artificiosamente o estado do lugar e dos objetos (...)”ou “prestando auxílio

moral”. E, por fim, faz uso da hipérbole em “criança de cinco anos de idade”, pois, todos sabemos que aos cinco anos de idade somos ainda crianças.

53 Ao final, observamos uma vez mais o ethos acusador do orador, e seu discurso dominante por ser investido do poder a ele creditado pelo Ministério Público: “denuncio a Vossa Excelência”, “requeiro”, “sejam os denunciados

citados”, “para serem processados” e “intimando-se”.

Nossa pesquisa visa, além de identificar quais as estratégias retóricas utilizadas nos discursos emanados pelo promotor de justiça, a reconhecer como se dá o ethos dos sujeitos produzido ao longo do processo criminal.

Na denúncia, podemos observar que o promotor faz uso do discurso institucional, uma vez que é ele o representante do Ministério Público, mas também suas escolhas levadas a efeito por meio das palavras e dos termos aqui analisados mostram sua posição ideológica. O poder da função social do orador é manifesta. Amossy (2008:120) considera:

[...] na realidade, o poder das palavras deriva da adequação da função social do locutor e seu discurso: o discurso não pode ter autoridade se não for pronunciado por pessoa legítima em pronunciá- lo em uma situação legítima.

Além disso, o ethos do orador se mostra por meio do desejo, e porque não falar no dever que o representante da Promotoria tem de reparar o dano causado à sociedade e imputara aos acusados as penas cabíveis.

Ao mesmo tempo, os argumentos por ele apresentados - logos– mostram-se convincentes e demonstram que o auditório - pathos– é capaz de reagir ao logos. Neste percurso, Mosca (2004:17) estabelece que

Partindo-se do princípio de que a argumentatividade está presente em toda e qualquer atividade discursiva, tem-se também como básico o fato de que argumentar significa considerar o outro como capaz de reagir e interagir diante das propostas e teses que lhe são apresentadas.

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