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A Faculdade Paulista de Direito foi fundada em 10 de outubro de 1945, pela Fundação São Paulo, com patrimônio inicial de um milhão de cruzeiros, em dinheiro, depositados no Banco Comercial do Estado de São Paulo.

O edifício onde se instalou a Faculdade, de propriedade da Arquidiocese de São Paulo, estava localizado na Av. Higienópolis n. 890, e foi cedido gratuitamente para uso da Faculdade.

Em 8 de janeiro de 1946, concretizou-se em sessão solene no salão de atos do Colégio de São Bento a instalação oficial da Faculdade Paulista de Direito pelo Decreto do Governo Federal 20.335, de 7 de janeiro de 1946, com a posse de seu corpo docente e conferência pronunciada pelo Embaixador Hildebrando Pompeu Pinto Accioly, catedrático de Direito Internacional Público da nova Faculdade, com o tema “A Organização das Nações Unidas e a paz mundial”. O ilustre diplomata foi, durante a guerra, representante do Brasil na Santa Sé e também o presidente da Junta Nacional da Liga Eleitoral Católica (JORNAL A

GAZETA DE SÃO PAULO, 8 de janeiro de 1946, Secretaria da Faculdade de Direito

da PUC-SP). A Faculdade foi reconhecida pelo Decreto 9.632, de 22 de agosto de 1946.

Figura 4 – Instalação da Faculdade Paulista de Direito – Acervo da Faculdade de Direito da PUC-SP.

Em 1946, o número de candidatos ao concurso de habilitação excedeu o número de vagas previsto pelo regimento. As vagas todas foram preenchidas pelos alunos matriculados no curso seriado de cinco anos já prevendo visitas a Tribunais Judiciários, Repartições Públicas e organizações que pudessem interessar à formação profissional.

A aula inaugural foi proferida pelo Professor Dr. Alexandre Correia, Diretor da Faculdade, em 18 de março de 1946, sobre o tema: “Aspectos Filosóficos e Profissionais do Direito”. Ainda em março ocorreu a criação do Centro Acadêmico,

entidade representativa do corpo discente, recebendo o nome “22 de agosto”, em agosto de 1947.

O corpo docente da Faculdade era o seguinte:

Direito Civil: Doutores Agostinho Neves de Arruda Alvim, José de Almeida Prado Fraga e Mario Masagão;

Direito Judiciário Civil: Doutores Paulo Barbosa de Campos Filho e Paulo Bonilha;

Direito Romano: Doutor Alexandre Correia;

Introdução ao Direito: Doutor André Franco Montoro; Economia Política: Doutor João Papaterra Limongi;

Ciência das Finanças: Doutor Carlos Alberto de Carvalho Pinto; Teoria Geral do Estado: Doutor José Pedro Galvão de Souza; Direito Constitucional: Doutor José Horácio Meireles Teixeira;

Direito Administrativo e Ciência da Administração: Doutor Oswaldo Aranha Bandeira de Melo;

Direito Constitucional da Igreja: Dom Paulo de Tarso Campos; Direito Comercial: Doutor Honório Fernandes Monteiro;

Direito Industrial e Legislação do Trabalho: Doutor João da Gama Cerqueira;

Direito Internacional Público: Embaixador Hildebrando Pompeu Pinto Accioly;

Direito Internacional Privado: Doutor Florivaldo Linhares;

Direito Judiciário Penal: Desembargador Vicente de Paulo Vicente de Azevedo;

Medicina Legal: Doutor João Batista de Oliveira Costa Junior;

Filosofia do Direito: Doutor Leonardo van Acker (JORNAL A GAZETA DE SÃO

PAULO, 8 de janeiro de 1946, Secretaria da Faculdade de Direito

Os Diretores da Faculdade de Direito da PUC-SP foram os seguintes: Alexandre Augusto Correia (1946 a 1950);

Agostinho Neves de Arruda Alvim (1950 a 1964); Paulo Bonilha (1964 a 1968);

João Bernardino Garcia Gonzaga (1968 a 1972); Hermínio Alberto Marques Porto (1972 a 1981); Pedro Augusto da Cunha (1981 a 1989);

Elizabeth Nazar Carrazza (1989 a 1997); Celso Antonio Pacheco Fiorillo (1997 a 2001); Dirceu de Mello (2001 a 2005);

Marcelo O.F.Figueiredo Santos (2005 a 2009).

A data de colação de grau da primeira turma da Faculdade Paulista de Direito foi 15 de dezembro de 1950.

Figura 5 – Colação de Grau – Acervo da Faculdade de Direito da PUC-SP.

Em 22 de agosto de 1946, festa do Imaculado Coração de Maria, foi assinado pelo Presidente da República do Brasil, General Eurico Gaspar Dutra, o Decreto-lei 9.632, concedendo à Universidade Católica de São Paulo as prerrogativas de Universidade livre equiparada, sendo aprovados os seus estatutos em 27 de agosto, e em 2 de setembro do mesmo ano, sob a presidência

do Senhor Ministro da Educação e Saúde, Prof. Dr. Ernesto de Souza Campos, foram empossados os membros dos seus diversos órgãos.

Figura 6 – Fundação da PUC-SP – Acervo da PUC-SP, Assessoria de Comunicação Institucional (ACI).

A ereção canônica da Universidade foi concedida por sua Santidade o Papa Pio XII, em despacho de 12 de janeiro de 1947, tendo o Exmo. Cardeal Motta como Grão-Chanceler, daí obteve o título de Pontifícia e teve confirmada a eleição do Exmo. Sr. Dom Paulo de Tarso Campos para o cargo de Reitor, conforme decretos publicados em 25 de janeiro de 1947. A informação foi publicada no jornal L’Osservatore Romano (Itália), em 14 de fevereiro do mesmo ano.

Relação dos Arcebispos de São Paulo:

Dom Duarte Leopoldo da Silva (1908 a 1938) e Dom José Gaspar D’Afonseca e Silva (1939 a 1943). Arcebispos de São Paulo e Grão-Chanceler da PUC-SP:

Cardeal Dom Carlos Carmelo de Vasconcelos Motta (1944 a 1964), Cardeal Dom Agnelo Rossi (1964 a 1970),

Cardeal Dom Paulo Evaristo Arns (1970 a 1998), Cardeal Dom Cláudio Hummes (1998 a 2007) e Cardeal Dom Odilo Pedro Scherer (desde 2007).

Com o título de Pontifícia, a Universidade Católica passou a vincular-se à Sagrada Congregação para a Educação Católica do Vaticano, além de já estar ligada à diocese local. Por conseguinte, ela passou a ter status internacional, com seus diplomas reconhecidos por outras universidades congêneres de países com os quais o Vaticano mantém convênio ou acordo.

A FEI continuou com sua autonomia econômica e financeira, seu regimento interno e sua orientação espiritual. A agregação foi feita, porém conservou-se a personalidade jurídica da Faculdade. A partir de 1.º de abril de 1947, em todos os documentos da FEI passou a constar “Faculdade de Engenharia Industrial Agregada à Universidade Católica de São Paulo”. Quando houve a agregação, no acordo rezava que a FEI poderia desagregar-se da Universidade Católica a qualquer momento, se assim o julgasse o seu Conselho Diretor (LORETO JR.,

2008).

Posteriormente, agregaram-se à Universidade:

x Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Atuariais “Coração de Jesus”, em 1948;

x Faculdade de Teologia Nossa Senhora da Assunção, em 1949;

x Escola de Enfermagem “Coração de Maria”, em 1955;

x Faculdade de Medicina de Sorocaba em 1955;

x Faculdade de Jornalismo “Cásper Líbero”;

x Escola de Serviço Social de São Paulo em 1956.

A Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Atuariais “Coração de Jesus”, fundada em 1938 pelo Liceu Coração de Jesus, de São Paulo, sob a denominação Faculdade de Estudos Econômicos do Liceu Coração de Jesus, da Congregação dos Padres Salesianos, teve seus primeiros cursos reconhecidos pelos Decretos 25.225 e 36.630, respectivamente de 15 de julho de 1948 e 22 de dezembro de 1954. Era agregada e mantida por aquele Liceu até o ano letivo de 1963, quando, inclusive, passou a ser mantida pela Fundação São Paulo e autorizada a usar a denominação Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Atuariais “Coração de Jesus” pelo Decreto 39.330, de 8 de junho de 1956.

A Faculdade de Teologia Nossa Senhora da Assunção foi fundada em 20 de janeiro de 1947, autorizada a funcionar em novembro de 1949, pela Sagrada Congregação dos Seminários e Universidades de Estudos, e mantida pelo Seminário Central do Ipiranga.

A Faculdade de Medicina de Sorocaba foi fundada em 31 de outubro de 1949, reconhecida pelo Decreto 35.291, de 30 de março de 1954, e mantida pela Fundação Sorocaba.

A Escola de Enfermagem “Coração de Maria”, anexa à Faculdade de Medicina de Sorocaba, foi fundada em 22 de agosto de 1950, reconhecida pelo Decreto 32.087, de 13 de janeiro de 1953, e mantida pela Fundação Sorocaba.

A Escola de Serviço Social de São Paulo foi fundada em 15 de fevereiro de 1936, reconhecida pelo Decreto 39.219, de 23 de maio de 1956, e mantida pelo Centro de Estudos da Ação Social.

A Faculdade de Jornalismo “Cásper Líbero”, anexa à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São Bento, foi fundada em maio de 1947, reconhecida pelo Decreto 27.514, de 28 de dezembro de 1949, transformada em escola autônoma pelo Decreto 47.665, de 19 de janeiro 1960, e mantida pela Fundação Cásper Líbero.

Foram admitidos como unidades complementares da Universidade: a Escola Superior de Administração de Negócios da Ação Social em 1955 e o Instituto de Serviço Social de São Paulo em 1956.

A Escola Superior de Administração de Negócios foi fundada em 1941 pelo Padre Roberto Sabóia de Medeiros, S.J., reconhecida pelo Decreto 50.164, de 28 de janeiro de 1961, e era mantida pela Ação Social “Padre Sabóia de Medeiros”, vinculada à Companhia de Jesus.

O Instituto de Serviço Social foi fundado em 2 de março de 1940, reconhecido pelo Decreto 40.719, de 8 de janeiro de 1957, autorizado a usar a denominação Faculdade Paulista de Serviço Social pelo Decreto 471, de 5 de janeiro de 1962, e era mantido pela Sociedade de Serviço Social.

Em virtude da criação da Universidade de Campinas, em 19 de dezembro de 1955, solicitaram a sua desagregação os seguintes Institutos: a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras e a Faculdade de Ciências Econômicas de Campinas.

Esta constituição confederada de unidades agregadas, absolutamente autônomas, quer do ponto de vista didático-acadêmico, quer do administrativo e patrimonial, em nada se distinguia de outras universidades brasileiras.

A constituição da Fundação São Paulo enquanto entidade mantenedora da PUC-SP se deu em 10 de outubro de 1945, simultaneamente à nomeação do primeiro Reitor Dom Gastão Liberal Pinto, bispo de São Carlos que, antes mesmo de tomar posse, foi substituído pelo bispo de Campinas D. Paulo de Tarso Campos, em virtude de seu inesperado falecimento. A Fundação São Paulo, registrada no Conselho Nacional de Assistência Social conforme o Processo 235.287/1970, é portadora do Certificado de Entidade Filantrópica fornecido pelo mesmo Conselho, assegurado pelo Processo 259.085/1970.

A Fundação São Paulo, instituidora da PUC-SP, foi um instrumento de estratégica relevância para a constituição desta e continua sendo para sua manutenção com as características específicas que tem, pois é conduzida com base em Estatutos do interesse do instituidor (a Igreja).