A exemplo do que foi perguntado para os profissionais das empresas, também foram realizadas perguntas semelhantes para o grupo de empresas de Auditoria. Nos quadros 16 a 25, serão apresentadas as respostas dos Auditores em relação a 10 perguntas sobre este tema.
No Quadro 16 são apresentadas as respostas dos entrevistados quanto ao seguinte questionamento:
• Pergunta 1: Vocês conhecem as normas contábeis brasileiras e internacionais que estabelecem os critérios para constituição das provisões no Brasil (NPC- 22, IAS-37, CPC 25, etc.)?
Quadro 16 – Respostas dadas pelos entrevistados sobre o conhecimento das normas brasileiras e internacionais para fins de avaliação e reconhecimento dos riscos
ENTREVISTADO RESPOSTA
AU1 Sim.
AU2 Sim. Ela é muito conhecida e discutida internamente.
AU3 Sim.
No Quadro 17 são apresentadas as respostas dos entrevistados quanto ao seguinte questionamento:
• Pergunta 5: Vocês entendem que o CPC traduziu adequadamente o IAS 37? Não faltou uma certa “tropicalização” da norma?
Quadro 17 – Respostas dadas pelos entrevistados sobre a normatização das regras no Brasil ENTREVISTADO RESPOSTA
AU1
Sim. Temos que lembrar que existe uma diferença no Brasil em relação aos outros países de onde tais normas vieram. Naqueles países (Europa e EUA) o Direito é mais consuetudinário, enquanto que no Brasil ele é mais Codificado. Os sistemas são muito diferentes. Além disso, no Brasil temos uma política democrática muito frouxa, temos edição de qualquer tipo de Lei, mesmo que ela venha ser revogada posteriormente.
AU2
A realidade do Brasil deveria ser diferente. Quando mencionamos nos Estados Unidos que no Brasil ocorre questionamento de dispositivo legal todos ficam muito surpresos, isso não ocorre por lá.
Aqui na empresa temos debatido muito sobre esse ponto e a nossa conclusão é que o provisionamento deveria respeitar a classificação “provável”, seguindo a mesma linha das demais provisões.
AU3
Apesar das divergências nos sistemas tributários e legais, qualquer tipo de “tropicalização”dos IFRS gerariam um precedente complicado.
O próprio IFRS não permite que aconteça tal ajuste em sua redação, existe um acordo com o Brasil para que isso não seja feito. Aliás, até mesmo para se adotar os procedimentos do IFRS existe a necessidade de se solicitar permissão para o órgão.
No Quadro 18 são apresentadas as respostas dos entrevistados quanto ao seguinte questionamento:
• Pergunta 6: Com a introdução do CPC 25, a NPC 22 não deveria ser revogada? Você concorda que existe conflito entre elas? Por quê?
Quadro 18 – Respostas dadas pelos entrevistados sobre a existência de conflitos entre as normas após a introdução do CPC 25
ENTREVISTADO RESPOSTA
AU1 Entendo que a norma deveria ser aprimorada e não revogada.
AU2
Ficou meio em dúvida para responder este ponto. Mencionou que dentro da empresa existe um consenso de que quando há a classificação de virtualmente certo o provisionamento deveria acontecer, mas que este é um termo mais utilizado nos Estados Unidos. Para eles isto representa considerar que as chances de ocorrer estão superiores a 90%.
Ressaltou que na opinião dele quando saiu o CPC 25 isso não tinha nada a haver com o tema da Lei 9.718, teria sido um outro grupo que nem acompanhava este debate no mercado (entre advogados, empresas e auditorias). Teria sido certa coincidência. Mas havendo a publicação ela deve ser respeitada.
Mas concorda que a NPC é muito mais rígida do que o CPC, principalmente em seus exemplos.
No Quadro 19 são apresentadas as respostas dos entrevistados quanto ao seguinte questionamento:
• Pergunta 7: Você entende que há diferenciações entre os termos possível e provável para fins de atribuição do risco?
Quadro 19 – Respostas dadas pelos entrevistados sobre a diferenciação entre os termos possível e provável ENTREVISTADO RESPOSTA
AU1
Acho que sim. Mas também temos muitas opiniões tendenciosas. Conhecemos situações em que os advogados apenas levantam as decisões em processos favoráveis e emite a sua opinião. Temos que ficar atentos a situações como esta. Virou como um jargão estes tipos de termos.
AU2
No dia-a-dia sim. Tenho um pouco de medo em relação a estes conceitos. Na nossa empresa foi definido que os riscos devem ser provisionados quando a avaliação do advogado considerar um percentual superior a 70% de risco (ou menos de 30% de chances de êxito). Desta forma, mesmo que o advogado classifique como possível, se ele mencionar o percentual superior a 70% nós exigimos o provisionamento. É uma prática contábil utilizada por nós. O nosso julgamento aqui na nossa empresa também é muito importante.
AU3 Não, o que poderia ser melhorado é a mudança dos termos para risco, alto, médio ou baixo.
No Quadro 20 são apresentadas as respostas dos entrevistados quanto ao seguinte questionamento:
• Pergunta 8: Não seria mais objetivo a avaliação do risco em percentuais? Quadro 20 – Respostas dadas pelos entrevistados sobre a aplicação de percentuais em vez de termos ENTREVISTADO RESPOSTA
AU1
Pela experiência que temos dos EUA e da Europa, poderíamos trazer uma interpretação errônea deste tipo de classificação. Lá é muito comum ocorrer uma negociação do risco com o fisco. Geralmente os dois lados negociam e definem o pagamento de uma parcela mínima do caso.
O uso do percentual por lá tem uma conotação diferenciada. Por exemplo, quando temos uma avaliação de que as chances de perdas são de 70%, a empresa efetuará o provisionamento de 70% do valor do risco; ela não avalia este percentual para fins de provisionar ou não o risco.
Desta forma, adotar percentuais no Brasil poderá ocasionar entendimentos errados sobre tais percentuais.
Infelizmente, temos conhecimento de que alguns escritórios de advocacia no Brasil adotam a classificação do risco por percentuais, até mesmo por solicitação de algumas empresas de auditorias. Isto cria enormes mal entendidos (confusão).
ENTREVISTADO RESPOSTA
AU2
É difícil. O nível de subjetividade impede a adoção de percentuais. Os americanos utilizam dois conceitos (i) regra: são definidas pelo mercado americano (mesmo assim eles conseguiram burlar as regras e você viu o que aconteceu); e (ii) princípios – onde haverá o julgamento pela administração, auditores, advogados, etc.
AU3
Não, pois agregaria mais subjetividade a um assunto cuja variável é muito maior, se comparando com outros assuntos (teríamos 100 classificações em vez de três).
No Quadro 21 são apresentadas as respostas dos entrevistados quanto ao seguinte questionamento:
• Pergunta 9: Se fosse possível atribuir um percentual para risco de perda provável, qual você entende que seria o mais adequado?
a) Entre 90% e 100% b) Entre 80% e 100% c) Entre 66,6% e 100% d) Entre 60% e 100% e) Superior a 50% f) Outro percentual
Quadro 21 – Respostas dadas pelos entrevistados sobre o percentual aplicado para a perda provável ENTREVISTADO RESPOSTA
AU1
Assumindo a nossa realidade, entendemos que risco de perda possível seria quando a avaliação fosse superior a 75%. Para nós possível está entre 25% e 75%. Remoto estaria abaixo disso.
AU2 Haverá o provisionamento quando as chances de ganho forem inferiores a 30% (ou chances de perda superiores a 70%). AU3 Não concordo com percentuais, pois aumentaria a subjetividade.
No Quadro 22 são apresentadas as respostas dos entrevistados quanto ao seguinte questionamento:
• Pergunta 10: Vocês acreditam que a NPC 22, bem como os novos normativos introduzidos, realmente trouxeram uma equalização dos critérios para formação das provisões dos riscos?
Quadro 22 – Respostas dadas pelos entrevistados sobre a existência de equalização de critérios de provisionamento dos riscos
ENTREVISTADO RESPOSTA