6.5 Plan for tilrettelegging og informasjon
6.5.4 Informasjons- og tilretteleggingsforslag
No quadro 146 são apresentadas as respostas dos entrevistados quanto ao seguinte questionamento:
• Pergunta 29: Vocês acreditam que as normas brasileiras são suficientes para evitar o gerenciamento de resultados nas empresas (Código Civil, Código Penal, Código de Ética do Profissional da área Contábil)?
Quadro 146– Respostas dadas pelos entrevistados sobre os normativos que inibem o gerenciamento de resultados
ENTREVISTADO RESPOSTA EC1
Sim. As qualidades de normas brasileiras permitem. Cito como exemplo a Parmalat, em que recentemente houve a condenação dos Administradores e dos Auditores.
EC2 Sim
EC3 Sim
EC4
O Prof° Nelson Carvalho menciona em suas palestras que a Enron fez tudo dentro da lei, deixando apenas de colocar informações. Não dá para contar com apenas os normativos. O próprio IFRS é subjetivo. O mais importante é sempre termos fundamento para aquilo que foi praticado, tem que haver critérios, justificativas.
No quadro 147 são apresentadas as respostas dos entrevistados quanto ao seguinte questionamento:
• Pergunta 30: Vocês costumam alertar as empresas sobre os riscos existentes caso não sejam rigorosamente cumpridas as normas existentes?
Quadro 147– Respostas dadas pelos entrevistados sobre riscos pelo não cumprimento das normas ENTREVISTADO RESPOSTA
EC1
Sim. O CRC tem trabalhado em projetos nesta área, de 2 a 3 anos para cá, conscientizando os profissionais da área contábil. Estamos atuando muito mais e questionando os contabilistas sobre as práticas que são adotadas nos balanços.
Infelizmente as nossas normas não permitem que o CRC fiscalize com maior intensidade. Podemos apenas verificar as empresas que publicam as suas demonstrações Financeiras. Houve até a tentativa de obrigar as grandes empresas a publicarem os seus balanços, quando da edição da Lei 11.638/07, mas isso não foi aceito pelo mercado. O que nós conseguimos é tentar fiscalizar empresas de contabilidade, pois a nossa norma permite que sejam apresentados 5 balanços dentre as empresas em que eles preparam a contabilidade, mas se o cliente não aceitar, teremos apenas a possibilidade de aplicar uma multa pelo
ENTREVISTADO RESPOSTA
seu não cumprimento, e só.
EC2 Sim.
EC3 Sim. Até mesmo deixar de advogar em determinados casos.
EC4
Sim, principalmente em razão da introdução do IFRS. O tema vem sendo muito debatido em palestras, como nos eventos do IFRS para diretores financeiros, na palestra para Controllers e na palestra sobre Normas Internacionais.
No quadro 148 são apresentadas as respostas dos entrevistados quanto ao seguinte questionamento:
• Pergunta 31: Vocês já presenciaram empresas sofrerem processos por gerenciamento de resultados?
Quadro 148– Respostas dadas pelos entrevistados sobre gerenciamento de resultados ENTREVISTADO RESPOSTA
EC1
Num primeiro momento não, mas recordo que o professor Modesto Carvalhosa menciona em suas palestras com certa frequência situações como esta, acho que não é algo incomum.
EC2 Não me recordo.
EC3 Sim
EC4 Não, mas já escutei comentários sobre muitos casos.
No quadro 149 são apresentadas as respostas dos entrevistados quanto ao seguinte questionamento:
• Pergunta 32: Vocês acreditam que as provisões poderiam ser utilizadas para esse fim (gerenciamento de resultados)?
Quadro 149– Respostas dadas pelos entrevistados sobre a provisão e o gerenciamento de resultados ENTREVISTADO RESPOSTA
EC1 Com certeza (mal utilizadas). As normas são boas, mas infelizmente...
EC2 Sim.
EC3 Sim
EC4
Com certeza. “Poderiam ser não, são utilizadas”. Volto com o exemplo da empresa que é aberta lá no exterior e aqui no Brasil é Ltda. Várias, que estão nesta situação, estão preocupadas em ter que serem auditadas em razão da Lei 11.638/07.
No quadro 150 são apresentadas as respostas dos entrevistados quanto ao seguinte questionamento:
• Pergunta 33: Vocês entendem que todo o risco existente em “provisionar ou não provisionar” foi atribuída ao advogado (efeito Arthur Andersen, Aracruz, etc.)?
Quadro 150– Respostas dadas pelos entrevistados sobre responsabilidade do advogado ENTREVISTADO RESPOSTA
EC1
Existem elementos e se houve culpa/negligência ficaria mais admissível. A culpa poderia ser imputada a cada profissional, não apenas ao advogado, como para o Administrador, Contador, Especialista, etc.
EC2
Acredito que não. Volto a mencionar a responsabilidade do administrador. Não acredito que alguém conseguiria repassar a responsabilidade para o advogado.
EC3 Aparentemente sim, mas não haviam pensado nisso.
EC4
A responsabilidade maior é do administrador. Se o advogado julgou contrário ao que a jurisprudência apresenta como súmula vinculante, jurisprudência contrária, etc., aí sim poderia falar em responsabilização.
Eu, como advogado, sempre encaminho relatórios para as empresas.
Os posicionamentos destes profissionais seguiram a mesma linha das empresas de auditoria. Apenas destacaram que quanto a eventual responsabilização dos advogados pela falha no julgamento do risco do processo, isto deveria ser objeto de prova.
4.3.7.4 Grupo de Advogados
No quadro 151 são apresentadas as respostas dos entrevistados quanto ao seguinte questionamento:
• Pergunta 28: Vocês acreditam que as normas brasileiras são suficientes para evitar o gerenciamento de resultados nas empresas (Código Civil, Código Penal, Código de Ética do Profissional da área Contábil)?
Quadro 151– Respostas dadas pelos entrevistados sobre os normativos que inibem o gerenciamento de resultados
ENTREVISTADO RESPOSTA A1
Temos realmente vários normativos que regulam todas as ações dos administradores, mas são regras contábeis que servem para dar um parâmetro, mas não foram feitas para os advogados.
A2
Falta fiscalização. Hoje a fiscalização transfere toda a responsabilidade para o fiscalizado (empresas). Pode ver que hoje as empresas respondem por mais de 90% da responsabilidade do fisco, tudo isso porque há uma ineficiência do estado. Podemos citar os casos de arquivos magnéticos, pois raramente o fiscal vai para a empresa, pois ele já trabalha lá do seu
ENTREVISTADO RESPOSTA
escritório consultando os arquivos. Todos estão sob o risco da fiscalização.
Mas a norma deveria ser repressiva e preventiva para evitar fraudes. Como exemplo, podemos lembrar que antigamente a transferência de créditos era realizada de forma bem simples. Em razão das inúmeras fraudes identificadas, a norma mudou e dificultou para evitar “sacanagens” como a do caso da Enron, que por falta de fiscalização houve o efeito que conhecemos.
A3 Não Perguntado
A4 Sim.
A5 Sim
A6 Não Perguntado
No quadro 152 são apresentadas as respostas dos entrevistados quanto ao seguinte questionamento:
• Pergunta 29: Vocês já presenciaram empresas sofrerem processos por gerenciamento de resultados?
Quadro 152– Respostas dadas pelos entrevistados sobre gerenciamento de resultados ENTREVISTADO RESPOSTA
A1
Temos um caso em que a empresa não quis acionar o seu ex-executivo, mas acionou o advogado externo judicialmente.
Conhecemos vários casos de desligamentos de pessoas de empresas que não foram acionadas judicialmente, pois o prejuízo da mídia poderia ser bem maior. O que eles pensam é que o prejuízo causado pelo ex- empregado é de conhecimento, mas o que ele poderá causar na mídia não é possível de ser avaliado.
Temos exemplos de uma unidade em que o seu dirigente faturou comprou de uma empresa em que a sua esposa era sócia. Houve a denúncia por outra unidade. Não foi possível juntar documentos para comprovar o que houve. Mais uma vez a empresa não queria propaganda negativa na mídia. A2 Sim A3 Não Perguntado A4 Não respondido. A5 Não A6 Não Perguntado
No quadro 153 são apresentadas as respostas dos entrevistados quanto ao seguinte questionamento:
• Pergunta 30: Vocês acreditam que as provisões poderiam ser utilizadas para esse fim (gerenciamento de resultados)?
Quadro 153– Respostas dadas pelos entrevistados sobre a provisão e o gerenciamento de resultados
ENTREVISTADO RESPOSTA
A1 Sim.
A2 Sim e entendo até que as empresas devem utilizar este mecanismo.
A3 Não Perguntado
A4 Sim
A5 Sim
A6
Foi dado o exemplo do caso da Petrobras para demonstrar que o estudo possui importância e é atualíssimo. Uma interpretação da Secretária Lina criou um problema enorme dentro da própria Receita Federal e houve uma divisão na interpretação do risco (era competência ou caixa). Isto demonstra como estamos inseguros em nossas decisões.
Três exemplos foram citados ao longo da reunião:
1 – Caso da célula tronco: 11 ministros avaliando o mesmo assunto, com as mesmas informações, com o mesmo conhecimento e 5 entenderam que era inconstitucional e 6 entenderão que não era!!!
2 – Caso do Fato gerador do ICMS – Após os trabalhos dos bastidores, o entrevistado sabia que o julgamento daria em empate 5 a 5 e que o voto do Presidente do Tribunal era a favor da ação proposta por ele e, desta forma, quando proferisse o seu voto julgaria favoravelmente o caso. No dia do julgamento, ocorreu um problema com um dos Ministros que decidiria favoravelmente e, quando do julgamento, o resultado foi 5 a 4 a favor do fisco, o que não obrigou o presidente a proferir o seu voto. Em resumo, o que no início parecia que seria uma causa ganha na qual haveria a decisão pela não existência do fato gerador do ICMS, acabou sendo julgada contrariamente considerando como ocorrido o fato gerador. Em síntese, podemos ter fato gerador ocasionado por um problema de saúde de um dos Ministros.
Os profissionais de direito também seguiram a mesma linha dos Auditores e Órgãos Reguladores e Entidades de Classe.