• No results found

Behov for tilrettelegging / tiltak – som service, tryggleik og/eller som ressursforvaltning?

AU2 Em princípio sim. O problema está no remoto, possível e provável. A forma como ocorre a sua classificação. É muito subjetivo.

AU3 Com certeza, principalmente no que tange aos ativos contingentes.

No Quadro 23 são apresentadas as respostas dos entrevistados quanto ao seguinte questionamento:

• Pergunta 11: Vocês concordam que a empresa adote um procedimento diferenciado entre a Contabilidade local e a internacional, para fins de formação de Provisão para Riscos Fiscais, Cíveis e Trabalhistas?

Quadro 23 – Respostas dadas pelos entrevistados sobre a existência de tratamento diferenciado entre a contabilidade local e a internacional (sobre provisões)

ENTREVISTADO RESPOSTA AU1

Sim. Temos conhecimento de que empresas não provisionavam as “Stock Option” no Brasil por não existir regulamentação sobre o tema. Os ajustes eram efetuados lá fora. Mas vale ressaltar que este ponto acabou de ser regulado no Brasil.

AU2

Não. Questionei no caso de uma Ltda. Em que certa provisão poderia ser realizada na matriz para não prejudicar os resultados no mercado local, e ele mencionou que nesse caso não teria problemas, pois o importante é ocorrer o provisionamento, não importaria em que local.

AU3 Não, dado que a convergência para o IFRS é irreversível e traria mais prejuízos do que benefícios a uma determinada empresa.

No Quadro 24 são apresentadas as respostas dos entrevistados quanto ao seguinte questionamento:

• Pergunta 12: A IAS-37 menciona a figura do especialista para ajudar na classificação do risco, sem diferenciar especialistas que trabalham na empresa de especialistas externos. Qual o entendimento de vocês caso um especialista da empresa avalie e defina sobre o provisionamento de um risco?

Quadro 24 – Respostas dadas pelos entrevistados sobre a existência de especialistas na empresa

ENTREVISTADO RESPOSTA

AU1

Para nós os especialistas internos podem ter influências ou pressões da administração.

Como por exemplo, podemos destacar se o profissional, em determinado momento decidiu entrar com uma discussão judicial, dificilmente ele teria coragem de voltar e incluir a ação em uma anistia fiscal. Seria muito difícil ele reverter o seu posicionamento anterior.

Outro exemplo é o Contador da empresa que sofre uma influência enorme de sua alta administração pela subordinação, por mais que ele tenha um juramento técnico de sua profissão.

AU2

Para a empresa o especialista pode ser interno ou externo. O mais importante é ele realmente conhecer em detalhes toda a operação para poder proferir um parecer adequado. Quando há o contencioso dentro da empresa, nós tomamos mais cuidados e procuramos revisar os principais processos para rever a avaliação do risco.

AU3

Ninguém conhece melhor os negócios de uma empresa do que os seus profissionais, o que precisa ser analisado por todos é a independência e a qualidade das informações e conclusões deste especialista.

No Quadro 25 são apresentadas as respostas dos entrevistados quanto ao seguinte questionamento:

• Pergunta 13: A opinião do Especialista interno é mais importante do que a do advogado/consultor externo? Quando elas divergem qual opinião prevalece para vocês?

Quadro 25 – Respostas dadas pelos entrevistados sobre os conflitos entre o posicionamento do especialista externo e interno

ENTREVISTADO RESPOSTA

AU1

Darei um exemplo. Uma empresa contratou dois escritórios de advocacia para emitirem um parecer sobre um determinado assunto. As duas decisões foram contrárias para ele. Decidiu contratar um terceiro escritório que foi mais favorável. Nós fomos chamados para ajudar na decisão entre o provisionamento ou não e acabamos concordando com o não provisionamento utilizando os argumentos do escritório que foi mais profundo no tema.

Na prática, entendemos que deve ocorrer um MIX – temos que participar para ponderar, alertar.

Para nós, uma decisão independente sempre é bem melhor para a empresa.

AU2 Depende. Por exemplo, em um processo fiscal assumir o valor que o advogado mencionou está totalmente errado, quem conhece o (Continua)

ENTREVISTADO RESPOSTA

valor do risco é o profissional da área tributária, da empresa; é ela que deverá calcular o risco.

Em geral o especialista interno possui bons conhecimentos e para nós, como já mencionado, a decisão sobre o provisionamento está mais para a administração do que para o advogado e, desta forma, o especialista interno ajudará bastante.

AU3

Independente de uma opinião do especialista interno ou externo, a opinião que deve prevalecer é a que estiver mais bem embasada tecnicamente.

Se o auditor não concorda ele ressalva. Futuramente será determinado que os auditores também deverão seguir as normas internacionais e não as que foram publicadas no Brasil.

Temos um caso muito comum aqui dentro em relação ao Transfer

Pricing, pois como não há jurisprudência, as empresas não querem

registrar o risco.

Depois de respondidas as 10 questões anteriores, foi possível observar o ponto de vista das auditorias sobre a aplicação das regras no Brasil. Claro que em termos de conhecimento dos normativos, as auditorias estão bem mais preparadas do que as empresas, demonstrando inclusive que tais pontos já foram objeto de longos debates internos.

Em termos de “tropicalização” das normas, dois entrevistados entendem que as normas brasileiras deveriam ser ajustadas respeitando a nossa realidade, inclusive procurando exemplificar no sentido de que não existem tantos absurdos legislativos como aqui no Brasil.

Por outro lado, se na essência a norma internacional deve seguir um único padrão, conforme afirmado pelo representante da terceira auditoria, há toda lógica em não se permitir uma mudança nos normativos. Foi ressaltado ainda durante a entrevista que o IAS não quer que ocorra tais “tropicalizações”, sendo que tal vedação é expressa, ou seja, o país que pede a autorização para adoção do IFRS é obrigado a assinar um termo que proíbe a sua alteração quando da implementação dos dispositivos.

Quanto ao conflito entre as normas existentes e as novas introduzidas para implementar o IAS no Brasil, o consenso é de que deveriam ser aperfeiçoados os atuais normativos e não apenas revogados.

Sobre a diferenciação dos termos possível e provável, apenas um entendeu que há diferenciação do termo. Os outros preferiram criticar o seu uso sugerindo mudanças dos termos ou a utilização de percentuais em conjunto.

Sobre a aplicação de percentuais, também foram unânimes em sua não aplicação, principalmente pelo erro de interpretação que pode ocorrer em algumas situações. Foram

citados exemplos de empresa que decidem provisionar 70% do risco porque o advogado classificou com esse percentual as chances de perda no processo.

Por outro lado, se houvesse a necessidade de se decidir qual seria o percentual aceitável para fins de provisionamento, dois entenderam que deveria ser algo superior aos 70% / 75%, outro respondente preferiu não opinar, pois discorda totalmente desse critério.

Quanto à equalização dos critérios, também houve uma divisão nas respostas, o que demonstra que realmente estamos em uma situação de muita subjetividade.

Em relação à figura do especialista, o tema foi abordado em duas perguntas. Prevaleceu o entendimento de que não importa se o especialista trabalha na empresa ou se é externo, o importante é a qualidade de sua avaliação. Claro que o especialista interno poderá sofrer maiores pressões por parte da administração e que o externo teria mais independência, mas isso não invalida o seu posicionamento.

4.3.1.3 Grupo de Órgãos Reguladores e Entidades de Classe

Foram realizadas 9 perguntas aos entrevistados sobre o mesmo tema abordado para os grupos dos empresários e auditores. Nos Quadros 26 a 34 serão apresentados os posicionamentos desses profissionais.

No Quadro 26 são apresentadas as respostas dos entrevistados quanto ao seguinte questionamento:

• Pergunta 1: Vocês conhecem as normas contábeis brasileiras e internacionais que estabelecem os critérios para constituição das provisões no Brasil (NPC- 22, IAS-37, CPC 25, etc.)?

Quadro 26 – Respostas dadas pelos entrevistados sobre o conhecimento das normas brasileiras e internacionais para fins de avaliação e reconhecimento dos riscos

ENTREVISTADO RESPOSTA