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6.2 Informant 2

As perguntas em relação aos usuários livres foram direcionadas para o segmento industrial em razão do corte metodológico do presente trabalho, bem como se centraram no impacto e na tendência de livre acesso nesse segmento. O trecho abaixo sinaliza a percepção do entrevistado no que diz respeito à tendência de um cenário concorrencial mantido via redução da margem de ganho da distribuidora por meio da concessão de descontos aos seus atuais clientes industriais.

‘ Aqui vai ser uma competição interessante, pois a concessionária também tem um

mecanismo, como as nossas tarifas do setor industrial são tarifas máximas, é possível que a concessionária resolva reduzir a sua margem para manter o cliente. (...) Temos acesso a todas as informações da distribuidora, nem todas são públicas. (...) Nós estabelecemos uma tarifa, se ela dá descontos são por liberalidade delas. (...) os descontos estão sendo regularmente acompanhados.

Quanto ao impacto da concessão de descontos da tarifa dos clientes industriais no faturamento do concessionário, o entrevistado não quis entrar em detalhes, porém se mostrou conhecedor desses valores, o que sinaliza uma diminuição da assimetria de informações [acompanhamento dos custos do concessionário] quando por oportunidade da definição do valor de acesso ao sistema de distribuição de gás natural canalizado. Já em relação à concessão de descontos, dentro do valor máximo da tarifa teto [regulada], é importante

100 Reconhece-se a existência de um custo burocrático na interlocução desses diversos atores, contudo, é o preço que se paga pela atual configuração da indústria de gás natural brasileira. Daí por não se acreditar factível a modificação constitucional, recomenda-se a criação de comissões internas e comuns a todos esses órgãos [incluindo os políticos] que possibilitem essa interlocução [não se tem conhecimento da existência dessas comissões, somente se tem conhecimento da assinatura de alguns convênios entre ANP e SBDC; entre CSPE e SBDC; e entre CSPE e ANP].

verificar até que ponto eles não consistirão em barreiras à entrada de outros agentes econômicos [comercializadores] no momento da implementação do livre acesso.

Na verdade, os concessionários concedem descontos para o usuário industrial com vias de possibilitar a competição do gás natural frente aos outros energéticos substitutos, mas isso não deixa de ser uma forma de fidelizar o cliente, o que deverá ser levado em consideração no momento da discussão legislativa e regulatória sobre a implementação do livre acesso.

Ainda no que diz respeito à tendência de livre acesso no segmento industrial, o entrevistado expõe a seguinte opinião:

A lógica é econômica, baixar o preço para o consumidor final, o industrial está pagando preço do gás, transporte e a margem da distribuição, que pode ser com desconto ou não, ficando livre vai buscar ou de um carregador ou ele mesmo buscar o gás diretamente, ele virar o carregador. Pagar pelo gás, pelo sistema de transporte e de distribuição, e aí se com tudo isso ficar mais barato do que a tarifa da concessionária, ele fecha esse contrato, senão ficar mais barato, para quê?

Esse trecho demonstra um fator crucial para a escolha de um industrial se tornar usuário livre. A saber: o ganho econômico que será proporcionado. Dentro dessa hipótese, no subitem 5.9.1 serão detalhadas as motivações apontadas pelos entrevistados do setor industrial.

Entretanto, um comentário importante de ser deixado nesse item é o do conhecimento do regulador sobre tais questões, derivado da fiscalização e do controle constantemente realizados sobre as atividades do concessionário, como um fator que diminuirá a assimetria de informações e proporcionará uma tendência de edição de um marco regulatório da comercialização e do acesso à rede de distribuição coerente e consistente ao longo do tempo, sinalizando positivamente à construção de uma boa reputação do órgão regulador nesse desafio de implementar a cláusula de livre acesso em foco.

5.7 Tendências da agenda regulatória para a implantação do livre acesso à rede de distribuição de gás natural canalizado

Dentro de uma agenda de regulação para o período de implementação do livre acesso no Estado de São Paulo, além dos indicadores constantes da Figura 1, pelo grau de relevância podem-se extrair mais trechos sobre as seguintes tendências: (i) Definição da Tarifa de Acesso; (ii) Modelagem da Comercialização; (iii) Atuação da Agência Reguladora.

5.7.1 Definição da Tarifa de Acesso

A tarifa de acesso ao sistema, pelo que se consta do discurso do entrevistado, deverá ser consentânea à margem de distribuição101. Essa margem consiste na remuneração dos investimentos e dos custos que envolvem a atividade de distribuição. Os custos normalmente são os referentes à operação e à manutenção, além dos investimentos concernentes à expansão da rede, à instalação de estações de transferências de custódia etc. In verbis:

A margem é composta por todos os investimentos dela que deve merecer uma remuneração e os custos operacionais, que vão desde as equipes que fazem inspeção na rede, a odorização do gás que ela precisa fazer, operar o sistema de válvula, redução de pressão, equipamentos e custos de manutenção, então tudo isso é rede, fora isso tem os custos de comercialização, essa separação deveremos completar por ocasião da segunda revisão tarifaria no décimo ano. É uma metodologia para separação desses custos. Nós temos acompanhado já essa separação, pois a gente já tem nos planos de contas das distribuidoras as informações sobre esses custos, que vamos aprimorando até o décimo ano, e ter condições de separar para calcular a tarifa de distribuição.(...) a concessionária pelas regras da concessão não ganha nem perde na commodity e no transporte.

Nesse sentido, enxerga-se o procedimento a ser, inicialmente, realizado, consistente na separação dos custos de operação, manutenção e dos investimentos [OPEX e CAPEX], dos custos de comercialização. Outrossim, concorda-se que o acompanhamento constante, conforme dito pelo entrevistado, desde o início da concessão, favorece a definição da margem da distribuidora, pelo fato do regulador deter informações históricas sobre esses custos [fluxos de caixa, taxa de desconto usada, custo de oportunidade etc].

Ademais, o discurso do entrevistado também realça “uma tarifa justa”, exatamente, na medida que remunere a prestadora do serviço pelos seus custos. Igualmente, demonstra ciência das pressões que porventura surjam para a extração de rendas extraordinárias durante esse processo de definição. Vide:

Ela pode tentar, no processo de definição do custo de distribuição obter o máximo valor para o sistema de distribuição, mas é a regra do jogo, cabe ao regulador saber fazer o que é justo.

101 O trabalho de Kerkis (2004) traz considerações sobre o preço de acesso. Assim, para maiores detalhes sobre a doutrina de regulação econômica sobre o preço de acesso vide: (KERKIS, 2004).

Diante disso, far-se-ão necessárias amplas fiscalizações e controle de contas dos concessionários, previsão de problemáticas que podem surgir em termos de aporte de dados e de valores e uma extensa reflexão, interna e externamente ao regulador, dos impactos da abertura sobre os agentes do setor [concessionários, usuários livres, entrantes], das motivações desses agentes, do que pode ser cometido em termos de abuso e como prevenir tais abusos, dentre outras questões.

O assunto é complexo e demandará custos para o regulador, daí agir com a maior antecipação possível poderá resultar na diminuição de efeitos negativos durante o processo de implementação do livre acesso pelos benefícios posteriormente auferidos.

5.7.2 Modelagem da Comercialização

Perguntado sobre como o regulador irá tratar o cenário de abertura [comercialização] e a prestação de serviços públicos, ou seja, como ocorrerá a convivência de livre mercado e regulação, o entrevistado se manifestou dessa forma:

Vamos registrar o contrato de comercialização, nós vamos acompanhar tudo, o preço é livre na comercialização, nós vamos acompanhar o mercado, continua sendo gás distribuído em rede, tudo que diz respeito a isso é atividade é regulada, mesmo a atividade livre é regulada, nós fixamos custos do sistema de distribuição, aquele gás terá que ter a mesma qualidade que o gás distribuído em rede, obedecer à portaria da ANP, obedecer as nossas restrições de qualidade, terá que ser entregue a consumidor nas condições de pressão por nós estabelecidos, sujeitos à multa, à penalização.

Nesse fragmento é possível se extrair que existirão controles sobre a atividade do comercializador. Esse poderá vender gás natural aos usuários livres, dentro de um preço livremente pactuado pelas partes, no mais, tudo será regulado. Daí os contratos de compra e venda de gás natural deverão ser acompanhados, além da qualidade, das condições técnicas do produto e a definição da tarifa de acesso.

Essa visão do entrevistado encontra respaldo também no fato de a matéria ser afeta à prestação de serviços públicos. No entanto, é importante verificar até que ponto a liberalização dos preços irá ser módico para o consumidor. A princípio, a dinâmica do mercado fornece elementos para se argumentar que o preço livre será menor que o hoje praticado, por causa de uma maior quantidade de ofertantes, contudo, a maneira pela qual a margem da distribuidora será definida irá ser fundamental para a entrada de terceiros e para a decisão do usuário se tornar livre.

Ou seja, a margem pode assumir tal valor que desestimule os usuários a se tornarem livres, daí o atual concessionário poderá ditar um preço para o gás (commodity) que ultrapasse o peço praticado hoje, mas que mesmo assim se mantenha num patamar que impossibilite a entrada de terceiros.

5.7.3 Atuação da Agência Reguladora

Com relação à atuação do regulador, o entrevistado, ao longo de seu discurso, demonstrou a assunção de posturas voltadas à transparência102, à coerência e à consistência intertemporal. No entanto, deixou claro que existem fatores exógenos que influenciam negativamente a implementação do livre acesso, mas que se esses forem revertidos até 2011, o resultado pode ser benéfico para o consumidor. Sobre de que forma a agência pode inserir uma maior concorrência, a resposta foi essa:

A agência reguladora dá as condições para que isso de fato ocorra, mas o mercado é imperfeito, teoricamente, se você tiver super oferta na Bolívia, em Santos, várias pessoas com gás querendo vender, em baixo da terra e não consegue monetizar aquilo lá, com dutos imensos, capacidade de transporte ociosa, teoricamente o consumidor faria um leilão inverso, “estou disposto a comprar 100 mil m3/mês, qual a melhor oferta de todos vocês que têm gás disponível?” Aí, Eu vendo por 10% do que você paga hoje em dia, aí depois ia negociar a tarifa de transporte, livre acesso é perfeito, a ANP regula que é uma maravilha, aí ele negocia a tarifa de transporte. Aí tudo que fazemos do ponto de vista nosso, é fixarmos a tarifa de distribuição, no nosso pedaço a gente faz o que é possível, mas a efetividade dessa medida depende de todas essas circunstâncias, quanto mais fechado for o upstream menor será o beneficio do livre acesso, quanto mais aberto, competitivo for, melhor será esse beneficio. Porém são questões que não estão no nosso poder de definição, é uma cadeia integrada.

Nesse sentido, deduz-se que pela indústria do gás natural se caracterizar como uma cadeia integrada, a decisão do regulador sobre o modelo de implantação do livre acesso levará em consideração as suas peculiaridades de indústria de rede e grau de maturidade. Dadas circunstâncias do mercado ao longo dos próximos anos irão influenciar o desenho básico do livre acesso, por enquanto, apesar de existirem diretrizes que foram sinalizadas, não há pensamentos fechados, o que foi amplamente reforçado pelo entrevistado.

Todavia, a atuação do regulador, dentro da transparência, coerência, consistência intertemporal até o momento, bem como outros determinantes podem favorecer o

102 Kerkis (2004) concluiu que o primeiro ciclo de revisão tarifária da Comgás foi transparente permitindo, inclusive, a possibilidade de reprodução da metodologia utilizada por parte dos agentes econômicos e usuários. Isso permitir inferir como tendência de atuação da CSPE.

delineamento de certas tendências. Para tanto, nos próximos itens serão expostos os discursos dos demais agentes entrevistados.