CHAPTER 2. LITERATURE REVIEW
2.2 Objectivity and Influence
2.2.2 Influential Factors in the News Process
Perante um cenário externo adverso - depois das crises mexicana, asiática e russa, que comprometeram o ingresso de divisas pela conta financeira e de capitais do balanço de pagamentos - e frente à piora dos indicadores fiscais, cujo reflexo foi a elevação do endividamento do setor público, o Segundo Governo FHC se inicia, em janeiro de 1999, tendo que enfrentar prontamente as pressões para desvalorizar a taxa de câmbio.
Não obstante os esforços envidados na área cambial, a desvalorização do real em relação ao dólar não pôde ser evitada, ocorrendo em meados do primeiro mês de governo. Todavia, o temor de um surto inflacionário decorrente da variação no câmbio, tal qual o experimentado pelo México anos antes, não se concretizou. Embora a desvalorização nominal acumulada entre 1998 e 2002 tenha sido da ordem de 192%, o equivalente a 30% ao ano, a inflação no mesmo período foi inferior a 40%, ou 8,8% ao ano (GIAMBIAGI, 2005a).
Conquanto a crise cambial de 1999 possa ser enxergada como uma repetição de tantas outras ao longo da história brasileira, se distingue das demais por ter implicado mudanças nos rumos da política econômica, as quais abrangeram os segmentos monetário, cambial e fiscal, por meio do regime de metas de inflação, do câmbio flutuante e do ajuste fiscal.
O regime de metas de inflação consiste num mecanismo pelo qual o Banco Central calibra a taxa básica de juros conforme o diferencial entre o nível vigente de inflação e a meta deliberada no âmbito do Conselho Monetário Nacional. Desta forma, cabe à política monetária o condão de promover a convergência do parâmetro oficial de inflação - atualmente o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – para o alvo definido.
No que se refere ao câmbio flutuante, o preço de uma unidade monetária estrangeira, por exemplo, o dólar americano, em reais, passou a ser determinado pela oferta e demanda de divisas. Contudo, apesar do termo “flutuante”, não está excluída a possibilidade de o Banco Central intervir pontualmente no mercado cambial, na posição de ofertante ou demandante de moeda estrangeira, a fim de estabilizar o movimento da taxa de câmbio num dado momento. O citado regime
recebeu a denominação “flutuante sujo”, porque há interferência no livre funcionamento das forças de mercado.
Em termos práticos, a flutuação do câmbio é responsável por promover o ajuste das transações correntes do balanço de pagamentos. Se ocorrerem elevados déficits em transações correntes, o câmbio nominal tende a depreciar, estimulando as exportações e desestimulando as importações. De modo diverso, se as transações correntes forem superavitárias, o câmbio nominal tende a apreciar, em favor das importações e em desfavor das exportações.
Quanto ao ajuste fiscal, os acontecimentos a se destacar são: a reforma parcial da previdência, a renegociação dos passivos estaduais e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Com relação ao primeiro, Giambiagi (2005a) menciona que o governo ampliou a necessidade de tempo de contribuição para os trabalhadores na ativa, estabeleceu idade mínima para os ingressantes na administração pública, “desconstitucionalizou” a fórmula de cálculo das aposentadorias concedidas pelo INSS, bem como aprovou o fator previdenciário. Este foi utilizado para instrumentalizar uma política de desestímulo a aposentadorias precoces, haja vista que, com a aplicação do fator, o valor do benefício pago diminui quanto menores forem a idade do segurado e o tempo de contribuição.
A renegociação dos passivos estaduais teve consequências não desprezíveis para o ajuste de suas finanças. De acordo com Giambiagi (2005a), as dívidas dos estados frente ao mercado foram assumidas pela União, em troca do compromisso de aqueles efetuarem a quitação do débito no prazo de trinta anos, na forma de pagamentos mensais. Ainda segundo o autor, caso os estados não cumprissem com o acordado, a União poderia se apropriar de receitas transferidas por intermédio dos fundos de participação, bem como até mesmo de parcelas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Por sua vez, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, introduziu mecanismos voltados para a responsabilidade na gestão das finanças públicas, aos quais a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios ficaram obrigados. Com fulcro no §1º do artigo 1º da aludida norma, tal responsabilidade
[...] pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar. (grifos adicionados)
Adicionalmente, o §1º do artigo 4º da LRF determina que o Anexo de Metas Fiscais integre o projeto de lei de diretrizes orçamentárias (PLDO), visto que naquele “[...] serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.”
Outro ponto essencial da LRF é o controle das despesas com pessoal. Os artigos 19 e 20 impuseram limites para União, estados e municípios, com base na receita corrente líquida, sendo os percentuais distribuídos, em cada esfera, pelos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. De fato, nos anos 2000 a razão entre os gastos do Governo Central com pessoal e encargos sociais e o PIB se estabilizou em torno de 4,5%, como será demonstrado no capítulo 3.
Conquanto as novas diretrizes possam ter cooperado para aumentar a credibilidade da política econômica, de outro lado, a exemplo do que ocorrera no intervalo 1995-1998, a performance do PIB deixou a desejar, como revela a tabela 2.2. Entretanto, é pertinente anotar que o desempenho da economia foi também influenciado por eventos de ordem interna e externa, dentre os quais: as crises cambiais brasileiras, em 1999 e 2002; a crise energética; a crise argentina e os atentados terroristas nos Estados Unidos (os três últimos no ano de 2001).
Sem embargo, no que concerne ao balanço de pagamentos, verifica-se a alteração de status da balança comercial, a qual voltou a ser superavitária em 2001, repercutindo para diminuição do déficit em transações correntes. Observa-se ainda, na tabela 2.2, que o saldo negativo destas torna a ser superado pelos ingressos mediante a conta capital e financeira, inclusive em 2002, quando o movimento de capitais se reduziu de US$ 27.052,26 milhões para US$ 8.004,43 milhões.
Tabela 2.2 – Indicadores do período 1999-2002
Ano 1999 2000 2001 2002
Variação anual do PIB - deflator
implícito 0,25 4,31 1,31 2,66
Inflação medida pelo IPCA 8,94 5,97 7,67 12,53 NFSP nominal Governo Federal -
c/ desvalorização cambial - em
(%) do PIB 6,87 3,13 3,41 5,87
Saldo da balança comercial (FOB)
- em milhões de US$ -1.198,87 -697,75 2.650,47 13.121,30 Saldo em transações correntes do
balanço de pagamentos - em
milhões de US$ -25.334,78 -24.224,53 -23.214,53 -7.636,63 Saldo da conta capital e financeira
do balanço de pagamentos - em
milhões de US$ 17.319,14 19.325,80 27.052,26 8.004,43
Fonte: Ipeadata
No que diz respeito às finanças públicas, no capítulo 3 será mostrado que houve elevação da dívida pública durante os anos de 1999 a 2002, não obstante o esforço fiscal para prática de superávits primários. Depreende-se, pela análise da tabela 2.2, o efeito da desvalorização cambial sobre as necessidades de financiamento do setor público, as quais tiveram aumento expressivo nos anos de 1999 e 2002.