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5  FRILUFTSLIV OG FERDSEL – DAGENS STATUS

5.2  Influensområdet

A fazenda Ouro Verde pertencia a Mamoru Yamamoto, imigrante japonês que até década de 1960 residia no Paraná, chegou ao Vale do São Francisco no início da década de 1970 atraído pelas possibilidades da produção de uva em áreas irrigadas. Em 1971 iniciou a compra de pequenos sítios que deram origem à propriedade de nome de Fazenda Ouro Verde, conforme escritura registrada no cartório único do ofício, de Santa Maria da Boa Vista, em 28

de abril de 1977. Com novas compras de pequenas glebas de terra, a propriedade chegaria a 765,5654 ha. Fica assim, evidente, que assim como no caso da Fazenda Safra, trata-se de um processo de concentração da propriedade da terra.

Com base apenas na extensão territorial, a propriedade, seguindo os critérios adotados para as áreas de semiárido, seria considerada uma propriedade de porte médio. Porém, em virtude da faixa de terras que margeava o rio São Francisco, que apresentava relativa facilidade para adoção de sistemas de irrigação, tinha aumentado, em muito, seus índices de produtividade. Este é o provável motivo pelo qual tenha sido considerada, ao final da década de 1980, uma das principais fazendas empresariais agrícolas do Polo Irrigado.

Ilustração 7: Fotografia do trecho do Rio São Francisco que atravessa a propriedade 33

Fonte: Foto de Sérgio Nere, 2012 A fruticultura apenas iniciava seus passos e não atraía ainda os maiores volumes de investimentos se comparada à produção de tomates. Provavelmente as condições naturais e de localização da propriedade tenham sido consideradas adequadas para a produção de uva de mesa, pois possibilitava a utilização de um sistema de irrigação relativamente simples, bem como o próprio emprego de maquinário também menos complexo. Assim, a mão de obra assalariada foi pouco adotada, se restringindo, basicamente, às atividades administrativas.

Diferentemente do tomate, que é uma cultura anual, a uva é uma cultura perene, ou seja, não necessita ser replantada após cada ciclo de safra. Em virtude disto, a manutenção do cultivo necessitava de um volume menor de mão de obra. Na atividade desta fazenda não foi

33A proximidade entre o Rio São Francisco e a área plantada possibilitava a adoção de sistemas de

aplicado o assalariamento, mas sim um sistema de arrendamento, através do qual cada arrendatário recebia uma parcela de pouco mais de 0,5 ha de terra.

O Sr. José Amaro dos Santos, 77 anos, nascido em Araripina, que fica a 200 km de Santa Maria da Boa Vista, se deslocou para esta cidade na década de 1980, buscando trabalho na agricultura irrigada, se tornou arrendatário da Fazenda Ouro Verde. O depoimento concedido pelo mesmo revela o caráter das relações de produção (tipo de mão de obra) empregada na Fazenda.

Eu tenho o contrato de arrendamento lá, tá guardado o contrato, porque dentro da Ouro Verde ... eu acho, eu acho mesmo, que é difícil você achar um cadastrado com contrato de arrendamento, tem eu que corri atrás e guardei e que me serviu na hora da requisição para eu me aposentar. (SANTOS, 15/08/2012).

O que ele denomina de cadastrados são os contemplados pelo Projeto de Assentamento, dentre estes alguns trabalharam e produziram para antiga empresa agrícola naquelas mesmas terras. De fato, outros dois entrevistados mencionaram terem morado na Fazenda Ouro Verde e desempenhado atividades de produção na condição de arrendatários (rendeiros), mas nenhum apresentou maiores informações do período. O Sr. José Amaro dos Santos foi quem nos forneceu os detalhes e evidências que procurávamos, inclusive, uma cópia do contrato de arrendamento firmado entre ele e o proprietário da Fazenda Mamuru Yamamoto, documento que o entrevistado ainda guardava consigo após tantos anos.

O comentário feito pelo entrevistado, sobre a importância do contrato de arrendamento para obtenção da aposentadoria, está relacionado ao tipo de mão de obra na qual ele se enquadrava, pois o referido contrato lhe assegurava o direito à aposentadoria rural, ao comprovar que se tratava de um pequeno produtor rural. O direito à aposentadoria para trabalhadores assalariados é obtido mediante o tempo de contribuição à previdência social. Isto nos dá mais um elemento para afirmar que o trabalho desempenhado pelos 80 arrendatários da Fazenda Ouro Verde não era trabalho assalariado.

As relações de produção que existiam na Fazenda Ouro Verde podem ser analisadas a partir das formulações de Martin Martin (2007a) que tipificam a subsistência de relações semifeudais como pilares de sustentação de um capitalismo burocrático. A primeira característica descrita por Martín Martín (2007a) é a manutenção de relações de produção (regimes de propriedade) de natureza pré-capitalista com sistema de pagamento em trabalho, parcerias em colheitas e entregas de parte da produção.

A sexta cláusula do contrato de arrendamento atende exatamente a esta descrição. Ela estabelece que o rateio da uva, onde ambas as partes recebem 50% (cinquenta por cento), segundo o peso da uva, seria feito no armazém sede da Fazenda, sem incluir as despesas com a embalagem. Ou seja, é praticado o sistema de repartição de colheita. Além disso, a referência à despesa com as embalagens, nos permite concluir que a comercialização total da produção é feita pelo proprietário da fazenda e, portanto, o camponês é obrigado entregar a comercialização de toda a produção a este.

Ilustração 8: Fotos dos galpões e do antigo escritório da fazenda onde se fazia a divisão da produção e acerto pela venda das uvas

Fonte: Foto de Sergio Nere, 2012.

A segunda característica é a manutenção e reprodução de um camponês minifundista. Na descrição inicial do contrato de arrendamento menciona uma gleba de terras com dez ruas34 para que o arrendatário, juntamente com sua família, explore a cultura da uva de mesa. Vejamos uma descrição da forma de organização desta produção familiar

Quem labora e conhece uva sabe disto, né? Uma perca de uma safra é um ano de prejuízo, como eu era um cara pobre e não tinha condições, o que é que eu ia fazer? Eu tinha que ir para uma empresa, deixar minha família cuidando do lote que eu tenho o contrato de arrendamento que tá lá em casa. (SANTOS, 15/08/2012).

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Dez ruas de uva da fazenda Ouro Verde correspondia à (30 m X 150 m = 4500 m2 ou 0,45 hectares), aproximadamente 0,5 ha.

Esta pequena exploração camponesa conta com o trabalho de todos os membros da família, cujos rendimentos dependem do sucesso ou insucesso da colheita. Além disso, pelo fato de não serem proprietários da terra que lavram, tem seus rendimentos diminuídos uma vez que uma parte destes se destina ao pagamento da renda ao proprietário. Desta forma, o saldo que lhes resta ao final da colheita, por vezes, era insuficiente para assegurar suas necessidades básicas.

Havia ainda o risco da ocorrência de uma colheita ruim ou da perda da safra, o que reforça a necessidade de procurar uma fonte complementar de recursos para sua manutenção, não abdicando, porém, de continuar produzindo em seu lote. Para isto, deixava a produção sobre o cuidado dos outros membros da família. Para Lênin (1982), o campesinato pobre é aquele cujas rendas agrícolas obtidas na parcela da qual dispõe não são suficientes para garantir sua subsistência e de sua família, necessitando completar sua renda com trabalhos em outros estabelecimentos.

Outro aspecto importante é que o mesmo Sr. Amaro, que vende sua força de trabalho e poderia, por isto, aparecer nas estatísticas como mão de obra assalariada, é um camponês arrendatário, exercendo atividade assalariada apenas em caráter complementar. Segundo Bloch (1996) era comum uma família ter um ou mais membros exercendo trabalho assalariado temporário ou permanente para viabilizar a pequena produção familiar.

Outra característica importante se pode extrair numa análise do contrato de arrendamento, identificada a partir das formulações tanto de Lênin (1982), quanto Chilcote (1991), é em relação à posse dos instrumentos de produção utilizados pelo produtor. Quando isto ocorre, significa que não há uma sujeição completa do trabalhador ao capital. O produtor não foi completamente dissociado de seus meios de produção, condição necessária para se tornar, completamente, um trabalhador assalariado. Tal situação se evidencia na quarta cláusula, em que consta que o arrendador não oferecerá utensílios como ferramentas, ou seja, o trabalhador teria que lavrar a terra utilizando os seus instrumentos de produção.

Por fim, a análise das relações de produção na Fazenda Ouro Verde nos permite afirmar que a uva produzida na referida propriedade se dava pela exploração da força de trabalho de pequenos produtores rendeiros, ou seja, não proprietários. Aponta-nos ainda, que parte da mão de obra, definida como assalariada, empregada em outras empresas da região consistia, na verdade, no trabalho de pequenos camponeses pobres que buscavam viabilizar sua produção camponesa familiar com o rendimento complementar obtido com a venda da sua força de trabalho. Esta constituía uma forma de vinculação da mão de obra assalariada com a produção camponesa, evidenciando assim um traço de semifeudalidade.

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