5.2. Case studies of Afro-European horticulture
5.2.1. Individual case review and analysis
Desde cedo, Adriano Moreira advogava reformas profundas para o Ultramar, já o afirmá- mos por diversas vezes. Considerava que após o fim da Segunda Guerra Mundial não seria mais possível a manutenção das relações tradicionais com aqueles territórios da África, da Ásia e da Oceânia. O mundo mudara e, apesar de Salazar não o entender desta maneira, a verdade é que o tempo havia de dar razão ao Professor. A Carta das Nações determinava novas formas de organização mundial baseadas no respeito pelas autonomias e pelas relações entre os Estados de igual para igual. Tratava-se de aplicar os princípios definidos pelos vencedores da Segunda Guerra Mundial e plasmados quer na Carta das Nações Unidas (1945), quer na Declaração Uni- versal dos Direitos do Homem (1948).
As grandes potências europeias davam sinais de cedência quanto à autonomia dos terri- tórios coloniais. Portugal continuava renitente em alinhar com a maioria das potências. Adriano Moreira considerou importante que o Ultramar criasse as suas próprias estruturas administrati- vas, educativas e económicas. Em sua opinião, não se poderia continuar a querer considerar o Império como parte integrante do país, um todo, e, ao mesmo tempo, limitar a própria evolu- ção daqueles territórios ultramarinos. Partindo destes pressupostos, o Ministro levava a peito reformas importantes que tinham como objectivo criar estruturas capazes de sustentar uma mais que provável autonomia alargada, fosse qual fosse o significado desta expressão.
O impulso reformista de Adriano Moreira era grande e ele tinha razão. As populações autóctones sentiam-se excluídas do todo nacional. O Estatuto do Indígena limitava, de forma
drástica e até desumana, aquilo que o luso-tropicalismo defendia – uma plena integração das populações. O Ministro inicia o seu processo legislativo pela abolição do Estatuto do Indíge- na. Com efeito, aquele considerava esta alteração como crucial para o avanço das reformas, na tentativa de recuperar o tempo perdido pelos ministros anteriores. Por seu turno, Salazar considerava mesmo que o atraso nas reformas ultramarinas não se devia à sua vontade, mas, sobretudo, aos medos dos anteriores ministros, o que ele não fora capaz de alterar. O Presi- dente do Conselho, pelo menos numa primeira fase, apoiou claramente as reformas do novo Ministro, dispensando mesmo o aval do Conselho de Ministros em questões tão sensíveis como a aprovação da extinção do Estatuto do Indígena, que acabaria assinado apenas por si próprio e pelo Ministro Adriano Moreira. Este desabafa quando se refere a Salazar, escrevendo: “Tive mesmo a surpresa de o ouvir dizer que algumas vezes incitara os Ministros do Ultramar a corrigir os abusos, mas que lhe respondiam com uma lista de receios”.245
A abolição do Estatuto do Indígena representava o alargamento da cidadania portuguesa a todas as populações dos territórios de Além-Mar. Tratou-se de um avanço crucial na integra- ção dos povos ultramarinos na Nação portuguesa. Perguntamo-nos, mesmo, como é que tendo Salazar defendido alguns fundamentos do luso-tropicalismo, se permitiu manter o Estatuto do Indígena até tão tarde. Esta realidade não abonava nada a favor do regime, nem interna nem externamente.
Adriano Moreira tinha viajado por Angola, mesmo no auge da recusa das populações au- tóctones em se manterem arredadas da cidadania portuguesa e, em consequência, dos direitos a ela ligados. Escreve Moreira:
“[…] Seria necessário corrigir a atitude, e adoptar também o conceito, que sempre defendi de soberania de serviço. Tudo me parecia dizer realmente respeito ao sentido das coisas, aos va- lores da justiça e da dignidade humana. Nos dias angustiosos em que percorri Angola das horas do desespero, compreendi que o povo estava disposto ao sacrifício na esperança da restauração da autenticidade”.246
Interessa refletir sobre esta medida legislativa que impõe a cidadania portuguesa em todos os cantos do mundo luso. De facto, até à alteração da legislação a que nos referimos, aos naturais dos territórios ultramarinos, não gozando da cidadania portuguesa, era-lhes ve- dado o acesso a muitos dos direitos que a mesma cidadania proporcionava. O acesso ao ensino e ao exercício de funções administrativas passava a estar entre as muitas prerrogativas que a revogação do Estatuto do Indígena permitia. Como jurista, Adriano Moreira seguia o exemplo clássico deixado no Édito de Caracalla ou Constitutio Antoniniana de Civitate do imperador Marcus Aurelius Antoninus e que chegou até nós no Corpus Iuris Civilis: Digesta ou Pandectas de Ulpiano (I, 5, 17) que concedia a cidadania romana a todos os homens livres do Império
245 MOREIRA, Adriano - A Espuma do Tempo: Memórias do Tempo de Vésperas - Almedina, Coimbra,
2009, p. 189.
Romano: “In orbe Romano qui sunt ex constitutione imperatoris Antonini cives Romani effecti sunt”. Pensou-se, e com alguma razão, que reformas deste tipo poderiam acalmar a agitação
autonómica que começava a levantar-se. Neste processo legislativo inclui-se, igualmente, a pu- blicação do Código do Trabalho Rural, em 1962, e ainda um outro Decreto que proibia as cultu- ras tidas como obrigatórias, sendo o caso da cultura do algodão.247 Outra das grandes reformas do Ministro Adriano Moreira prende-se com a criação, em Angola e em Moçambique, dos Estudos Gerais Universitários. No que a isto respeita, as oposições foram muitas e variadas. Havia a ala mais conservadora, ligada ao regime, que entendia que os estudos universitários deveriam ser um exclusivo da metrópole. A ela acorreriam os estudantes dos vários pontos, da metrópole, mas também dos territórios ultramarinos. A centralidade dos estudos superiores universitários daria uma noção clara de unidade nacional. O general Deslandes, Governador de Angola, era um dos principais opositores às reformas do Ministro do Ultramar. O governador tinha um projecto próprio para aquele território que, claramente, não coincidia com o do Ministro Moreira. Este conhecia in loco os territórios ultramarinos, nomeadamente os africanos. Neles se apercebera das espectativas das populações e neles tomara medidas legislativas urgentes. É a esse período que o Professor, então Ministro, se refere quando escreve:
“Dessa viagem por Angola de sessenta quero recordar, sem resumir, os discursos necessários que espero terem contribuído para que aquilo que chamei “a batalha da esperança” congregasse vontades, imaginação, e coragem para refazer um projecto de futuro, sem renúncias causadas pelo sofrimento que fora infligido às populações. Fui a todos os lugares, falei com centenas de pessoas, legislei nas mais inesperadas condições e lugares no exercício de uma magistratura itinerante tal- vez sem precedente”.248
Sabemos que, apesar de no início o Doutor Salazar se ter predisposto a apoiar, sem reser- vas, as reformas que Adriano Moreira propunha, o certo é que as forças mais conservadoras do regime iniciaram um processo de intriga palaciana no sentido de travar o processo reformista. Muitos deles não aceitavam as reformas por as entenderem como um primeiro passo para a per- da do Ultramar. Oliveira Salazar foi convencido disso mesmo e cremos, que um dos principais in- tervenientes nesse processo foi Franco Nogueira, íntimo de Salazar e, ao tempo, tido como um dos seus mais que prováveis sucessores. O medo que o Presidente do Conselho tem em relação
247 A cultura do algodão é um exemplo paradigmático da imposição do cultivo de algumas plantas que, em
detrimento de culturas essenciais para a subsistência das populações nativas, garantia uma economia de tipo mercantil/capitalista aos colonizadores. Escreve-se no Dicionário de História de Portugal, (Direcção de Joel Serrão, Vol. I, Livraria Figueirinha/Porto, p.101), “O enquadramento administrativo das populações africanas a sul do Sáara levou ao subsequente enquadramento económico; em muitas áreas o Africano foi compelido a dar preferência ao algodão, como cash-crop, muitas vezes em detrimento de culturas alimentares que, embora praticadas por processos simples e pouco compensadores, supriam, no entanto, à sua subsistência”. Foi neste contexto que o Ministro do Ultramar Adriano Moreira fez publicar legislação reformista de grande alcance que resultava da revogação do Estatuto do Indígena que, doravante, garantia a cidadania a todos os habitantes do Portugal de aquém e de além-mar. De entre essa legislação reformista aplicada às Províncias Ultramarinas está aquela que punha fim às culturas obrigatórias como era o caso da do algodão (decreto n.º 43875, de 24 de Agosto de 1961) MOREIRA; Adriano - A Espuma do Tempo, op. cit.,
p. 246.
à perda do poder torna-se evidente. Deste recuo do Doutor Salazar dá conta Adriano Moreira:
“[…] O Doutor Salazar, invocando o realismo, hesitou frequentemente, quando começaram a concretizar-se as reformas que se dispusera a apoiar, enfraquecendo essa determinação, como se veria, à medida que os efeitos colaterais lhe abalavam a base tradicional de apoio. E foi essa hesitação crescente que finalmente me impediria de o acompanhar.
A clientela defensora dos interesses organizou-se rapidamente contra a tentativa, quando o mito da guerra ganha, que o Ministro dos Negócios Estrangeiros adoptou com convicção, permitiu sustentar que quem ganha a guerra não reforma, para não dar sinais de fraqueza”.249
Contrariamente à maioria dos membros do governo, Adriano Moreira não cumpria o papel de suavizar as dificuldades sociais e militares que se viviam no ultramar nos inícios da década de 1960. Ele não escondia a necessidade de proceder a reformas urgentes; não se calava contra alguns abusos aí cometidos e, por fim, não se vergava perante as hostilidades dos militares face à escolha de civis para os cargos de administração nas Províncias Ultramarinas. É desta forma que Adriano Moreira se explica a este respeito, após o regresso de uma viagem a África:
“No regresso a Lisboa, onde fui surpreendido pela multidão que me esperava no aeroporto, não minimizei nenhuma fundada angústia, transmiti ao Doutor Salazar e ao Conselho de Ministros a minha apreensão com a enormidade do desafio interno e externo sem precedentes, referi a obriga- ção de evitar qualquer triunfalismo, e a necessidade de manter a população sempre informada, e de sustentar um diálogo permanente com os meios de informação nacionais e internacionais”.250
As reformas empreendidas pelo Ministro Adriano Moreira se, por um lado, favoreceram uma abertura dos territórios ultramarinos a novas possibilidades de desenvolvimento, por ou- tro, provocaram nos mais receosos do regime medos de que elas pudessem conduzir rapida- mente à independência aqueles territórios. Entre estes, encontrava-se a ala mais conservadora dos militares e, particularmente, dos que desempenhavam cargos no Ultramar como o general Deslandes. Este era, ao tempo, governador de Angola. Pensamos que, em grande parte, se de- senvolveu neste período de início dos conflitos no Ultramar a ideia de que sendo aos militares que cabia defender aqueles territórios, também lhes devia ser acometida a responsabilidade da direcção da política ultramarina. Mais tarde, já na década de 1970, Adriano Moreira escreverá uma obra intitulada “O Novíssimo Príncipe”, em alusão ao de Maquiavel, certamente, mas re- ferindo-se às forças militares. Este Novíssimo Príncipe esteve sempre presente no Estado Novo, já que Salazar contou sempre com o apoio militar. Tratou-se de um compromisso tácito entre o Presidente do Conselho e o poder castrense que, de forma evidente, começou a ser posto em causa com a intentona de Botelho Moniz em 1961. Reforçamos esta ideia para que fique claro o ganho de importância que os militares vão tendo.
249 Id., Ibid., p. 190. 250 Id., Ibid., pp. 204 e 205.
Definitivamente, Adriano Moreira afasta-se dos rostos mais conservadores do regime em face de um Império que já não tinha nada para se manter. Moreira não alinhava com os conser- vadores das Forças Armadas, mas também não se identificava com uma saída rápida e incondi- cional das Províncias Ultramarinas. Existia naquele uma vontade quase explícita de levar a cabo a construção de uma realidade que se alicerçasse na identidade lusa, no seu sentido mais lato, que abrangesse todo o mundo de língua portuguesa. Que forma dar a essa realidade? Não era clara; no entanto, tornava-se perceptível que Adriano Moreira ambicionava criar uma realidade geopolítica única e exemplarmente referenciada perante a ONU e restantes organismos inter- nacionais. Esta ideia é mostrada na seguinte transcrição:
“A posição de Adriano Moreira afastava-se da linha realista de exclusiva razão de Estado portuguesa, que aliás não desconhecia nem rejeitava, mas reclamava a herança cultural do cristia- nismo e do humanismo. Herança presente nas memórias culturais da Expansão, de Camões a Diogo do Couto. Recorria também a outros fundamentos contemporâneos, como o luso-tropicalismo de Gilberto Freyre e à obra missionária do bispo da Beira, D. Sebastião Soares de Resende. Para todos eles, a legitimidade do Império e da obra de Portugal estava na tolerância étnica, cultural e reli- giosa e no respeito pela dignidade das pessoas e das culturas”.251
As alterações legislativas levadas a cabo pelo Ministro Adriano Moreira seguiram, em boa parte, esta visão que Nogueira Pinto tem do Professor. Elas visavam, antes de mais, dotar as Províncias Ultramarinas de estruturas capazes de sustentar um futuro de autonomia mais ou menos gradativo, mas que, em última análise, haveria de conduzir à autonomia total com uma ligação linguística e cultural muito forte, quer a Portugal, quer às restantes Províncias Ultrama- rinas, tornadas, também, autónomas. Era, no fundo, a execução do luso-tropicalismo de que Adriano Moreira era e continuou a ser um dos principais defensores.
Na ala mais conservadora e integracionista do regime político português, as medidas legislativas levadas a cabo pelo Ministro Adriano Moreira colidiam com os interesses mais na- cionalistas e colocavam em perigo a integridade do país multirracial e pluricontinental. Nesta perspectiva, as reformas empreendidas por Moreira foram sendo boicotadas quer na aprovação interna do governo, quer na sua aplicação no terreno. Evidentemente que a maioria dos opo- sitores se encontrava entre os militares, sobretudo de alta patente, dos quais destacamos o General Deslandes. Igualmente, exemplo desta oposição é o episódio relatado por Adriano Mo- reira, quando afirma que ainda que tenha proposto ao Presidente do Conselho levar a discussão da revogação do Estatuto do Indígena ao Conselho de Ministros, Salazar não o fez, argumentan- do que estava já aprovado e assinado por um Conselho – Adriano Moreira e Oliveira Salazar. Esta informação deu-no-la o Professor Adriano Moreira.
As alterações jurídico-administrativas, quando tocam sistemas e regimes governativos instalados, como era o caso do Estado Novo, colidem sempre com interesses corporativos e com calculismos predefinidos. Era esta a situação das reformas levadas a letra de lei por parte do
Ministro Adriano Moreira. Ainda que consciente da oposição que a legislação por ele produzida poderia suscitar, o Professor levou por diante a tarefa que considerava determinante para a evolução do Portugal Ultramarino.
Moreira produz legislação reformista em quantidade e com profundas implicações, das quais nem todos se aperceberam de imediato. Muitos dos seus opositores julgaram tratar-se de um momento efusivo do Ministro que, com o tempo, haveria de perder força. Contavam, alguns ligados ao regime, que a força militar teria condições para, de forma rápida e eficaz, colocar a ordem naqueles territórios sublevados. Se assim fosse, o ímpeto reformista do Ministro teria de abrandar devido à falta de utilidade das suas reformas. Esta incerteza e o cinzentismo que povoava algumas das mentes mais influentes do regime eram marcas fundamentais dos inícios da década de 1960. Escreve o Professor Doutor Óscar Soares Barata a este propósito:
“A verdade é que a rapidez das mudanças em curso na legislação ultramarina estava a sus- citar cada vez mais visíveis resistências. As conclusões dos estudos do CEPS e as recomendações dos colóquios, em que se fundavam muitas das novas medidas, estavam então muito avançadas em relação ao estado de espírito de grande número dos detentores de posições de mando e de lugares de influência, que tendiam a encarar as alterações da ordem como coisa passageira, sem apoio de fundo na população, e susceptível, por isso, de ser controlada em pouco tempo por um esforço militar apropriado. (…) O próprio brilho pessoal do Ministro demarcava-se do cinzentismo mais apreciado em muitos meios influentes e não era o menor motivo das reacções negativas”.252
Denota esta posição de Soares Barata a crença de que a maioria da população acreditava na eficácia militar para pôr fim às rebeliões no Ultramar. Não era apenas a população que assim pensava. Também, os detentores do mando. Aqueles que se encontravam na “Sede do Poder”, destacando-se o poder militar, também o pensavam. Sendo verdade que o poder militar deter- minou sempre a evolução política de Portugal desde 1926 até 1974, é igualmente claro que, nos finais da década de 1950, em particular depois das eleições de 1958, a maioria dos cargos e dos postos de decisão passam a ser ocupados por militares. Nos inícios dos anos de 1960 encon- tramos vários ministros militares. Os governadores no Ultramar eram maioritariamente milita- res, os chefes da censura eram militares, enfim, o “Príncipe” tinha alcançado completamente todo o controle do poder. Pensamos mesmo que, apesar de o Presidente da República não ter efectivamente poder, pelo menos depois do Marechal Carmona, as escolhas de Salazar para o cargo recaíram sempre em militares. O Presidente do Conselho tinha plena consciência de onde residia verdadeiramente o poder – no mundo militar.
É neste contexto que se devem interpretar os desentendimentos entre Adriano Moreira e alguns dos poderes instituídos no Ultramar. Serve como exemplo o contencioso gerado pela de- missão de Deslandes de governador de Angola. Dificilmente o corporativismo castrense aceitaria
252 BARATA, Óscar Soares - Estudos em homenagem ao professor Adriano Moreira, Adriano Moreira:
quarenta anos de docência e acção pública. Lisboa: Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas
um civil aos comandos da África em guerra. Por mais competente que fosse, Adriano Moreira era um civil, um intelectual. Desde o início que os militares tinham desempenhado um papel crucial na manutenção e defesa do Estado Novo e, agora, em tempo de guerra, Salazar entregara o comando a um civil. Neste caso de extrema importância, encontramos nós um dos principais espinhos nas relações do Ministro Moreira com o poder militar, o “Novíssimo Príncipe”.
O que se devia esperar desta situação de contencioso crescente com Adriano Moreira dentro do próprio regime? Certamente que não a vitória do Professor. Na verdade, entre o temor do poder militar e o abandono das reformas no Ultramar, Oliveira Salazar decide pela suspensão do processo reformista ultramarino, mudando de Ministro do Ultramar. Com a demis- são de Adriano Moreira de Ministro do Ultramar, chegam ao fim as reformas legislativas que, em última análise, poderão ter travado o caminho das províncias Ultramarinas para uma indepen- dência negociada.