A estrutura que regulamenta o setor brasileiro de seguros está muito atrelada às regras rigorosas de capital mínimo e à solvência para garantir a liquidez do sistema. Nenhuma empresa seguradora local sofreu perdas que levassem a solicitação de liquidação extrajudicial como o ocorrido em outros países, citando o caso da A.I.G. ― American Insurance Group ― no mercado norte-americano em 2009.
Sobre as regras de capital mínimo, de acordo com a SUSEP, o valor é composto por uma parcela fixa, denominada capital-base, que a empresa seguradora tem que manter, e outra parte variável, que se refere a um montante obrigatório que varia de seguradora para seguradora, conforme regulamentação específica, e visa a garantir os riscos relacionados à operação. Trata-se da resolução do Conselho Nacional Seguros Privados, número 155, de
2006. A respeito das regras de solvência, a partir de 2008, passou-se a considerar a composição de três variáveis para cálculo do valor ideal por empresa seguradora: volume de negócios (faturamento e sinistro), ramo de atuação (o risco varia de produto segurado) e as
regiões de atuação (existem seguradoras que atuam localmente – regiões sul e sudeste, por
exemplo, a seguradora HDI).
A forte regulamentação do mercado brasileiro coloca regras aos agentes desse mercado para melhor gerir suas reservas e garantir um mercado sólido resistente às crises internacionais.
Dessa forma, o aparato legal que embasa o setor de seguros no Brasil é vasto e rigoroso, haja vista as empresas serem sujeitas á fiscalização de órgãos federais distintos. Por exemplo, o Sistema de Saúde Suplementar está sob a jurisdição do Ministério da Saúde, e a previdência privada fechada, sob a do Ministério da Previdência.
Como forma de melhor situar e apresentar o papel de cada instituição atuante no setor segue a relação dos organismos e suas respectivas atribuições:
Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP): Criado pelo Decreto-Lei nº 73, de
21 de novembro de 1966, o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) é o órgão normativo das atividades de seguro do país, foi, diploma que institucionalizou, também, o Sistema Nacional de Seguros Privados, do qual o citado Colegiado é o órgão de cúpula. Possui como atribuições principais: fixar às diretrizes e normas da política de seguros privados, regular a constituição, organização, funcionamento e fiscalização dos que exercem atividades subordinadas ao Sistema Nacional de Seguros Privados, bem como a aplicação das penalidades previstas, fixar as características gerais dos contratos de seguros, previdência privada aberta e capitalização, estabelecer as diretrizes gerais das operações de resseguro, prescrever os critérios de constituição das Sociedades Seguradoras, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, com fixação dos limites legais e técnicos das respectivas operações e disciplinar a corretagem do mercado e a profissão de correto.
Atualmente a composição do CNSP consiste em:
Ministro da Fazenda – Presidente;
Superintendente da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) - Presidente Substituto;
Representante do Ministério da Justiça;
Representante do Ministério da Previdência e Assistência Social; Representante do Banco Central do Brasil;
Representante da Comissão de Valores Mobiliários.
Superintendência de Seguros Privados (SUSEP): Consiste em ser o órgão regulador
e fiscalizador do mercado de seguros, de capitalização e de previdência privada aberta. Está vinculado ao Ministério da Fazenda, criado pelo mesmo decreto do CNSP, cabendo à função de executor da política trançada pelo CNSP, responsável a autorizar o funcionamento de companhias seguradoras e de corretoras; regulamentar as operações de seguros; fiscalizar as empresas do setor, intervindo ou promovendo liquidação, quando necessário.
IRB – Instituto de Resseguro Brasileiro: Até 2007, o IRB, sociedade de economia
mista controlada pelo governo, responsável, juntamente com o CNSP e a SUSEP, pela regulamentação das operações de resseguro, cosseguro e retrocessão, bem como pela promoção do desenvolvimento do mercado brasileiro de resseguro. A partir de janeiro de 2007, com a promulgação da Lei Complementar nº 126/07, essas competências foram transferidas para o CNSP e para SUSEP. Entretanto, a SUSEP somente passa a exercer esses poderes regulatórios quando a Lei Complementar nº 126/07 regulamentar. Em 17 de julho de 2007 foi editada a Resolução CNSP nº 164 que estabeleceu regras transitórias para as operações de resseguro e retrocessão do IRB-Brasil RE, nas operações para contratação de resseguro em moeda estrangeira. Atualmente, o IRB é controlado por bancos privados também, tais como Banco Bradesco e Itaú Seguros.
Agência Nacional de Saúde (ANS): Sob a jurisdição do Ministério da Saúde, a ANS
tem poderes para regular e supervisionar os serviços de saúde suplementar, inclusive o relacionamento entre as operadoras de planos privados de assistência à saúde e os consumidores, que, no caso das companhias de seguro de saúde, estavam anteriormente
sujeitos à supervisão da SUSEP – Superintendência de Seguros Privados.
O escopo de atuação da ANS consiste em propor políticas e diretrizes gerais para o Conselho de Saúde Suplementar, estabelecer os termos gerais dos contratos a serem adotados pelas operadoras privadas de assistência à saúde, determinar os critérios para o credenciamento e o descredenciamento das operadoras privadas de assistência à saúde, estabelecer os parâmetros e os indicadores de qualidade e de cobertura das operadoras privadas de assistência à saúde, regulamentar os conceitos de doença e lesão preexistentes, autorizar os reajustes e revisões de preço dos planos privados de assistência à saúde, determinar os padrões para o envio de informações de natureza econômico-financeira pelas operadoras, com vistas à homologação de reajustes e revisões, autorizar o registro e o
funcionamento das operadoras de planos privados de assistência à saúde, bem como sua cisão, fusão, incorporação, alteração ou transferência do seu controle societário e, sem prejuízo do disposto na Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, supervisionar o cumprimento das normas aplicáveis pelas entidades de assistência privada à saúde e/ou fazer cumprir as penalidades e liquidar as operadoras privadas de assistência à saúde que tiverem suas autorizações cassadas.
Além dos órgãos reguladores mencionados, existem agentes fundamentais que executam os negócios do setor: as seguradoras e os corretores de seguros, pois ambos têm suas atividades securitárias normatizadas e fiscalizadas pela Susep. As características principais delas são:
Seguradoras: empresas autorizadas a operar em seguros privados. Atualmente, de
acordo com a SUSEP, o operando no país existem mais de 100 empresas de diversos ramos distribuídas em todo território nacional.
Corretores: canal autorizado de venda de seguros. O corretor de seguro é o agente que
realiza a intermediação da contratação de seguro, uma vez que a lei impõe essa condição. Nos termos da lei o corretor é o representante do segurado junto às seguradoras. Aproximadamente 65.000 corretores de seguros estão em operação autorizados a operar na intermediação da venda do seguro.
Entende-se que, anos prósperos, serão vislumbrados não somente nos produtos massificados, mas também nos grandes riscos com os eventos esportivos movimentando o setor para assumir os riscos advindos da Copa do Mundo e os Jogos Olímpicos. Apenas isso seria suficiente para justificar a intensificação do interesse por este setor no Brasil.