Neste ponto procuramos analisar a questão da “liberdade para” (Sen, 2003), ou seja as condições efectivas de demanda pelos cidadãos dos seus direitos sociais e económicos, que apenas são efectivas quando é garantido o respeito pelos direitos cívicos e políticos fundamentais.
Após a abertura política surgiu na Guiné-Bissau a primeira organização dedicada à questão dos direitos humanos – Liga Guineense dos Direitos Humanos (LGDH). A Liga tem constituído, até ao momento, a principal organização dedicada ao tratamento das questões dos Direitos Humanos, recolhendo e publicando informação relativamente à situação, e expondo publicamente os casos de abusos (nacional e internacionalmente). Ao nível estatal foi criada, recentemente, uma Comissão relativa aos Direitos Humanos.
Nos últimos tempos têm sido relatados episódios de limitação do exercício das liberdades e direitos fundamentais num quadro em que o Estado não constitui um garante da defesa daqueles postulados. Esta degradação do ambiente, em termos de direitos humanos, tem sido reconhecida pelas instituições internacionais – Nações Unidas (2007), Amnistia Internacional (2007), Federação internacional das Ligas de Direitos Humanos (FIDH) (2007) – que têm emitido relatórios sobre a situação, evidenciando uma preocupação crescente com o respeito por aqueles direitos num
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164 contexto de grande fragilidade institucional e de crescimento do fenómeno do tráfico de droga.
No que concerne ao direito de livre expressão e de liberdade de imprensa, fundamentais na manifestação pública pelos cidadãos das suas demandas, têm sido verificadas situações de limitação do seu exercício.
Relativamente à liberdade de imprensa, após a liberalização política surgiram várias iniciativas de criação de jornais e de rádios privadas. Estas últimas têm tido um papel muito activo designadamente, com a emergência do fenómeno das rádios comunitárias115 dispersas por todo o país que procuram disseminar informação útil para as comunidades e expressar as suas preocupações. Porém, apesar da existência de um clima de crítica política aberta, têm-se verificado ameaças e episódios de violência contra jornalistas.
Este tipo de situação tem estado associada à denúncia de cumplicidades entre traficantes de droga e militares, originando pressões para a detenção de jornalistas e encerramento de rádios (caso da Bombolom, uma das rádios privadas mais antigas e prestigiadas do país). Neste contexto, duas pessoas tiveram de deixar o país em 2007 na sequência de investigações sobre o tráfico de droga (Amnistia Internacional, 2007; LGDH, 2007: 14-15). Na sequência de declarações semelhantes por membros da LGDH foi emitido um mandato de captura sobre um activista, pelo Ministério Público, que se refugiou na sede da ONU receando as represálias da detenção.
Foram ainda denunciados ataques à liberdade de manifestação com a forte presença policial e o impedimento pelas autoridades estatais da realização de manifestações de protesto da Liga de Direitos Humanos e da Confederação de Estudantes da Guiné-Bissau (LGDH, 2007: 17).
Este tipo de actos de intimação, ameaça e repressão tem ocorrido de forma intermitente desde a abertura política do país em 1994.
115 Em 2003, a Rede Nacional das Rádios Comunitárias (RENARC) da Guiné-Bissau incluía 14 rádios
cujo número de ouvintes se estimava em 700.000 nas várias regiões do país, incluindo as ilhas. As rádios comunitárias da Guiné têm vindo a ser apoiadas por ONG nacionais e estrangeiras e por financiadores externos. A sua grelha de programação inclui informação, formação e sensibilização e recreação (RENARC, 2003).
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165 Porém, foi durante a governação de Kumba Yalá (1999/2003), que a LGDH sofreu os ataques mais significativos à sua actividade. A sua sede foi encerrada, tendo sido detidos alguns dos seus membros. Posteriormente, seguiu-se um processo de descredibilização da Liga com acusações de desvios de fundos aos seus dirigentes. Este processo foi motivado pela denúncia dos abusos aos direitos humanos cometidos durante aquele período, designadamente a detenção e tortura de indivíduos da oposição116.
Neste quadro, as instituições estatais não são capazes de agir como garante dos direitos fundamentais e são por vezes, elas mesmas, perpetuadoras dos abusos (LGDH, 2007).
Deste modo, as questões associadas ao funcionamento da justiça constituem um elemento essencial dos direitos humanos no país. O sistema policial e judicial opera em condições de grande precariedade (ausência de meios materiais, infra-estruturas e recursos humanos adequados) e morosidade o que se reflecte na grande fragilidade ao nível da capacidade de fazer cumprir a lei e de garantir julgamentos justos e imparciais aos seus cidadãos.
Todavia, um dos problemas mais graves que se coloca a este nível refere-se à dependência dos agentes da justiça em relação ao poder político o que gera no sistema, graves deficits de credibilidade e legitimidade117, criando na sociedade a visão de que a justiça serve os interesses do poder e dos indivíduos que lhe estão próximos (PNUD, 2006: 60-61).
Assim, o sentimento de impunidade é generalizado essencialmente nas zonas rurais onde a policia e o sistema judicial praticamente não existem ou conseguem impor a lei e a ordem. Nesses contextos, a lei tradicional constitui o principal instrumento de orientação da conduta dos indivíduos, por vezes em contradição com os direitos fundamentais essencialmente das crianças e das mulheres, expostas a determinado tipo
116 Estes episódios estão referenciados pela Amnistia Internacional em diversos documentos referentes ao
período 2000-2003.
117 Em 2007 foi aprovada uma amnistia relativamente aos crimes político-militares cometidos antes de
2004 o que inclui os assassinatos durante o período do partido único contribuindo para uma certa descredibilização do sistema politico e da justiça.
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166 de práticas atentatórias dos direitos humanos, como o excisão feminina e o tráfico de crianças para a mendicidade. (LGDH, 2007; Fonte oral, sector sociedade civil, 2008).
Neste contexto, as liberdades essenciais ao exercício da cidadania, designadamente à capacidade de demanda dos direitos sociais e económicos, vêem-se limitadas pelo funcionamento do sistema e pelo posicionamento dos dirigentes políticos, chefes tradicionais, entidades judiciais e dos militares, cuja “interdependência” contribui para actos de intimidação, repressão e violência junto de activistas, jornalistas e manifestantes bem como para a impunidade.
No entanto, o papel da comunicação social, nomeadamente das rádios privadas e comunitárias, não deve ser negligenciado, já que têm demonstrado uma importante capacidade de denúncia pública.
Em suma, os impactos da matriz de responsabilidade institucional nos níveis de bem-estar dos cidadãos na Guiné-Bissau contribuem para a reprodução do regime e para a manutenção da sua própria configuração da MRI.
Assim, num quadro social, marcado por níveis de saúde e de educação muito precários, o desenvolvimento de capacidades dos indivíduos, no sentido de uma maior participação socioeconómica e política, está amplamente limitada.
Por outro lado, o sistema de protecção social estatal é amplamente deficitário face aos riscos socioeconómicos a que está exposta a população, apresentando-se o emprego público como a única fonte (minimamente) segura de acesso ao rendimento. Todavia, a degradação da economia, agravada com o conflito, bem como o reforço do peso das despesas militares no orçamento do Estado, têm vindo a reflectir-se negativamente na protecção fornecida pelo emprego público e consequentemente na vida dos funcionários e na prestação de serviços sociais.
Ao mesmo tempo, pelo potencial de violência que encerra, a transformação da situação apresenta-se como complexa e difícil, num quadro em que o respeito pelos direitos fundamentais não é garantido pelo Estado.
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