• No results found

3.2 Metoder og utvalg

3.2.2 Ideanalyse

Neste tópico, analiso documentos da RFFSA, que exibem maior clareza as exigências impostas pelo sistema capitalista aos trabalhadores ferroviários e como os princípios das Teorias Clássicas da Administração e da Teoria do Capital Humano norteavam as políticas e as práticas administrativas da empresa, na década de 1970.

Vale esclarecer que, segundo Cavalcanti (2015), o DNEF (Departamento Nacional de Estradas de Ferro) lançou a publicação “Ferrovias do Brasil 1970”, apresentando o Sistema Ferroviário Brasileiro, na qual sintetiza toda a estrutura organizacional da RFFSA: “Poucas palavras. Quase um organograma”.

Inicio com o Boletim do Pessoal nº 1289, de 27 de janeiro de 1970, em que consta a Resolução da Diretoria nº 37/69 (ANEXO 2), fruto da 645ª Reunião, ocorrida em 19 de dezembro de 1969 (RFFSA, 1970, p. 61-62).O Boletim aprova o anexo intitulado “Regulamento Geral dos Maquinistas e Auxiliares de Maquinistas” (RFFSA, 1970, p. 63 a 72), composto por 60 artigos, com prazo de 90 dias para entrar em vigor, isto é, 27 de abril de 1970. Tal Regulamento foi um dos documentos apontado por Pão de Forma como referência para justificar a necessidade de alfabetização dos mesmos, da qual participaram Baronesa e Cachoeirinha.

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA Nº 37/69

Considerando a importância da qualidade do elemento humano na execução das variadas tarefas, principalmente em função ligadas à segurança de tráfego – e que

78Decreto-Lei nº 6.018, de 22 de janeiro de 2007. Regulamenta a Medida Provisória no 353, de 22 de janeiro de

2007, que dispõe sobre o término do processo de liquidação e a extinção da Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA, altera dispositivos da Lei no 10.233, de 5 de junho de 2001, e dá outras providências. (BRASIL, 2007a).

evidencia a conveniência de promover a elevação do nível intelectual do pessoal de tração, através de criteriosa seleção; [...], RESOLVE:

1) Aprovar o anexo “Regulamento Regimento Geral para Maquinistas e Auxiliares de Maquinistas” da Emprêsa que entrará em vigor noventa (90) dias após a data da expedição do presente ato. [...].

ANEXO

Regulamento Regimento Geral para Maquinistas e Auxiliares de Maquinistas Art. 2 - O ingresso na Carreira de Maquinista será condicionado à aprovação do candidato na seguinte sequência de exames, observados as duas classes previstas no PSCC:

a) Quando do ingresso na classe Auxiliar de Maquinista;

a.1) exame de suficiência – nível de 1º ciclo incompleto (mínimo, conhecimento de Português e Matemática equivalentes ao exame de promoção do 1º para o 2º ano);

a.2) exame médico;

a.3) exame psicológico (aptidões e adaptabilidade.) b) Quando do ingresso na classe de Maquinista:

b.1) conhecimentos de suficiência, constando de: conhecimentos gerais de português e matemática (equivalentes aos 1º ciclo completo) e conhecimentos especiais teóricos: locomotivas, sinalização, licenciamento, freios e outros, de acordo com as necessidades e a critério da U.O. a que pertencer, conhecimentos especiais práticos: condução propriamente dita de trens.

[...]

Art. 7 - Será afastado, de imediato, da função, independentemente da penalidade cabível, o Maquinista ou Auxiliar de Maquinista que fôr surpreendido, em serviço, em estado de embriaguez ou que, por qualquer forma, fraudar os dispositivos de segurança, registro ou controle, tais como “homem morto”, tacógrafo, etc., da locomotiva.

Art. 8 - É expressamente proibida a entrada, nas locomotivas, de pessoa estranha à respectiva equipagem, salvo quando devidamente credenciada.

[...]

Art. 10 - O Maquinista e Auxiliar de Maquinista devem comparecer ao serviço convenientemente uniformizados.

[...]

Art. 30 - Não é permitido ao Maquinista reduzir atrazo (sic) dos trens, ultrapassando a velocidade de segurança, estabelecida pela Via Permanente ou pelo Movimento. [...]. (RFFSA, 1970, p. 63-72).

O texto do Regulamento chama a atenção em alguns aspectos, dos quais destaco a questão da “importância da qualidade do elemento humano” e a “elevação intelectual” que, ao que parece estão intimamente relacionados.

A partir da Resolução, para o acesso ao cargo de Maquinista, previsto no PSCC, seria necessário passar pelo crivo da “qualidade” e da “elevação intelectual”, a partir das provas de suficiência (Português e Matemática), conhecimentos teóricos especiais e conhecimentos práticos. Nota-se que as provas de suficiência não são indicadores de “elevação intelectual”, mas de avaliação dos níveis intelectuais voltado para determinados conhecimentos, visando o acesso aos cargos previstos no PSCC e posterior enquadramento.

Para os que almejavam galgar o cargo de auxiliar de maquinista, através das “provas de acesso”, a “qualidade” estava, além das avaliações do nível intelectual, atrelada ao

exame médico e psicológico. Cabe lembrar que entre os auxiliares de maquinistas estavam também antigos foguistas que durante décadas alimentaram as caldeiras das locomotivas a vapor, em situação de permanente insalubridade.

Analisando o Regulamento, encontrei evidências para inferir que as aulas do curso de alfabetização para os maquinistas e auxiliares de maquinistas ministradas pela professora Baronesa visavam à preparação para as provas de acesso; e ainda, que aqueles que já eram maquinistas na prática, pareciam não sê-lo oficialmente, pois, a partir de então tinham de submeter-se a tais provas.

Analisando outros artigos do Regulamento, a “qualidade” parece também estar contemplada e justificada pela questão da segurança do tráfego, quando prevê penalidades em casos de “estado de embriaguez” em serviço; fraude nos dispositivos de segurança, registros e controle das locomotivas; restrição ao acesso de pessoas estranhas; uso de uniformes e ultrapassagem da velocidade de segurança, situações não relacionadas ao PSCC. Destaco que tais pontos elencados no Regulamento já vinham sendo referenciados nos vários processos administrativos, que com alguma frequência apuravam e penalizavam os casos de embriaguez, as causas de acidentes, possíveis “sabotagens”, etc., conforme constato em vários Boletins do Pessoal.

Neste sentido, percebe-se que o alcoolismo parecia muito presente entre os trabalhadores ferroviários. Um dos casos aponta que a “vigilância” em relação ao alcoolismo era de fato realizada, inclusive na vida privada: a Portaria nº 74 de 14 de julho de 1970, aplica suspensão convertida em multa a um trabalhador de linha lotado no Horto Florestal de Antônio Diogo, por falta ao serviço “com a agravante de que naqueles dias fez uso de bebidas alcoólicas”. Sobre este caso surgiram dúvidas se a penalidade foi aplicada pela falta ao serviço ou pelo uso de álcool e indago como se dava essa “vigilância”. É possível que as respostas a tais indagações constem no processo 656/DPV, ao qual não tive acesso.

Cachoeirinha, no seu depoimento, dá pistas sobre como tal “vigilância” do trabalhador era feita e o que significava para as relações conflituosas entre os empregados de diversos níveis hierárquicos. “[...] o Valdir judiou muito com a gente. [...] Vigiava muito a gente. Ele chegava e dizia pro Dr. Amintas o que a gente fazia na linha. Pegava e contava pro Dr. Amintas”.

O Regulamento dos Maquinistas e Auxiliares de Maquinistas supracitado previa, para as condutas em serviço em “estado de embriaguez”, penas que, dependendo da

gravidade, podiam ser, entre outras, de suspensão (até 90 dias)79. A pena de suspensão por embriaguez podia ser convertida em multa, conforme assentamento na Portaria nº 30/70, publicada no BP nº 1315, de 28 de julho de 1970, p. 750: “[...] dez dias de suspensão convertida em multa, visto que em 2.01.1970 executou o serviço de manobra em visível estado de embriaguez alcoólica, reincidente”80.

A embriaguez habitual81 e o alcoolismo – termo usado pela primeira vez em 1849, segundo Ribeiro e Resende (2013) – tinham repercussões que afetavam muito negativamente as relações entre engenheiros e trabalhadores, conforme expõe Pão de Forma; eram condutas tidas como prejudiciais à moral dos trabalhadores (segundo os autores, estavam relacionados a desvios morais, até século XVIII), muitos dos quais estigmatizados. "[Os] maquinista... eles não sabiam ler mesmo, não. [Sabiam] beber cachaça!" (Pão de Forma).

No depoimento de Cachoeirinha, ao relatar um episódio de sua vida profissional, relaciona a embriaguez com a expressão “eu já tava bem alto”, associando atitudes de violência que denominou “besteiras”. Provavelmente não encarava isso como um problema que tinhas causas multifatoriais, algumas das quais ele mesmo cita.

[...] Andei fazendo umas besteiras [...]. Minha esposa tinha morrido [...]. Tiraram eu do passageiro e botaram num cargueiro. Aí quando eu cheguei dentro da ponte, o trem quebrou-se. Aí recuei pro depósito. “Hoje o trem não sai mais, que não tem operário, o operário que tem tá de férias, tá viajando”. Era da central. Aí eu comecei a beber umas cana. Lá naquela, eu já tava bem alto, aí chegou um amigo, outro maquinista chamando pra viajar. Aí eu digo: “Rapaz, eu não tenho mais condições de ir, não. Nessa situação, viajar? Vou não”. Aí ele chegou pra mim, cheio de gente dentro do bar e disse: “Sabe por que você não vai? Porque você é um cabra muito sem-vergonha”. [...] Aí eu já meio alto, o pé pra trás, dei um murro aqui nas venta dele, que quebrou as venta dele. E quando oiei [olhei] o sangue aqui em cima de mim, aí endoidei. Aí me prenderam [risos]. Tive preso. Gastei 30 conto naquele tempo, pra soltar, [com] o advogado. [...]. O Capitão, que era o diretor aqui, mandou me buscar lá, escoltado. Aí eu vim pra aqui. [...]. Aí eu contei a história todinha, do começo ao fim. Ele disse: “Essa mesma história que você tá contando aqui, você chega lá no depósito, você conta ao chefe do depósito”, que era o Dr. Mauro Picanço, nesse tempo ainda”. (Cachoeirinha).

79Conforme registro no BP nº 1314, de 27 de julho de 1970, p. 728, Portaria nº 28, que determinava a suspensão

de dois dias aplicada a um auxiliar de maquinistas.

80A conversão da penalidade em multa baseava-se no item II do art. 201 da Lei nº 1.711/52, combinado com o

parágrafo único do art. 205 da referida Lei, que preconiza “Quando houver conveniência para o serviço, a pena de suspensão poderá ser convertida em multa na base de 50% por dia de vencimento ou remuneração, obrigado, neste caso, o funcionário a permanecer em serviço.” (BRASIL, 1952).

81Galvão (2017) esclarece a diferença entre os termos alcoolismo e embriaguez, no âmbito do direito trabalhista,

citando a CLT e o Tribunal Superior do Trabalho (TST): “[...] Há diferenças entre o alcoolismo e a chamada ‘embriaguez habitual’, que, segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) pode ser utilizada como justa causa”. Porém, numa decisão do TST, “não pode ser usado como justificativa para demissão com justa causa”, alegando que: “‘O alcoolismo é doença catalogada no Código Internacional de Doenças da Organização Mundial de Saúde sob o título de síndrome de dependência do álcool. A embriaguez habitual deve ser vista como aquela consciente, em que o empregado recorre ao álcool (ou outra substância tóxica) por livre vontade ou total responsabilidade, o que não ocorre no caso do alcoólatra, em que o consumo da substância é inconsciente, compulsivo, incontrolável’.” (GALVÃO, 2017, p. 1).

Sem pretender minimizar os efeitos do uso do álcool entre os trabalhadores e entendendo que à questão ainda não era dada a devida atenção na década de 1970, considero que a encarava o problema muito mais pelo viés econômico, legal ou simplesmente cultural, provavelmente estigmatizando e sem a devida atenção aos prejuízos físicos, mentais e sociais que isso acarretava, tais como violência, absenteísmo, acidentes etc. Não identifiquei nos documentos referências institucionais que tratassem a questão do alcoolismo para além das sanções administrativas. A referência sobre alguma forma de intervenção foi feita por Litorina que informou acerca do funcionamento de um grupo dos Alcoólicos Anônimos (AA).

Eu me lembro que tinha Serafim. Não sei se era Chico Serafim. Tinha o Manuel, que chamava Manuel da Porca. Tinha esse que eu estou te dizendo o nome... da porca. Não sei o que da porca. Tinha um que bebia... tinha vários. [...]Teve um que aproveitou muito bem depois que deixou de beber, Sebastião da Porca. Assim chamam ele, Sebastião da Porca. Era tão feio. Foi suspenso muitas vezes... Sebastião da Porca. Os melhores eram os Serafins... Chico Serafim... eram não sei quantos Serafins, mas só tinha um ou dois comigo. Não lembro o nome dele, mas parece que eu estou é vendo... Chico. [...]. Esse bebia muito, mas foi indo, foi indo e conseguiu. Já morreu, já. O Sebastião tinha uma mania... que na entrada tinha um boteco. Os botecos... acho que era onde ele bebia e comprava uns bolos “vei” [velhos, ruins]... Ele vinha com os bolos tão apertados na mão dele... Eu comia, mas só Deus sabe aquilo ali! Só Deus sabe! Ele apertava tanto aquilo ali, pro bolo chegar ali, estragando [esfarelado]. Aí tinham vários...(Baronesa).

A questão da “segurança” não estava atrelada apenas à operacionalização do tráfego, conforme reza o Regulamento dos Maquinistas e Auxiliares de Maquinistas; expressava-se na “segurança institucional”, a cargo do Departamento de Segurança, Setor de Estudos, Informações e Contrainformações; no período de 2 de agosto de 1968 a 17 de junho de 1970, estava sob o comando do Coronel Eloy Jacintho de Moraes, cuja movimentação para a 6ª Divisão82 Central é referida no Boletim do Pessoal nº 1313, de 14 de julho de 1970, p. 703.

É possível que as questões de “segurança” fossem bastante visadas a partir de 1964, uma vez que faziam parte da cúpula da empresa alguns militares de alta patente. As ações de repressão voltavam-se principalmente para o grupo de ferroviários, líderes do movimento sindical, provavelmente alvos do departamento acima citado.

Vale mencionar o estudo de Almeida (2009), em que há registros de acusações de supostas ações de sabotagem sob um grupo de ferroviários, que ensejou perseguição, prisão e morte83 após o golpe de 1964. Lembre-se que a militância política e sindical desse grupo de

82

De 1957 a 1969 era RFFSA-Central (Estrada de Ferro Central do Brasil). Entre 1969 a 1973 passa a ser 6ª Divisão Operacional da RFFSA (6ª Divisão - Central). No período de 1973 a 1976 denomina-se 14ª Divisão - Centro Norte, para em 1976 fundir-se com a 5ª Divisão - Centro Oeste, formando assim a Superintendência Regional de Belo Horizonte (SR-2).

83

Almeida (2009) considera que o ferroviário José Nobre Parente, preso em 1966, foi o primeiro preso político assassinado nas dependências da prisão, contrariando a versão oficial de que este tenha se suicidado enquanto

ferroviários parecia ser o “calcanhar de Aquiles” da direção da empresa que, justificada sob a acusação de sabotagem, serviu de pano de fundo para as medidas de repressão que vieram a sofrer anos mais tarde. Tais dados constam nos processos de pedido de indenização na Comissão de Anistia Wanda Sideaux e analisados pelo autor.

Na sequência, foi publicado no Boletim do Pessoal nº 1291, de 10 de fevereiro de 1970, o Ato Complementar nº 1978, de 15 de janeiro de 1970 que, entre outras providências, previa a “suspensão de direitos políticos e cassação de mandatos”; ampliava “medidas acessórias” e definia a “situação dos servidores públicos afastados da função pública”, conforme o Ato Institucional nº 5 (AI-5)84 e Ato Institucional nº 10 (AI-10)85(RFFSA, 1970). O cerco para inibir/retaliar qualquer ação que ameaçasse o regime ia cada vez mais se fechando e a publicação nas primeiras páginas do boletim deixava isso bem claro.

Qualquer ato considerado “subversivo” era passível de penalidades, através de processo que se arrastavam por longos períodos. Além da publicação no Diário Oficial, a publicação no Boletim do Pessoal era obrigatória (e publicização interna em “local visível”); conforme consta no BP nº 1307, p. 608, de 02 de junho de 1970, pelo então Presidente Médici, cassava a aposentadoria do funcionário do Quadro Extinto da RVC, por “haver praticado graves irregularidades concernentes à emissão de certidões falsas, quando no exercício das funções de Chefe do Arquivo da Rêde de Viação Cearense.”

Mas “Não só de penalidades viviam os ferroviários”. Consta no BP nº 1320, de 01.09.1970 (RFFSA, 1970, p. 884), a publicação das Portarias nº 31, 32, 33, 34, 35, 36, “elogios” aos funcionários que impediram que os trens com carregamentos de farinha de trigo e açúcar fossem saqueados pelos flagelados da seca entre os municípios de Senador Pompeu e Acopiara na noite do dia 21 de maio de 1970. Tal registro mostra como eram grandes as dificuldades no período de seca, a precariedade histórica das condições materiais de vida da população do interior do Ceará e as graves consequências das frágeis políticas públicas para a região.

estava preso. Sobre o ferroviário constam ainda informações no livro História do Ceará, de Airton de Farias (2015).

84

“O Ato Institucional nº 5, AI-5, baixado em 13 de dezembro de 1968, durante o governo do general Costa e Silva, foi a expressão mais acabada da ditadura militar brasileira (1964-1985). Vigorou até dezembro de 1978 e produziu um elenco de ações arbitrárias de efeitos duradouros.” (FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS, 2015c; BRASIL, 1968a).

85

“Em 16 de maio [de 1969] foi editado o AI-10, determinando que a suspensão dos direitos políticos ou a cassação de mandatos eletivos federais, estaduais ou municipais com base no AI-1, AI-2, AI-5 e AI-6 acarretasse a perda de todos os cargos ou funções na administração direta ou indireta, bem como em instituições de ensino e pesquisa ou em organizações consideradas de interesse nacional. O presidente da República era também autorizado a estender essas sanções a pessoas punidas antes da edição do AI-5. O AI-10 causou grandes dificuldades para a pesquisa no Brasil.” (BRASIL, 1969a; CALICCHIO, 2009).

No continuum da análise vou “trilhando” nos documentos e nas falas dos sujeitos aspectos relacionados às Teorias Clássicas de Administração e Teoria do Capital Humano, presentes nas políticas institucionais e na prática administrativa da empresa. Percebo até aqui que os valores e princípios algumas vezes parecem impregnar os sentidos, não só objetivando direcionar a conduta no trabalho, mas também a vida fora dele, levando o trabalhador a assumir e assimilar tais princípios como conduta de vida.

3.1.5.2 Princípios do controle, supervisão e disciplina (Taylor), da hierarquia (Fayol) e da