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As consequências da reestruturação produtiva no setor agrícola na década de 1990 mostraram-se dramáticas na região de Ribeirão Preto, onde a mecanização do cultivo da cana-de-açúcar e outras inovações tecnológicas e organizacionais no setor sucroalcooleiro geraram diversas modificações na dinâmica social, principalmente o desemprego estrutural e a precarização do trabalho (SCOPINHO, 2003).

Tal cenário de degradação social estimulou processos de organização e articulação de trabalhadores excluídos em torno da luta por acesso à terra e aos meios de produção. Dentro deste contexto, o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) chegou à região de Ribeirão Preto no ano de 1999, quando assumiu a ocupação de terras pertencentes ao governo do Estado de São Paulo, localizadas no município de Restinga, próximo a Franca. Em meio a um dos mais importantes polos nacionais do agronegócio, o movimento social abriu seu espaço na política regional com a criação de estabelecimentos como a Secretaria Regional Nordeste, a loja Sabor do Campo para comercializar os produtos vindos dos assentamentos e o Centro de Formação Sócio-Agrícola Dom Hélder Câmara, que desenvolve a formação técnica agroecológica, política e cultural voltada para acampados, assentados e militantes do MST e de outros movimentos sociais (SCOPINHO et al., 2007).

Através de seu escritório regional, o MST vem desde então fundamentando suas discussões junto à sociedade, levando em conta a premissa da necessidade de uma mudança estrutural efetiva de contracorrente ao agronegócio através da reforma agrária, que possibilite o desenvolvimento de uma matriz que alie a produção de alimentos com o uso sustentável dos recursos nos assentamentos rurais (SCOPINHO, 2008; NOBRE, 2011).

Neste contexto, o primeiro acampamento cuja base social foi organizada pelo MST na região foi o do Sepé Tiaraju. No dia 17 de abril de 2000, 100 famílias acampadas em outras regiões migraram para a região de Ribeirão Preto, onde ocuparam uma área de 1000 hectares da Fazenda Santa Clara,

antiga propriedade da Usina Nova União, entre os municípios de Serra Azul e Serrana (SEVERI e PINTO, 2010). Apesar do acúmulo de dívidas trabalhistas, acusações de utilização de trabalho escravo e de danos ambientais que causaram a tomada judicial das terras pelo Governo do Estado de São Paulo, o poder político dos usineiros obrigou as famílias a mudarem acampamentos durante quatro anos na região (SCOPINHO et al., 2007).

Em junho do mesmo ano, o primeiro despejo obrigou 80 famílias a se retirarem da área, sendo que a solidariedade de um sitiante nas proximidades abrigou as famílias no seu sitio durante três meses. Em setembro, as famílias organizaram uma nova ocupação na área da Fazenda Santa Clara que durou poucos dias até que outra liminar de reintegração de posse retirou as famílias de volta ao mesmo sítio, onde permaneceram até setembro de 2001. Neste ano, o poder dos usineiros da região se mostrou mais uma vez, quando o sitiante foi forçado a vender suas terras aos proprietários da Usina Nova União e as famílias sofreram mais um despejo (SCOPINHO et al., 2007; SCOPINHO, 2009).

Mediante uma série de despejos, os trabalhadores ocuparam a área da antiga Estação Inhaúma da Ferrobam, área localizada dentro da Fazenda Santa Clara, mas de domínio público. Em 2002, reocuparam a fazenda organizando a “Agrovila do Sepé” na descida de um morro onde se encontram as nascentes que abasteciam a fazenda. Neste local, foi organizada uma área coletiva de cultivo orgânico de hortaliças e plantas medicinais. Em agosto de 2003, o Instituto de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) comprou a área do Governo do Estado de São Paulo e em 20 de setembro de 2004 foi criado o Assentamento Sepé Tiaraju com 80 famílias, oficializado pela Portaria nº 46 – INCRA (SCOPINHO et al., 2007).

Motivado por uma série de discussões organizadas pelo MST e pelos trabalhadores antes acampados, os assentados optaram por construir o assentamento sobre bases cooperativas e produção aliada à conservação dos recursos naturais. De acordo com Scopinho et al. (2007 e 2009), a experiência do MST acumulada em mais de 20 anos organizando assentamentos, indicou

as novas diretrizes organizativas embasadas na cooperação e na agroecologia como vias para evitar a reprodução do modelo concentrador e excludente nos assentamentos rurais de reforma agrária. Deste modo, as discussões feitas com os acampados do Sepé Tiaraju, desde a época do acampamento, tiveram uma contribuição fundamental para a formação política dos trabalhadores, para a cristalização das discussões acerca do processo organizativo e para o processo que culminou na forma como o Assentamento Sepé Tiarajú foi organizado.

Tais discussões levaram o INCRA a criar, de forma inovadora no Estado de São Paulo, o assentamento na modalidade PDS – Projeto de Desenvolvimento Sustentável, por meio da Portaria nº 477/99. Esta modalidade tem o objetivo de conciliar o assentamento humano de populações não tradicionais em áreas de interesse ambiental com a promoção do desenvolvimento das famílias assentadas aliada à gestão sustentável dos recursos naturais (INCRA, 1999). De acordo com a Portaria, o interesse sócio- econômico-ambiental configura a modalidade como destinada a populações cuja subsistência se baseie em atividades de baixo impacto ambiental.

Neste contexto, o uso sustentável dos recursos naturais foi o compromisso dos assentados em conjunto com o INCRA e entidades ambientais, sob gestão compartilhada entre estes setores interessados, sendo que em fevereiro de 2007 a Promotoria de Justiça de Ribeirão Preto instaurou um inquérito civil para firmar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) entre o Ministério Público de São Paulo, o INCRA e os assentados do Sepé Tiaraju.

Esta TAC teve o objetivo de dar base legal ao compromisso das partes envolvidas, no sentido de assegurar a organização cooperativa, territorial e a produção agroecológica. Além disso, o TAC firmou o compromisso dos assinantes em assegurar também práticas conservacionistas de uso e manejo do solo, da água, o reflorestamento em áreas prioritárias e, além do atendimento às legislações ambientais vigentes, a averbação de 35% da área como Reserva Legal, excluídas as Áreas de Preservação Permanente (APPs), superando em 15% os 20% de Reserva Legal previstos em lei.