Ao tomar como objeto de análise as normativas internacionais levadas a cabo entre as décadas de 1950 a 1980, Rosa del Olmo (1990, p. 22), criminóloga venezuelana, destaca o vocábulo “droga”e aponta que se trata de uma nomeação imprecisa, mas não destituída de sentido e
intenção. A palavra “droga”,salienta, funciona
como estereótipo, mais do que como conceito; como crença, mais do que como descoberta científica pesquisada. E não pode ser definida porque é utilizada de maneira genérica para incluir toda uma série de substâncias muito distintas entre si, inclusive em sua capacidade de alterar as condições psíquicas e/ou físicas, que têm em comum exclusivamente o fato de haverem sido proibidas. [...] a confusão aumenta quando se compara uma série de substâncias permitidas, com igual capacidade de alterar essas condições psíquicas e/ou físicas, mas não se incluem na definição de droga por razões alheias à sua capacidade de alterar essas condições, como por exemplo, o caso do álcool.
A autora nos adverte que o discurso sobre a droga é o que de fato importa. A qualidade química, ou mesmo a capacidade de alterar o funcionamento do organismo, e a própria definição conceitual são secundárias aos discursos construídos sobre as substâncias agrupadas sob esse conceito, em sua forma singular. A escolha semântica não é sem consequências.
Falar em “droga” e não em “drogas” permite, de modo conveniente, confundir e distinguir
entre proibidas e permitidas, de acordo com o ator e a situação em jogo. As características do protagonista da cena são também incluídas pelo discurso sobre a droga, sempre a depender do personagem em cena. O que vai se desenhando, nos diz Del Olmo (1990), é o estereótipo.
Citando Carlos Gonzáles Zorrila (1983),9 Del Olmo (1990, p. 23) define três estereótipos
sobre as drogas: o médico, o cultural e o moral. Sobre os estereótipos, afirma: são “a melhor
expressão do controle social informal, [...] necessários para legitimar o controle formal, cuja
expressão máxima no caso das drogas é a normativa jurídica”.
9ZORRILA, C.G. Drogas y cuestión criminal. In: BERGALLI et al (Org).El pensamiento criminológico II. Bogotá: Temis, 1983.
O estereótipo médico, produto da difusão do modelo médico-sanitário, opera e se assenta sobre a equivalência entre adjetivos, ou seja, traduz, adotando vocábulos médicos, experiência e objeto. É necessário dizer que a experiência é, segundo esse discurso, congelada e reificada,
passando a definir uma identidade – drogado – que, transcrita por aquele, é nomeada doente.
E o objeto – a droga – assume a condição de agente etiológico – vírus –ou ainda epidemia ou
praga. Esse discurso funciona como ingrediente para outro estereótipo, cujas ressonâncias se mantêm na atualidade, o estereótipo da dependência química. Toda a questão relativa à droga fica assim inscrita no campo da saúde pública. Ficam de fora, portanto, outros modos de uso e relação com as substâncias e, sobretudo, restringe-se o sentido e emite-se a mensagem de que todo encontro com as substâncias psicoativas ilícitas é sempre prejudicial.
Os meios de comunicação e o campo jurídico são o solo no qual têm origem os dois outros estereótipos: o cultural e o moral. Na construção da imagem do consumidor, dois acercamentos são operados. Quando o retrato feito aproxima o consumidor da imagem do jovem, do drogado, o estereótipo traçado relaciona-se a contornos culturais. E quando qualificado como desempregado ou ocioso, o adjetivo adotado passa a ser viciado, e o retrato é moral. Em ambos, no cultural e no moral, o que está em jogo é a ruptura com o consenso, a oposição a este, feita pelos que optam por consumir substâncias psicoativas, lícitas ou não, mas cuja distância da dissidência se amplia para os que escolhem as substâncias ilícitas. Os três estereótipos referem-se ao consumidor e são reforçados pelo discurso jurídico, que legitima a diferença entre bem e mal, condenando as condutas relativas ao consumo das
substâncias nomeadas, por esse mesmo discurso, como ilegais “não por suas qualidades
farmacológicas, mas porque se percebe como ameaça socioética, apesar de no fundo a razão de sua ilegalidade ser econômica”.(Del Olmo, 1990,p. 24).
A esses estereótipos se associa outro, contemporâneo: o político-criminoso. Decorrente das legislações sobre drogas, esse estereótipo recorre ao discurso político para legitimar-se como jurídico. O retrato, traçado por esse discurso, define o perfil de outro protagonista, o traficante, e eleva a droga à categoria de inimiga.
Portador de tão grave ameaça, o traficante recebe novas qualificações: invasor,
narcoterrorista, narcoguerrilheiro, dando consistência e legitimação à “guerra às drogas”,
slogan da política de controle sobre a droga amplamente difundida a partir da década de 1980, cujas diretrizes incorporam os postulados da doutrina da segurança nacional.
As definições estabelecidas por Howard Becker (2008) acerca da categoria de desvio, importante contribuição para formulação da criminologia crítica, permite compreender que
este – o desvio – é uma criação dos grupos sociais que ao
fazer regras cuja infração constitui desvio [...] o desvio não é uma qualidade do ato que a pessoa comete, mas uma consequência da aplicação por outros de regras e sanções a um “infrator”. O desviante é alguém a quem esse rótulo foi aplicado com sucesso; o comportamento desviante é aquele que as pessoas rotulam como tal. O grau em que um ato será tratado como desviante depende também de quem o comete e de quem se sente prejudicado por ele. Regras tendem a ser aplicadas mais a algumas pessoas que a outras [...] meninos de áreas de classe média, quando detidos, não chegam tão longe no processo legal como os meninos de bairros miseráveis. [...] De maneira semelhante, a lei é diferencialmente aplicada a negros e brancos (BECKER, 2008, p.21-25).
Eixo das legislações internacionais, os estereótipos permitem esclarecer o acento dado, em
cada época, a uma determinada face da questão. Num movimento pendular sobre três itens –
saúde, segurança pública e justiça –, o estereótipo formulado entre as décadas de 1950e 1980
dá destaque a um desses pontos ou à conjugação de dois deles.
Del Olmo (1990, p. 23) nos diz que os estereótipos são “a melhor forma do controle social
informal” e se expressam de forma máxima nas legislações, ou seja, os discursos sociais, ao produzirem nomeações, conformam leis e nestas imprimem suas concepções e preconceitos, que, por sua vez, e dialeticamente, fortalecem os discursos e estigmas. No caso das drogas e suas políticas, não é difícil perceber os efeitos de segregação e violência que autorizam. Lola Anyar de Castro esclarece que
na sociedade, existem vários estereótipos: o do alcoólatra, que seria um maltrapilho embrutecido pela bebida e deve, portanto, ser objeto de medidas violentas, ou sanções médicas, psiquiátricas e legais, cujo estereótipo serve para justificar a existência e o comportamento – agressivo e impune – dos alcoólatras das classes média e superior. O estereótipo do jovem hippie, drogado, sujo e amoral, serve para justificar à “gente de bem” burguesa a sua repressão contra os grupos de jovens politizados, considerados perigosos para as classes no poder. [...] o criminoso estereotipado é, pois, função do sistema estratificado e concorre para mantê-lo inalterado. Isto permite à maioria não criminosa redefinir-se com base nas normas que aquele violou e reforçar o sistema de valores de seu próprio grupo (CASTRO, 1983, p. 126).
Cotidianamente repetido, o estereótipo do traficante não apenas autoriza a eliminação desse agente, como encobre a cruel realidade: os nomeados traficantes são, em sua imensa maioria, varejistas ou camelôs da droga, peças descartáveis de uma cadeia produtiva na qual a morte e o encarceramento são os riscos diários do trabalho, e para os quais a proteção vem apenas das armas. Ilusão que, além de não eliminar o risco, o torna mais grave.
O rótulo de traficante, no Brasil, passou a substituir, a partir dos anos 1980, a ameaça que evocava o termo comunista até os anos 1970 e funciona como senha para atuação genocida da
polícia, além de transformar o criminoso estereotipado no “bode expiatório” da sociedade, nas
palavras de Orlando Zaccone (2011).
O peso do estigma nesse caso transcende, muitas vezes, a morte. Os autos de resistência são um claro exemplo das consequências estigmatizantes do estereótipo do traficante, punido, mesmo após sua morte.
Entre as consequências provocadas pela imposição de uma nomeação ou de um estigma, destacam-se os efeitos da segregação social engendrados pelo discurso, o qual não é menos violento que toda a violência que denuncia e diz pretender erradicar.
Ao separar, classificar, nomear e dar rosto à ameaça constituída pelos sujeitos envolvidos com as substâncias tidas como perigosas para a vida social, os discursos sobre a droga produzem marcas e inscrições que incidem sobre os corpos e as vidas desses sujeitos, mas não só! Incidem, também, sobre o corpo da cidade, formatam políticas que os retroalimentam e dão continuidade à violência, sua causa e consequência. Ou, a verdade oculta e o dado móbil desse jogo letal.
Dois organismos internacionais, a ONU e a OMS, respondem pela universalização desses modelos explicativos sobre as drogas ilícitas e suas características. A primeira, no campo jurídico e a segunda, no campo sanitário. Sobre tais modelos, Del Olmo (1990, p. 27) aponta que “é preciso lembrar sem dúvida que ambos se desenvolvem apenas no século XX, tendo
sido os Estados Unidos seu promotor fundamental no campo internacional.”
A proclamação da war on drugs localiza-se num tempo histórico em que várias camadas de sentido já se sobrepunham às substâncias psicoativas. Nesse momento, as drogas raramente se associam a qualquer outro sentido que escape ao delito, ao crime, à doença ou ao pecado. Seu laço antropológico encontra-se encoberto pelas aparências que as transformam em um mal em si. Mas, sobretudo, a criminalização das drogas funciona como um álibi nos processos de controle das massas tidas como perigosas. E à exemplo da Inquisição, trata-se de um empreendimento que triunfa ao fracassar, no qual razões de ordem econômica, política e social são encobertas por preceitos morais.
O fracasso vitorioso da guerra às drogas, um paradoxo apenas aparente, pode ser interpretado como vitória do que escapa à palavra, não se deixa representar e insiste, retorna. Noutros
termos: a vitória não é a conquista do objetivo declarado, mas do que se mantém fora do discurso.
A política que se construiu e se consolidou nesse percurso dá mostras de sua falência ao evidenciar que seus danos colaterais são muito superiores aos que pretendia prevenir e erradicar. Mas, sobretudo, e nas palavras de Foucault (1999), no caso das drogas,
a política é a guerra continuada por outros meios [...]é a sanção e a recondução do desequilíbrio das forças manifestado na guerra. [...] o poder político [...] teria como função reinserir perpetuamente essa relação de força, mediante uma espécie de guerra silenciosa, e de reinseri-la nas instituições, nas desigualdades econômicas, na linguagem, até nos corpos de uns e de outros (FOUCAULT, 1999, p. 22-23).
5 CAPÍTULO II – GUERRA ÀS DROGAS: FUNDAMENTOS E CONSEQUÊNCIAS
“A lei e a justiça não hesitam em proclamar sua necessária dissimetria de classe” (Michel Foucault)