Há uma mudança de inscrição simbólica das substâncias psicoativas, que migram do campo mágico-religioso (no qual eram utilizadas em rituais religiosos e manipuladas por xamãs, bruxas, feiticeiros e droguistas) para a condição de matéria-prima, da qual se extraem princípios ativos que compõem os produtos das novas ciências: medicina, farmácia e botânica. As substâncias psicoativas, as drogas,constituem, então, o objeto da revolução farmacêutica.
Carneiro (2002) investiga os herbários espanhóis, franceses e portugueses entre os séculos
XVI ao XVIII e constrói uma “história moral da farmácia”, ou seja, faz a análise dos critérios
morais por meio dos quais o Ocidente regulamentou e controlou o uso de plantas no Oriente, no Novo Mundo e na Europa. Os herbários são um
gênero editorial que testemunha o nascimento de duas ciências inextricavelmente ligadas no século XVI: a botânica e a farmácia, ambas constituindo a matéria médica, ou seja, a farmacopeia da medicina seiscentista (CARNEIRO, 2002, p. 13).
Os herboristas eram quase todos médicos, ou seja, especialistas em envenenamento e em antídotos (triacas),que, resgatando as contribuições gregas e romanas, em particular as das obras de Aristóteles, Teofrasto, Dioscórides, Galeno e Plínio,recolheram informações sobre as
plantas existentes em todo o mundo, de cuja sistematização – concluída no século XVIII –
confluência de um saber clássico recuperado com a coleta empírica e cosmográfica de novas plantas em todos os continentes, o que alimentou uma vasta atividade naturalista viajante e atingiu um auge com as expedições de Banks e dos alunos de Lineu, enviados, no século XVII, por todo o globo em busca de plantas. As viagens somavam-se à prática descritiva que incluía nos herbários novas plantas e novos costumes (CARNEIRO, 2002, p. 33).
Também no século XVI, Paracelso, médico e alquimista, inaugurará a farmacologia, à qual “assimila não só as práticas clássicas, mas também os achados dos feiticeiros da Idade Média” (ESCOHOTADO, 2004, p. 61) e à qual associará terapêutica e química. Em sua perspectiva, a doença será compreendida não mais como um desequilíbrio dos humores, mas como entidades que atacam, de fora, o corpo e deveriam ser tratadas com substâncias químicas. E estas, as substâncias, se dividiam em essentia, as que exercem influência positiva sobre o corpo, e venena, as com efeitos negativos. A diferença entre uma e outra, ponto no qual segue a escola hipocrática, é dada pela dose. Paracelso foi responsável ainda pela reintrodução do uso de ópio na prática médica e o inventor do láudano, uma solução hidroalcoólica de ópio usada como analgésico.
Importante ressaltar que nem só de plantas e substâncias psicoativas se constituía a farmácia nesse momento. Entre os séculos XVI e XVIII, em toda a Europa, a prática da medicina incluía e utilizava excrementos, pedras preciosas, carne humana, minerais como o mercúrio e o antimônio e triacas como recursos medicamentosos, ao lado das orações, confissões e sangrias.
Tais crenças na virtude terapêutica dos excrementos são muito antigas. [...]a literatura etnológica e etnográfica registra inúmeros exemplos do uso etnofarmacológico de excrementos e urina. Mas, além dos excrementos, é na verdade o conjunto dos corpos de animais e seres humanos que se constitui como drogas (CARNEIRO, 2002, p. 47-48). O esforço de sistematização do conhecimento empreendido pelos herboristas desde o século XVI culminou no século XVIII na constituição da botânica moderna e sua taxonomia vegetal. Da botânica a classificação estende-se pelo resto do universo [...] a vocação classificatória é uma espécie de fase necessária de toda ciência que, antes de teorizar gênese e estrutura, necessita compilar o conjunto de objetos com que irá trabalhar para definir seu espaço disciplinar (CARNEIRO, 2002, p. 76).
O nascimento da clínica, que se deu na passagem do século XVIII para o XIX, aponta Foucault (2004),decorre da junção da anatomia patológica com a anatomia clínica. As
dissecações e vivissecções de corpos humanos – praticadas desde o século XV por Versallius
e outros –“permitia[m] conhecer a geografia dos corpos mortos, e estabelecer as localizações
revolucionou a prática clínica quando elas se associaram, pois houve uma mudança na percepção da doença e nos modos de abordagem e tratamento. Há, sobretudo, uma alteração no lócus do tratamento, o local de encontro do médico com o doente: o hospital ganha nova significação. Antes um morredouro, esse espaço passa à condição de lugar para a prática médica, de tratamento e cura, constituindo-se ainda como o lócus da formação e transmissão do saber médico. A mudança no campo terapêutico, contudo, advirá no século seguinte e em decorrência de dois fatores: a descoberta da assepsia e da higiene e a química de síntese. A introdução das drogas de uso terapêutico revolucionou a clínica e a relação do homem com seu corpo, sua dor e doença. Revolução esta que o século XX potencializará.
Do julgamento sobre as drogas indígenas da América e do Oriente ao estabelecimento de um sistema classificatório [...] o papel moral da botânica e da farmácia se ampliou e chega, hoje em dia, junto com a medicina, a atribuir-se o papel de dispensadora das moléculas e justificadora dos controles e das proibições morais sobre a química farmacêutica psicotrópica (CARNEIRO, 2002, p. 39).
Desde o Renascimento, como vimos acima, a prática da medicina já inclui o recurso da
terapia química. Contudo, foi no século XIX que se alcançou a produção de “substâncias
puras” de origem mineral, vegetal ou animal. O iodo, a morfina e a insulina foram
sintetizados pela química e incluídos na prática clínica, inaugurando uma “nova era na terapia
com drogas”.
As drogas deixaram de ser vegetais mais ou menos mágicos, ligados a ritos e sacramentos. Os seus princípios – quase sempre compostos alcalinos ou alcaloides, formados basicamente por carbono, hidrogênio e nitrogênio – foram compreendidos nos elementos nucleares da substância orgânica – sem dúvida não menos maravilhosos, mas livre da ênfase mística. [...] o primeiro grande fármaco do século XIX foi a morfina, um dos alcaloides do ópio, considerada de imediato como o mais notável medicamento descoberto pelo homem (ESCOHOTADO, 2004, p. 84-85).
Sedativos, analgésicos, anestésicos, antibióticos, antipsicóticos, ansiolíticos, antidepressivos foram descobertos e introduzidos na prática médica, sendo as substâncias que alteram a experiência da dor as que produziram maior e mais profundo impacto. A título de exemplo, cabe registrar a transformação gerada pela introdução dos analgésicos nas intervenções cirúrgicas, tornadas possíveis devido à ação daqueles sobre a experiência da dor. Contudo, é preciso registrar que tal introdução não assegurou, de imediato, o êxito dos procedimentos cirúrgicos e foi preciso “descobrir” e ajustar doses, conhecer os efeitos nocivos e, sobretudo, entender a necessidade de um ambiente asséptico para o sucesso das cirurgias e a sobrevida dos pacientes.
Os efeitos colaterais dos fármacos foram percebidos desde a sua introdução, contudo a preocupação relativa à ocorrência de tais efeitos não se deu desde o início. E os procedimentos hoje existentes de teste e ensaios clínicos não conseguem contornar e assegurar todos os efeitos adversos de uma nova droga, tanto em razão das limitações qualitativas e quantitativas sob as quais esses testes são realizados (o que faz com que suas possíveis consequências positivas e negativas permaneçam em grande medida desconhecidas) quanto em consequência dos interesses da indústria farmacêutica.
No século XX, especialmente a partir da década de 1940, ampliou-se a produção de drogas, contabilizando milhares de novos fármacos. Desde então, a indústria farmacêutica produz e “oferta” substâncias que intervêm sobre a dor física, bem como sobre a psíquica; age sobre a libido e a nutrição; combate micróbios, bactérias; e elimina os males que o corpo gera. O
século XX experimentou uma “invasão terapêutica”, para usar uma expressão de Vargas
(2001).
E “nesse processo de medicalização geral dos corpos e da vida, as drogas [puras e eficazes]
ocupam uma posição medular” (VARGAS, 2001, p. 185), entretanto é preciso lembrar que
elas não deixam – por serem “puras e eficazes” – de produzir efeitos negativos ou colaterais,
ou ainda de serem usadas de modo não medicamentoso.
No quadro dos efeitos adversos das drogas puras e eficazes, Vargas (2001) registra, entre outros, a epidemia de mortes, nos Estados Unidos, ocorrida após a introdução da sulfalamida,
por exemplo. Acima de tudo, importa destacar que a transmutação química das drogas – que
passam da condição de plantas mágicas para a de produtos da ciência ou drogas puras e
eficazes – possibilitou a consolidação do saber e da prática médica e contribuiu, na parceria
com o campo e saber jurídicos, para a produção da clivagem entre lícito e ilícito no conjunto das substâncias.
É preciso, pois, não perder de vista que a partilha moral entre “drogas de uso lícito” e “drogas de uso ilícito” é contemporânea da “invasão farmacêutica”, tendo sido num mesmo movimento que se incrementou o desenvolvimento de “fármacos” e que se penalizou o emprego das demais “drogas”. Por isso é preciso se precaver contra a naturalização da distinção entre “drogas” e “fármacos” (pois os “fármacos” também são, todos eles, “drogas”). [...] a expansão contemporânea do uso de “drogas” [coincide] com a expansão do processo de medicalização dos corpos e da vida [...] tal processo se articula duplamente com o fenômeno das “drogas”, seja na medida em que, ao desencadear uma impressionante “invasão farmacêutica”, ele tanto se apropria de substâncias já conhecidas, quanto cria novas substâncias, a partir de então, chamadas “drogas”, incentivando e prescrevendo seu consumo desde que este se dê conforme as normas médicas e seja tido como instrumento de cura [...] seja, ainda,que, estendendo-se aos usos não medicamentosos de “drogas” mediante a generalização de imagens apocalípticas e a constituição de todo um apanágio terrorífico de corpos deformados e despedaçados, os saberes e as práticas médicas são peça
fundamental na conversão de praticamente todos esses usos não medicamentosos em usos doentios, em modalidades anormais ou patológicas de consumo de “drogas”, as quais, se não forem prevenidas pelas campanhas educacionais, deverão ser devidamente sanadas pelos cuidados médicos oferecidos pelas casas de recuperação de “viciados”(VARGAS, 2001, p. 210).
Decisivos para a consolidação do “problema drogas”, ou para a clivagem entre modos de uso e substâncias lícitas e ilícitas, os saberes médico e jurídico fazem par com discursos morais, religiosos, policiais e políticos e são, hoje, os representantes autorizados para tratar da questão. Contudo, é preciso não perder de vista que tal delegação e legitimação é uma construção social historicamente datada que se consolidou ao longo do século XX.
O percurso histórico de significados e modos de uso das substâncias que provocam alterações
da percepção lança luz sobre questões que parecem “naturais”, quando são, na verdade, fruto
de embates no campo da cultura e da política, os quais definiram seu destino e modo de inscrição.
O controle e regulamentação do uso de drogas foi parte fundamental da consolidação da autoridade médica no século XIX e princípio do XX, período em que se cristaliza no Ocidente quais são os usos legítimos (pois baseados na ciência médica ocidental) e quais são ilegítimos (práticas tradicionais ou que escapassem, de algum modo, aos cânones médicos). Quando o Estado entra nesse debate, a fixação de leis define o “cientificamente legítimo” como legal e o “cientificamente ilegítimo” como ilegal (RODRIGUES, 2008, p. 97).
A partilha das drogas, a restrição dos sentidos e a criminalização das condutas relativas a elas têm nos saberes médicos sua fonte de legitimação. A perigosa aliança entre tratamento e moral, como aponta Escohotado, conforma-se numa política: a proibição.
Essa restrição de sentido, por sua vez, é inseparável de um duplo processo de criminalização e de medicalização (do uso) das drogas: foi na esfera das decisões jurídicas que tal restrição se institucionalizou, mas foi na esfera dos saberes e das práticas médicas que se procurou fundamentar tal restrição juridicamente institucionalizada(VARGAS, 2001, p. 205).
E mais: a criminalização do uso de determinadas substâncias, processo para o qual os saberes e práticas médicas contribuem, dá-se no mesmo momento da descoberta dos fármacos cientificamente produzidos. Isso significa que a criminalização de algumas substâncias é contemporânea à invasão farmacêutica e ao processo de medicalização da vida. Michel
Foucault (2012, p. 144), em sua análise sobre a constituição do biopoder afirma: “O controle
da sociedade sobre os indivíduos não se opera simplesmente pela consciência ou pela ideologia, mas começa no corpo, com o corpo. O corpo é uma realidade biopolítica. A medicina é uma estratégia biopolítica”.
Passemos à recente história da proibição.
4.7 A internacionalização do controle: o percurso político da criminalização das