4. PRESENTASJON OG DRØFTING AV FUNN
4.1 P RESENTASJON AV DATAMATERIALE
4.1.3 I hvilken grad opplever de tunghørte ungdommene at bruk av internett hjelper dem til å
Em face dessas considerações, é possível perceber que o grande desafio do multiculturalismo, de fato, é acomodar, dentro de um Estado, um complexo de formas de vida sem impor, a nenhuma delas, os costumes da cultura majoritária. Segundo Taylor, as sociedades, ao mesmo tempo em que se tornam multiculturais, também se tornam porosas, pois seus cidadãos têm origens e costumes diversos, o que torna impossível, e até estranho, a imposição de um parâmetro único, do tipo “this is how we do things here” (TAYLOR, 1994, p. 63).
Por esse motivo, a política do multiculturalismo faz uma demanda radical: é preciso que se reconheça que as culturas têm o direito não de apenas sobreviver, mas que elas também possuem um valor. Entretanto, segundo Taylor, atribuir valor a uma cultura é uma questão problemática, e isso se dá por vários motivos.
Primeiramente, a atribuição de valor parte de uma premissa de que devermos igual respeito a todas as culturas, simplesmente pelo fato de que elas, por existirem a um grande tempo, têm algo importante a dizer sobre a existência humana. Essa atitude, entretanto, demanda um ato de fé e, por isso, deve ser tomada de modo problemático, apenas como hipótese inicial (TAYLOR, 1994, p.66).
Secundariamente, existe o risco de que apenas sejam valorizadas aquelas culturas cujos paradigmas são semelhantes ao do costume majoritário. É uma postura etnocêntrica, a partir da qual só elogiamos uma cultura por ela ser semelhante à nossa. Isso traz a tona uma questão ainda mais relevante, qual seja, a da autenticidade do julgamento de igual valor. Quem é competente para julgar uma cultura? O que faz uma cultura ser considerada boa o suficiente para ser declarada igual às outras?
Por fim, as demandas radicais do multiculturalismo dão origem a um terceiro problema: a busca por um julgamento favorável, ou seja, pela atribuição do igual valor para todas as culturas, termina enquadrando as culturas em um padrão homogêneo. “Ao invocar implicitamente os nossos padrões para julgar todas as civilizações e culturas a política da diferença pode terminar fazendo todo mundo igual” (TAYLOR, 1994, p. 71).
Segundo Taylor, essas dificuldades não serão superadas enquanto não se admitir que os padrões existentes são aqueles determinados pela civilização “norte-atlântica”. Cada cultura tem seu paradigma e seu vocabulário, fato que, muitas vezes, pode dificultar a compreensão das suas instituições.
Por esse motivo, o filósofo propõe que seja utilizado o método que Gadamer denomina de “fusão de horizontes”. Esse método busca, através da obtenção de novos vocabulários, ampliar a possibilidade de articulação discursiva dos contrastes entre culturas. O aumento das formas de comunicação potencializa a possibilidade de discurso e, assim, torna mais efetivo o entendimento entre as culturas, pois se baseia em critérios
substanciais. Assim, “nós alcançamos o julgamento parcialmente através da transformação
dos nossos próprios paradigmas” (TAYLOR, 1994, p.67).75
A proposta de Taylor, portanto, é achar um meio termo entre a repressão da cultura ocidental e o “paraíso multicultural”. De fato, o impulso inicial seria a suposição razoável de que todas as culturas, através do tempo, transmitem significados relevantes para o ser humano, e esse motivo já seria relevante para justificar o respeito que deve ser dirigido a todas as formas de vida. Entretanto, o que está realmente em jogo, na política do igual valor, é um “estudo do outro”, a partir dos seus próprios paradigmas, das suas próprias concepções de bem, estudo esse que, ao fim, termina modificando ambas as visões de mundo. Portanto,
o que o pressuposto exige de nós não são juízos de valor peremptórios e inautênticos, mas uma disposição para nos abrirmos a um tipo de estudo comparativo das culturas que nos obriga a deslocar os nossos horizontes nas fusões resultantes. O que se exige, acima de tudo, é que admitamos que estarmos muito aquém desse últimos horizontes que poderá tornar evidente o valor relativo das diferentes culturas. Isso significaria desfazer uma ilusão que ainda domina muitos ‘multiculturalistas’ – assim como os seus mais acirrados opositores (TAYLOR, 1994, p.73).76
Em face do exposto, conclui-se que o reconhecimento justifica-se através de uma prática dialógica entre os indivíduos de diferentes culturas, exercidas tanto na esfera privada, quanto na área da esfera pública, indicando a necessidade da participação cidadão, mediante o diálogo na defesa de um Estado multicultural e de suas minorias. Neste sentido, a cidadania se faz tanto pelos direitos fundamentais, como pela defesa de direitos que levam em conta as particularidades das diferenças culturais, pois proteger uma cultura significa garantir a sobrevivência identitária dos grupos, inclusive para as gerações futuras.
75 No original: “We have reached this judgment partly through transforming our standards”.
76 No original: “but what the presumption requires from us is not peremptory and inauthentic judgments of equal value, but a willingness to be open to comparative cultural study of the kind that must displace our horizon in the resulting fusions. What it requires above all is an admission that we are very far away from that ultimate horizon from which the relative worth of different cultures might be evident. This would mean breaking all illusion that still holds many “multiculturalists” – as well as their most bitter opponents – in its grip”.
Concluída a análise geral da teoria de reconhecimento proposta por Charles Taylor, passa-se, agora, para a segunda teoria de reconhecimento que serve como paradigma teórico para esta dissertação, qual seja, a teoria de Axel Honneth, em seu contexto teórico e suas principais características.