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No mesmo dia da inauguração da nova sede da EEM era publicado Decreto nº 14.130, de 7 de Abril de 1920, que aprovava o Regulamento da Escola de Estado-Maior do Exército. Era a primeira vez que a EEM receberia um regulamento próprio. As mudanças em relação ao Regulamento de 1913-1914 foram expressivas e profundas. Antes da definição das finalidades da escola, o regulamento aponta que a Escola Maior seria constituída, como já visto, de dois cursos, um curso de revisão e um curso de estado-maior.

Antes da publicação do Regulamento de 1920, o Estado-Maior, já com o apoio técnico da MMF, elaborou diretrizes para reorganizar do ensino militar e criar algumas

121 instituições militares de ensino, publicadas no Decreto nº 13.451, de 29 de Janeiro de 191933. O decreto apresentava algumas determinações referentes à Escola de Estado-Maior, que pouco tempo depois estariam no Regulamento de 1920, como condições para matrícula. No entanto, o decreto apresentava um inciso que alteraria a dimensão e importância do curso e da Escola ao determinar que “Dez anos após a data da presente lei, o certificado do curso de estado maior passa a ser requisito indispensável para a promoção ao posto de general de brigada.” (BRASIL, 1919). Em outras palavras, a partir de 1929 os oficiais só poderiam ser promovidos ao posto de General-de-Brigada se possuíssem o diploma do curso de estado- maior.

Assim, frequentar a EEM passava a ser um ponto fundamental para a progressão na carreira militar rumo ao oficialato superior. O inciso ainda fazia uma ressalva: “Para facilitar a execução dessa exigência o Governo permite a matrícula na Escola de Estado Maior aos oficiais superiores que o requererem nas condições regulamentares e somente dentro daquele prazo.” (BRASIL, 1919). Essa matrícula seria possível com a criação do “curso de revisão”, destinado a oficiais superiores e que será abordado posteriormente. O decreto também criava os cursos de aviação, veterinária, administração e aperfeiçoamento.

De acordo com o Relatório do Ministro da Guerra de 1918, a Escola de Aperfeiçoamento para Oficiais (ESAO) seria destinada a “capitães e primeiros tenentes, pertencentes às quatro armas do Exército (...) ela é destinada a completar a instrução dos oficiais do Exército e aperfeiçoá-los como instrutores e como comandantes de pequenas unidades.” (AGUIAR, 1919, p. 25). A Escola de Aviação, por sua vez, teria a função de “ministrar a oficiais e sargentos do Exército ativo e a oficiais de reserva instrução de pilotos, mecânicos e observadores, para o serviço de aeronáutica do Exercito.” (AGUIAR, 1919, p.27). Segundo o Relatório a primeira formatura da Escola de aviação, em janeiro de 1920, graduou 13 oficiais pilotos aviadores militares. O decreto ainda previa outros dois cursos:

...um curso de veterinária, tendo como anexo um curso de ferradores, junto a Diretoria de Saúde do Exercito, sob a direção técnica de um oficial da missão estrangeira e na forma por ele regulada; um curso de administração, junto a Diretoria da Administração da Guerra, sob a direção técnica de um oficial da missão estrangeira e na forma por ele regulada (AGUIAR, 1919, p.27).

A criação dos cursos e das escolas significava uma transformação no desenho educação militar brasileira rumo à modernização e profissionalização. O Ministro Cardoso de Aguiar

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Outros aspectos que também foram contemplados no Regulamento de 1920 estavam prescritos no decreto nº 13.752, de Setembro de 1919, que regularizava aspectos relativos aos cursos de estado e de revisão.

122 analisou essa reconfiguração da formação do oficial em seu relatório de 1919,

A Escola Militar naturalmente o viveiro de nossos oficiais. Depois de certo tirocínio na tropa, passam esses oficiais pelo curso de aperfeiçoamento, completando os seus conhecimentos e preparando-se então para prosseguirem em uma escola especial, se suas aptidões tiverem revelado a capacidade ou as tendências de maior desenvolvimento intelectual, porque, em beneficio do próprio Exército, dever-se-á futuramente regulamentar a seleção desses oficiais, de sorte a pôr em relevo os verdadeiramente capazes de serem futuros chefes ou técnicos especialistas (AGUIAR, 1919, p.28). Segundo Bellintani a análise dos decretos, regulamentos, contratos e leis elaborados ou reformulados pela MMF é importante, pois “nesses documentos estão contidos a doutrina militar e os processos de organização que, a partir de então, passam a vigorar no meio militar.” (BELLINTANI, 2009, p.255). Nesse sentido, os regulamentos são a base e o modelo para a o ensino e instrução aplicados nas escolas, além de pretenderem unificar e padronizar as ações dos quadros e da tropa. Conforme, asseverava um editorial da revista A Defesa Nacional,

os regulamentos esboçam e definem (...) toda a doutrina, em suas linhas fundamentais: a fiel interpretação dela, porém e sua consequente aplicação são frutos de temas práticos envolvendo progressivamente o conhecimento de todas as armas e serviços (EDITORIAL, 1922, p.294).

Assim, após as considerações gerais sobre o aparato normativo construído pelos militares da MMF, vamos abordar diretamente Regulamento da Escola de Estado-Maior de 1920. O seu primeiro artigo determinava que o curso de estado-maior seria dividido em dois perfis de oficiais alunos. A “categoria A” seria composta por capitães e primeiros-tenentes “que tenham feito o serviço arregimentado, mas desconheçam o serviço de estado-maior em campanha e necessitem desenvolver seus conhecimentos sobre a conduta das grandes unidades.” (BRASIL, 1920). Tratava-se do curso de estado-maior oferecido anteriormente, com a mesma duração de três anos, com a determinação de que praticamente todo terceiro ano seria dedicado à realização de “estágios e trabalhos diversos como viagens de estado maior e as fronteiras.” (BRASIL, 1920). Durante a vigência do Regulamento funcionou uma espécie de variação do tradicional curso de estado-maior, com duração de apenas um ano, destinada a oficiais superiores, excepcionalmente coronéis, a chamada categoria B. O ingresso não seria por concurso de admissão, mas por escolha “entre os que, pelo seu trabalho pessoal e reflexões tenham adquirido vastos conhecimentos sobre os problemas da guerra precisando apenas conhecer o serviço de estado-maior em campanha.” (BRASIL, 1920).

123 composta por “oficiais superiores, por professores das matérias essencialmente militares da Escola Militar e, excepcionalmente, por capitães, todos com o curso de estado-maior.” (BRASIL, 1920). O curso ainda comportaria outra exceção: a matrícula de tenentes-coronéis e coronéis sem o curso de estado-maior, mas que oferecessem “as necessárias garantias de aproveitamento, tendo somente necessidade de aperfeiçoar vastos e comprovados conhecimentos em matérias de táctica e estado-maior, segundo os ensinamentos da última guerra” (BRASIL, 1920).

O objetivo do curso de revisão era “manter em dia o preparo dos oficiais superiores de qualquer arma, dos capitães com o curso de estado-maior e dos docentes de aulas essencialmente militares da Escola Militar, em turmas que não excedam de 40 oficiais.” (AGUIAR, 1919, p.26). Sua existência irritou alguns oficiais superiores, veteranos de campanhas cruentas como a do Contestado, que consideravam ofensiva a suposição de que necessitavam de uma revisão em seus conhecimentos militares.

Um elemento presente na descrição às categorias B e C merece destaque: o estabelecimento de exceções em relação aos critérios para ingresso nos cursos, que somadas à dispensa de concursos, tinha o claro objetivo de facilitar o acesso e a permanência em uma instituição militar de ensino que precisava se consolidar dentro da estrutura castrense.

A definição dessas categorias englobava a maioria dos oficiais do Exército brasileiro, e tinha o claro objetivo de homogeneizar a formação concernente ao curso de estado-maior. É nesse sentido, que a definição dos novos objetivos da EEM, também seria divida entre as categorias. Aos oficiais-alunos do tradicional curso de estado-maior (categoria A), o objetivo era “instruir metódica e progressivamente de maneira a colocá-los em condições de preencher as funções de seus postos nos estados-maiores dos exércitos e das divisões.” (BRASIL, 1920). Aos oficiais-alunos da categoria B, por sua vez, era proposto

um ensino intensivo e, sobretudo, prático, capaz de colocá-los, no fim do ano, em condições de preencher imediatamente as funções importantes do Estado-Maior (chefes de estado-maior de divisão, chefe de secção no Estado-Maior do Exercito) e constituir um viveiro de oficiais onde o Governo possa recrutar o Alto Comando. (BRASIL, 1920).

Parece que esse curso era o verdadeiro curso de estado-maior, pelo menos na destinação de seus egressos. A intenção era formar rapidamente, já nos moldes franceses, um quadro de oficiais superiores para exercer funções importantes no EME, e consequentemente reforçar a importância da MMF. Além disso, teria um efeito imediato: o artificial aumento de oficiais de estado-maior e da própria relevância da EEM.

124 Por fim, o regulamento definia que o objetivo do curso de revisão seria de completar a formação dos oficiais da categoria C “de modo que, mesmo os que não tenham o curso de estado-maior, possam ser empregados com vantagem nos lugares de seus postos no Grande Quartel-General e nos estados-maiores do Exercito.” (BRASIL, 1920). Assim, o curso seria de revisão, mesmo para aquelas que não haviam tirado o curso de estado-maior, reiterando a análise de que o curso tinha mais uma finalidade formal do que efetivamente uma atualização de conhecimentos táticos e um aperfeiçoamento profissional.

Esta divisão de finalidades por categorias deixa claro que os alunos das categorias B e C, seriam priorizados para ocupar os cargos mais importantes no Alto Comando, e no Estado-Maior do Exército, pois se tratavam de oficiais superiores, muitos deles já ocupando cargos importantes na estrutura do exército. No caso dos alunos do curso de revisão (categoria C), a frequência tinha caráter de formalismo, com o intuito claro de dar aparência de padronização na formação dos oficiais superior, de acordo com a nova doutrina em construção, sob influência direta da MMF. Submeter oficiais superiores, ocupantes de posições de comando dentro da hierarquia do exército, a um curso de revisão, era uma forma de reforçar as características do chefe militar, como exemplo para os seus comandados e oficiais inferiores, pois isso é parte do caráter do chefe, importante elemento da doutrina militar francesa.

A própria reconfiguração da administração central da EEM denotava as mudanças com a chegada dos franceses. O segundo artigo definia que a escola seria provida de

...uma direção de instrução e de outra disciplinar e administrativa: a primeira será exercida pelo comandante superior, subchefe da Missão Francesa, auxiliado por um diretor de estudos, oficial também da Missão, a disciplinar e administrativa, pelo comandante, coronel do Exercito, com o curso de estado-maior.(BRASIL, 1920).

A escola continuaria subordinada “didática, administrativa e disciplinarmente ao chefe do Estado-Maior do Exercito.” (BRASIL, 1920). A manutenção dessa determinação tinha o objetivo de deixar claro aos oficiais franceses a natureza eminentemente educacional e instrucional de sua atuação na EEM. Isso fica claro no artigo 4º, “O general chefe da Missão Francesa é o inspetor geral permanente da Escola de Estado-Maior para todas as questões que se relacionem com o ensino dado na escola.” (BRASIL, 1920).

A organização do ensino também foi significativamente alterada. No novo plano de ensino as matérias seriam divididas em duas classes, as “essencialmente militares”, e as “não essencialmente militares”, sendo que no curso de revisão as aulas seriam compostas apenas

125 pelas matérias da primeira. O ensino das matérias dessa classe seria de responsabilidade exclusiva dos professores da MMF.

De acordo com o Regulamento a atribuição de aulas seria feita nos termos do artigo 1º, do Decreto nº 3.565, de 13 de novembro de 1918, que dispunha sobre o provimento de vagas no magistério do Exército. O referido artigo trazia as seguintes determinações:

Art. 1º O Governo proverá por concurso e de acordo com o art. 11 da lei n. 2.290, de 13 de dezembro de 191034, as vagas que se derem no magistério do Exercito:

a) os docentes de assuntos essencialmente militares que só podem ser militares efetivos, serão nomeados por cinco anos, podendo o Governo reconduzi-los, a juízo do Estado Maior, caso publiquem um trabalho sobre sua aula;

b) os demais docentes serão nomeados vitaliciamente desde que, quando militares, solicitem sua reforma, que lhes será concedida nos termos do art. 6º da lei n. 193 A, de 30 de janeiro de 1890;

c) os atuais docentes civis e militares, interinos, efetivos ou em comissão, são dispensados do concurso e providos nos seus cargos, e reformados, de acordo com a letra b deste artigo, logo que completem ou tenham completado cinco anos de serviço no magistério, sendo, porém, excetuados da reforma e da vantagem da vitaliciedade os professores de matérias essencialmente, militares, providos nos termos do art. 1º, letra a, desta lei. (BRASIL, 1918).

O artigo deixava claro que as contratações de professores seriam realizadas por meio de concurso, e, especificamente, em relação aos professores de assuntos “essencialmente militares” exigia-se que ocupassem o cargo de militares efetivos. Não há indícios de que os professores da MMF tenham sido submetidos à seleção por meio de concurso. Ao contrário, segundo o regulamento de 1920, eles seriam indicados pelos chefes da MMF. Esse caso deixa claro que o regulamento citou incorretamente o decreto de 1918, uma vez que já estava determinada a atribuições dessas disciplinas aos oficiais da MMF.

O supracitado Decreto nº 13.451/19 esclarecia que os “professores de matérias essencialmente militares da Escola de Estado Maior” seriam dispensados e “substituídos por oficiais da missão estrangeira”, mediante “indicação e responsabilidade de seu chefe.” (BRASIL, 1919). O inciso seguinte ainda previa que em caso de não renovação, após o fim do contrato com a MMF, o ensino dessas matérias seria retomado por “oficiais brasileiros, escolhidos por concurso, dois meses depois de terminado o contrato e fazendo intervir no

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O artigo faz menção aos direitos profissionais dos docentes, “art. 11. Os lentes ou professores e os substitutos, adjuntos ou instrutores com função de professor ou de substituto dos institutos de ensino do Exército e da Armada terão os mesmos direitos, garantias e vantagens que têm ou vierem a ter respectivamente, os lentes e substitutos dos institutos civis de ensino superior, percebendo, os que forem militares, além dos vencimentos que lhes competirem como docentes, apenas o soldo de suas patentes, segundo a tabela A, desta lei.” (BRASIL, 1910).

126 julgamento os oficiais estrangeiros que se acharem em exercício no magistério da Escola de Estado maior.” (BRASIL, 1919). Interessante destacar que tal situação, a não renovação, só ocorreria no fim da década de 1930, o que não impediu a atribuição de aulas dessas disciplinas à oficiais brasileiros durante a atuação da MMF.

As matrículas também sofreram alterações importantes em relação ao Regulamento de 1913-14. O primeiro destaque fica por conta da exigência de “robustez física compatível com o serviço de estado-maior, comprovada em rigorosa inspeção de saúde” (BRASIL, 1920), descrita no primeiro artigo do capítulo. Aqui se percebe novamente a influência da MMF, pois a educação física tinha importante papel na doutrina militar francesa. Outro elemento novo era a criação de uma comissão de sindicância, secreta e com trabalho em sigilo, responsável pela análise das informações contidas na fé de ofício35 do candidato, e pelo “conceito em que é tido no seio da classe e na sociedade civil, se pela sua feição moral, está nos casos de desempenhar as funções de oficial de estado-maior.”(BRASIL, 1920). Somente após o parecer favorável dessa comissão, que seria comunicado ao chefe do EME e ao MG, os candidatos poderiam se matricular.

Tais regras se aplicariam ao curso de estado-maior, uma vez que para o curso de revisão, a matrícula seria concedida pelo chefe do EME, “mediante requerimento instruído com a folha de informações e com a cópia da acta de inspeção de saúde do requerente.” (BRASIL, 1920). Esses requerimentos seriam examinados e classificados por uma comissão especial nomeada pelo chefe do EME. O regulamento ainda previa preferência para a matrícula no curso de revisão aos “oficiais supervisores que possuam pelo menos um ano de exercício nas funções de seu posto ou de posto superior, na tropa, no serviço de estado-maior ou em ambos.” (BRASIL, 1920).

O regulamento ainda previa que o Ministério da Guerra fixaria, anualmente, o número de alunos que poderiam se matricular, de acordo com as necessidades do Exército. As matrículas, no curso de estado-maior e no curso de revisão foram regularizadas em 1920, como podemos observar nas tabelas abaixo:

Tabela 4 – Matrículas e desligamentos - Curso de Estado-Maior (1920-1925) 1920 1921 1922 1923 1924 1925

Matrículas 29 12 22 20 - -

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Fé de ofício é nome dado à folha de serviço de servidor público militar. Nesse documento estão contidas todas as informações referentes à carreira do militar dentro das Forças Armadas.

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Desligamento (a pedido) 1 2 - - - -

Desligamento (diversos motivos) - - 4 2 - -

Considerados inabilitados - - 3 - - -

Conclusão de curso 12 - 9 - 15 16

Continuam matriculados 16 28 28 22 - -

Fonte: Relatórios do Ministro da Guerra de 1920 a 1925.

Tabela 5 – Matrículas e desligamentos – Curso de revisão (1920-1925) 1920 1921 1922 1923 1924 1925

Matrículas 39 52 24 7 - -

Desligamento (a pedido) 12 5 - - - -

Desligamento (por pontos) 1 - - - - -

Desligamento (diversos motivos) - - 5 - - -

Conclusão de curso 26 40 19 - 8 1

Fonte: Relatórios do Ministro da Guerra de 1920 a 1925.

Em 1920, primeiro ano de funcionamento do curso de estado-maior sob a vigência do regulamento elaborado sob influência francesa, o Relatório do Ministro da Guerra informava que “além dos oficiais matriculados, mais 21 obtiveram permissão para assistir aos trabalhos da escola. Em junho, foram mandados matricular em alguns dos cursos respectivos dois pilotos aviadores.” (CALÓGERAS, 1921, p.74). Tais ações não estavam prescritas no regulamento, portanto foram realizadas de forma discricionária pelo Ministério da Guerra. Provavelmente por se tratar do primeiro ano alguns ajustes e exceções poderiam ter sido tolerados, embora tal postura não fosse recorrente nas instituições militares de ensino, estando mais afeita às ações personalistas típicas do meio politico, ambiente de origem o Ministro Calógeras.

O jornal Gazeta de Notícias, do dia 19 de abri de 1920, publicou uma nota sobre as matrículas nos cursos da EEM, destacando que estes funcionavam com regularidade. A nota ainda destacava que “Ontem, um dos professores da missão francesa, depois de uma aula sobre questões de estratégia, distribuiu problemas práticos aos alunos.”(GAZETA DE NOTÍCIAS, 19 abr. 1920, p.4). Vale ressaltar que apesar da nomenclatura “problemas práticos”, tratava-se de atividade teórica que consistia em análise e proposta de ação em casos táticos. Por fim, a nota trazia uma relação nominal de todos os oficiais-alunos, e suas respectivas patentes, que estavam matriculados na EEM em 1920, como podemos conferir

128 abaixo:

Quadro 11 – Lista nominal de oficiais-alunos matriculados na EEM em 1920. (por categoria-curso) Categoria A (curso de 3 anos) Categoria B (curso de 1 ano) Categoria C (Curso de revisão - 1 ano) Patentes/ Nomes Capitães: Agostinho Pereira Goulart

Eurico Alves do Banho Fernando Lopes da Costa

Raul Faria

Octaviano José da Silva

Antonio Leite Pinheiro Alves

José Felício Monteiro Lima Dalmo Pinheiro de Rezende Primeiros-tenentes: Joao Dadasceno Marques Dias

Eurico Gaspar Dutra36 Alvaro Ribeiro Saldanha37 Francisco Pereira da Silva Fonseca Antonio Thomé Rodrigues38 Pedro de Pinho39 Edmundo Carneiro de Souza Tenentes-coronéis: Waldomiro de Castilho Lima Constancio Deschamps Cavalcanti

Antenor Santa Cruz Pereira de Abreu

Majores:

José Sotero de Menezes Junior Epaminondas de Lima e Silva Capitães: Carlos Germanack Possolo

Abrilino de Moraes Pires Alcides de Mendonça Lima Filho

Alvaro Fiuza de Castro João Bernardo Lobato Filho Primeiros-tenentes: Lourival Duarte do Carmo Armando Silva Coronéis: Adolpho Lins

Francisco Raul d’Estillac Leal

João José de Campos Curado

Tenentes-coronéis: Vicente dos Santos

Raymundo Rodrigues Barbosa

Majores:

Alvaro Guilherme Marjante Arthur Fernandes Cardoso Joaquim Antonio Pereira Canrobert de Lima e Costa Manoel Pedro de Alcantara Samuel da Silva Cardoso Alexandre Galvão Bueno João Augusto César as Silva José Gay

Luiz Lombra

Joaquim Sotero Ferreira Cantão

Capitães:

Benedicto Alves do Nascimento

Julião Freire Esteves

Nilo Ribeiro de Oliveira Val Alvaro Arêas

Alchebiades Miranda João Carlos Toledo Bordini Benedicto Olympio as Silveira

Bertholdo Klinger

Benedicto Marques da Silva Acuran

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Se formou em 1922, já na patente de capitão. 37

Se formou em 1922, já na patente de capitão. 38

Se formou em 1922, já na patente de capitão. 39

129 Alvaro de Carvalho

Alvaro Jansen Serra Lima Saldanha

Bias Gomes Pimentel

Julio Caetano Horta Barbosa José Guimarães Jobim Leopoldo Jardim de Mattos Fernanda de Paula Faria Junior

Joaquim Theopompo de Godoy Vasconcelos

José Joaquim de Andrade José Bentes Monteiro Colatino Marques Paulo de Araújo Bastos

Total 15 12 37

Fonte: GAZETA DE NOTÍCIAS,19 abr 1920, p.4.

O número de matrículas de 1920 aumentou consideravelmente em comparação com os anos anteriores, em 1917, por exemplo, foram matriculados 34 alunos. O aumento é