KAPITTEL 4. UTFORMING AV SPØRRESKJEMA
8. HOLDNINGER TIL EGET ETTERNAVN
A situação em que se encontrava o quadro da função docente apresentada na Lei do PEE, tomando como Base os dados do IBGE de 2006, o Pará tinha 90.114 docentes (equivalente a 3% do número nacional 2.647.414), sendo que 56.477 (62,7%) estavam na esfera Municipal e apenas 24.239 (26,9%) na dependência Estadual. A matrícula neste período foi de 2.569.777 alunos tendo uma demanda potencial para cada professor de aproximadamente 28 alunos (PARÁ, 2010). No Quadro 1 evidenciamos a formação dos professores no Pará, ainda com ensino fundamental (incompleto e completo) tanto na área urbana como rural e um número significativo de professores com formação em nível médio.
Quadro 1 - Formação dos docentes no Estado do Pará – 2006.
Fonte: IBGE, 2006. In: PARÁ, 2010.
Nota: Quadro construído considerando modelo do IBGE.
Evidenciamos a ausência de uma análise mais aprofundada no documento do PEE para o quadro em que se encontravam os docentes em todo o estado. O que repercutiria em
37 Frisamos que a Política de formação e valorização nos documentos da SEDUC, ora analisados, adota o termo
“trabalhadores da educação”, seguindo o mesmo entendimento da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), em que sua definição é assentada a partir da categoria trabalho.
uma articulação de tais deficiências nas diretrizes e objetivos/metas do PEE. A seguir centraremos na análise das diretrizes e objetivos/metas para a valorização dos profissionais da educação.
Segundo Nunes (2008)38, o diagnóstico educacional apresentado não poderia ter sido analisado simplesmente pelos números ali constatados, mas também o quanto ele representava em termos da precariedade em que se encontrava o sistema público da educação paraense. Portanto, os dados evidenciados remetem à formulação de medidas, avaliação e definição de políticas educacionais por parte do estado do Pará que realmente venha a reverter o (precário) cenário, em curto prazo, caso contrário poderiam acentuá-las. Entretanto, as medidas do Governo devem ser exequíveis e não apenas “medidas paliativas, focais, assistencialistas” (NUNES, 2008, p. 103).
Na Lei nº 7.441/2010 as diretrizes, objetivos/metas para formação e valorização dos trabalhadores da educação para os próximos dez anos, estão apresentadas no Quadro 2:
38 As posições de Nunes (2008) ao PEE foram elaboradas a partir do documento final da Conferência.
Consideramos que se o PEE tivesse passado por uma revisão antes da entrega na ALEPA os erros seriam identificados e corrigidos, pois a referida autora levantou questionamentos importantíssimos no que se refere à formação e valorização dos profissionais da educação.
Quadro 2 - Diretrizes, objetivos e metas para a Formação e Valorização dos trabalhadores da educação.
DIRETRIZES OBJETIVOS E METAS
1. Desenvolvimento e implantação de política de saúde para os trabalhadores em educação;
1. Garantir a implantação do Plano de Cargos, Carreira e de Remuneração dos profissionais da Educação Básica, a partir do primeiro ano deste PEE, obedecendo às diretrizes legais da política educacional;
2. Estruturação de uma política de formação inicial e continuada aos trabalhadores e trabalhadoras em educação, nas diferentes áreas do conhecimento;
2. Melhorar as condições do ambiente de trabalho dos profissionais da educação;
3. Garantir e promover formação inicial e continuada, garantida em lei, aos trabalhadores em educação, dando- lhes condições de acessibilidade e manutenção;
3. Garantia de condições de trabalho, salário e plano de carreira aos trabalhadores em educação;
4. Destinar 1/3 da carga horária dos professores para preparação de aulas, avaliações e reuniões pedagógicas; 4. Implementação gradual de jornada de
trabalho em tempo integral, quando couber, cumprida em um único estabelecimento escolar.
5. Estimular a efetivação de programas de assistência psicológica, médico odontológica aos trabalhadores da educação no estado do Pará garantindo também o ticket alimentação de um salário mínimo e vale transporte; 6. Garantir progressivamente através de bolsas de estudos de graduação e pós-graduação aos professores em exercício;
7. Garantir adicional noturno para professores;
8. Gratificação para deslocamento/transporte aos professores que atuam na zona rural;
9. Garantir a implementação do piso salarial aos trabalhadores em educação;
10. Assegurar o acesso livre a livros, publicações em geral e recursos tecnológicos para os trabalhadores em educação em todos os níveis e modalidade de ensino; 11. Garantir o pagamento de gratificação (25%) aos professores que atuam em turmas inclusivas (com alunos com necessidades especiais) e de (50%) para os profissionais que atuam em unidades especializadas conforme a legislação vigente.
Fonte: PARÁ, 2010.
O Quadro 2 apresenta as diretrizes direcionadas aos trabalhadores da educação, ou seja, envolvem a totalidade dos servidores que trabalham direta ou indiretamente com a educação e não somente os não professores. Há, portanto, uma falta de adequação dos conceitos que estão presentes nas diretrizes e metas/objetivos do PEE, pois são utilizados termos como “trabalhadores da educação”, “profissionais da educação”, assim como a expressão “professores”. Termos estes que não são sinônimos, mas estão inter-relacionados. Verificamos também na diretriz 2, em que destaca a formação inicial e continuada aos trabalhadores e trabalhadoras da educação. Por conseguinte, as diretrizes 1, 2 e 4 já falam somente em trabalhadores da educação.
A Conferência Nacional de Educação (CONAE, 2010) concebe a terminologia “trabalhadores da educação” como um recorte de uma categoria teórica que retrata uma classe social, neste caso os trabalhadores. Deste modo, trabalhadores da educação é o conjunto de todos os trabalhadores que atuam na área da educação.
A ANFOPE define profissionais da educação assentada na questão da profissionalização. No documento final da CONAE (2010) é expressa a concepção de profissionais da educação, dizendo que, em última instância, estes também são trabalhadores da educação, mas que não, obrigatoriamente, se sustentam na perspectiva teórica de classes sociais, como é no caso da definição dos trabalhadores em educação, portanto, são os professores (as), especialistas e funcionários (as) de apoio e técnico-administrativos que atuam nas instituições e sistemas de ensino.
Também não se pode perder de vista que as delimitações para essas dominações neste PEE não são de forma alguma desvinculados de algum interesse ou demanda. O estado do Pará conta com um contingente de professores sem formação adequada para o exercício do magistério elevado (mais de 40 mil professores) o que já explicita certa focalização nestes profissionais. Como evidenciamos no Capítulo I desta pesquisa, o professor diante das novas demandas da escola pública vem assumindo funções e cargos que em muitos dos casos não esta preparado para assumi-los. Eles são o principal alvo de crítica quando os indicadores de qualidade são abaixo do esperado nas avaliações.
Os exames externos promovidos pelos sistemas nacionais de avaliação, a busca permanente de mensuração do desempenho educacional dos alunos e a participação da família na gestão da escola traz muitas vezes o sentimento para os docentes de “estarem sob suspeita”. Por parte desses outros agentes, é como se fossem reforçados permanentemente a fiscalizar a escola e o trabalho dos professores, manter uma vigilância próxima e permanente junto ao corpo docente (OLIVEIRA, 2010, p. 24).
As diretrizes do PEE são direcionadas aos trabalhadores em educação, mas os objetivos/metas não comportam o “todo”, que é direcionado a um determinado segmento. Por exemplo, o PEE estabelece que sejam destinados 1/3 da carga horária dos professores para preparação de aulas, avaliações e reuniões pedagógicas (objetivo/meta 4), garante bolsas de estudos para a formação inicial (graduação) e continuada (pós-graduação) para os professores, mas só os que estão em efetivo exercício39, os professores que por algum motivo não estão em sala de aula, neste caso chamamos de professores readaptados da sua função, por motivo de doenças relacionadas ao seu trabalho (musculoesqueléticas, física, psíquica, emocional, dentre outros) não serão contemplados. É garantido somente aos professores adicional noturno (objetivo/meta 7) e gratificação por deslocamento/transporte para aqueles que atuam na zona rural (objetivo/meta 8). Neste caso, exclui outros profissionais como os supervisores, diretores
e inspetores que são considerados como profissionais do magistério40 e que também trabalham, em conjunto com os professores, no turno da noite e nas zonas rurais.
Ao definir como diretriz a garantia de condições de trabalho, salário e Plano de Carreira aos trabalhadores em educação, esta não ficou bem clara e consistente quando foram definidos os objetivos/metas no PEE. Apresenta de forma frágil a questão da implantação do Piso Salarial aos trabalhadores em educação (objetivo/meta 9), pois não menciona qual Piso vai definir, visto que a remuneração do magistério paraense é péssima:
Esta é uma questão que não está posta e sua visibilidade revelaria, de fato, a intenção deste governo no que se refere a valorização do magistério do ponto de vista de uma política salarial que recupere a dignidade da profissão e o poder de compra da categoria tendo em vista melhores condições de trabalho e de vida (NUNES, 2008, p. 114).
No ano de 2009, o sindicato da categoria solicitava que o governo do estado elaborasse por meio de Decreto a criação de um Piso Estadual e a redução da carga horária em sala de aula, para que, deste modo, a categoria não tivesse que esperar toda a tramitação de aprovação do projeto de lei do PCCR. Porém, isto não foi efetivado.
Concordamos com Nunes (2008) quando avalia que a formação e a valorização proposta no documento não são para todos, e por isto, as diretrizes e metas/objetivos aprovadas por lei ordinária não são unificadas. O PEE, portanto, segrega os direitos dos profissionais da educação de acordo com a função que desempenha, deste modo segundo Nunes (2008, p. 104):
[...] tais diretrizes e metas/objetivos propostos se configuram como uma política focalizada no momento em que é destinada ora a um segmento dos profissionais da educação ora a todos [...] tais políticas não alcançarão a todos os profissionais da educação na sua integralidade e paridade, o que revela uma política não unificada para os profissionais (ou mesmo trabalhadores) da educação. Esta demarcação de direitos contribui para que professores, de um lado, e gestores, de outro lutem por eles de maneira separada.
Mesmo verificadas as imprecisões dos termos, fragilidades e delimitações, as diretrizes traçadas englobaram os principais eixos que consideramos essenciais para a valorização do magistério público, como: política de formação inicial e continuada, condições de trabalho, salário, Plano de Carreira, jornada de trabalho em um único estabelecimento. Estes são defendidos pela ANFOPE como parte integrante de uma política global de formação
40 Docentes que atuam diretamente no ensino e que devem ser habilitados para tal, como condição para ingresso
de professores o que implica, portanto, em tratá-los simultaneamente e com a mesma seriedade.
Ao definir as diretrizes e metas/objetivos para melhorar a formação e assim instituir a “valorização dos trabalhadores da educação”, o PEE revela a intencionalidade do governo em assegurá-las, porém, no campo da sua efetivação o percurso será outro, de retirada de direitos de alguns profissionais da educação.
Como já apresentamos, o PCCR e o PEE foram aprovados em 2010, e de lá pra cá (2012) estão sendo implantados de forma eventual, sujeitos ao que é estabelecido pelo governo federal, ou de forma mais pressionada pelas greves ocasionadas pela falta de compromisso, conforme foi feito no governo de Ana Júlia, no qual culminou na aprovação do PCCR, da mesma forma com o atual governador Simão Jatene pela não implementação do Piso Salarial Nacional e pela efetivação do PCCR. Com a não efetivação do PCCR fica difícil garantir melhores condições de trabalho, salário e progressão na carreira do magistério.
Souza (2009) considera que o fato do PEE ter vigência plurianual este:
[...] deve superar o período de um tempo de um governo, o que permitiria a superação de situações de fragmentação de ações, em busca de atuar de maneira integrada, contínua, articulada e orgânica, através de diagnósticos precisos, diretrizes, objetivos e metas para curto, médio e longo prazo, que não estejam submetidas ou exclusivamente sujeitas às mudanças decorrentes da alternância de grupos no poder. Com isso não deverá se caracterizar como um plano de governo e sim um plano de estado. Seu caráter duradouro se estabelece como política pública de longo alcance, sendo essencial sua legitimidade política e sua sustentação social (SOUZA, 2009, p. 49).
No próximo item, vamos aprofundar um pouco mais a análise sobre a questão dos salários, formação e valorização, quando formos desenvolver as propostas contidas na Política de Educação Básica, pois a construção desta política tomou como base a discussão já iniciada pelo PEE em 2007/2008.
3.3. POLÍTICA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO PARÁ: AÇÕES E