Del II Utfordringer framover
9 Voksnes ansvar for
9.3 Holdningsskapende arbeid for
9.3.5 Hjelp-til-selvhjelp
O pudor do ganho, com que as carreiras liberais tradicionalmente se ornam, recalcou para o inconsciente, em relação à maioria dos inqui- ridos, os objetivos materiais, a que porventura visassem quando ingres- saram na Faculdade. Penso mesmo que apenas a fanfarronice juvenil levou um dos moços a declarar que entrara para a profissão "com ânimo de lucro". Predominaram, segundo se esperava, os propósitos de
ordem espiritual.
Dos tipos de cultura pretendidos no limiar da Academia, o de na- tureza jurídica, se confrontado com os estudos gerais e sociais, ficou em posição modestíssima. E suponho que o resultado da apuração se apro- xima sensivelmente daquilo que se observa durante os anos iniciais do curso: os alunos, então, interessam-se mais pela cultura sociológica do que pelo preparo profissional estrito, cuja importância só tardiamente reconhecem. E cremos que está certo, do ponto de vista psicológico. A ciência jurídica, solução técnica que é dos conflitos da vida em socie- dade, há de vir após o conhecimento dêsses conflitos, através do exame do dinamismo social no tempo e no espaço. Se antecipada, se apresen- tada a inteligências ainda não lastreadas por suficiente bagagem de fatos sociais, parecerá demasiado arbitrária e formalística. O gosto pelo estudo jurídico é manifestação de maturidade do espírito; e, para o advento dessa maturidade, o estudo sistematizado dos fenômenos sociais atua como influência aceleradora.
Uns poucos rapazes — por insuficiência mental irremovível, ou porque outros interesses lhes açambarquem a atenção — não revelam pendor por nenhuma espécie de cultura. As modalidades dêste grupo (do qual, aparentemente, não houve representante em nosso selecio- nado) variam ao infinito ( 9 ) . Por outro lado, tem-se prazer em re- gistrar que em quase tôdas as turmas (como sucedeu em relação à dos
inquiridos) sempre aparecem estudantes de aptidões excepcionais, e que se sentem, ao mesmo tempo, animados por propósitos corajosos no domínio da cultura.
(9) Veja-se o retrato de "Maurício", em La Revolte des Auges, de Anatole France: " Desde a mais tenra infância, êsse filho de família estudava as formas de evitar o estudo e foi mantendo-se estranho ao ensino da Faculdade, que êle se tornou doutor em direito c advogado junto à Corte de Apelação. Não advogava. não se preocupava com processos. Não sabia nada, nada queria saber. "
A P T I D Õ E S , ESTUDOS E E X P E R I Ê N C I A S A N T E R I O R E S
O processo clássico de seleção para as escolas superiores não con- sidera as aptidões do candidato: baseia-se essencialmente na avaliação, por amostras tiradas à sorte, da quantidade de conhecimentos deposi- tados na memória.
Existe uma explicação para isso. O estudo universitário pressupõe certa bagagem de conhecimentos anteriores, sem a qual não consegue o aluno acompanhar o ensino corn proveito. Demais, convém não exa- gerar. Conforme o jeito de aplicá-lo, o processo clássico pode conver- ter-se numa investigação da inteligência; pode deixar em segundo plano a memorização de palavras, de datas ou noções soltas, para experimentar o senso crítico do examinando. Acresce que o fato de haver o moço conseguido aprender certas coisas do programa — coisa que para êle não tem interesse direto — revela, de sua parte, uma aptidão muito prezada na escola universitária, — a capacidade de esforço...
O que se impõe é acentuar e disciplinar a pesquisa das aptidões. O problema vem preocupando autores europeus (aos alemães, desde o século X V I I I ) , e, ultimamente, também aos americanos. Em muitas escolas jurídicas dos Estados Unidos, o exame vestibular abrange cinco provas distintas, cujo objetivo pretende ser o diagnóstico das seguintes aptidões:
1. Capacidade para a memorização exata. 2. Compreensão e raciocínio por analogia. 3. Compreensão e raciocínio por análise. 4. Aptidão para a lógica simbólica. 5. Compreensão de textos difíceis.
Na Europa como na América, os observadores estão de acordo num ponto: a principal aptidão para os estudos superiores reside na inteli- gência, cujo nivel (avaliado por dois ou mais testes) é o que tem prog-
nosticado melhor o êxito acadêmico e profissional.
Não se poderá dizer que a noção seja nova: são novas, sim, a preo- cupação dessa pesquisa e a técnica mais exata para realizá-la.
E' de esperar que estejamos um dia aparelhados — legal e tecnica- mente — para a verificação direta das aptidões, nos candidatos às escolas superiores. Por ora, confiando tão só na introspecção e na sinceridade, contentei-me com formular esta pergunta aos próprios estudantes: "—
"— Antes de decidir-se, notou em você mesmo qualquer aptidão especial, que lhe parecesse vantajosa para a carreira jurídica ?"
Aqui estão os resultados apurados:
a) Argumentação pronta 27 b) Aptidão literária 22 c) Boa memória 17
d) Aptidão oratória 15
e) Facilidade para resolver certos assuntos (?) 1
f) Nada notaram 17 Um dos 22 da letra " b " preferiu dizer "gosto literário", afirmando,
assim, uma inclinação, e não uma aptidão. Ao mesmo tempo, a exis- tência de todos esses 22 da letra " b " tem valor sintomático para mais
uma vez revelar, em nossa Faculdade, a vinculação tradicional entre a literatura e o direito.
Houve, neste parágrafo do inquérito, certas contradições flagrantes entre o diagnóstico introspectivo do candidato e as suas expressões objetivas: dois moços que, durante os cinco anos acadêmicos, não abri- ram a boca para discursar (e sabe-se como, sob as Arcadas, as oportuni- dades se multiplicam!), reconheceram em si "aptidão oratória"; ao passo que um dos consagrados oradores da turma se escondeu, modes- tíssimo, na letra "f", entre os que nada notaram em si mesmos.
Quanto à experiência e aos estudos anteriores, foram estes os resul- tados :
a) Experiência em escritório 11 b) Experiência em cartório 1
c) Experiência em repartição pública 1
d) Experiência no jornalismo 1
c) Bons conhecimentos de latim 15
E S C O L H A DA E S P E C I A L I D A D E
Ao ingressar na Faculdade, o jovem acadêmico voa alto nas suas ambições; mas, à medida que o curso avança, vai ganhando em humil- dade. Estes cortes progressivos nas asas do sonho (ai de nós !) não são privativos dos estudantes de direito...
Vejamos o inquérito. Dois extremos na ânsia da escolha se evi- denciam: de um lado os apressados, os quais antes de entrar para a
Faculdade já sabem o que vão ser; de outro, os displicentes, que na véspera de colar grau ainda não escolheram. Eis o resumo:
Especialidade Ao entrar Ao sair a) Não haviam escolhido 46 13 b) Já haviam escolhido 40 68
c) Abstêm-se de responder — 5
As preferências se orientam principalmente para a advocacia. Leia- se o quadro das apurações por especialidades:
Especialidade Ao entrar Ao sa
a) Advocacia civil e comercial 22 50
b) Advocacia criminal 13 28 c) Advocacia trabalhista 4 11 d) Política 8 8 e) Promotoria 2 6 f) Diplomacia 4 4 g) Magistratura 2 2 h) Administração privada 2 2 i) Administração pública 1 1 j) Delegacia de polícia — 1 k) Magistério universitário — 1 l) Não pretendem exercer a profissão . . . . — 3 (Alguns escolheram mais de uma especialidade).
Dos 40 que haviam efetuado a escolha antes de iniciar o curso, 28 mantiveram a mesma preferência, 12 mudaram de galho. A "escola prática" de política não estimulou ninguém a fazer da politica uma "pro- fissão". O que escolheu a delegacia de polícia (só um, por enquanto !) vai primeiro tentar outra coisa.
NÃO TERIA HAVIDO ENGANO NA ESCOLHA ?
À paz social, ao rendimento profissional, à felicidade do indivíduo, convém que cada homem esteja bem e se sinta bem na respectiva pro- fissão. Ajustamento objetivo, mais ajustamento subjetivo.
Perguntei a cada um dos meus 86: "— Agora, que conhece melhor suas aptidões e inclinações, que carreira acha que deveria ter escolhido?"
Vejamos a estatística das respostas: Direito mesmo 68 Direito e Letras 2 Direito e Engenharia 1 Direito e Comércio 1 Direito e Agricultura 1 Engenharia 5 Medicina 2 Agricultura 2 Agricultura e Pecuária 1 Letras 1 Abstem-se (Agricultura ?) 1
Acha cedo para responder 1
Total 86
E' grande, como se vê, a proporção dos que julgam haver acertado (77,7%). Será curioso ouvi-los de novo, daqui a uns dez anos. Note-se que entre eles se acham 9 dos que vieram para o direito coagidos pela necessidade de trabalhar durante o estudo; 2, que o fizeram por desa- jeitados na matemática ou no desenho; 1, que fugiu da medicina por causa do vestibular; e 1 que, antes de entrar para a Faculdade, se diplo- mou em outras duas escolas superiores. Polivalência vocacional ? Ou capacidade de catequese da Academia ? Talvez a associação dos dois fatores.
Dos que sobram, em número de 18, façamos dois grupos. O pri- meiro abrange 5, todos os quais, embora contentes com o direito, sentem que êste não lhes esgotou a vocação: querem mais coisas. O outro grupo, enfim, é o dos que acham que erraram o caminho. São 13, in- cluído o que só responderá depois da prova decisiva (e seródia) do exer- cício profissional.
Saliente-se, neste grupo, o seguinte depoimento:
"Senti-me desde a meninice propenso às ciências sociais; e a enge- nharia ocupava em meu espírito lugar destacado. Os mais velhos diziam- me : "— Você vai ser engenheiro". Sempre notei em mim espírito prático, objetivo. Entre os ramos da engenharia, atraía-me sobretudo a eletrici-
dade. A falta de uma escola de eletricidade prático-teórica levou-me a estudar em X . . . , com a esperança de, quando formado, cursar depois, no estrangeiro, a escola que desejava. Maus professôres de matemática, na escola secundária, deixaram-me em situação de pouca esperança para seguir um curso demasiado teórico. . ." Veio então para o direito. Mas
a tendência primitiva prevalece: desde o 3.° ano monta uma indústria manual. E pretende consagrar-se à indústria.
Não teria sido melhor a êste moço, tão bem dotado para as ativi- dades técnicas, talvez um inventor em potencial, haver refeito sua cul- tura matemática (se é que aí estava a dificuldade), e ingressado na Escola Politécnica ?
TERMOMETRIA AFETIVA
Para efetuar uma sondagem, ainda que vaga, na tonalidade afetiva com que os moços entraram para a Faculdade, e na da que se acham animados agora, submeti-lhes duas perguntas, cujas respostas deram o seguinte:
Ao entrar na Ao entrar na Estado afetivo Faculdade carreira a) Contrariados 1 1 b) Com indiferença . . . 2 4 c) Corn prazer moderado 38 25
d) Com entusiasmo 44 52 e) Abstêm-se de responder 1 4
Total 80 86
O "contrariado" da entrada não é o mesmo da saída. Aquele que veio por coerção econômica, sem nenhum elemento vocacional, simples-
mente em busca de uma "carreira lucrativa", mudou de sentimentos, pois "descobriu a beleza do direito", de sorte que sai "corn entusiasmo". O "contrariado" da saída havia escolhido a carreira jurídica "por
acaso", sem vocação definida; entrou "indiferente", e, se persistiu no estudo, foi por achá-lo fácil e considerá-lo acesso a "profissão lucra- tiva" ; declara que foi bom aluno e aprendeu; mas sente, hoje, vocação para a agricultura e a pecuária. Demais, reconhece que é um retraído. Houve ainda outras pequenas mudanças de temperatura. Depreen- de-se, todavia, que a Faculdade, no conjunto, está longe de atuar como refrigerador do ânimo juvenil.
A pergunta número 13 foi esta: "— Quanto ao êxito profissional, tem certeza de vencer ? apenas esperança ? dúvida ? nenhuma espe- rança ? O resultado mostrará sobretudo a gradação temperamental dos
inquiridos, distribuindo-os entre dois polos, — o otimismo e o pessi- mismo, a confiança em si e a desconfiança. Ei-lo:
Certeza de vencer 43
Esperança 35 Dúvida 4
Nenhuma esperança 0 E' indiferente ao êxito 1 Não pretendem exercer 3 Aglomeram-se os nossos jovens, pois, nas vizinhanças do polo do
otimismo.
Um dos inquiridos considerou "vã" esta pergunta. Parece-me que com alguma razão.
A AÇÃO DOS PROFESSÔRES E A AFINIDADE PELO DIREITO
Sem querer ser indiscreto, e evitando propositadamente dar ensejo à citação de nomes (sabe-se como os alunos gostam de analisar e quali- ficar os seus mestres), indaguei dos meus jovens bacharéis: "— Algum professor da Faculdade exerceu, durante o curso, influência importante no sentido de aproximá-lo, ou de afastá-lo, dos estudos jurídicos ? Quantos para afastá-lo ?"
Tratava-se, portanto, de simples verificação quantitativa. Leia-se a estatística: 1. Para aproximar N.° de alunos N.º de professôres 7 0 4 1 9 2 17 3 11 4 6 5 6 6 4 7 4 9 3 12 6 21
N.º de alunos N.° de professôres 52 0 10 1 4 2 5 3 3 4 1 5 2 7 2. Para afastar 3. Abstenções Abstiverani-se de responder 9 A tabela n.° 1 informa que, em relação a 7 alunos, nenhum pro-
fessor influiu para aproximá-los dos estudos jurídicos; em relação a 4 alunos, 1 professor teve essa influência; em relação a 9, a ação apro-
ximadora foi exercida por 2 professôres, e assim por diante, até os 6 últimos alunos, segundo os quais todos os seus professôres (21) produ- ziram efeito favorável.
A tabela n.° 2 asinala as influências negativas: para 52 alunos
(60% dos inquiridos), nenhum professor determinou tal resultado;
para 10 alunos, o efeito de afastamento veio de 1 professor, e assim sucessivamente, até aos 2 últimos, que atribuem influência negativa a 7 de seus mestres.
Posta a questão em termos matemáticos (quanto isto é temerário!), e atribuindo-se o valor 0 também aos abstencionistas, o resultado final
se nos mostra favorável, pois, se em média o influxo "aproximador" foi exercido por 4 professôres (e 62 centésimos...), a ação de "re- pulsão" esteve, também em média, a cargo de menos de 1 professor inteiro (precisamente, 73 centésimos de p r o f e s s o r . . . ) .
A ÚLTIMA PERGUNTA
O quesito anterior refere-se à quantidade de professôres; o último diz respeito à natureza das disciplinas: — Mencione as três disciplinas
do curso que mais benéfica e efetivamente influíram na sua cultura jurídica.
Foram estes os dados recolhidos: 1. Direito Penal 59 2. Direito Comercial 45 3. Direito Civil 35 4. Filosofia do Direito 32 5. Medicina Legal 28 6. Direito Judiciário Civil 21 7. Direito Romano 11 8. Direito Administrativo 8
E outras disciplinas menos votadas. Um aluno respondeu: "Só Direito penal". Outro disse: "Nenhuma".
O interesse concentra-se nas disciplinas diretamente profissionais (notando-se que elas, além dêste seu caráter, têm a particularidade de serem lecionadas em três ou quatro anos). Sublinhe-se uma pequena duplicidade: a maioria (como vimos acima, e como é de tradição) dá preferência, no estudo, ao direito penal, mas pretende exercer a advo- cacia civil. Casamento de conveniência, com prejuízo do coração ! O caso da Medicina Legal é suspeito: trata-se da cadeira do autor do inquérito... Alguns racionalizaram a cortesia dizendo que gostam dela por causa de suas ligações com o direito penal.
O que declarou que "nenhuma" disciplina do curso exerceu sôbre êle influência benéfica é o mesmo jovem advogado que abraçou a car-
reira jurídica "a fim de defender os pobres sujeitos a injustiças".
C O N C L U S Õ E S
1. Na escolha da carreira jurídica pelos moços, — ato em que deveriam entrar em linha de conta, de um lado, as exigências e condições do mercado do trabalho, e, de outro, as inclinações e aptidões do can- didato, — geralmente só se consultam as inclinações.
2. Quanto às condições do mercado do trabalho, subsídio de valor para a orientação profissional, convém que a seu respeito se reunam dados minuciosos, gerais e regionais, e que eses dados sejam postos ao alcance dos estudantes de curso secundário.
3. Ao processo clássico de exames vestibulares, parece útil asso- ciarmos a observação psicológica dos candidatos à Universidade, desde, pelo menos, o seu curso secundário, a fim de podermos aconselhá-los a
respeito dos ramos profissionais que melhor se adaptem à sua personali- dade.
4. Entre os moços que procuram a Faculdade de Direito, a pro- porção dos que o fazem por tradição paterna é, hoje, bem inferior à dos que vêm impelidos por outros fatores.
5. Tudo faz crer que a "capilaridade social" (impulso de ascenção social) representa uma das forças que mais concorrem para trazer os moços à Faculdade de Direito.
6. A composição étnica do corpo de estudantes da Faculdade de Direito de São Paulo (composição grosseiramente analisada pela fisio- nomia dos nomes) representa, através de mais de um século de vida do instituto, o indicador retardado dos diferentes afluxos imigratórios para o Estado, e, igualmente, o barômetro da pressão ascensional, exercida pela familia imigrante, na economia e na cultura.
7. A Faculdade de Direito, e, mais recentemente, os outros insti-
tutos universitários de São Paulo, são órgãos de absorção dos elementos inteligentes das famílias imigradas, os quais, através dêsse crivo sele- cionador e assimilador, ingressam nas carreiras liberais e nas classes dirigentes do Estado.
8. E' apreciável a proporção dos que procuram a Faculdade de Direito simplesmente "por exclusão", com sacrifício de suas próprias inclinações.
9. O fator que mais coage os moços a virem para a Faculdade de Direito, desviando-se de institutos universitários de sua predileção, é
a insuficiência econômica, que os obriga a procurar escola superior de "tempo parcial".
10. Não sendo justo nem conveniente que estudantes, vantajosa- mente dotados (em inclinações e aptidões) para determinada carreira universitária, se vejam impedidos de segui-la em virtude de insuficiência econômica, êsse problema precisa ser examinado e resolvido.
11. Muitos moços entram para a Faculdade de Direito contra- riando, aparentemente, sua vocação, mas dela saem, ao que dizem, inte- grados no espírito da profissão.
12. A conclusão anterior depõe em favor da polivalência vocacional da maioria dos jovens universitários, — sem que deixemos, entretanto, de pensar que melhor êxito advirá aquêles em que se realize, desde o
início do curso superior, o mais perfeito ajustamento possível entre a vocação e a carreira.
13. O interesse dos estudantes de direito, orientado de começo para os estudos sociais genéricos, volve-se, na última fase do curso, para as matérias de caráter estritamente profissional.
14. O que mais seduz o futuro jurista, como objeto de estudo, é o direito penal; o que mais o interessa, como ramo profissional, é a advocacia civil.
15. De modo geral, a Faculdade de Direito, em conjunto (aulas, ação pessoal dos professôres, convívio escolar, atividades extracurri- culares, tradição do instituto), exerce ação positiva muito acentuada,
no sentido de afeiçoar os moços à carreira jurídica.
16. As preocupações literárias (inclusive a oratória) acham-se tradicionalmente vinculadas às atividades acadêmicas dos moços da nossa Faculdade.
17. À margem do curso oficial, os estudantes de direito organizam, por sua própria conta e risco, uma "escola prática de política", bastante ativa, na qual aprendem experimentalmente, de uma parte, os pecados veniais dos processos democráticos, e, de outra, a vitalidade indestrutível da democracia.
Documentação :