2.2 Diferentes modelos neuronales
2.2.3 Hindmarsh–Rose
Em meados do século XI, o proselitismo (da’wā) xiita batinita (esotérico) ainda era vigoroso, a despeito do enfraquecimento político dos Fatímidas do
Egito1, e o gradual movimento de unificação comunitária, deflagrado havia
muito tempo (ao menos desde a derrota mutazilita, ocorrida em meados do século IX), permanecia bastante esparso.
A busca da unificação processou -se por diferentes caminhos, que ainda não tinham alcançado uma síntese doutrinal: o da purificação ascética, fundado no estudo da tradição sunita e do hadīth que podia levar aos excessos do sufismo; o da sistematização jurídica, que com frequência caía no formalismo e num ritualismo quase mecânico; enfim, o do aprofundamento e aperfeiçoamento das
proposições teológicas da síntese asharita2.
Face ao xiismo e à falsafa (filosofia), essas várias correntes e tentativas de sínteses parciais – senão pessoais, como veremos adiante – foram marcadas por real esforço de unificação comunitária, cujo avanço era, há muito tempo, inversamente proporcional ao desmembramento político do mundo islâmico. É à luz dessa evolução que deve ser examinada a situação do Islã e da ortodoxia
no Magreb e também no ocidente muçulmano3.
O Islã encontrou no Magreb grandes dificuldades para estabelecer sua domi-
nação e fundar sua unidade4: teve, aí, de enfrentar obstinada e duradoura resis-
tência, rapidamente corporificada na “heresia” caridjita – mistura de anarquismo e igualitarismo – que seduziu particularmente os meios nômades e as sociedades rurais. Respaldada em concepções, tradições e formas de organização étnicas, essa “heresia” tirou partido das condições particulares criadas pelo exercício da soberania islâmica para se implantar entre os berberes, pregando a negação do princípio da hereditariedade na ascensão ao califado bem como da preeminência
de qualquer cabila, ainda que fosse a do profeta5.
1 Ver LAROUI, 1970, p. 163.
2 Ver verbete “al -Ash‘arĪ” (nascido em 873 -874, morto em 935 -936) in Encyclopaedia of Islam, nova ed., v.1, p. 694 -5.
3 É evidente que a contestação tumartiana da situação religiosa no Magreb constitui índice concreto dessa própria situação e da atitude do ocidente muçulmano em relação às diferentes escolas islâmicas de pen- samento religioso.
4 Ver notadamente GOLDZIHER, 1887 e TALBI, 1966, p. 17 -21.
No Magreb, o caridjismo serviu igualmente de fachada ideológica a toda sorte de oposição; por vezes, o termo podia designar grande negligência na observân- cia dos deveres religiosos e, em certos casos, a negação pura e simples do Islã. A isso somava -se a longa persistência do direito consuetudinário berbere, que se manteve, contradizendo por vezes a jurisprudência islâmica, até a intervenção do almorávida Yūsuf ben TāshfĪn. A despeito do imenso esforço de islamização promovido pelos Omíadas da Espanha, pelos Idrísidas e mesmo pelos Fatímidas, foi preciso esperar pelos Almorávidas e Almóadas para ver desaparecer as graves alterações do Islã e as formas mais manifestas da dissidência berbere, que reco- briam atitudes socioeconômicas ainda não inteiramente esclarecidas.
Outra característica do Islã magrebino é a adoção do maliquismo, ainda hoje
predominante na região. Os discípulos de Mālik ben Anas, como Ibn al -Kāsim6,
propagaram e fortaleceram sua escola jurídica arrebanhando adeptos autóctones. Kayrawān (Kairuan) tornou -se rapidamente centro de difusão do maliquismo, produzindo uma linhagem de doutores – entre os quais se destaca o imã Sahnūn (776 -854), zeloso divulgador da obra de Ibn al -Kāsim – que por diver- sas vezes obtiveram o apoio das populações, notadamente quando da ofensiva
xiita fatímida do século X7.
Enquanto se reduzia cada vez mais o estudo dos fundamentos da lei religiosa (o Corão e os hadīth), os manuais de furū‘ (tratados jurídicos práticos) consti- tuíam a principal referência no exercício do direito. Essa tendência, por vezes, redundava em real desprezo pelo estudo dos hadīth, conforme testemunha o
exemplo de al -Asbagh Ibn KhalĪl8, grande sábio e cádi de Córdoba.
As raras e tímidas tentativas como as de BakĪ ben Makhlad9 nada podiam
contra a fortaleza que constituía, então, a “corporação” dos juristas maliquitas, que eram muitas vezes grandes proprietários de terras.
Essa situação caracteriza -se igualmente pelo pouco interesse dos juristas, ou
fukahā’, pela dogmática espiritualista que então dominava no Oriente. Preten-
diam eles ater -se à “verdade” literal da palavra de Deus, abstendo -se de toda interpretação, que, a seus olhos, só poderia ser fonte de alteração.
Tal atitude encobria certas dificuldades, senão contradições, particularmente no que se refere aos atributos de Deus; é a razão pela qual os Fukahā’ maliquitas
6 Morto no Cairo em 806, Ibn al -Kāsim é autor de al -Mudawwāna; principal livro do rito maliquita depois da famosa obra do imã Mālik ben Anas, o Kitāb al -Muwatta’ (A senda suave).
7 Ver MONÉS, 1962, v. 1, p. 197 -220
8 A respeito do maliquismo andaluz, ver GOLDZIHER, 1903.
eram acusados de “antropomorfismo”, ou hashwīya, isto é, de ater -se unicamente aos sinais exteriores, ligando -se servilmente às ciências das aplicações jurídicas, colocando a salvação dos fiéis na prática exterior das prescrições da lei e des- considerando totalmente a vida religiosa interior.
Assim, nenhuma tentativa de renovação ou de aprofundamento pôde fruti- ficar, e a dominação dos maliquitas, exclusiva e perseguidora, isolou os poucos adeptos das vias de reflexão e de busca que no Oriente tinham terminado por triunfar. Esse imobilismo suscitou reações extremas em nome da liberdade de pensamento e até mesmo em defesa de uma espécie de religião universal, criando
um paralelismo que excluía qualquer tentativa de síntese10. Fazia grande falta no
Magreb a teologia especulativa asharita, que tendia a se colocar entre o espiritu- alismo intelectualista dos mutazilitas e o literalismo “antropomorfista”. Mesmo os filósofos do Ocidente muçulmano, como Ibn Rushd (Averróis), incitavam as populações a esse paralelismo, aclamando a massa dos fiéis refratária à especula- ção e acusando os asharitas de perturbar a fé dos simples. Faziam, assim, o jogo dos maliquitas, que demonstravam grande tolerância para com eles.
Concluindo, a ortodoxia islâmica no Magreb e na Andaluzia (al -Andalus) reduzia -se, à época de Ibn Tūmart, a uma doutrina caracterizada por preocu- pações normativas, da qual se excluíam inquietações e mistérios. A religião tornou -se uma questão de previsão, de cálculo e de “capitalização”; foi o triunfo do ritualismo, limitado à repetição monótona de certos ritos que asseguravam, em troca, uma “remuneração”. Não é de admirar, portanto, que grandes espí- ritos como al -GhazzālĪ e Ibn Hazm tenham considerado essa prática do Islã, reduzido a uma atividade ritualística e codificadora, como ameaça à verdadeira
fé11. Al -GhazzālĪ, em particular, critica violentamente essa espécie de fukahā’
em sua famosa obra Ihyā’ ‘ulūm al -dīn (Vivificação das ciências da religião), ao acusar os maliquitas de fazer da vida religiosa um monopólio e tirar proveito da administração de montepios religiosos e dos bens dos órfãos para enrique- cimento próprio. Critica igualmente a casuística que utilizavam para justificar os atos do poder temporal, ao qual estavam ligados por servilismo indigno dos verdadeiros homens de religião. Seu formalismo dessecado foi rejeitado em favor do retorno e do acesso à “água vivificante” das fontes que constituíam a suna e o Corão. Por essa razão, al -GhazzālĪ foi alvo de intensa hostilidade por parte dos
fukahā’ maliquitas, sendo absurdamente acusado de trocar a verdadeira fé pela
sua dogmática asharita e por suas tendências místicas.
10 Sobre Ibn Masarra, morto em 931, ver Encyclopaedia of Islam, v. 3, p. 868 -72. 11 Ver MERAD, 1960 -1961, v. 17 -19, p. 379.