7.2 Forskningsspørsmål 1
7.2.1 Helhetlig vurdering
A dimensão técnica comporta o logos que se refere ao domínio da palavra, aos conteúdos transmitidos, às figuras de estilo, aos recursos oratórios, à argumentação propriamente dita do discurso:
as provas de persuasão fornecidas pelo discurso são de três espécies: umas residem no caráter moral do orador; outras, no modo como se dispõe o ouvinte; e outras, no próprio discurso, pelo que este demonstra ou parece demonstrar (ARISTÓTELES, 2005, p. 96, grifo nosso).
O logos constitui uma prova persuasiva que se concretiza através da demonstração real ou aparente tal como, por meio da indução (exemplo), do silogismo (entimema) e do silogismo aparente (entimema aparente) (ARISTÓTELES, 2005). O orador (sujeito falante) racionaliza sua tese, apoiando-se em preceitos de ordem técnica, tendo em vista fazer com que o auditório (sujeito interpretante) compreenda sua opinião e as justificativas nas quais ela se assenta. No entanto, não se trata apenas do conteúdo dos argumentos, mas também de como esses se relacionam para produzir uma conclusão plausível.
O exemplo se caracteriza pelo fato de demonstrar que algo é assim na base de muitos casos semelhantes. Já o entimema consiste na demonstração de certas premissas que podem levar a uma proposição nova e diferente somente porque elas são sempre ou quase sempre verdadeiras. Aristóteles salienta que os dois tipos de argumentos são importantes e cada orador (sujeito falante) usa, com mais maestria, um ou outro. No entanto, os entimemas são mais aplaudidos.
Conforme Reboul (1998, p. 5), Górgias (1993) tinha uma visão peculiar sobre o logos, de certa forma até um pouco utópica, uma vez que acreditava em determinado poder encantatório da palavra. Segundo Górgias, o logos é um grande tirano que, com pequeno e invisível corpo, leva a cabo obras divinas, fazendo cessar o medo e tirar as dores, infundir a alegria e inspirar a piedade. Na concepção de Górgias, o orador (sujeito falante) desempenha uma função semelhante à do advogado que em tribunal defende criminosos: o ethos não interessa ou está subordinado ao logos, à necessidade de ganhar e convencer pela palavra.
Já Cícero (1956), por sua vez, defendia a dimensão da palavra, a eloqüência, o logos, a necessidade de se vencer, além de ser ter em conta o pathos, o auditório (o sujeito interpretante), o que ele queria ouvir, mas não a todo o preço. Assim, enfatizava o ethos retórico. A relação entre orador (sujeito falante) e auditório (sujeito interpretante) devia envolver eloqüência e capacidade de interpretar os desejos dos auditórios (sujeitos interpretantes), mas devia também subordinar-se a valores éticos, a deveres morais, segundo o filósofo.
Historicamente, a Retórica surgiu estreitamente ligada ao uso e abuso da palavra. Era comum o uso, exagerado, das figuras de estilo e do discurso vazio. Isso se prolongou até a Idade Média, o que desacreditou fortemente a Retórica e os retóricos, levando a um movimento de rejeição, embora Aristóteles (2005) tenha mostrado não só a importância do logos, mas também do ethos e do pathos no ato argumentativo.
Com o passar do tempo, alguns pesquisadores como, por exemplo, Toulmin (2006), Habermas (2003) e Perelman (1984, 1993) associaram a Retórica à argumentação e lhe conferiram um caráter ético e natural, sem os rebuscamentos e o vazio sofístico que lhe eram característicos. Esses autores se fundamentaram em um “modelo” de argumentação judicial que se contrapõe ao modelo matemático e lógico e às limitações e incapacidade deste em
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refletir a complexidade do real humano com os seus valores e grau de liberdade. Perelman, em seus estudos sobre a Retórica, salientou que o logos é uma categoria importante à argumentação, mas essa não se resume àquele:
somente as palavras não podem garantir uma compreensão, sem falhas, da mensagem, é preciso procurar fora da palavra, na frase, no contexto, verbal ou não, naquilo que se sabe do orador e do seu auditório, suplementos da informação, permitindo reduzir o mal-entendido, compreender a mensagem de uma maneira adequada à vontade daquele que a emite (PERELMAN, 1984, p. 245)
Na perspectiva de Perelman (1984, p. 239), se a argumentação se dá entre dois sujeitos (orador e auditório), ou seja, de forma restrita, o auditório (sujeito interpretante) configura-se como ad hominem, o qual é estruturado em um discurso persuasivo, pautado no apelo às paixões e à emoção do auditório. No entanto é preciso ressaltar que, para Perelman, o pathos é prejudicial a uma boa argumentação.
A partir das idéias de Aristóteles, Perelman e Olbrechts-Tyteca (2000) propuseram classes de argumentos, salientando que, se a argumentação29 visa à adesão do auditório (sujeito interpretante) a certas teses, o orador (sujeito falante) agencia técnicas argumentativas que se apresentam sob dois aspectos: i) o aspecto positivo, que consiste no estabelecimento de uma solidariedade entre teses que se procuram promover e as já admitidas pelo auditório: argumentos de ligação; ii) o aspecto negativo, que visa a abalar ou a romper a solidariedade constatada ou presumida entre as teses admitidas e as que se opõem às teses do orador: trata- se da ruptura das ligações e dos argumentos de dissociação. Os argumentos de ligação, segundo os autores, podem ser agrupados em três grandes grupos: i) os argumentos quase
29 Os autores ressaltam que, antes disso, é necessário verificar as premissas da argumentação. Todo o movimento
da argumentação consiste em transpor a adesão inicial que o auditório tem relativamente a uma opinião que lhe é comum para outra de que o orador o quer convencer. Daí a importância do kairós e do conhecimento que o orador deve possuir do seu auditório, das suas opiniões, das suas crenças, enfim de tudo aquilo que ele tem por admitido. Essas devem ser as premissas da argumentação: as teses sobre as quais há um acordo. É claro que se pode sempre utilizar o estratagema da petição de princípio simulando tomar por acordado precisamente aquilo que se trata de demonstrar. No entanto não é esse o procedimento habitual. Segundo Perelman, há dois tipos de acordo presentes nas premissas da argumentação: acordo sobre o real e sobre o preferível.
O acordo sobre o real exprime-se em juízos sobre o real conhecido ou presumido: tudo o que é admitido pelo auditório como fato, verdade ou presunção. Já o acordo sobre o que é preferível exprime-se em juízos que estabelecem uma preferência em termos de valor, hierarquia ou ainda nos lugares (comuns) do preferível: quantidade (a maioria preferível à minoria), qualidade (o que é raro preferível ao que é banal), existente (prefere- se o que existe: “mais vale um pássaro na mão que dois voando” etc.) (PERELMAN; OLBRECHTS-TYTECA, 2000).
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lógicos; ii) os argumentos fundados na estrutura do real; iii) os argumentos que fundam a estrutura do real.
Os argumentos quase lógicos se assemelham aos raciocínios lógicos, uma vez que não recorrem à experiência. No entanto, apresentam uma natureza diferente destes: não possuem valor conclusivo, ou seja, podem ser refutados, uma vez que é impossível eliminar da linguagem toda a ambigüidade nem remover do argumento a possibilidade de várias interpretações.
Dentre os argumentos quase lógicos, podemos citar, por exemplo, a transitividade, uma das estratégias agenciadas por Roberto Jefferson durante o evento da CPMI dos Correios: “os amigos de meus amigos são meus amigos; os amigos de meus inimigos são meus inimigos; os inimigos de meus amigos são meus inimigos; os inimigos de meus inimigos são meus amigos”. Ao instaurar o Presidente Lula na cena como seu amigo, Jefferson tentou angariar a confiança do povo, uma vez que pressupunha ser o povo amigo de Lula: Lula é o “homem do povo”. Portanto, se o povo é amigo de Lula, e Lula é seu amigo; o povo é seu amigo também: relação de amizade.
Nesta classe de argumentos podemos citar também o argumento denominado ridículo, usado por José Genoíno, presidente do PT, ao se referir ao empréstimo do PT no Banco Rural: “eu não sabia que ele (Marcos Valério) é avalista. Eu assinei sem ler”, o que acabou provocando riso no interlocutor.
Já os argumentos baseados na estrutura do real se constroem a partir não do que o real é no sentido ontológico, mas do que o auditório (sujeito interpretante) acredita que ele seja, isto é, aquilo que ele toma por fatos, verdades ou presunções. São aqueles cujo fundamento se encontra na ligação existente entre os diversos elementos da realidade. Uma vez que se admite que os elementos do real estejam associados entre si, em dada ligação, é possível fundar sobre tal relação uma argumentação que permita passar de um destes elementos ao outro. Podem ser de sucessão ou coexistência.
Os argumentos fundados na estrutura do real por sucessão são aqueles que dizem respeito à relação de causa e efeito. Por exemplo, o argumento pragmático, que atribui o valor de uma tese aos resultados causados por sua adoção, estratégia também bastante usada por Roberto
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Jefferson durante o evento ao salientar as conseqüências de não se assumir um posicionamento em relação ao financiamento ilegal das campanhas eleitorais no Brasil.
Os argumentos fundados na estrutura do real por sucessão são aqueles que dizem respeito às relações envolvendo realidades de ordens diferentes, em que uma seja a essência e a outra a manifestação exterior dessa essência. É o argumento que procura associar o caráter de uma pessoa a seus atos, por exemplo. Dentre eles, também se encontra o argumento por autoridade, estratégia também agenciada por Jefferson durante o evento da CPMI. Ele agenciou a “voz” de autoridades políticas e religiosas para reforçar seus argumentos.
Por fim, os argumentos que fundam a estrutura do real constituem um tipo de argumentação que opera como que por indução, estabelecendo generalizações e regularidades, propondo modelos, exemplos, ilustrações a partir de casos particulares. São aqueles que generalizam aquilo que é aceito a propósito de um caso particular (ser, acontecimento, relação) ou transpõem para outro domínio o que é admitido em domínio determinado. Trata-se dos argumentos que se utilizam do exemplo, do modelo, da analogia e da metáfora.
Os argumentos por dissociação são aqueles que, ao invés de proceder através da ligação e ruptura de associações anteriormente estabelecidas, procuram solucionar uma incompatibilidade do discurso, restabelecendo uma visão coerente da realidade. Quando posto em contradição, o orador procura construir um conceito de realidade capaz de ser usado para julgar as aparências: aquelas que, se conformarem, são consideradas válidas; as que não se conformarem são desconsideradas. A dissociação resulta da depreciação do que era até então um valor aceito e a sua substituição por outro conceito que esteja de acordo com o valor original.