4. Poverty
4.1 Headcount poverty
Segundo Portugal (1992) recurso significa algo a que se possa recorrer para a obtenção de alguma coisa. Consistem, portanto, em todo o material, insumo ou elemento utilizado com o fim de satisfazer uma determinada necessidade do homem (alimentação, transporte, energia, por exemplo). “O homem recorre aos recursos naturais, isto é, aqueles que estão na Natureza, para satisfazer suas necessidades” (Dulley, 2004).
Segundo Dulley (2004), os recursos naturais podem ser renováveis ou não renováveis. Se após seu uso podem ser renovados, isto é, voltarem a estar disponíveis, são renováveis, caso contrário são não renováveis.
A exploração de recursos naturais data dos tempos do homem primitivo que necessitava da caça e da pesca, por exemplo para subsistência. Porém, com o aumento populacional e industrialização, as necessidades de sobrevivência do homem foram acrescidas das necessidades do mercado (Drumond, 2003; Cortez, 2009).
Para Santos (2006) o meio ambiente mundial está em crise e grande parte dos cientistas estima que cerca de 2/3 dos recursos naturais já foram usados pelas diversas atividades econômicas, o que leva a afirmar que é urgente a mudança de paradigmas por parte da economia.
Os recursos naturais da Terra estão sendo utilizados mais depressa do que o planeta pode renová-los. Calcula-se que a demanda começou a superar a oferta de recursos há cerca de 20 anos. Os cientistas concluíram que há 40 anos, a humanidade utilizou 70% da capacidade da biosfera da Terra. Desde 1999, a economia está absorvendo 120% da capacidade produtiva do planeta (BBC, 2002).
Esse uso desordenado dos produtos encontrados na natureza, que constituem parte da diversidade biológica global vai contra o regime de práticas instituídas pelas comunidades tradicionais, que são realizadas de forma sustentável, que por exemplo colhem de acordo com os recursos disponíveis deixando na natureza sementes para a renovação da floresta (Arruda, 1999). Os recursos naturais, altamente explorados, poderão esgotar-se. O Quadro 1 ilustra dados organizados por Greco e Barros (2016). O imperialismo faz com que os recursos naturais sejam explorados bem longe de onde estão localizados. Os recursos naturais não necessariamente trazem riquezas. Alguns países que são ricos em recursos naturais apresentam altas taxas de mortalidade infantil; crise na educação e desnutrição. Podemos associar a pobreza versus riquezas naturais, como uma relação de paradoxo (Santos, 2006).
Quadro 1: Situação atual e futura de alguns recursos naturais. Recurso
Natural
Situação atual Projeção
Água Mais de 1 bilhão de
pessoas (18% da população mundial) não têm acesso a uma quantidade mínima de água para consumo.
Em 2025, dois terços da população do planeta (5,5 bilhões de pessoas) poderão ter dificuldades de acesso à água potável. Em 2050, o número pode chegar a 75% da humanidade. Alimentos 1 em cada 6 habitantes do
planeta passa fome, quase 1 bilhão de pessoas.
Estimativas indicam que para alimentar a população humana em 2050 – até lá seremos 9,1 bilhões de terráqueos – a quantidade de alimentos produzidos no planeta deve aumentar em 70%.
Carvão Atualmente, mais de 100 países têm em seu solo reservas comprovadas. As maiores estão nos Estados Unidos, Rússia, China, Índia e Austrália.
Se esgotará daqui a exatos 119 anos, se o consumo continuar na velocidade atual.
Cobre O cobre é um dos metais mais utilizados pelo homem e deu início à Idade dos Metais. Está presente em cabos elétricos, equipamentos eletrônicos, joias, entre outros. Ao contrário de outros materiais não renováveis, o cobre é reciclável.
O aumento de seu uso nos últimos anos, porém, tem sido estrondoso e chegará a um patamar em que a capacidade humana de extraí-lo do solo será menor que a demanda por ele. Pesquisadores da
Universidade de Yale, nos Estados Unidos, calcularam que isso irá acontecer em 2100. Gás natural Utilizado em indústrias e por automóveis, o gás natural é um importante combustível fóssil.
Fim previsto para daqui a 45,7 anos.
Petróleo Combustível fóssil
amplarmente utilizado. A
matriz energética planetária ainda é pesadamente dependente de combustíveis fósseis, onde o Petróleo é fonte importante.
Estimativas indicam que a
produção de petróleo deve atingir seu pico por volta de 2035.
Fonte: Baseado em Greco e Barros (2016).
A preservação ambiental é a prática de zelar e proteger o meio ambiente, feita para beneficiar o homem e a natureza. São dotadas medidas utilizadas para preservação
governos e organizações do mundo inteiro vem trabalhando de forma colaborativa, firmando acordos com o propósito de preservar o meio ambiente, com a intenção de melhorar as condições do planeta para as próximas gerações, no entanto essas tentativas não são bem sucedidas (Freitas, 2016). Essas ações se pautam por meio de Tratados Internacionais sobre alguns fatores que incitam o interesse do Direito Internacional, entre eles: as altas taxas de crescimento da população mundial; condições sanitárias; desenvolvimento das ciências médicas; uso excessivo dos recursos ambientais; destruição de ecossistemas; esgotamento de recursos biológicos e energéticos, entre outros (Varella, 2009).
No mundo a Organização das Nações Unidas com o apoio e colaboração de organismos internacionais responde pela liderança das ações de preservação do meio ambiente, realizando eventos internacionais onde, os mesmos promovem a pactuação de acordos de interesse para o meio ambiente, como exemplo as conferências de Estocolmo, Kyoto e do Rio de Janeiro (Rossato; Cardoso, 2014). No Brasil a proteção jurídica foi criada para proteger o meio ambiente e reduzir ao mínimo as consequências de ações devastadoras, das ações físicas ou jurídicas, sendo uma das mais completas e avançadas do mundo. A Lei 9.605/1998 – Lei de crimes ambientais, que reordena a legislação ambiental e criminaliza ocorrências de crimes ambientais e a Lei 12.305/2010 que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), alterando Lei 9.605 de 1998 – Estabelece diretrizes à gestão integrada e ao gerenciamento ambiental adequado dos resíduos sólidos, incluindo a destinação final e sujeição do infrator em seu descumprimento, inclusive de prisão. Essas são consideradas as duas principais leis ambientais em vigor no Brasil (Ganen, 2015).