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NNB = NNV

10. Samfunnsøkonomisk analyse

10.4 Gjennomgang av trafikktall, reisetid og reiselengde

A finalidade precípua dos Comitês, citados anteriormente, é a preparação de normas alimentares e sua publicação no Codex Alimentarius. Em resumo, a elaboração das normas passa pelos seguintes trâmites:

a) Apresentação de propostas relativas a uma nova norma ou a revisão de outras normas, por um Membro ou um comitê auxiliar da comissão; b) Avaliação crítica162 por parte do Comitê Executivo de se elaborar uma

norma de acordo com a proposta;

c) A Comissão determina, tendo em vista o exame crítico do Comitê executivo, elaborar uma norma mundial do Codex e, também, que algum comitê se responsabilize pelo trabalho de elaboração;

d) A Secretaria da Comissão auxilia determinado comitê na preparação de um anteprojeto de norma e de distribuí-lo aos países membros para que os

162 Está avaliação é realizada tendo em vista a relevância da norma e o tempo e disponibilidade dos Comitês, sobretudo os de especialistas.

mesmos formulem observações, incluindo, os possíveis impactos do anteprojeto de norma para seus interesses econômicos;

e) As observações são examinadas pelo órgão auxiliar a que se tenha confiado a tarefa de elaborar o anteprojeto de norma, e ao mesmo compete a ele criar emendas no anteprojeto;

f) A Secretaria envia o anteprojeto para a avaliação do Comitê Executivo e da Comissão. A Comissão levará em consideração a avaliação do Comitê Executivo e as observações dos países membros. Caso as normas sejam regionais, todos os Membros poderão propor emendas, porém, somente os países membros da região ou interessados poderão decidir a emenda ou a adoção do projeto;

g) A Secretaria envia o projeto de normas para todos os Membros e para as organizações internacionais interessadas para realizarem suas observações;

h) O projeto volta para a avaliação do Comitê Executivo e da Comissão, uma vez adotada pela Comissão, a norma do Codex se incorpora ao Codex Alimentarius.

Ainda que apresentado de forma simplificada, nota-se que o processo de elaboração de uma norma é complexo e extenso, pois envolve várias etapas e diversos interesses. Certamente, a adoção de uma norma não deve agradar a todos os países membros, de modo que aprovar uma norma requer organização e disposição. Por exemplo, em Julho de 2012, na 35a sessão da Comissão do Codex, o Brasil junto aos EUA ―travaram‖ um embate áspero contra a União Européia e a China para estabelecer limites máximos (LMR) para o uso da ractopamina, substância que estimula o crescimento de animais (bovinos e suínos) destinados ao consumo humano. Este debate já se arrastava pelas reuniões do Codex desde 2008, pois os países membros não conseguiam chegar a um consenso.

As delegações europeias e chinesas se posicionaram contra o projeto de LMR para a ractopamina, alegando que ―esta substância estava proibida em diversos países porque suscitava preocupações em relação à saúde dos consumidores‖ e, destacaram que alguns países necessitavam de mais tempo e informação antes de tomarem qualquer decisão. ―Não se sabe ao certo o que a ractopamia pode causar, mas sabemos por outros estudos, de outras substâncias, que temos que ter mais cautela‖, argumentaram os representantes daquelas delegações. Finalizando seus argumentos, quase em um tom de ameaça, concluíram que ―elaborar uma norma internacional para uma substância que é proibida em vários países poderia ter impactos negativos na credibilidade do Codex‖, e que, portanto, a decisão da Comissão deveria se apoiar em um amplo consenso e não no ponto de vista de alguns países (FAO, 2012, p.18).

As delegações a favor do projeto, representadas principalmente pelo Brasil e EUA, alegaram que as normas internacionais para a ractopamina eram necessárias em muitos países para controlar a utilização desta substância, com vistas à proteção da saúde do consumidor. Estas delegações, ainda, destacaram que ―os países que se opuseram à adoção de LMR para a ractopamina, com base em sua legislação nacional não deram qualquer alternativa para chegar a um consenso no debate que não seja a adoção de sua própria legislação por outros países‖ (FAO, 2012, p.19). O ápice do debate ocorreu quando essas delegações apresentaram argumentos científicos. Eles salientaram que o projeto da norma para a ractopamina foi baseado na avaliação de risco do Grupo JECFA, o qual concluiu que a substância não tem impacto sobre a saúde humana. Continuando a discussão, afirmaram que confiavam inteiramente nos trabalhos do Codex, sobretudo nos Comitês de Especialistas. Salientaram, ainda, que a ausência de normas internacionais poderia estimular a criação de normas regionais ou privadas, acarretando interrupções do comércio. E encerraram seus argumentos afirmando a:

Necessidade de o Codex basear as suas decisões em critérios científicos, tendo em conta o estado das normas do Codex no âmbito do Acordo sobre a Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (SPS) da Organização Organização Mundial do Comércio (OMC). E lembraram que se não adotarem os LMR para ractopamina poderia haver consequências negativas para a segurança alimentar, pois o estabelecimento de limites máximos de resíduos para esta substância permite a utilização segura das novas tecnologias para atender à crescente demanda de produção de alimentos prevista pela FAO. (FAO, 2012, p.19)

No final do debate a votação foi realizada e por uma pequena margem (69 votos a favor e 67 contra) os LMR para a ractopamina foi estabelecido. Essa decisão, possivelmente, acarretará implicações importantes para o comércio internacional, pois significa que, um país importador não poderá proibir a entrada de carne que contenha a substância, caso este país feche as importações ele poderá ser interpelado pela OMC, pela criação de barreiras desnecessárias ao comércio. Os chineses e europeus se opuseram veementemente à decisão do Codex e garantiram que vão permanecer com suas legislações nacionais e não permitirão a entrada de animais que foram alimentados com essa substância em seus territórios.

Na reunião do Comitê Codex Alimentarius do Brasil (CCAB)163, de Agosto de 2012, os representantes da delegação brasileira informaram seus dirigentes sobre a brilhante participação brasileira no debate sobre os LMR para a ractopamina. E concluíram que,

163 Tivemos a oportunidade de realizar duas entrevistas (não estruturada) com Maria Aparecida Martinelli, coordenadora do Comitê Codex Alimentarius do Brasil (CCAB). A partir dessas entrevistas fomos convidados a participar de uma das reuniões da delegação brasileira. Assim, tomamos conhecimento sobre os detalhes da 35º Reunião da Comissão do Codex Alimentarius, realizada em Roma.

certamente, a delegação brasileira deu um passo importante, vencendo esse embate contra a União Europeia e a China. Apesar da visível satisfação da delegação brasileira com o resultado, alguns representantes manifestaram certo descontentamento, principalmente em relação aos outros representantes da América Latina. Destacaram que várias delegações dessa região estavam despreparadas, e em grande parte da reunião estavam alheios às discussões. E afirmaram que isso gerava uma enorme preocupação, pois se dependessem do apoio dos países membros da América Latina, com certeza estavam desamparados. Ironia ou não, no debate sobre a ractopamina foram os EUA, país que o Brasil trava vários embates, que endossaram as argumentações da delegação brasileira.

Diante do exposto, nota-se que o Codex não é meramente um foro de discussão, mas, também, uma arena de embates. Mais do que simples normas técnicas o Codex procura estabelecer consensos em torno da inocuidade do alimento, tarefa nada fácil, pois envolve simultaneamente interesses do comércio internacional e de saúde pública. Ganham este ―jogo‖ as delegações que estiverem mais bem preparadas, principalmente em termos técnicos e científicos; mas, também, as que constroem amplas alianças e apoios nos momentos de decisão.

4.3 Avaliações do Codex: a percepção dos países em relação aos trabalhos da