Part I - C ∗ -completions of Hecke algebras
1.2 Hecke algebras
1.2.2 Generalities about Hecke pairs and Hecke algebras
Tendo em vista que os “valores sociais” são construídos e compartilhados por uma coletividade, acreditou-se ser adequada a escolha de um grupo de sujeitos que tivessem vivências em comum, de modo a configurar um conjunto de pessoas com formas de agir e de pensar específicas. Assim, considerou-se que os servidores públicos formam um grupo propício para abordar a proposta do estudo, isto porque compartilham, dentre outras coisas: o mesmo empregador, que é o Estado; a mesma missão institucional, que é a prestação de serviço à sociedade; via de regra, seguem estatutos semelhantes (no caso da esfera federal, o mesmo estatuto); entre outros pontos. Assim, a pesquisa foi conduzida em duas organizações públicas federais, uma da área da saúde e outra da área jurídica, ambas localizadas na cidade de São Paulo5. As duas áreas foram
selecionadas tendo em vista que faz parte do propósito da pesquisa compreender como servidores públicos, enquanto grupo, percebem a questão relativa ao “poder”, a partir de símbolos compartilhados. Nesse sentido, duas organizações, cujas finalidades são distintas, permitirão comparabilidade e maior alcance da perspectiva dos servidores enquanto grupo. Ainda, haja vista que ambas as organizações prestam serviços públicos essenciais à população, compreender aspectos dos indivíduos que atuam em suas atividades mostra-se relevante à própria sociedade e à administração pública.
É válido lembrar que a principal atribuição da Administração Pública é oferecer utilidades aos cidadãos, sua presença não se justifica senão para prestação de serviços à coletividade. Esses serviços podem ser essenciais ou apenas úteis à comunidade. Serviços públicos essenciais são necessários à sobrevivência do grupo social e do próprio Estado (MEIRELLES, 1998).
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (BRASIL, 1988) explicitou que a saúde é direito de todos e dever do Estado e que será garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e
5Optou-se por abordar o contexto dos servidores públicos, das áreas selecionadas, de forma geral, uma vez que não
igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. A Constituição acrescentou que são de relevância pública as ações e serviços de saúde e cabe ao Poder Público dispor sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, e sua execução deverá ser feita diretamente ou por intermédio de terceiros. O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constituem o Sistema Único de Saúde (SUS) (BRASIL, 1990). Nesse sentido, as organizações públicas da área da saúde, cuja parcela dos servidores públicos alvo da pesquisa se inserem, englobam tanto atividades relativas à elaboração de políticas públicas de saúde, quanto relativas à prestação do serviço de saúde propriamente dito.
Ao Estado, por intermédio do Poder Judiciário e do Ministério Público, foram incumbidas a responsabilidade e o poder de dirimir conflitos e de zelar por equidade, justiça social e pelo cumprimento da legislação em vigor. Essas instituições exercem papel decisivo como mecanismo de controle social, na medida em que fazem cumprir direitos e obrigações, reforçam as estruturas vigentes de poder e asseguram a integração da sociedade. Socializam as expectativas dos indivíduos na interpretação da ordem jurídica e norteiam os padrões vigentes de legitimidade na vida política (FARIA, 2004). O Judiciário também é a principal garantia do respeito integral aos direitos humanos (COMPARATO, 2004). O Ministério Público, como instituição essencial às funções da justiça, é encarregado da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (BRASIL, 1988). A organização pública da área jurídica, considerada neste trabalho, está inserida em uma das instituições encarregadas da função jurisdicional do Estado (Poder Judiciário e Ministério Público).
Dentro dessas organizações foco do estudo, foram selecionados, aleatoriamente, servidores públicos de ambos os sexos, com idades, tempo de serviço público e níveis de escolaridade distintos, de modo a abarcar diferentes perfis, com o intuito de se buscar compreender o fenômeno valor “poder” a partir da perspectiva desse grupo (constituído por indivíduos heterogêneos quanto aos aspectos mencionados). A seleção foi embasada pelo critério de intencionalidade (pessoas com o perfil desejado) e de acessibilidade, haja vista o propósito do estudo e da condição de servidora pública da própria pesquisadora, que implicará em facilidade de acesso aos respondentes.
Os servidores públicos constituem uma subespécie dos agentes públicos (MEIRELLES, 1998), que são todos aqueles que exercem mandato, cargo, emprego ou função pública, seja de forma remunerada ou gratuita, definitiva ou transitória, administrativa, política ou jurídica. O agente público é a pessoa pela qual o Estado se faz presente (ALEXANDRINO; PAULO, 2008). A Constituição Federal (BRASIL, 1988) instituiu o regime jurídico único para os servidores civis da Administração Pública direta, autárquica e fundacional, isto é, afasta-se o regime trabalhista geral a esse grupo de trabalhadores. Excluem-se desse regime os empregados das empresas públicas e das sociedades de economia mista, contudo, as disposições constitucionais referentes ao ingresso mediante concurso público devem ser respeitadas por todas essas organizações (MEIRELLES, 1998).
O regime jurídico único estabelece preceitos sobre ingresso no serviço (mediante concurso público), forma e limites de remuneração, deveres e direitos dos servidores, planos de carreira, entre outras especificidades. O concurso público é o meio técnico instituído à Administração Pública para contratação de seu pessoal, de modo que se busque garantir moralidade, eficiência e aperfeiçoamento do serviço público e, ao mesmo tempo, que propicie igual oportunidade a todos os brasileiros interessados, que atendam aos requisitos da lei (MEIRELLES, 1998).
Por fim, um aspecto relevante acerca dos servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, alvo da pesquisa, se refere à estabilidade, que é uma garantia constitucional de permanência no serviço público aos servidores efetivos que tenham transposto o estágio probatório de três anos. A estabilidade não se refere ao cargo ocupado, mas sim ao serviço público, em qualquer outro cargo equivalente ao da nomeação efetiva. O servidor estável, que satisfez as três condições constitucionais (concurso público, nomeação efetiva e estágio probatório), não pode ser exonerado por conveniência da administração, nem demitido sem a apuração de infração. Somente mediante apuração judicial ou administrativa, em que se comprove o motivo que justifique a dispensa, é que se legitima a demissão do servidor efetivo. Ressalta-se que, sempre, deverá ser assegurada ampla defesa ao servidor. Por ampla defesa, no caso de um processo administrativo disciplinar, entende-se a vista do processo, com a faculdade de resposta e de produção de provas contrárias à acusação (MEIRELLES, 1998). Cabe observar que nesta pesquisa foram considerados apenas servidores públicos ocupantes de cargo público efetivo.