Entity Linking
5.7 Entity Linking Systems
5.9.2 Freebase Annotations of the ClueWeb Corpora
Um dos princípios caros ao projeto de Reforma, a desinstitucionalização, representa, de acordo com a Psiquiatria Democrática Italiana13, muito além da desospitalização, um complexo processo social que busca questionar e alterar as relações de poder entrelaçadas entre pacientes, profissionais e o conjunto institucional asilar, manicomial, autoritário, segregador e empobrecedor da vida.
Apoiados no pensamento dos filósofos da diferença e dos teóricos institucionalistas, toma-se o conceito de instituição não em seu sentido jurídico, como organização (Lourau,
11 A noção de instituinte pode ser compreendida como um conjunto de forças que tendem a por em questão o instituído, buscando irrupção do novo. São forças que tencionam o estabelecido, o instituído. Forças de subversão e mudança (Aguiar & Rocha, 2007).
12 A noção de instituído diz respeito ao que é dado, aquilo que “. . . se impõe como uma verdade não produzida” (Lourau, 1993, p. 90) e, por isso, tida como universal e inquestionável. Enquanto força, o instituído luta pela permanência da instituição.
13 A Psiquiatria Democrática Italiana reflete a experiência de Reforma Psiquiátrica italiana. Iniciou nos anos de 1960, em Gorizia, tendo Basaglia como um dos mais expressivos protagonistas. Partiu da reforma de um hospital psiquiátrico da cidade, mas logo se encaminhou para propor a negação da psiquiatria enquanto ideologia. Essa foi uma experiência que fez emergir um pensamento e um tipo de prática extremamente originais, voltados para a ideia de superar o aparato manicomial (Amarante, 2007). A busca pela cidadania e o retorno do louco no seio social são pontos fundamentais para melhor compreender esta experiência (Bueno, 2011).
1993), mas como uma rede invisível de relações integradas de saber e de poder capazes de fomentar processos de subjetivação14. Como sustento para as formas de contrato social, podem operar tanto em sua faceta criacionista quanto disparar processos contrários à vida, conservadores e reacionários às movimentação desejantes (Paulon, 2006): caso do conjunto institucional asilar-manicomial. De acordo Lourau (1993), “. . . a noção de instituição é um artifício, um modelo teórico . . . um complexo sistema de relações” (pp. 61-62).
Como uma rede de relações de saber e poder, como um modelo teórico, “. . . instituição não é uma coisa observável, mas uma dinâmica contraditória . . . que se constrói na história de um determinado tempo” (Lourau, 1993, p. 11). Por essa razão o autor pensa que, mesmo invisível, ela é “. . . presente no grupo, como um espectro” (Lourau 1993, p. 29).
Algo relevante nessa forma de compreensão é a ligação apontada entre a formação das instituições, as formas desejantes e os modos de subjetivação. Com essa compreensão, se deixa advertido que “. . . não há sujeito sem instituição, nem institucionalidade que possa ser pensada alheia aos sujeitos” (Paulon, 2006, p. 124). Nesse sentido, podemos dizer que somos seres de instituição, uma vez que, como aponta Lourau (1993), as instituições fazem, criam, moldam e dão forma aos grupos. Assim também compreende Deleuze (1991) quando pensa que “toda instituição impõe ao nosso corpo, mesmo em suas estruturas involuntárias, uma série de modelos, e dá à nossa inteligência um saber, uma possibilidade de previsão, assim como de projeto” (p. 137). Operando como uma rede de relações oculta de poder e valores, entendemos que as instituições instituem regimes de verdade (Paulon, 2005), ou seja, os tipos de discursos que cada sociedade acolhe e, dentro de relações de poder, fazem funcionar e se sustentar como verdadeiros (Foucault, 2007).
14 Por processos de subjetivação, entendemos as formas de agenciamento coletivo do desejo que, fomentados com grande força de coesão no/e pelo social, modelam as instâncias psíquicas responsáveis pela maneira de ver e sentir o mundo, a vida, os outros e a si próprio. Pensar o humano, nessa perspectiva, é enxergá-lo como uma espécie de terminal consumidor de subjetividade, de “. . . sistemas de representação, de sensibilidade . . . que nada tem haver com categorias naturais universais” (Guattari & Rolnik, 1986, p. 32).
A partir do que foi explicitado na seção anterior, é possível analisar que o conjunto institucional asilar-manicomial é baseado em velhas formas de contrato que têm como substrato um regime de verdade híbrido de valores morais-científicos centrado no eixo da razão – responsáveis por subtrair do louco a condição de sujeito, de cidadão. Como valores empobrecedores da vida, os consideramos, dentro de uma perspectiva nietzschiana, como valores decadentes e merecedores de desconstrução.
Assumindo a noção de instituição como um modelo teórico sustentado por uma rede de saberes, poderes e valores que instituem regimes de verdade, compreende-se a desinstitucionalização disparada pela Psiquiatria Democrática Italiana como um processo complexo, para além da batalha pela redução e fechamento de leitos – a desospitalização – como uma desconstrução dos valores da lógica manicomial – do conjunto institucional de aparatos científicos, legislativos, administrativos e morais construídos em torno da noção de doença mental (Barros, 1994). Visando essa desconstrução, requisita-se uma mudança paradigmática (Rotelli, Leonardis & Mauri, 2001) pela construção de outra lógica e modo de se posicionar frente à loucura.
Compreendida dessa forma, a desinstitucionalização não pode mais “. . . se limitar a simples desmontes físico-estruturais ou meras regras de funcionamento organizativas . . .” (Paulon, 2006, p. 134), tal como se assistiu na tradição da reforma psiquiátrica americana. Assumir essa noção da desinstitucionalização como desconstrução representa enfrentar o manicômio como relação (Nicácio, 2001). Desinstitucionalizar significa, então, fazer um movimento de desmonte daquele aparato institucional a partir da transformação dos elementos explícitos e implícitos no paradigma asilar. Como ação de desmonte, ela opera, especialmente, sobre o princípio clínico-racionalista fundante do paradigma da Psiquiatria Hospitalocêntrica Medicalizadora, tal como veremos à frente.
No limite desse desmonte, propõe-se a negação da instituição manicomial, isto é, o saber psiquiátrico sobre a doença mental que, através de um processo histórico e social, apropriou-se da loucura, estabelecendo com ela uma relação objetalizante (Basaglia, 1985). No sentido que adota, "a negação de um sistema é a resultante de uma desestruturação, de um questionamento do campo de ação sobre o qual se age. É este o caso da crise do sistema psiquiátrico enquanto sistema científico e sistema institucional . . .” (Basaglia, 1985, p. 475).
Por meio dessa negação, supera-se o paradigma psiquiátrico, invertendo sua lógica e possibilitado a emergência de outro paradigma que transforme o próprio objeto da ação, da doença para o sofrimento. Tem-se com isso uma dimensão operacional do processo crítico- prático da desinstitucionalização italiana que, iniciando pelo manicômio, “. . . desmonta a solução institucional existente para desmontar (e remontar) o problema . . . transforma os modos nos quais as pessoas são tratadas . . . para transformar o seu sofrimento . . .” (Rotelli, Leonardis & Mauri, 2001, p. 28).
Na prática, essa noção de desinstitucionalização nos requisita e orienta a driblar os aspectos que ficaram expressos de modo sublinhado nos manicômios, embora não sejam exclusivos deles (Costa-Rosa, Luzio & Yasui, 2003).
Auxiliando-nos pela compreensão foucaultiana, que inscreve as instituições nos jogos de saber-poder de um tempo datado historicamente e, em inspiração nietzschiana, enxergando-as como “redes invisíveis de subjetivação moral” (Paulon, 2006, p. 128), tomamos como tarefa prática da desinstitucionalização, de acordo com essa autora, “. . . um trabalho micropolítico de desconstrução gradual das lógicas reprodutoras e desingularizantes que transcendem em muito os muros levantados por instituições totais” (p. 134).
Apoiados no pensamento de Rolnik (2007, p. 11), situamos a micropolítica em aspectos relacionados aos processos de subjetivação e “. . . em sua relação com o político, o social e o cultural, através dos quais se configuram os contornos da realidade em seu
movimento contínuo de criação coletiva . . .”. Trata-se de movimentações políticas que incidem “. . . nos pontos de singularidade, em processos de singularização, que são as próprias raízes produtoras da subjetividade em sua pluralidade” (Guattari & Rolnik, 2005, p. 36). Em conexão com esses autores, compreendemos que essas movimentações micropolíticas são inesperáveis da relação com o mundo, da relação singular que se estabelece com ele, passando, portanto pela dimensão dos afetos (Rolnik, 2007).
Pelos processos de singularização, a micropolítica opera nos micro espaços de interação social, nas relações de forças e afetos, nos encontros dos sujeitos com/e dentro do mundo. A partir disso, apreendemos que essas movimentações políticas envolvem confronto e luta; embate e combate; intensidade e afirmação do novo.
Nessa perspectiva, o trabalho micropolítico de desinstitucionalização implica, através e dentro desses espaços de encontros, em arejar as tais redes invisíveis, maleabilizá-las, podendo, com isso, recompor velhos contratos. Ressalta-se, porém, que a possibilidade dessa recomposição não se faz sem se produzir críticas a ela, sem se buscar e trabalhar por desfazê- las, sem desejá-las outras. Somente apostando na potência do novo, esta recomposição se torna possível (Paulon, 2006).
Em comum acordo com a autora, apresentamos a tarefa micropolítica da desinstitucionalização como um intermitente questionamento dos valores que atribuímos às nossas formações culturais, profissionais e morais, movidos por uma “. . . constante potencialização para produzir o novo, resgatando o devir criador de cada um de nós” (Paulon, 2006, p. 134). Ao propor um exercício micropolítico intermitente de questionamento de valores, a autora se inspira na ética nietzschiana e apresenta a desinstitucionalização como transvaloração do mundo circundante e dos valores que o constituem (Paulon, 2006).
Isto porque a transvaloração ou transmutação de que falava Nietzsche de forma transversalizada em quase toda sua obra é, por excelência, uma tarefa desconstrutiva, pois
implica, como nos diz o filósofo em Ecce Homo, a “. . . libertação de todos os valores morais (2008, p. 70)”. Assim concebida, a transvaloração opera, portanto, no âmbito de todos os valores estabelecidos e estrategicamente vendidos como imutáveis. Operar a transvaloração é realizar, de acordo com Paulon (2006) a passagem de um niilismo passivo para um ativo, o que corresponde a transformar o nada de vontade metafísico em vontade de nada “. . . compreendido enquanto desejo permanente de mudança . . .” (Paulon, 2006, p.126).
Afinados aos autores com os quais dialogamos sobre a noção de desinstitucionalização, vê-se que se trata de um princípio que, para ser realizado, pressupõe transformações culturais e subjetivas, ético-políticas, morais, rumo à inclusão do louco na sociedade, rumo a estar-com. Aliás, após um percurso de amadurecimento do Movimento de Reforma Psiquiátrica brasileira, em sua aproximação com a Psiquiatria Democrática Italiana – em que a busca pela cidadania e o retorno do louco à dinâmica do seio social são pontos fundamentais para o entendimento do percurso basagliano e da própria fundamentação dessa experiência de Reforma (Bueno, 2011) – assume com um dos seus maiores objetivos exatamente a construção de outro lugar social para a loucura (Amarante, 2007), Um lugar de direitos, de ocupação da cidadania, de trânsito na cidade, de trocas sociais, de contratualidade, de inclusão e de vida. Lugar em que, como nos assinala Birman (1992), se possa reconhecer a diferença do universo da loucura sem que isso implique em sua retirada do campo da verdade ou, acrescentamos, do campo dos possíveis existenciais.
A Busca pela superação dos saberes e das práticas asilares, pela mudança nos fundamentos jurídico-políticos e reconstrução do lugar social da loucura, primando pelo resgate de sua cidadania roubada pelo sequestro asilar (Birman, 1992), são dimensões fundamentais do projeto de Reforma (Amarante, 2007), na medida em que traduzem um caminho de acerto de contas de uma dívida social bissecular para com os loucos.
As transformações de ordem cultural, subjetiva, ética e política requisitadas pelo princípio da desinstitucionalização, enquanto desconstrução e mudança de lógica, incidem nas formações rochosas dos nossos manicômios mentais, onde, de acordo com Pelbart, (1993), confinamos a desrazão. Incidem em nosso mais íntimo e compartilhado desejo de manicômio, tal como pensado por Machado e Lavrador (2002, p. 46), como “. . . um desejo em nós de dominar, de subjugar, de classificar, de hierarquizar, de oprimir e de controlar [presente] em toda e qualquer forma de expressão que sustente uma racionalidade carcerária, explicativa, despótica”.
Por outra ótica, auxiliados outra pela filosofia de Nietzsche, podemos dizer que tais transformações incidem na face do nosso desejo conformista/niilista e conservador de preservação das instituições, neste caso, o corpo institucional manicomial. Tal desejo é conformista na medida em que, sustentando-se na ilusão de ordem, proteção, segurança e até de salvação que as instituições nos sugerem – supostamente aplacadora do medo e da insegurança oriundos das movimentações intempestivas da vida – nos fazem quietos, mornos. Assim configurado, o filósofo o considera niilista, em sua acepção passiva, na medida em que dá passagem ao nosso devir escravo (Paulon, 2006). Nesse devir, numa operação típica de barganha e assentada em fundamentos morais transcendentais, trocamos segurança e proteção – recusando a potência e/ou a exuberância da vida e seus riscos do vir-a-ser – por obediência, conformação, empobrecimento e apatia. Esse é um devir que expressa o nada de vontade do que nos falava Nietzsche (Paulon, 2006).
Mas, seja por clausura nos manicômios mentais, seja por desejo de manicômio, seja por desejo niilista/conformista, o fato é que tais formas de desejo, encarceradas e encarceradoras, refletem modos de subjetivação esquadrinhados e endurecidos que, além de se constituírem, como sinalizam Alverga e Dimenstein (2006), como força motriz atravessada
no tecido social, nutrindo forças instituídas, terminam no cotidiano das práticas no campo da saúde mental por aprisionar a experiência da loucura (Machado & Lavrador, 2001).
Atentos a essas formas de desejo, é preciso que possamos nos abrir para pensar, identificar e resistir aos laços de captura da faceta desse desejo conservador de preservação que insiste em nós, pois, desinstitucionalizar é, nesse sentido, inverter a tendência da lógica institucional de auto-reprodução e conservação dos seus interesses para, em vez disso, atender às necessidades das pessoas em sofrimento.
Em outras palavras, como nos diz Pelbart (1993), sendo carcerária a racionalidade calcada na razão, “. . . no plano de nossa geografia cultural e política é preciso recusar o Império da Razão . . . Seria preciso desmontar essa racionalidade a fim de deixar o pensamento permeável à desrazão” (p. 107), praticando um exercício de transitar naquilo que que os loucos, os não manicomializados, ainda nos sugerem (Pelbart, 1993). Isso se converte num tipo de pensamento que se permite, como nos diz o autor, “pensar loucamente” ou que pode experimentar “desrazoar” o pensamento. O fim do manicômio mental nos convoca socialmente ao direito à desrazão (Pelbart, 1993). Libertar-se do manicômio mental é isso: “O direito à desrazão significa poder pensar loucamente, significa poder levar o delírio à praça pública, significa fazer do Acaso um campo de invenção efetiva, significa liberar a subjetividade das amarras da Verdade” (Pelbart, 1993, p. 108).
Perspectivando as transformações anunciadas, convém produzir furos no cerco dessas com-formações niilistas, desgrudando-nos dos territórios existenciais conhecidos, curvando- nos, como nos diz Paulon (2006), às relações de alteridade. É preciso, como nos sugere a autora, drenar os coágulos das instituições que, embora tenham sido instituídas dentro de um processo de implicação do desejo, na busca por atender suas exigências, cristalizaram-se em modos que findaram por congelá-los em sua vivacidade. No limite, é preciso fazer desencarcerar aqueles modos desejantes, fazendo ativar um desejo permanente de mudança,
expansivo, criacionista, produtor de vida e saúde, potencializando uma luta pelas forças mutantes e, como diriam os filósofos da diferença, capazes de resistirem à morte do homem (Paulon, 2006). A aposta é de que:
Se a pequenez de todos nós – nosso devir-escravo – agarra-se às instituições assim como as encontramos, nossa vontade de poder inventa linhas de fuga15, nosso devir- nobre as quer diferentes, porque a vida tem que ser mais do que está prescrita nos velhos costumes (Paulon, 2006, p. 131).
1.3. O Modo Psicossocial: traindo o Modo Asilar e se constituindo como um Paradigma