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Forsvarets plass i samfunnet

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Essa sistemática tem como objetivo determinar um custo de aquisição, para o importador brasileiro, que remunere o exportador no exterior com uma margem bruta máxima de vinte por cento sobre o custo médio dos bens, direitos e serviços antes da incidência dos impostos e taxas do país de origem.

Na determinação do Método do Custo de Produção mais Lucro – CPL, determinado pela IN-SRF 243/02, a sistemática de apuração do preço parâmetro foi regulamentada pelo artigo 13 da referida IN-SRF, que será reproduzido a seguir:

Art. 13 – IN-SRF 243 de 11.11.2.002:

“Art. 13 – A determinação do custo de bens, serviços e direitos adquiridos no exterior dedutível na determinação do lucro real, poderá, ainda, ser efetuada pelo método do Custo de Produção mais Lucro (CPL), definido como o custo médio de produção de bens, serviços ou direitos, idênticos ou similares, no país onde tiverem sido originariamente produzidos, acrescido dos impostos e taxas cobrados pelo referido país, na exportação, e de margem de lucro de vinte por cento, calculada sobre o custo apurado”.

§ 1o. – Na apuração do preço por esse método serão considerados exclusivamente os custos

a que se refere o § 4o., incorridos na produção do bem, serviço ou direito, excluídos quaisquer outros, ainda que ser refira a margem de lucro de distribuidor atacadista.

§ 2o. – Os custos de produção deverão ser demonstrados discriminadamente, por

componente, valores e respectivos fornecedores.

§ 3o. – Poderão ser utilizados dados da própria unidade fornecedora ou de unidades

produtoras de outras empresas, localizadas no país de origem do bem, serviço ou direito.

§ 4o. – para efeito de determinação do preço por esse método, poderão ser computados

como integrantes do custo:

1. O custo de aquisição das matérias-primas, dos produtos intermediários e dos materiais de embalagem utilizados na produção do bem, serviço ou direito;

2. O custo de quaisquer outros bens, serviços ou direitos aplicados ou consumidos na produção;

3. O custo do pessoal, aplicado no produção, inclusive de supervisão direta, manutenção e guarda das instalações de produção e os respectivos encargos sociais incorridos, exigidos ou admitidos pela legislação do país de origem;

4. Os custos de locação, manutenção e reparo e os encargos de depreciação, amortização ou exaustão dos bens, serviços ou direitos aplicados na produção;

5. Os valores das quebras e perdas razoáveis, ocorridas no processo produtivo, admitidas pela legislação fiscal do país de origem do bem, serviço ou direito.

§ 5o. – Na determinação do custo do bem, serviço ou direito, adquirido pela empresa no

Brasil, os custos referidos no parágrafo anterior, incorridos pela unidade produtora no exterior, serão considerados proporcionalmente às quantidades destinadas à empresa no Brasil.

§ 6o. – No caso de utilização de produto similar, para aferição do preço, o custo de

produção deverá ser ajustado em função das diferenças entre o bem, serviço ou direito adquirido e o que estiver sendo utilizado como parâmetro.

§ 7o. – A margem de lucro a que se refere o caput será aplicada sobre os custos apurados

antes da incidência dos impostos e taxas incidentes, no país de origem, sobre o valor dos bens, serviços e direitos adquiridos pela empresa no Brasil”.

Ajustes CPL

• Custos diretos de produção no exterior; • Custos indiretos de produção no exterior; • Valores de quebras e perdas razoáveis; • Custo proporcional, enviado ao Brasil;

Quadro 3.18. Esquema básico de apuração do CPL

MÉTODO DO CUSTO DE PRODUÇÃO MAIS LUCRO – CPL Bens, Serviços e Direitos idênticos ou similares.

Custo médio de Produção no País de Origem

(+) Impostos e Taxas cobrados pelo referido país, na exportação

(+) Margem de Lucro de 20% sobre o custo apurado, antes da incidência dos impostos e taxas, no país de origem, sobre o valor dos bens, serviços e

Documentos hábeis para a comprovação dos custos de produção no exterior

Os documentos hábeis para a comprovação dos custos de produção dos bens e serviços importados poderão ser as cópias dos documentos que embasaram os registros constantes dos livros contábeis, tais como (resposta à questão 710 enviada a SRF nr. 710):

• Faturas comerciais de aquisição das matérias primas e outros bens ou serviços utilizados na produção;

• Planilhas de rateio do custo de mão de obra; • Cópias da folha de pagamento;

• Comprovantes com custo de locação, manutenção e reparo dos equipamentos aplicados na produção;

• Demonstrativos dos percentuais e dos encargos de depreciação, amortização ou exaustão utilizados;

• Quebras e perdas alocadas;

• Cópia da declaração do imposto sobre a renda entregue ao fisco do outro país, equivalente a DIPJ do Brasil.

A SRF vai além: diz que qualquer documento de procedência estrangeira, para produzir efeitos legais no País e para valer contra terceiros e em repartições da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios ou em qualquer instância, juízo ou tribunal, deve ser vertido em vernáculo. Além disso, dever ser legalizado em seu país de origem, ou seja, notarizado, consularizado e registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos e traduzidos por tradutor juramentado.

Esquema básico

Custo de produção - 1.000

Tributos na importação - 400

Margem de lucro – 20% - 200

PREÇO PARÂMETRO - 1.600

Exemplo 3.6 Caso prático: CPL

Empresa A – estabelecida nos Estados Unidos, que fabrica máquinas de Tear, teve aplicado na produção o seguinte (já convertido para reais)

Descrição Valor R$

Fornecedor Alfa - matéria prima... 1.101.000 Fornecedor Beta - Materiais indiretos... 495.000 Mão de Obra aplicado na Produção... 165.000 Fornecodor Gama – outros... 120.000 Custo de importação... 193.500

Custo total aplicado na produção... 2.074.500

Quantidade produzida... 300

Valor unitário... 6.915

Custo CAP... 6.915 Margem de 20%... 1.383

PREÇO PARÂMETRO... 8.298

Quadro 3.19. Verificação da margem de divergência

DESCRIÇÃO Valor R$

Preço médio parâmetro – 1 8.298

Margem de divergência – 5,00% Desnecessário

Preço parâmetro – 2 8.298

Preço praticado 7.500

Abaixo será mostrado um quadro comparativo para as três metodologias utilizadas na importação do produto – Máquina Tear Touch the Gold.

Quadro 3.20.

A J U S T E S

Qtde. Método Praticado Parâmetro Diferença C M V Depreciação

180 PIC 7.500 5.479 2.021 363.780 8.421

180 PRL 7.500 5.115 2.385 429.300 -o-

180 CPL 7.500 8.298 -o- -o- -o-

Ajustes ao lucro a ser efetuado – método CPL... Não Não

Escolha do método:

Analisando o quadro acima, percebemos que dos três métodos o mais adequado é o CPL, pois é o que mais se aproxima do princípio do arms lenght (princípio do não favoritismo). Caso a pessoa jurídica tivesse a possibilidade de apurar os três métodos, não estaria sujeito a ajustar o lucro. Mas na ausência do CPL, a opção deverá ser pelo PIC (menor ajuste).

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