O Programa Curricular de LGP assume como seu propósito colocar em prática os princípios legais que criam a área curricular de LGP, enquanto primeira língua da comunidade surda portuguesa. Destina-se a todas as crianças surdas, independentemente do tipo e grau de surdez e enquadra-se dentro de um modelo de educação bilingue, tal como preconiza o Decreto-Lei n.º 3/2008.
A criação do Programa Curricular de LGP parte de alguns pressupostos essenciais, nomeadamente do facto de que o desenvolvimento de qualquer criança depende da aquisição e do desenvolvimento de uma língua. No caso particular dos alunos surdos, o domínio da sua primeira língua, a LGP, é decisivo no desenvolvimento individual, na construção da identidade, no acesso ao conhecimento, no relacionamento social, no sucesso escolar e profissional, em todo o percurso futuro e no exercício pleno da cidadania. O Programa Curricular de LGP preconiza que para atingir este objetivo,
é fundamental que a escola seja um espaço sem barreiras, onde o aluno se possa expressar e ser compreendido na sua primeira língua, aquela que lhe oferece o meio menos restritivo para aceder à comunicação, ao pensamento e ao conhecimento. Um espaço onde as expectativas acerca das competências a adquirir sejam elevadas aos níveis do ensino regular, onde a única diferença seja baseada em aspetos linguísticos e culturais (Cavaca et al., 2008: 8).
Neste texto, defende-se que o meio menos restritivo é aquele onde os alunos surdos possam comunicar sem barreiras, onde possam aceder ao conhecimento através da língua gestual. Utiliza-se o mesmo conceito do Relatório Warnock (1978), mas com um entendimento diferente. O meio capaz de potenciar o
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desenvolvimento dos alunos surdos é aquele que favorece a sua autonomia, ao permitir-lhes interagir com os pares e com os professores em pé de igualdade com os outros alunos.
O conceito não remete para a integração em turmas de alunos ouvintes. Pelo contrário, entende-se que a paridade na participação só se consegue se o aluno estiver entre iguais, ou seja, junto com alunos que possam comunicar na mesma língua. O conceito de inclusão está intimamente relacionado com o conceito de participação, pois como refere a Declaração de Salamanca, “inclusão e participação são essenciais à dignidade e ao desfrute e exercício dos direitos humanos” (Unesco, 1994: 11).
No processo educativo, língua e cultura são duas componentes complementares, pelo que as autoras do Programa Curricular de LGP consideram que
não seria possível tratar a língua gestual sem abordar a cultura surda com especial atenção. A cultura surda manifesta-se em toda a envolvência da língua gestual, desde a sua natureza visuo-espacial, às regras implícitas na interação, à lógica visual que motiva a sua estruturação gramatical e a todos os conteúdos veiculados entre os seus falantes (Cavaca et al., 2008: 9).
O Programa Curricular de LGP está por isso dividido em quatro áreas nucleares, sendo uma delas denominada “LGP, Comunidade e Cultura”. Nesta área, pretende-se levar os alunos a
conhecer os diversos aspetos culturais e históricos que definem a Comunidade Surda, pela sua implicação direta ou indireta na vida das pessoas Surdas ao longo do tempo, e desenvolver uma identidade e um autoconceito positivo.
A Comunidade e Cultura inclui os aspetos relacionados com a identificação (até ao primeiro ciclo), a identidade e orgulho, a valorização da LGP, a diversidade, a comunidade nacional e internacional, a história, as tecnologias, a multiculturalidade e a cidadania (estas seis a partir do primeiro ciclo) (Cavaca et al., 2008: 28).
O programa cobre a educação pré-escolar, o ensino básico e o ensino secundário. Considera-se que a carga horária da disciplina curricular de LGP deverá ser total na educação pré-escolar, na medida em que se está a adquirir a língua materna e o conhecimento de si próprio e do mundo. No primeiro ciclo e ciclos subsequentes, a LGP deverá ter uma carga horária equivalente à da Língua
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Portuguesa para os alunos ouvintes. Em todos os ciclos de ensino, considera-se que a LGP como língua de acesso ao currículo deve estar sempre presente no horário escolar.
As autoras propõem que a avaliação da disciplina seja efetuada através de registo em vídeo, na medida em que se trata de uma língua visuo-gestual. Consideram ainda que, sendo a LGP a primeira língua dos alunos surdos, a avaliação filmada se deveria estender a outras áreas curriculares, de forma total ou parcial, dependendo do peso que representa a língua escrita nos conteúdos das disciplinas em causa. Essa seria uma forma de garantir a justiça social e a igualdade de oportunidades para estes alunos. Como referem Kyle e Allsop (1997), nenhuma comunidade ouvinte toleraria que os seus filhos fossem educados por profissionais que não soubessem comunicar com os seus filhos. Apesar disso, considera-se normal que as crianças surdas funcionem neste contexto e que sejam avaliadas numa língua que não é a sua.
Ao longo de todo o Programa Curricular de LGP está subentendido que o utilizador principal deste documento deve ser um docente surdo. Segundo as autoras do programa:
Não é possível falar do desenvolvimento de competências na língua natural dos alunos Surdos sem fazer referência ao protagonista nesta ação: o adulto surdo, falante nativo da língua gestual. Domina a LGP com correção tal, ao nível da compreensão e da produção, que é capaz de se ajustar facilmente a qualquer aluno Surdo. Além de que representa um modelo de identificação linguística e cultural na aula, na escola e para as famílias (Cavaca et al., 2008: 13).
O Decreto-Lei n.º 3/2008 partiu da mesma filosofia e consagrou este princípio. Só que, dois meses mais tarde, tal foi alterado através da Lei n.º 21/ 2008. Este diploma legal retirou aos docentes surdos a exclusividade pela docência da área curricular de LGP.