5.2 Presentasjon av rapporterte tall og «trailing»
5.2.2 Forklaring av «Trailing»
A autonomia universitária é a condição que torna possível a autonormação e o autogoverno das universidades públicas. As universidades estaduais paulistas exemplificam as potencialidades do exercício da autonomia. No caso dessas instituições, conforme analisaremos mais adiante, a autogestão só se configurou como possibilidade concreta a partir da conquista da autonomia.
Apesar das divergências quanto à aplicabilidade de decretos e normas da União aos estabelecimentos de ensino não vinculados ao sistema federal, o governo federal, particularmente em momentos de excessiva centralização política, tem conseguido impor modelos e normas às universidades públicas não diretamente sob a sua responsabilidade. Mas, ainda assim é possível observar, conforme sustenta Dal Ri (1997, p. 63) uma diferença importante entre as universidades federais e as universidades estaduais, enquanto as instituições universitárias federais seguiram um “modelo nacionalmente imposto”, caracterizado pela centralização de recursos, poder e decisão, as universidades estaduais paulistas (USP, UNESP e UNICAMP), “caminharam na direção de uma autonomia mais apropriada às suas finalidades, e da independência em relação à legislação federal que não tivesse natureza diretivo-basilar”.
A autonomia financeira e de gestão patrimonial das universidades estaduais paulistas foi decretada pelo governador Orestes Quércia (1987-1991), depois de uma grande greve do funcionalismo estadual e das universidades estaduais paulistas. Essa greve durou mais de 60 dias e foi encerrada no final de novembro de 1988. Com a autonomia das universidades decretada, no início de 1989, não mais foi possível greves com o conjunto do funcionalismo público do Estado de São Paulo (ADUNESP, 1996).
A preocupação com a situação financeira das universidades estaduais levou à criação durante a greve de 1988 do Movimento SOS Universidades. Esse Movimento incorporou docentes, funcionários e alunos das três universidades estaduais, e continuou atuante mesmo depois do fim da greve. O governo do Estado respondeu ao Movimento com o Decreto nº. 29 598, editado em 02 de fevereiro de 1989. O Decreto dispõe sobre providências visando à autonomia universitária, determinando em seu art. 1º:
[que] os órgãos da Administração Centralizada do Estado adotarão procedimentos administrativos cabíveis para viabilizar a autonomia das Universidades do Estado de São Paulo [...]; [e, em seu art. 2º, que] A execução dos orçamentos das Universidades Estaduais Paulistas, no exercício de 1989, obedecerá aos valores fixados no orçamento geral do Estado, do corrente ano, e às demais normas e decretos orçamentários devendo as liberações mensais de recursos do Tesouro a essas entidades respeitar o percentual global de 8,4%, da arrecadação do ICMS - quota parte do Estado no mês de referência (D.O.E., 03.02.89, seção I: 1 apud DAL RI, 1997, p. 65).
A partir da promulgação desse Decreto as universidades teriam que se virar com 8,4% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), quota parte do Estado. Este índice foi estabelecido pelo governo do Estado segundo a média do orçamento das universidades nos três anos anteriores (1986/88). Mas, conforme avaliação da entidade representativa dos docentes (Adunesp), o governo ao fixar este valor não levou em consideração a incorporação à Universidade Estadual Paulista (UNESP), da Universidade de Bauru e do Instituto Municipal de Ensino Superior de Presidente Prudente, que praticamente duplicou o número de alunos na UNESP70.
Em agosto de 1991, através da Lei nº. 7.465 foi acrescido aos 8,4 um adicional de 0,6%. A Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO (Lei nº. 7949, de 16.07.92) de 1993
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Segundo José Jorge Gebara, o índice do governo não levou em consideração: a) o crescimento vertiginoso do número de aposentados que em 1989 consumia 11% das despesas orçamentárias e passou a consumir 23% em 1998; b) as melhorias necessárias na qualidade dos serviços oferecidos pelo Hospital das Clínicas de Botucatu; c) o pagamento de sentenças judiciais oriundas de condenações em ações anteriores a 1989, como, por exemplo, o gatilho salarial. GEBARA, José Jorge. A Autonomia na UNESP. Revista da Adunicamp. Campinas, n. 1, jul. 1990. Disponível em: http://www.adunicamp.org.br/publicacoes/revista1/gebara.htm. Acesso em: agosto de 2006.
estabeleceu que as liberações mensais para as universidades estaduais deveriam respeitar, no mínimo, o percentual global de 9% da arrecadação do ICMS, não se computando na apuração desse montante as liberações do Tesouro originárias de repasses concedidos a projetos específicos das universidades. No ano de 1994, depois de uma forte greve das universidades, a Assembléia Legislativa aprovou a elevação do percentual de repasse para 9,57% da quota- parte líquida do ICMS do Estado (DAL RI, 1997, p.65).
Apesar das divergências quanto à suficiência do percentual de 9,57% para o financiamento das universidades e as mudanças nas relações das entidades representativas dos trabalhadores com o governo e com os reitores, devido aos novos processos de negociação direta entre os sindicatos organizados no Fórum das Seis e Conselho de Reitores das Universidades Paulistas (CRUESP), a iniciativa paulista de autonomia universitária foi importante porque,
[deu] concretude a uma abstração jurídica, ao designar parcela do ICMS às universidades públicas, com reflexos diretos sobre a autonomia administrativa. Esse procedimento proporcionou às universidades estaduais paulistas efetiva possibilidade de autogestão. Ou seja, a autonomia trouxe um aspecto democrático que elevou a universidade a um novo patamar de qualidade, no que diz respeito a experiências de novos processos de gerenciamento econômico-financeiro e de autogestão (DAL RI, 1997, p.66).
A possibilidade de autogoverno vai se expressar, com as dificuldades que analisaremos mais adiante, nas pressões pela discussão do orçamento da UNESP e nas experiências de orçamento participativo implantados na Universidade. Verificar o desenvolvimento concreto de um processo de orçamento participativo em uma Unidade da UNESP e seus impactos em termos de mudanças políticas (descentralização administrativa e democratização da instituição) e culturais (envolvimento da comunidade) é o que buscamos realizar com este trabalho.