3.1 Single-phase upscaling
3.2.1 Flow-based upscaling of relative permeability
Tal como é definido no portal do IPHAN, o Programa de Reabilitação Urbana de Sítios Históricos (URBIS) é uma estratégia de atuação voltada à solução de problemas que afetam ao patrimônio nas cidades, constituindo um instrumento para o desenvolvimento de uma cultura urbanística do patrimônio. É, portanto, um programa estratégico para a cidade, onde
o patrimônio cultural é um elemento propulsor para seu desenvolvimento local.76
O Programa orienta-se à preservação de áreas urbanas de valor histórico-cultural no Brasil que estejam em vias de ou se encontrem deterioradas, descaracterizadas, desvitalizadas e disfuncionais em relação ao resto da cidade onde são localizadas. Para isso, o IPHAN tem estabelecido uma lista de oitenta cidades passíveis de serem incluídas no programa. (Anexo 4, quadro 2)
Entre seus lineamentos gerais é possível destacar que o Programa propicia a melhora dos índices urbanos que medem a qualidade de vida dos moradores dessas áreas em função de sua recuperação física, ao tempo que promove a revitalização socioeconômica e cultural delas através das intervenções e ações a serem realizadas. Além disso, busca promover a integração das políticas públicas no setor voltadas ao interesse do Programa, assim como a captação e colocação de recursos.
Em entrevista concedida por seu coordenador, o arquiteto Marcelo Brito, salienta os quatro eixos sobre os que é baseado o Programa Urbis:
• Contribuir para a preservação do patrimônio cultural brasileiro, considerando-o como
recurso para o desenvolvimento das cidades;
• Recuperar as condições de habitabilidade dos sítios históricos urbanos, assim como
estimular sua revitalização socioeconômica e cultural;
• Proporcionar condições favoráveis para a melhora da qualidade de vida dos sítios
históricos localizados em áreas urbanas;
• Valorizar o patrimônio cultural quanto fator de cidadania e recurso efetivo para o
desenvolvimento sustentável das comunidades detentoras desse patrimônio.
Em função destes quatro eixos se desenvolvem os objetivos gerais que persegue o Programa, que são: (i) incentivo e apoio para a formulação de planos de preservação de sítio histórico, incentivando uma nova prática preservacionista nessas áreas e consolidando uma cultura urbanística do patrimônio, (ii) concessão de financiamentos ao setor público,
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privado e cooperativo, voltados para a reabilitação urbana, propiciando meios para os detentores do patrimônio cultural empreendam iniciativas que objetivem sua preservação, (iii) assistência técnica ao poder local no desenvolvimento de projetos e na captação de recursos financeiros, promovendo o fortalecimento institucional dos gestores responsáveis pela preservação dos sítios históricos preservados, (iv) apoio para projetos associados de educação patrimonial, sanitária e ambiental, estimulando a reflexão e a consciência para a importância e necessidade da preservação do patrimônio cultural (v) fomento à participação da população local no processo, inserindo e co-responsabilizando-a na ação preservacionista de seus sítios históricos.
Assim, dentro dos objetivos específicos aos que aponta o Programa pode-se descrever: a) A recuperação física da área de intervenção, onde se inclui a recuperação do patrimônio edificado de infra-estrutura e de espaços públicos, b) Revitalização das funções urbanas do área, onde se inclui o fomento à geração de negócios, ao apoio à dinamização das atividades sócio-culturais e à formação de mão de obra especializada, c) Suporte à gestão de reabilitação urbana, onde se inclui o fomento gerencial, o apoio à implantação de sistema de informação, logística e marketing institucional.
Entre os critérios escolhidos para a seleção dos sítios históricos a intervir encontram-se a representatividade regional que possa ter o sítio; a proteção legal em nível nacional da área a intervir; a degradação que apresente o sítio histórico, a descaracterização ou processo de degradação que tenha o sítio; o tamanho da cidade, procurando neste ponto a maior diversidade; a mobilização local em prol da preservação do sítio histórico em questão; as referências históricas e culturais que fazem à memória da região onde estiverem inseridas; a existência significativa de imóveis de uso habitacional; a ampliação das ações de preservação urbana do Ministério da Cultura em áreas que ainda não tenha atendido; a documentação existente da região efetuada no levantamento do Projeto Resgate, vinculado ao Ministério da Cultura e, finalmente, o potencial turístico que possa ter o lugar.
Fruto destes critérios e como experiência piloto, foi selecionado um primeiro grupo de cidades, como são: Sobral (Ceará), Mariana (Minas Gerais); Laguna (Santa Catarina); Pirenópolis (Goiás). Existe um segundo grupo que está integrado pelas cidades de: Manaus (Amazonas), Parati (Rio de Janeiro) Cuiabá (Mato Grosso). Por último, o terceiro grupo está composto por: Goiana (Pernambuco), São Cristóvão (Sergipe), Petrópolis (Rio Janeiro), Rio de Contas (Bahia); Lapa (Pará) e Pilar de Goiás (Goiás).
159 Imagens de Sobral e Parati. Fonte Cidades Históricas do Brasil
Um aspecto que ressalta o Coordenador na entrevista, é sua duração. Devido que, desde a criação do Programa no ano 2001, não teve uma previsão de sua duração. Além do mais, se pretendia que fosse uma ação de caráter permanente dentro do IPHAN. Este propósito, que foi ratificado na atual gestão do Ministro da Cultura, Gilberto Gil e pelo Presidente do IPHAN, Augusto Arantes Neto, trouxe o instrumento normativo de política pública, nas palavras de Marcelo Brito.
De Programa, como um instrumento estratégico de política pública, no atual Governo passou a se constituir num instrumento normativo de política pública, já não sob a forma de programa, mas na forma de diretriz de política no campo programático da ação de Governo, quando foram destacados recursos no IPHAN da ordem de 2,5 milhões de reais para sua execução em 2004, com o objetivo de fomentar a gestão compartilhada do patrimônio cultural urbano com a elaboração de Planos de Preservação.
A gestão do Programa URBIS está sob a responsabilidade da Secretaria de Patrimônio, Museus e Artes Plásticas do Ministério da Cultura e sua execução está afetada ao Departamento de Proteção (DEPROT) do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN. Além, conta com o apoio técnico do Grupo de Trabalho constituído mediante Acordo de Cooperação Técnica assinado entre o Ministério da Cultura, o IPHAN e a Caixa Econômica Federal (CAIXA), no âmbito do Programa URBIS e no Programa de Revitalização de Sítios Históricos, da CAIXA. Na conformação de grupos de trabalho se incluem atores sociais locais como a Prefeitura, ONGS, Universidades e o Governo do Estado. No entanto, conta com recursos financeiros do Ministério da Cultura, por meio da Secretaria de Patrimônio, Museus e Artes Plásticas, de acordo com suas disponibilidades orçamentárias, e com a associação mencionada CAIXA.
Mesmo assim, espera-se contar com a participação do capital privado, em função da mobilização local produzida pelo Programa, especialmente em aquelas ações que possam ser enquadradas na Lei de Incentivo à Cultura, na modalidade de mecenato cultural. (anexo 5, quadro 2). Ao respeito, o arquiteto Brito esclarece:
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A idéia do Urbis era a de gerar um instrumento de orientação para a inversão pública e privada num determinado tecido urbano, neste caso, o sítio histórico urbano protegido. Compreendia-se que desde a Cultura não se podia sustentar todas as iniciativas necessárias para a reabilitação da área. Assim que se tratava duma ação de concertação, onde a gestão compartilhada entre o Estado – nos seus diferentes níveis – e a Sociedade e a co-responsabilidade se estabelecia quanto premissa básica para o sucesso das atividades.
Desta forma, o Programa propõe a construção duma gestão compartilhada do patrimônio cultural, associada à gestão urbana da cidade, entre os diversos setores envolvidos na questão, a partir de suas esferas de poder político-administrativo e entre o Estado e a Sociedade.
Imagens de Pirenópolis e Laguna. Fonte: Cidades Históricas do Brasil
As etapas previstas no Programa prevêem distintas fases. Para começar é selecionado um sítio ou lugar histórico a intervir, segundo os critérios acima mencionados; logo e por expresso pedido por parte da Prefeitura envolvida nas áreas escolhida são realizados Seminários técnicos, onde participam todos os cidadãos, associações afins e organismos estatais municipais e estaduais, para explicar o alcance do Programa. Satisfeitas as dúvidas e com a adesão das Instituições presentes se realiza um ato protocolar denominado “Termo Geral de Referência”. Com a assinatura desta Ata, procede-se para a conformação duma Comissão Gestora local.
Esta Comissão está composta por dois grupos: o primeiro, denominado grupo dirigente, está integrado pelo Governo Municipal, que ocupa a Presidência, representantes do Governo Estadual, membros do IPHAN e outras pessoas jurídicas (por exemplo, o Banco Caixa Econômica Federal (CAIXA), a Sociedade Civil organizada e outras entidades afins). O segundo grupo, denominado grupo técnico, está composto estritamente pelos técnicos que provêm do governo municipal, quem exerce sua coordenação, do governo estadual, do IPHAN e da CAIXA. Cabe destacar que os dois grupos contam com o apoio logístico de um Secretariado, designado pelo Município.
161 Tanto ao grupo dirigente quanto ao grupo técnico subordinado,
cabe-lhes a definição do seu próprio funcionamento e o processo para a formulação de um Plano de Preservação da área a intervir. Desta maneira a natureza das duas Comissões são de caráter interinstitucional, consultiva e deliberativa.
Assim, os dois grupos estão em condições de estabelecer vínculos com os diferentes atores sociais, mediante convênios e associações, estabelecendo neles os mecanismos de participação que considerem oportunos. O grau de participação dos atores o estabelece a Comissão através dos compromissos a serem assumidos por cada ator social que a integre, segundo três aspectos: Normativo: para a elaboração do plano de preservação do sítio histórico e além de instrumentos operativos decorrentes; Regulamentário (ou Administrativo): para a fiscalização, acompanhamento e controle das ações desenvolvidas no lugar, assim como para a análise e a aprovação de projetos, licenças e fiscalização das obras; Executivo: para a proposição, a operatividade e o desenvolvimento das ações no lugar.
O Programa estabelece que a função do grupo Dirigente é de caráter consultivo e deliberativo, pois deve levar adiante a coordenação político-institucional das ações, tais como a articulação com outros atores sociais, a definição de recursos, a proposição de ações integradas, etc, enquanto que o segundo grupo deve assumir uma função executiva ao realizar a ação técnico-operacional do Plano de Preservação e outras ações que tem a ver com o gerenciamento da área preservada.
Do ponto de vista da participação cidadã, é possível destacar que esta acontece em todas as instâncias que possui o Programa. Além disso, a participação não é restrita à simples informação ou consulta senão que também implica a elaboração, a gestão e a execução de um Plano de Preservação da área histórica a intervir. Enquanto ao caráter e a origem dos atores sociais selecionados, o Coordenador destaca:
A participação é voluntária, sempre está dirigida àquelas entidades locais não governamentais (ONGs) que tenham alguma relação, direta ou indireta, com a preservação do patrimônio cultural local, embora a definição de quem e quantas pessoas participam é responsabilidade das (autoridades) locais.
Imagens de Mariana e Manaus Fonte: Cidades Históricas do Brasil
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Por sua vez, a participação da comunidade e das entidades locais vinculadas à preservação do patrimônio cultural local na Comissão de Gestão Local se debate no próprio seminário técnico onde se discuta a função de cada grupo que constitui dita Comissão, isto é, o Grupo Dirigente e o Grupo Técnico, plasmado na assinatura do “Termo Geral de Referência”.
Como tem se mencionado a modalidade adotada é da gestão compartilhada, onde a participação local tem uma dimensão informativa, consultiva, deliberativa e até de empoderamento, segundo cada caso. Sobre esta modalidade, nova para os países hispânicos de Latino-américa, o Coordenador do Programa esclarece:
A gestão compartilhada é um modelo novo, pouco aplicado no mundo, em especial na região. A realidade brasileira tem levado para essa aposta, pois as competências institucionais de cada nível de governo põem de relevo a necessidade do estabelecimento de alternativas que façam mais eficientes, eficazes e efetivos os investimentos públicos nesta matéria.
Desta maneira, o Coordenador conclui que os princípios que regem a Comissão de Gestão Local decorrem uma maturidade do processo de gestão do patrimônio cultural, que se pretende ecologicamente equilibrado, socialmente responsável, economicamente viável e culturalmente diversificado.
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PARTE VI
Programa
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