A definição dos termos Saúde Mental e Atenção Psicossocial frequentemente não são unanimidade entre os pesquisadores (inter)nacionais, não obstante, a maior parte dos guias, artigos e protocolos tem utilizado os termos atenção psicossocial e saúde mental como sinônimos. Na busca por delimitar espaços e construções de saberes, nesta pesquisa os termos não são empregados como sinônimos, uma vez que fazemos a distinção entre estes.
Para referir-nos às ações ampliadas de promoção de saúde, prevenção e cuidados amplos, utilizamos o termo Atenção Psicossocial, entendendo estas como ações de caráter não exclusivo
de profissionais e especialistas; e ao nos referirmos aos cuidados específicos da psiquiatria e da psicologia, como campo de atuação especializada, nos referimos ao termo Saúde Mental.
Entendemos, como bem lembra Paulo Amarante (2007), que saúde mental é uma área extensa e complexa de conhecimentos e cuidados. Obviamente, ela não se restringe à psicopatologia ou à semiologia e não deve ser reduzida ao estudo e tratamento das doenças mentais. Acreditamos que o campo da Saúde Mental contribui para um pensamento em termos de complexidade, simultaneidade, transversalidade de saberes e reflexividade, nesses termos, o suporte amplo ofertado à saúde mental é um campo polissêmico, na medida em que diz respeito ao estado mental dos sujeitos e das coletividades, condições altamente complexas.
A Atenção Psicossocial (AP), por sua vez, não se restringe à assistência, mas oferece uma nova conjuntura social para as pessoas em sofrimento psíquico. O cuidado, por seu turno, ancora- se na construção de vínculos e em uma complexa rede de conhecimentos e de intervenções que perpassam diferentes tipos de saberes e cuidados.
Levando em conta as considerações acima, nessa tese, abordamos os cuidados amplos que transbordam os conhecimentos específicos de psicólogos e psiquiatras pela nomenclatura Atenção Psicossocial, e denominamos de Saúde Mental a compreensão do tema específico do núcleo da saúde mental, o qual demanda conhecimentos específicos. Entendemos ainda que, em ambas as terminologias, visa-se subverter o cuidado como sinônimo de tratamento de doença ou sofrimento, e sob as duas abordagens os processos de cuidado e intervenção estão focados nas pessoas, e não nas patologias.
Ainda que nessa tese entendemos que há uma diferenciação entre os termos Atenção Psicossocial e Saúde Mental, os documentos oficiais, registrados a partir das políticas públicas de saúde no Brasil, protocolos, guias e cadernos publicados pelo ministério da saúde, os termos saúde mental e atenção psicossocial aparecem como sinônimos na maior parte das vezes.
Assinalamos, que as principais leis que regem a saúde, assistência social ou proteção e defesa civil no Brasil, como: a Lei 8.080/90, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, conhecida como a Lei Orgânica do Sistema Único de Saúde (SUS), bem como a Lei 8.742/93, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, conhecida como a Lei Orgânica de Assistência Social, fundamento jurídico do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) ou a Lei 12.608/12, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDEC, dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil – CONPDEC e autoriza a criação de sistema de informações e monitoramento de desastres, não mencionam em nenhum momento os termos: saúde mental ou atenção psicossocial em situações de desastres.
Por seu turno, os documentos de referência nacional específicos do campo de atuação, como a Política Nacional da Saúde Mental, regida nos termos da Lei n. 10.216, de 6 de abril de 2001, a qual Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental, o termo utilizado para reger a política é: saúde mental. Por sua vez, a Lei nº 10.708, de 31 de julho de 2003, que institui o auxílio- reabilitação psicossocial para pacientes acometidos de transtornos mentais egressos de internações, o termo utilizado é Atenção Psicossocial. Da mesma forma, a Portaria GM/MS n.º 3.088/2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas no âmbito do SUS, faz uso do termo atenção psicossocial, em detrimento de saúde mental.
Em publicação voltada para o tema da saúde mental e atenção básica, no ano de 2013, o Ministério da Saúde publicou o caderno número 34, dirigido aos profissionais de Atenção Básica, intitulado: Cadernos de Atenção Básica com o tema “Saúde Mental”, nessa publicação oficial
menciona-se que: “Saúde Mental, portanto, não será abordada em contraposição à saúde física ou biológica – conforme o velho e o equivocado dualismo corpo/mente – mas como sofrimento de pessoas, e em alguns casos adquire estabilidade e regularidade tal que merecerão enfoque específico” (MS, 2013, p.14).
Por sua vez, a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República - SDH/PR, em colaboração com outros quatro ministérios lançou o “Protocolo nacional conjunto para proteção integral a crianças e adolescentes, pessoas idosas e pessoas com deficiência em situação de riscos e desastres”, instituído pela Portaria Interministerial nº 2, de 6 de dezembro de 2012, tendo como principal objetivo assegurar a proteção integral e reduzir a vulnerabilidade desses sujeitos de direito nas situações de riscos e desastres. Nesse documento pioneiro, menciona-se o termo atenção psicossocial em desastres pela primeira vez em um documento nacional dessa magnitude (SDH-PR, 2013).