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Experimental Setting

FIN Regions in the Nordic countries

Considerando realmente as possibilidades de estes “pesquisadores do cérebro” olharem para os aspectos ambientais e sociais como relevantes e influentes na constituição neurológica humana, muitas vezes estas teses acabam incentivando o problemático processo de criminalização da pobreza, colando atos violentos e doenças mentais a aspectos exclusivamente socioeconômicos e raciais86 como determinantes das suas carências neurológicas, “inocentando” aqueles que disporiam de maiores recursos financeiros para suprir suas demandas, especialmente econômicas e de atendimentos à saúde. Flores ao citar um estudo com uma comunidade de baixa renda que não recebia atendimento na área da saúde mental, relata:

“As famílias em situação de indigência social ficavam presas em um círculo no qual a violência familiar aumentava o risco de doença mental na família, que por sua vez levava a vários comportamentos desadaptativos, predispondo a nova geração a maior risco de envolvimento em violência e maior risco de desenvolver doenças mentais” (RZF-AV, p. 200).

Percebe-se como a questão da violência passa a ser um caso de saúde, porém de saúde como ausência de doença, ocasionando uma visão dicotômica e essencialista que, associada à questão da segurança, fortalece as intervenções estatais discriminatórias e segmentadoras, porém enfatizando enunciados preventivistas, tal como afirma Terra:

“O nosso governo do RS tem uma política de prevenção da violência, criou uma câmara setorial que a saúde coordena a prevenção da violência, a segurança reprime e a saúde coordena a prevenção” (OT-E).

86 O racial aqui não é considerado em termos somente étnicos, mas evolucionistas e políticos (Foucault,

Esta prevenção através do mapeamento e da intervenção deverá ser focada em determinados territórios, exclusivamente bairros pobres e carentes de recursos, já que “a violência não está em toda a parte, se tu pegares o perfil dos apenados que estão

nos presídios, que cometeram atos de violência, tu vais ver que eles saem de alguns lugares só, eles não estão em todos os lugares” (OT-E).

O processo de governo das cidades através de um mapeamento dos territórios que contêm as sujeiras, doenças e problemas sociais de diversos tipos remonta a épocas antigas, especialmente ao já mencionado modelo higiênico-militar da peste, que originou a medicina social como aquele saber responsável pela limpeza e higiene pública ao longo dos séculos XVIII e XIX. Notam-se indícios de uma reedição deste processo de inclusão para purificar, (re)integrando no intuito de normatizar condutas:

“Nós estamos querendo localizar os bairros de onde vêm os maiores números de ocorrências policiais, onde os hospitais registram o maior número de atendimentos, porque a violência tem um impacto na rede” (OT-E).

Estes bairros não serão os mais socioeconomicamente abastados, mas aqueles mais pobres, periféricos e “insalubres”. Chama a atenção que as políticas de prevenção sugeridas definem não só os territórios de risco e em risco, mas também trazem uma concepção de saúde como algo puramente biológico e natural, reduzindo novamente as questões que envolvem agressões, violências e crimes a aspectos estritamente voltados à intervenção médica e psiquiátrica, além de demonstrarem uma hierarquização de saberes e poderes que remete a épocas anteriores, tal como Flores refere:

“Nos Estados Unidos, a estimativa é de que, se a metade de quem está na cadeia por crime violento tivesse ido ao médico ou ao psiquiatra, não estaria preso. Vamos primeiro cuidar melhor da saúde dessas pessoas” (RZF-E).

De acordo com Terra, os criminosos não estão em todos os lugares, nem fazem parte de toda a população, sendo pertencentes a apenas algumas ou poucas famílias que transmitem a criminalidade de geração em geração, tal como se percebe na seguinte afirmação:

“Se tu localizares de onde eles saíram, tu vais ver que são alguns lugares... Eu

vou dar um exemplo do Rio Grande do Sul. São 26 mil apenados, são mil meninos na Fase, que é a nossa Febem lá, e são 25 mil nos presídios. Se tu fores ver primeiro: eles têm um grau altíssimo de parentesco, existe uma questão familiar importante. Tem estudos da Universidade Federal do Rio Grande do Sul mostrando isso. Então tu podes reduzir estes 26 mil a umas 12 mil famílias” (OT-E).

Neste caso, o entrevistado remete à idéia de consanguinidade entre os infratores, demonstrando que, mesmo considerando o ambiente ruim como predisposto a gerar anomalias cerebrais, o fator hereditário é importante como base constitucional que, num ambiente inadequado, germinaria aquilo que geneticamente estaria ali adormecido:

“Existem algumas alterações genéticas que predispõem, que podem predispor a pessoa à violência, mas se ela tiver um ambiente favorável, for uma criança pequena com um ambiente carinhoso, um ambiente de cuidados87” (OT-E).

Esta consanguinidade “maligna” que é transmitida de gerações em gerações faz (re)surgir teses “científicas” eugênicas, no seu sentido negativo, que sustentaram ao longo da história da humanidade práticas de esterilização, eliminação e limpeza racial no intuito de constituir raças puras e ordenamento social. Segundo Bauman (1999), o holocausto foi talvez o momento mais radical e traumático da humanidade recente em que a suplantação da ética e das restrições morais praticadas pela ciência moderna ocidental tornou possível a incorporação, pelo movimento nacional-socialista nazista, do progresso modernista através das pesquisas genéticas e de eugenia nos EUA e Europa, principalmente a partir do fim do século XIX e início do XX. Nessa época, a intervenção social sobre os aspectos naturais se tornaram fundamentais para se conseguir a tão desejada sociedade harmoniosa, esteticamente agradável e “limpa”, sendo uma convicção entre os meios acadêmicos do início do século XX que “[...] o homem civilizado estava ameaçado pela degeneração física e que não se podia depender da seleção natural como base do progresso e aperfeiçoamento social do homem; ele deveria ser guiado por alguma forma de seleção social88” (ibidem, p. 42).

Sobre isso, quando questionado pelo entrevistador sobre se tal perspectiva não reeditaria antigas teses eugênicas, racistas e até mesmo neonazistas (Jô Soares: “De

repente, se tu fazes este tipo de mapeamento, são estas famílias, ou há uma ligação consanguínea na violência, não há possibilidade de ficar uma coisa absolutamente racista?”), Terra (OT-E) responde, de forma contraditória:

“Não, porque não é consangüíneo, Jô, é o ambiente que estas pessoas vivem que

multiplica a violência”. Jô Soares replica: “Você não falou que as famílias são relacionadas também?”. E ele responde: “São relacionadas, um menino que está na Fase, geralmente ele tem um pai ou um primo, um tio no presídio. Tem um grau alto de parentesco”.

87 Nesse momento, o entrevistado não conclui seu argumento. 88 Grifo do autor.

Tal como foi percebido pelo próprio entrevistador, há nestas afirmações uma concepção de consanguinidade que indica um viés genético ou hereditário na concepção de criminalidade. Este pressuposto endossa uma visão naturalista e essencialista da condição humana, remetendo a princípios evolucionistas que hierarquizam a espécie humana em categorias mais evoluídas e menos evoluídas. Historicamente, essa concepção fascista foi o que sustentou práticas eugênicas de eliminação de alguns considerados inferiores e desadaptados socialmente, que agora estariam concentrados em determinados territórios, ou bairros pobres, ou encarcerados89.

O que não deve ser esquecido é que o realismo fascista forneceu um modelo para uma nova ordem na sociedade, um novo alinhamento interno. Sua base era a eliminação racista de todos os elementos que se desviavam da norma: jovens rebeldes, “ociosos”, os “anti-sociais”, prostitutas, homossexuais, os inválidos, pessoas que eram incompetentes ou um fracasso no trabalho. A eugenia nazista – isto é, a classificação e seleção de pessoas com base no suposto valor “genético” – não se reduzia apenas à esterilização e eutanásia dos “sem valor” e à estimulação da fertilidade dos “de valor”; ela estabelecia critérios de avaliação, categorias de classificação e normas de eficiência aplicáveis à população como um todo (Bauman, 1999, p.30).

Além disso, vemos nessas idéias simplistas e preocupantes uma concepção de violência extremamente restrita e limitada, considerando tal conceito reduzido somente às manifestações físicas, materiais e penalizadas. Isso ocorre quando Terra (OT-E) refere que o índice para definir se as pessoas ficaram mais violentas quando tiveram supostamente carências afetivas nas relações iniciais são as ocorrências policiais, ou quando define os criminosos somente como aqueles selecionados pelo sistema penal, seja pelos boletins de ocorrência, seja pela criminalização através do processo de encarceramento, tanto nos presídios como na ex(?)-Febem. Quando os autores destas idéias utilizam as ocorrências policiais ou o sistema prisional como fatos absolutos de definição de quem comete ou não delitos, percebemos uma falácia cínica e não-ingênua na colagem entre a criminalização real e a criminalização penal, ou seja, entre as condutas ilícitas que são cometidas de fato no dia a dia e as condutas ilícitas que são denunciadas, investigadas e penalizadas dentro da esfera da justiça criminal. Esta falácia está denunciada no que se chama cifra oculta (ou negra)90 da criminalidade.

89 Tal como a metáfora do jardineiro que deve eliminar as ervas daninhas para que o jardim floresça

esbelto e saudável. (Bauman, 1999)

90

A manutenção da expressão ‘cifra negra’ ocorre aqui como referência a formas históricas que a criminologia se utiliza para denominar o que seria hoje mais corretamente definido como ‘cifra oculta’ em função desta última não abrir a possibilidade de interpretação racista da criminalidade contemporânea.

A cifra oculta da criminalidade corresponderia, pois, à lacuna existente entre a totalidade dos eventos criminalizados ocorridos em determinados tempo e local (criminalidade real) e as condutas que efetivamente são tratadas como delito pelos aparelhos de persecução criminal (criminalidade registrada) (Carvalho, 2008, p.81).

Sabe-se que a criminalidade real é maior do que a registrada e que, dependendo de vários fatores culturais, tais como definição de crime, quais condutas são criminalizadas, corrupção nos aparatos de segurança pública, discriminações e estereótipos de determinadas camadas populacionais, dentre outros, este índice de diferença é enorme. Logo, simplificar a questão da violência ao que está interposto nos aparatos policiais ou na política penal de um estado é sustentar uma ilusão de que as “maçãs podres” (bad apple91) estão ou podem ser controladas dentro do sistema de isolamento e quem está fora não se enquadra neste conceito “podre” (ou pobre).

A imposição de pena a um apontado responsável pela prática de um crime funciona como a “absolvição” de todos os não selecionados pelo sistema penal, que, assim, podem comodamente se autointitular “cidadãos de bem” diferentes e contrapostos ao “criminoso”, ao “delinqüente”, ao “mau” (Karam, 2004, p. 89)92.

Para sustentar práticas eugênicas e higiênicas como naturais, a suposição (ou certeza) da natureza de periculosidade de alguns mostra-se fundamental, já que estes, desde cedo ou após o envolvimento criminal, são identificados como anômalos biologicamente, com cérebros primitivos e arcaicos, não ascendendo na escala evolutiva humana, o que atualiza novamente as teses lombrosianas e seu evolucionismo arcaico, hoje transfigurado pelo chamado darwinismo social.

Se ficássemos somente na rua paulista Professor César Lombroso, situada no bairro do Bom Retiro, e nas demais ruas com o mesmo nome nas cidades de Paris, Roma, Nova York e Londres, poderíamos pensar que sua influência não foi tão marcante e que muitas de suas idéias no mundo de hoje não seriam tão influentes, a não ser por sua importância histórica e na referência negativa que poderia manifestar até os dias atuais. Porém, com os avanços da tecnologia, as pesquisas genéticas acerca do DNA e do Projeto Genoma e os recursos atuais para realizar exames microscópicos (atomistas e reducionistas), a influência do pensamento lombrosiano toma força no meio científico, mas agora direcionada, pelo menos explicitamente, para o viés mais

91 Ver o filme documentário canadense The Corporation (Abbott & Achbar, 2003).

92

Para os “de bem” ou “especiais”, cliente ouro com cheque especial e tratamento vip. Para os de “alta periculosidade” ou “presos perigosíssimos”, as chamadas prisões de segurança “supermáxima” (veja nota de rodapé 127) e o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD).

subjetivista e comportamental do que para as características físicas e anatômicas de outrora93. Com as teses lombrosianas, estava aberto o caminho para associar as questões criminais com as psicopatológicas e

[...] elevar o tema do “homem perigoso” ao nível da cientificidade tão almejada pela escola positivista, tornando-se este o objecto fundamental dos estudos desenvolvidos pelos diferentes autores, que do final do séc. XIX a meados do séc. XX prosseguirão paulatinamente na senda das características biológicas, morais, psicológicas e sociais que definem e determinam a “perigosidade” e nos permitem identificar e avaliar o verdadeiro “homem perigoso” (Manita, 1997, p. 62).

Este movimento de inventar novos determinismos, do biológico ao psicológico e social, e, ao longo do século XX e XXI, utilizar uma retórica multifactorial

[...] não deixa no entanto de ser tão linear e redutor quanto os anteriores, na medida em que, imbuído do positivismo “duro” e causalista que tem dominado a criminologia até aos dias de hoje, não procura ir além da determinação das leis gerais (causais) do crime, esquecendo que, antes de ser objecto da criminologia, o delinqüente é sujeito de si próprio (idem).

Cabe salientar que, segundo Manita (1997), Lombroso foi “o primeiro a elevar claramente o criminoso ao estatuto de ser triplamente perigoso: para si próprio, para a sociedade e para a espécie” (p. 62). Segundo esta autora, a categoria “criminoso nato” deste autor influencia fortemente as teorias e pesquisas sobre o crime desde o fim do século XIX até os dias atuais, sendo esta categoria

[...] que irá dar lugar - num movimento de crescente afastamento da racionalidade biológica e aproximação a uma racionalidade psicológica e moral - primeiro à figura do “perverso constitucional” [...] e, já no século XX, às figuras sucessivamente contempladas e “abandonadas” do sociopata e do psicopata, actualmente personalidade anti-social (e distúrbios do comportamento) na DSMIV (ibidem, p. 63)

A associação atual das “pesquisas do cérebro” entre personalidade criminal e periculosidade e temibilidade reforça a atualização das idéias evolucionistas e

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Ver no site do Universo Jurídico (http://www.uj.com.br/publicacoes/doutrinas/4596/Onda_de_ Crimes_Ressuscita_Lombroso_para_o_Direito_Penal) um artigo de Sebastião José Roque (Bacharel, Mestre e Doutor em direito pela Universidade de São Paulo. Presidente da ARBITRAGIO - Câmara de Mediação de Arbitragem em Relações Negociais e tradutor da obra “O Homem Delinqüente” para o português) intitulado “Onda de Crimes Ressuscita Lombroso para o Direito Penal”, que, ao tomar como exemplo o crime cometido por Suzane Von Richthofen e mais dois adolescentes em abril de 2006, este autor tenta provar que as teses lombrosianas explicam muito bem aquele crime e a psicopatia dos criminosos da atualidade.

lombrosianas, já que sustenta princípios naturais e positivistas de lei e ordem com o objetivo único de defesa e proteção social.