CHAPTER 6 UNDERSTANDING DISABILITY AND EMPLOYMENT FROM THE
6.2 Family Perception: Support or Denial
O instituto do dumping passou a ser mais amplamente debatido a partir da sexta rodada de negociações multilaterais de comércio no âmbito do GATT, a Rodada Kennedy, que teve duração de 1964 a 1967.
Nesta Rodada, assim como nas precedentes, foi dada ênfase principalmente à redução de tarifas. No entanto, foi a primeira rodada da qual resultou um acordo envolvendo barreiras não-tarifárias, qual seja, o Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do GATT (“Código Antidumping de 1967”), que foi assinado em 30 de junho de 1967 e entrou em vigor em 01 de julho de 1967.
A discussão do tema na Rodada Kennedy se deu em grande parte devido à demanda das Partes Contratantes para que as regras sobre a determinação do dumping e a aplicação do direito antidumping fossem mais claras.
O Código Antidumping de 1967 foi planejado para introduzir diversas disciplinas substantivas e procedimentais no que se refere ao uso das legislações antidumping nacionais, pois muitos consideravam que estas estavam sendo usadas como meios de restrição ao comércio internacional. A legislação antidumping dos EUA, por exemplo, permitia a imposição de medidas antidumping provisórias, que poderiam ter um impacto significativo no comércio, sem determinar preliminarmente a existência de dano. No Reino Unido, direitos antidumping poderiam ser aplicados sem oferecer oportunidade para que as partes interessadas pudessem se manifestar ou mesmo sem qualquer comunicação às mesmas. O Canadá, por sua vez, não exigia que houvesse uma determinação de dano antes da aplicação de medidas antidumping23.
O referido Código englobava tanto o instituto do dumping quanto o de subsídios, e dispunha sobre os procedimentos e requisitos necessários para a aplicação de um direito antidumping. A intenção das Partes Contratantes do GATT era, conforme mencionado, restringir o uso abusivo de medidas antidumping, pois alguns países utilizavam esse instrumento como forma de impor barreiras ao comércio internacional.
O preâmbulo do Código Antidumping de 1967 reflete bem esse momento histórico, motivo pelo qual alguns de seus trechos são transcritos a seguir:
Recognizing that anti-dumping practices should not constitute an unjustifiable impediment to international trade and that anti-dumping duties may be applied against dumping only if such dumping causes or threatens material injury to an established industry or materially retards the establishment of an industry;
Considering that it is desirable to provide for equitable and open procedures as the basis for a full examination of dumping cases; and Desiring to interpret the provisions of Article VI of the General Agreement and to elaborate rules for their application in order to provide greater uniformity and certainty in their implementation; (…).
O objetivo principal era, portanto, elaborar regras para a aplicação de direitos antidumping de uma forma mais uniforme e equitativa, gerando mais segurança e menos incerteza quanto aos critérios que seriam adotados pelos países quando da aplicação de tais
medidas. Este foi um dos poucos temas sobre barreiras não-tarifárias debatidos na Rodada Kennedy e que tiveram um resultado efetivo naquela ocasião. Nesse sentido, John Jackson destaca que:
In the Kennedy Round, nontariff barriers as well as tariffs were to be subject to negotiation, but only a few of nontariff barrier discussion got so far. Of these, the only generalized, multilateral standard to evolve was the “Antidumping Code”, as the resulting agreement is popularly called. This code, officially entitles “Agreement on Implementation of Article VI of GATT”, sets forth certain definitions of terms used in Article VI and establishes standards for the procedure that nations use to impose the antidumping duties. This code, of course, applies only to those countries that accept it. It is not an amendment of GATT and, when new countries enter GATT, they will not automatically be obligated by the code, but opts to be so. However, since the code is worded as an “interpretation” of Article VI of GATT, its provisions could, over time, be accepted as the definitive interpretation of GATT, thus binding all GATT parties. Because of the MFN clause in Article I of GATT, it obligates parties to that code, even in their actions towards GATT contracting parties who are not code parties – an interesting circumstance of non-reciprocity.24
O Código Antidumping de 1967 era opcional, ou seja, seus direitos e obrigações eram aplicáveis apenas aos seus signatários. Os requisitos legais e procedimentais nele incluídos e traçados para limitar o uso abusivo do antidumping foram significativos. Foi introduzido, por exemplo, o conceito de comparação “justa”, determinando que o preço de exportação e o valor normal deveriam ser comparados no mesmo nível de comércio, e considerando vendas realizadas tão simultaneamente quanto possível.
Além disso, foi estabelecido um critério mais rigoroso no que se refere ao nexo de causalidade, sendo necessário demonstrar que o dumping era a principal causa do dano sofrido pela indústria doméstica. As autoridades competentes dos países deveriam, assim, analisar os efeitos de outros fatores que pudessem estar afetando o desempenho da indústria nacional, tais como o volume e preço de importação de produtos não objeto de dumping, concorrência entre os próprios produtores domésticos, mudanças no padrão de consumo, etc.
24JACKSON, John. World Trade and the Law of GATT: (a legal analysis of the General agreement on tariffs and trade). Califórnia: Lexis Law Pub, 1969. p. 403.
Foi definido, ainda, o conceito de indústria doméstica, bem como autorizada a realização de verificações in loco e celebração de compromisso de preços. Determinou-se que as investigações relacionadas à existência de dumping e de dano deveriam ser conduzidas simultaneamente, e que medidas provisórias somente poderiam ser aplicadas após determinação preliminar da existência de dumping e de dano, por um prazo máximo de três meses, prorrogável por mais três. Em determinadas situações (circunstâncias críticas), o direito antidumping poderia ser aplicado às importações realizadas em um período de noventa dias antes da imposição de medidas provisórias. Foi instituído, por fim, um Comitê sobre Práticas Antidumping, encarregado de inspecionar a operação dos termos do Código.
Apesar de toda a negociação envolvida, o Código Antidumping de 1967 não foi ratificado por todas as Partes Contratantes do GATT, incluindo o Brasil e os EUA. No caso dos EUA, por exemplo, houve oposição do Congresso ao Código, justificada pelo fato de os negociadores norte-americanos possuírem mandato apenas para negociar redução de tarifas na Rodada Kennedy e não acordos sobre barreiras não-tarifárias. Dessa forma, o Congresso declarou que a legislação antidumping norte-americana prevalecia sobre quaisquer obrigações estabelecidas no referido Código. Na prática, eram aplicadas internamente apenas as disposições do Código que eram consistentes com a legislação antidumping norte-americana.
De qualquer modo, nessa época o instrumento do antidumping era usado predominantemente por países desenvolvidos, e as principais regras negociadas refletiam os interesses desses países. Apenas décadas depois os países em desenvolvimento começaram a utilizar com mais frequência essa ferramenta.
Mesmo com a regulamentação deste Código, os países ainda apresentavam descontentamento com relação a regras. Uma das disposições que chama atenção neste Código é a constante do Artigo 9º, que trata da duração dos direitos antidumping aplicados. O referido Artigo dispõe que uma medida antidumping permanecerá em vigor pelo período necessário para neutralizar o dumping que está causando dano25.
25Redação original: “Article 9 - Duration of Anti-Dumping Duties: (a) An anti-dumping duty shall remain in force only as long as it is necessary in order to counteract dumping which is causing injury.”
Essa previsão permitia, consequentemente, um grau de discricionariedade enorme das autoridades competentes de cada país em relação à aplicação da medida antidumping e seu prazo de vigência, favorecendo intuitos meramente protecionistas.
Assim, apesar de todo o progresso na regulamentação emanada no Código Antidumping de 1967, ainda assim este não era um instrumento perfeitamente adequado aos seus objetivos. Desse modo, o tema voltou a ser discutido na sétima rodada de negociações multilaterais do comércio, a Rodada Tóquio, conforme exposto a seguir.