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Outro aspecto que reforça o argumento dos limites para a visibilidade de vocalizações distintas aos enquadramentos morais e religiosos que dominaram os discursos e as estratégias eleitorais de 2010 pode ser observado nos enquadramentos que enfatizaram que o direito ao

aborto é necessário para respeitar a autonomia plena da mulher. Foram encontrados somente um texto (0,5% dos 152 textos) no Globo; três textos na Folha de S.Paulo (1% do total de 200

textos); e nenhum texto com esse enquadramento no Estado de S. Paulo. Portanto, apenas quatro textos no universo desta pesquisa enfatizaram a ideia de que a descriminalização do aborto era necessária por ser um direito da mulher ter autonomia plena e poder de decisão sobre seu corpo. Isso equivale a 1% dos 504 textos analisados.

Quando observamos esse enquadramento e os tipos de texto em que essa discussão se estabeleceu (tabela 9), os resultados mostram que foi nos espaços de opinião que argumentos importantes foram expostos e poderiam ter ampliado o debate público na direção de uma cobertura mais racional sobre o tema. Porém, a baixa incidência dessas vozes na mídia (1%) confirma que o centro da agenda jornalística foi explorar a temática do aborto como instrumento da disputa eleitoral, numa cobertura mais preocupada em questionar os candidatos e amplificar as controvérsias políticas em torno do assunto.

Como se vê na tabela 9, na Folha de S.Paulo, o enquadramento direito ao aborto é

necessário para respeitar a autonomia plena se concentrou em duas colunas de opinião e uma

entrevista. A entrevista foi realizada com Soninha Francine (PPS37), coordenadora da campanha de José Serra (PSDB) na internet, que já havia declarado em outra época ter feito um aborto. A entrevista com a ex-vereadora do PPS paulista foi publicada na coluna de Mônica Bergamo em formato pingue-pongue (FRANCINE, 2010, p. E2). No caso das colunas com a posição de seus autores, tome-se o exemplo de uma delas, publicada por Danuza Leão. No olho do texto a colunista faz uma comparação com a negativa da sociedade em aceitar o aborto, tendo como base

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para a discussão a postura do então vice-presidente José Alencar. As notícias da época registravam que ele havia se negado a fazer um exame de DNA para comprovar uma possível paternidade. A partir dessa situação, Danuza Leão questiona a relação moral e cultural de uma sociedade que aceita determinados comportamentos do homem e impõe padrões de subordinação e de dominação masculina às mulheres em relação ao seu comportamento, sua sexualidade e o direito ao aborto. O que chama a atenção no texto é justamente o fato de a colunista reivindicar o direito de autonomia da mulher e a denúncia que faz de uma cultura machista e patriarcal que submete a mulher a padrões e comportamentos determinados pelo mundo masculino, mesmo que individualmente ela não defenda o aborto como bandeira de luta: “Não faço defesa do aborto, mas não aceito que um mundo masculino tenha o direito de ditar as regras” (LEÃO, 2010, p. C2).

Outra coluna em que o enquadramento em favor da descriminalização do aborto como um direito autônomo da mulher esteve presente foi escrita por Vladimir Safatle. Sua ênfase foi no aspecto jurídico, ou seja, nas normativas que o Estado impõe para organizar as regras sobre o corpo e a sexualidade. Sua crítica reside no fato de que a modernização da legislação em busca da “universalização de direitos” continua em retrocesso no Brasil:

Peguemos o caso do aborto. Nos anos 80, uma artista plástica norte-americana, Bárbara Kruger, fez um belo cartaz pró-aborto onde se lia: “Seu corpo é um campo de batalha”.

De fato, essa é a perspectiva correta para a abordagem do problema. É necessária muita imaginação para levar a sério o dogma de que um feto do tamanho de um grão de feijão, absolutamente dependente do corpo materno, teria o mesmo estatuto jurídico que uma pessoa.

A questão não concerne o “respeito à vida”, até porque não estamos de acordo a respeito do que “vida”, enquanto objeto a ser defendido pelo ordenamento jurídico, deva significar. Por não estarmos de acordo, não é possível que a sociedade civil seja refém de um conceito teológico de vida que os católicos procuram nos empurrar (até porque, boa parte das igrejas protestantes tem posição muito mais mitigada a respeito do aborto). A questão concerne, na verdade, o modo de intervenção estatal e de disciplina moral dos corpos (SAFATLE, 2010, p. Especial 3).

Ainda na perspectiva do direito e da justiça, o Globo abriu espaço para um artigo da psicanalista Glaucia Dunley, em que a autora criticou a forma como a mídia vinha explorando o tema e defendeu o direito justo da mulher sobre seu corpo:

[A] prática do aborto não envolve apenas uma questão de saúde pública, mas fundamentalmente o conflito entre o direito à vida e o direito da mulher à liberdade de interromper sua gravidez em até doze semanas. Entretanto, o debate público trazido pela mídia em torno dos candidatos está tentando acorrentá-los com os grilhões maniqueístas e excludentes da apropriação moral, religiosa ou tecnocrata em termos de saúde. Ora, isso significa despir a questão do aborto de sua tragicidade, que sempre é vivida, independente de sua intensidade, no conflito intimo de cada mulher ao se ver diante dessa situação limite [...]. Esta questão política levantada por uma prática descriminalizada do aborto em nosso país solicita a elaboração de leis que tenham como ideal um “direito justo”, capaz de levar em consideração a convivência sempre problemática entre os seres humanos, que é exacerbada pelas não menos problemáticas relações entre o Direito e a Justiça. Pois o Direito não é a Justiça, sendo muitas vezes apenas um instrumento, uma tentativa, muitas vezes vã, de se fazer justiça (DUNLEY, 2010, p. 7).

Todos os exemplos acima são demonstrações de possibilidades argumentativas que, se tivessem recebido maior presença quantitativa nos espaços noticiosos, poderiam ter provocado um debate público diferenciado, uma vez que pressionariam para a ampliação dos limites da controvérsia legítima, alargando a presença de diferentes perspectivas sociais existentes na estrutura social. Porém, os dois enquadramentos em que o aborto foi tratado sob a perspectiva de descriminalizá-lo, seja por uma necessidade de saúde pública (43 textos ou 8% do total de textos) ou por se tratar de um direito da mulher e do exercício autônomo sobre seu corpo (quatro textos, ou 1%) somaram, juntos, 47 textos ou 9% do universo desta pesquisa.

Sendo o campo jornalístico um ator importante na construção das representações de gênero no noticiário político, ao selecionar enquadramentos e dar visibilidade a determinadas variáveis, como a ênfase nos valores religiosos na cobertura eleitoral sobre o aborto, não é possível desconsiderar o papel da mídia na orientação e interpretação dos episódios envolvendo o aborto e os candidatos à Presidência da República para um viés conservador, moralista, com ênfase nos valores religiosos, além de uma visão negativa da ação política, concentrada em enquadramentos vinculados ao “pragmatismo eleitoral” e num “oportunismo” dos candidatos para conquistar o voto do eleitorado conservador e religioso. Numa comparação dos resultados, temos 77% dos textos na perspectiva contrária ao aborto voltado para as estratégias eleitorais contra 9% dos textos favoráveis à descriminalização.

Além disso, aspectos como os apontados nos artigos e colunas em favor da descriminalização do aborto tiveram maior eficácia para validar o discurso de “neutralidade da mídia” que publicou manifestações das “mais variadas posições da sociedade” nas páginas de opinião do jornal. Ao jornalismo diário, controlado pelos editores e pelos filtros da redação, como

os gatekeepers, coube a cobertura factual dos episódios do cotidiano eleitoral, voltada para o acompanhamento da agenda produzida pelos agentes políticos das campanhas.

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