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Quando nos deparamos com a presença de situações que levam a constrangimentos por parte dos trabalhadores em contexto laboral, é necessário ter em conta os riscos ou os factores de risco que poderão estar presentes nesse meio e que poderão desencadear situações perigosas. Para isso, é necessário ter-se em conta um processo meticuloso de identificação, avaliação, controlo e prevenção de riscos e factores de risco para a saúde dos profissionais.

Para a fase da identificação dos riscos e dos factores de risco em contexto laboral, deve-se ter em conta os seguintes pontos: compilar informação, na fase de projecto, relativa aos perigos associados aos componentes materiais de trabalho, nomeadamente, aos locais de trabalho, ao ambiente de trabalho, às máquinas e outros equipamentos de trabalho, aos materiais e produtos, aos agentes físicos, químicos e biológicos, aos processos de trabalho e à organização do trabalho; recolher informação, na fase de exploração, através de visitas aos locais de trabalho, de diálogo com os trabalhadores e da consulta de outras fontes de informação relativas aos factores de risco associados aos componentes materiais de trabalho supracitados; listar os perigos inerentes às condições normais de laboração; listar os factores de risco inerentes aos acontecimentos não planeados mas, razoavelmente previsíveis; identificar os trabalhadores ou outras pessoas potencialmente expostas a riscos resultantes dos perigos identificados; recolher a informação relativa à existência de grupos de riscos específicos (como, jovens, grávidas, trabalhadores temporários, trabalhadores com doença ou deficiência); identificar os trabalhadores envolvidos em trabalhos proibidos, condicionados ou não recomendados; listas os procedimentos com elevado risco; e, identificar situações de perigo grave e iminente (Freitas, 2009).

A análise dos factores de risco deve acarretar uma avaliação crítica das actividades próprias de cada profissão, onde deve envolver terceiros (como, por exemplo, os próprios trabalhadores, chefias e elementos de organizações responsáveis pelos mesmos), para que se consiga compreender/identificar realmente o que se passa e de que forma se pode actuar, algo que requer um profundo conhecimento de cada situação real de trabalho (Pinto, 2012).

Nos casos mais simples, os perigos podem ser identificados por mera observação, através da comparação entre a situação verificada e a informação pertinente. Em casos

mais complexos, em que seja necessário identificar os perigos decorrentes da utilização de determinado material, poderão ter de se realizar avaliações de exposição (Esteves, 2013).

Em termos genéricos, a avaliação de riscos consiste na análise estruturada de todos os aspectos inerentes ao trabalho, concretizada através da identificação dos factores de risco, estimação e valoração dos riscos e indicação dos trabalhadores a eles expostos, definindo, em cada caso, as medidas de prevenção ou protecção adequadas, visando, em primeira linha, a eliminação do risco ou, se tal não for viável, a redução das suas consequências (Oliveira, 2015).

Uma avaliação de riscos é um exame sistemático de todos os aspectos relacionados com o trabalho, com vista a apurar os factores desencadeadores de danos e o modo de eliminar os perigos, através das medidas de controlo adequadas. A avaliação de riscos é, pois, um processo fundamental para o planeamento da prevenção, que permite ao empregador: identificar os factores de risco que ocorrem nos locais de trabalho e no processo produtivo e conhecer as medidas de prevenção adequadas, face ao quadro normativo; avaliar os riscos na fase de projecto para organizar o trabalho, conceber a implantação de postos de trabalho, selecionar os equipamentos de trabalho e as substâncias a utilizar; ajuizar à cerca da fiabilidade e adequabilidade das medidas; listar, de forma ordenada, as medidas de controlo a incrementar; e, controlar a organização da prevenção quer para efeitos internos, quer no domínio das relações com os trabalhadores e seus representantes, quer a nível externo (relações com as entidades de fiscalização) (Freitas, 2005).

A avaliação deve abranger todos os locais de trabalho, independentemente de se tratar de instalações fixas, móveis ou temporárias, adaptando-se aos diferentes padrões de trabalho e prevendo quer as condições habituais de utilização, quer alteração das circunstâncias, que acarretam a necessidade de uma revisão da situação. Deve, também, atender à presença, no local de trabalho, de trabalhadores de outras organizações ou independentes, não apenas porque correm riscos de acidente mas, porque também podem constituir a porta de entrada para a introdução de riscos a que ficam expostos os trabalhadores da empresa (Sá & Silva, 2012).

Qualquer empregador pode utilizar uma metodologia de avaliação dos riscos, devendo seguir as seguintes fases:

1. Identificar os perigos/factores de risco – observar as situações que, no local de trabalho, podem causar danos, estabelecendo como prioridade aquelas que possam

causar lesões de maior vulto. Consultar os trabalhadores, os quais podem ter conhecimento de situações de desvio não perceptíveis no imediato. As instruções dos fabricantes e os registos de acidentes e doenças profissionais também podem dar um contributo para este objectivo.

2. Saber quem pode ser objecto de lesões e como – não esquecendo os jovens, as grávidas, os trabalhadores de limpeza e público em geral.

3. Avaliar os riscos e decidir se as medidas de prevenção existentes são adequadas ou devem ser adoptadas novas medidas – avaliar a probabilidade de cada risco em concreto poder despoletar uma lesão, o que irá determinar se é necessário tomar medidas complementares. Há que determinar relativamente a cada situação se o risco correspondente é alto, médio ou baixo.

O empregador deve questionar-se à cerca do cumprimento das disposições legais aplicáveis. Se entender que é necessário agir, deve elaborar um plano de acção e conferir prioridade aos riscos elevados ou que afectam mais pessoas. No controlo dos riscos deverá seguir esta ordem:

• substituição por uma opção que implique menos riscos; • prevenir o acesso às fontes de perigo;

• organizar o trabalho por forma a reduzir a exposição; • verificar todas as possibilidades de protecção colectiva; • fornecer, complementarmente, protecção individual.

4. Registar a documentação pertinente – tendo de se avaliar os riscos, deverão ser registados os resultados de tal avaliação e das medidas de prevenção. As avaliações devem ser adequadas e perfeitas, garantindo que foi feita uma verificação cuidada, foram questionados os potenciais afetados, a avaliação tomou em devida consideração os perigos mais significativos em função do número de pessoas envolvidas e que as medidas, uma vez aplicadas, asseguram um baixo risco remanescente. Os registos devem ser guardados. Esta atitude pode ser útil se um inspector indagar à cerca das medidas tomadas ou se ocorrer um litígio judicial, a qualquer nível. Há ainda outros documentos a conservais, tais como manuais, a definição da política e os procedimentos de SST, as regras da empresa, as normas adstritas à vigilância da saúde e os procedimentos em caso de incêndio.

5. Revisão da avaliação – mais tarde ou mais cedo, o empregador adquire novos materiais, ferramentas e substâncias ou adopta novas regras, as quais podem estar na origem de novos riscos. Se houver uma alteração significativa há que retomar a

avaliação para tomar contacto com o novo risco. A revisão periódica da avaliação é uma medida profiláctica para confirmar a eficácia das medidas de prevenção (Freitas, 2009).

Quando o resultado da avaliação evidenciar a existência de situações de risco, o empregador planificará a actividade preventiva com o objectivo de eliminar ou controlar e reduzir os referidos riscos, de acordo com uma ordem de prioridades estabelecida em função da sua amplitude e do número de trabalhadores expostos. A planificação atenderá, também, à existência de riscos específicos, previstos em disposições legais, que requeiram organização casuística. O planeamento constitui uma das actividades fundamentais da gestão preventiva. O empregador deve planificar a prevenção na instituição, estabelecimento ou serviço num sistema coerente que tenha em conta a componente técnica, a organização do trabalho, as relações sociais e os factores materiais inerentes ao trabalho (Coelho, 2009).

A sua adequada execução requer um diagnóstico da situação, em função da análise das condições de trabalho, quer a nível global da empresa, quer do posto de trabalho. A análise e o estudo dos diversos indicadores sociais representam uma ajuda valiosa, tanto no diagnóstico inicial como no seguimento e controlo do plano. Em função do diagnóstico, é possível estabelecer os objectivos, uns de índole geral e, outros, mais frequentes, de índole específica, de acordo com as prioridades detectadas. É importante que se estabeleçam prazos para alcançar os diferentes objectivos e se defina a estratégia através das actividades preventivas a realizar (Pinto, 2012).

A planificação reporta-se a múltiplos aspectos, porque supõe uma definição clara dos fins e das iniciativas necessárias nesse sentido. Ao que deve ser acrescentado uma política, uma metodologia, uma estratégia e uma táctica. Estes elementos serão articulados através de programas que integrem uma definição temporal das etapas a seguir e os meios da realização concreta (Cardoso, 2013).

A elaboração de um Plano de Prevenção abrange:

- O diagnóstico da situação, em termos de identificação e avaliação de riscos: § Levantamento geral dos riscos inerentes a cada categoria profissional e posto de trabalho;

§ Acidentes de trabalho e doenças profissionais (evolução e indicadores); § Análise dos métodos de avaliação desenvolvidos;

§ Programas preventivos, eventualmente, em curso.

§ Gerais: constituem o núcleo central do plano; não são avaliáveis no período de vigência do plano, dado que representam mais uma orientação estratégica do que uma meta a alcançar;

§ Específicos: estabelecem-se para cada uma das áreas preventivas (Segurança, Higiene, Ergonomia, Saúde do Trabalho, etc.); são avaliáveis e acompanhados, em cada caso, por um programa de actuações a curto, médio e longo prazo.

- Definição dos campos de acção preventiva: § Organização do trabalho; § Prevenção técnica; § Formação; § Informação; § Vigilância da saúde; § Ergonomia; § Organização de Emergência.

- O estabelecimento de prioridades, de acordo com a natureza, o grau de risco, o número de trabalhadores expostos;

- A identificação dos programas de prevenção e protecção a incrementar em cada caso;

- A afectação de recursos materiais e humanos para cada um dos programas de actuação e para o plano no seu conjunto;

- A afectação das competências da gestão, dos TSHT, das chefias intermédias, dos representantes dos trabalhadores e dos trabalhadores;

- A definição de um cronograma de actuações;

- O controlo da execução do plano (registos, documentos, etc.);

- A estatuição dos programas de seguimento, controlo e avaliação, para aferir o grau de eficácia e eventual reformulação (Freitas, 2009).

A finalidade do planeamento da prevenção é a identificação das acções necessárias para um controlo eficaz dos riscos, em dois momentos: primeiro, identificar os objectivos e estabelecer meios para a execução; e em segundo, estabelecer normas e procedimentos que permitam incrementar uma cultura de prevenção e o controlo dos riscos (Cardoso, 2013).

As empresas têm de definir objectivos em função dos esforços dedicados à SST para: a definição e implementação da política; desenvolvimento de sistemas de prevenção; e manutenção de normas, procedimentos e sistemas de controlo. Os

procedimentos mais relevantes estão associados a normas: organizativas, essenciais para a criação de uma cultura de segurança; de controlo da política, da organização e do plano; de informação, que estabelecem a natureza e tipologia da comunicação em SST; associadas às competências essenciais dos trabalhadores (selecção, formação, substituição, etc.); e de participação e consulta dos trabalhadores e dos seus representantes (Pinto, 2012).

Depois de definida a estratégia, as prioridades e os objectivos há que estabelecer as actividades necessárias para executar o plano de prevenção. A implementação de um programa representa o desenvolvimento de um processo gradual tendente a envolver todos os agentes na eliminação ou redução dos riscos identificados, através de acções a empreender num determinado período. Para além do calendário de execução, o programa deve indicar os responsáveis que hão-de levar a cabo e os recursos necessários (Pires, 2013)

Enquanto desenvolvimento prático do plano, o êxito do programa de prevenção depende da adesão da gestão de topo e da percepção pela organização de que a segurança é uma tarefa comum a toda a estrutura. O controlo da direcção sobre o programa é, assim, tão importante quanto a formação dos trabalhadores para a interiorização de comportamentos seguros, a participação dos trabalhadores (de pessoas expostas aos riscos constituem uma fonte incontornável para a sua identificação), a criação de incentivos (por exemplo, a atribuição de prémios pecuniários a quem evidenciar mais do que um determinado número de horas sem acidentes) e a estruturação da informação consubstanciada em metodologias sólidas de registo e tratamento de dados (daí que todos os programas devam, antecipadamente, mencionar a informação de que vão carecer para controlo dos objectivos propostos) (Oliveira, 2015).

O programa de prevenção deve integrar: a identificação dos responsáveis por cada uma das actividades; os recursos humanos, técnicos, financeiros e logísticos a afectar; o sistema de medida de avaliação dos objectivos; um cronograma das actividades; modo de configuração dos resultados (registos, impressos, indicadores, etc.); e retroinformação, isto é, o cálculo dos indicadores de sinistralidade e de doenças profissionais, a partir dos quais se pode aferir sobre o êxito do programa (Esteves, 2013).

A prevenção de riscos profissionais deve ser desenvolvida de acordo com princípios, normas e programas que permitam identificar os riscos para a segurança e

saúde a que os trabalhadores estão expostos, com vista a organizar os meios adequados à sua eliminação ou à redução do seu impacto (Coelho, 2009).

Depois de avaliar os riscos importa acompanhar a efectiva execução das recomendações que lhe hão-de conferir corpo pois, só assim, se garante o seu controlo e a eficácia das medida correspondentes. O processo de controlo segue-se à avaliação dos riscos, dando início ao planeamento, à organização e ao acompanhamento e análise das medidas a tomar. O controlo de risco tem por finalidade a eliminação ou a redução da probabilidade de exposição a um perigo, que pode conduzir a um determinado acidente ou doença profissional (Pires, 2013).

Na sequência da avaliação de riscos é possível antever diferentes tipos de acções a tomar, que devem corresponder, em cada caso, às diferentes e possíveis conclusões que podem constar nos relatórios (Freitas, 2009).

A concepção de medidas deve atender à natureza dos riscos, na procura de soluções de acordo com a hierarquia de princípios já referidos, como: a eliminação do risco, mediante medidas na fase de projecto, ao nível da organização e em matéria de segurança intrínseca de produtos e equipamentos; a minimização do risco, através da substituição do que é perigoso e da utilização de meios de protecção colectiva cuja solidez e permanência permitam confinar ou isolar o risco; e a limitação dos efeitos do risco, mediante a utilização complementar de equipamentos de protecção individual e a adopção de medidas organizacionais (alteração de horários e das pausas, mudanças de procedimentos de trabalho perigosos para zonas onde haja menos pessoas expostas, etc.) (Freitas, 2005).

Em qualquer das circunstâncias, o empregador terá de organizar o trabalho por forma a assegurar a sua plena adaptação ao homem e às exigências psicossociais, integrando a prevenção em todas as fases da actividade da empresa e garantindo a indispensável formação e informação dos trabalhadores e de terceiros (Pinto, 2012).

Na selecção de medidas devem ser privilegiadas análises de custo/benefício que esclareçam sobre o seu impacto e efeito multiplicador. Em todo o caso, em circunstância alguma o factor custo deverá minimizar a eficácia preventiva da medida a tomar. Deve, também, ser tomada em consideração o grau de risco, com vista a desenvolver as medidas com o nível adequado de detalhe: factores de risco de menor qualificação, que afectam a maioria dos trabalhadores e que determinam um número de regras gerais de formulação simples (como por exemplo, ter corredores impedidos ou o piso em mau estado, etc.); factores de risco mais específicos, que podem levar ao

estabelecimento de normas e procedimentos com maior especialização; e, as actividades de risco elevado, que implicam normas muito estritas (por exemplo, um sistema de autorizações de trabalho) (Pires, 2013).

As decisões devem, além do mais, ter em conta os requisitos legais aplicáveis a cada situação e os princípios gerais de prevenção, identificando os recursos humanos e técnicos a afectar e avaliando a probabilidade de ocorrência de novos riscos resultantes da adopção de determinadas soluções. Para assegurar a operacionalidade das medidas de controlo tem de ser verificada a permanência e a funcionalidade dos sistemas e equipamentos, a par da gestão da aquisição, conservação e utilização de equipamentos de protecção individual e da verificação do cumprimentos dos procedimentos aplicáveis. A planificação e acompanhamento da manutenção preventiva de sistemas e equipamentos integra também as prioridades, em estrita articulação com a gestão operacional (Sá & Silva, 2012).

A avaliação do impacto das medidas de controlo preconizadas parte da inerente análise de desvios face à programação efectuada, para determinar a sua eficácia a três níveis: ao nível geral, respeitantes às medidas com efeito induzido no funcionamento global da empresa (por exemplo, introdução de um plano geral de formação); ao nível sectorial, relativo aos efeitos sentidos num determinado departamento ou sector (por exemplo, alteração do regime de trabalho por turnos); e ao nível específico, que diz respeito a situações particulares (como por exemplo, determinados procedimentos a adoptar pelos trabalhadores) (Oliveira, 2015).

Depois desta vasta análise dos riscos e factores de risco no meio laboral, bem como do processo de identificação, avaliação, controlo e prevenção dos mesmos, avancemos agora para uma parte muito importante deste trabalho, onde iremos analisar um tipo específico de riscos laborais: os riscos psicossociais.