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4.1 State estimation

4.1.3 Extended Kalman filter

O regime republicano implantado em Roma caracterizou-se pela extrema pulverização do poder político-jurídico. Já não havia apenas um homem que comandava o Estado, mas vários, divididos em magistraturas127 que se renovavam periodicamente na Res Publica, muitas delas mediante votação popular128. A magistratura ordinária, que funcionava em situações de normalidade, era composta por: a) Cônsules: em número de dois, eleitos pelo povo com mandato anual129 e donos de plenos poderes130. Titulares do imperium131, um deles se ocupava dos

124 PLINVAL, George. Introduction. In: CICÉRON. Traité des lois. Trad. et texte établi par George de Plinval.

Paris: Les Belles Lettres, 1959.

125 Corpus Iuris Civilis, ed. Mömmsen-Kruger, D.1.2.2.1, p. 30. 126 ROLIM, Instituições de direito romano, pp. 35-39.

127 Uma densa e clássica síntese acerca das funções das magistraturas republicanas pode ser lida em CICÉRON.

Traités des lois. Trad. et texte établi par George de Plinval. Paris: Les Belles Lettres, 1959, III, III-IV, 6-11, pp. 83-

86.

128 ROSTOVTZEFF, História de Roma, pp. 52-53.

129 Rolim afirma que o mandato dos cônsules era bianual, o que não nos convence, tendo em vista o testemunho de

Cícero, para quem todas as magistraturas eram anuais, com exceção da censura (CICÉRON, Traité des lois, III, III, 7, p. 84.). Rostovtzeff abona a lição ciceroniana (ROSTOVTZEFF, História de Roma, p. 52).

negócios públicos e o outro do comando das legiões militares. Possuíam ainda funções administrativas e sacerdotais, cabendo-lhes presidir o Senado e convocar as Assembleias Populares; b) Pretores: altos magistrados aos quais competia dizer o direito. O cargo de praetor urbanus132 foi criado em 367 a.C. e o de praetor peregrinus133 em 241 a.C. A este competia o exercício da jurisdição romana fora da Cidade Eterna, nas províncias, enquanto o primeiro tinha a sua jurisdictio circunscrita a Roma; c) Censores134: escolhidos pela comitia centuriata, elaboravam recenseamentos de cinco em cinco anos e zelavam pelas despesas e receitas públicas romanas. Cuidavam também da moral pública (regimen morum), inscrevendo os nomes dos futuros senadores no album e possuindo o poder de declarar infame qualquer cidadão romano135. A função política dos censores era notável, pois revisavam periodicamente a distribuição das tribos na República e assim impediam que políticos e Tribunos ambiciosos se apoderassem dos sufrágios, evitando que o povo abusasse do poder que lhe foi confiado136; d) Edis137: eram algo como vereadores municipais que se ocupavam com a administração local e os espetáculos públicos. O cargo de aedilis plebis foi criado em 494 a.C; e) Questores138: chefes do erário público, funcionavam como auxiliares livremente escolhidos pelos cônsules139.

Em casos excepcionais e urgentes, todos os magistrados ordinários perdiam os seus poderes fracionários, que então eram unificados e exercidos por um magistrado extraordinário, o dictator140, que deveria usar seus poderes ilimitados por tempo determinado (normalmente seis meses, no máximo)141 para resolver a situação anormal que ameaçava a República, cabendo-lhe, após o cumprimento de sua missão, devolver o poder ao Senado e ao povo de Roma. A ditadura romana assemelha-se ao que hoje chamamos de estado de sítio.

131 GILISSEN, Introdução histórica ao direito, p. 82. 132

Corpus Iuris Civilis, ed. Mömmsen-Kruger, D.1.2.2.26, p. 31.

133 Corpus Iuris Civilis, ed. Mömmsen-Kruger, D.1.2.2.28, p. 31. 134 Corpus Iuris Civilis, ed. Mömmsen-Kruger, D.1.2.2.17, p. 31.

135 Os censores eram magistrados especiais eleitos em intervalos irregulares, mas na maior parte das ocasiões de

cinco em cinco anos, ocupando a função por dezoito meses (ROSTOVTZEFF, História de Roma, p. 53).

136 MONTESQUIEU, As causas da grandeza dos romanos e da sua decadência, p. 165. 137 Corpus Iuris Civilis, ed. Mömmsen-Kruger, D.1.2.2.21, p. 31.

138 Corpus Iuris Civilis, ed. Mömmsen-Kruger, D.1.2.2.22, p. 31. 139

ROLIM, Instituições de direito romano, pp. 48-51.

140 Corpus Iuris Civilis, ed. Mömmsen-Kruger, D.1.2.2.18, p. 31. Como se sabe, o termo “ditador” apresentava na

República Romana um significado muito diverso do atual. Cícero nos explica a origem da palavra: “Nas principais

expedições, quiseram um só chefe cujo título expressasse a extensão de seu poder: era o ditador, assim chamado porque escolhido pelo dito de um cônsul, e vês que em nossos livros tem o nome de mestre do povo” (CÉCERO, Da

república, I, XL, p. 159).

Além das magistraturas, eram importantes órgãos republicanos de poder político-jurídico o Senado, composto por ex-magistrados que desempenharam a contento as suas funções142, e as Assembleias Populares, que se dividiam em: a) Comitia curiata: formada originalmente pelos líderes das trinta cúrias que fundaram Roma, admitia em suas fileiras somente patrícios. Competia-lhe a escolha dos cônsules, dos pretores e dos ditadores da República; b) Comitia centuriata: criada no final da fase monárquica (540 a.C.), compunha-se de patrícios e de plebeus; c) Concilia plebis: integrada apenas por plebeus e presidida pelo Tribuno da Plebe, cargo criado em 494 a.C. O Tribuno era um defensor da classe plebeia que inclusive podia vetar decisões de outros magistrados que fossem particularmente gravosas a tal classe143, utilizando-se assim do poder de intercessio144. Ademais, todo plebeu que se julgasse prejudicado poderia recorrer ao Tribuno para que este o protegesse. O ius auxilii era exercitado pelo Tribuno da Plebe especialmente contra decisões do Senado e dos Cônsules145. Tão importante chegou a ser a figura do Tribuno em Roma, funcionando como mediador entre patrícios e plebeus, que Cícero afirmou que sem Tribunato não havia República146, apesar de, em sua vida pessoal, o grande orador ter sido vítima de várias decisões desarrazoadas de Tribunos como Clodius e Marco Antônio. No De legibus ele apresenta uma longa defesa do Tribunato da Plebe147, acrescentando que os Tribunos eram sagrados148. Na verdade, Cícero compreendia muito bem a função política desempenhada pelo Tribunato, órgão de defesa – e não uma espécie de magistratura – capaz de inserir a plebe no debate cívico de maneira ordenada e institucionalizada, evitando os choques entre as classes que poderiam desestruturar o frágil equilíbrio da aristocrática República Romana. Entretanto, em meio aos encômios Cícero acrescenta que o Tribunato da Plebe foi a forma conciliatória encontrada pelos pais da República para dar aos humildes o sentimento de que eram iguais aos poderosos, ilusão sem a qual nenhum Estado pode se manter saudável149.

Apesar de não ter possuído competências legislativas explícitas, era o Senado quem verdadeiramente governava a República. Os cônsules eram apenas os seus órgãos executivos. Na

142 ROSTOVTZEFF, História de Roma, p. 35. 143 ROSTOVTZEFF, História de Roma, p. 39.

144 ROLIM, Instituições de direito romano, pp. 51-53 e 69-63. 145

ERSKINE, The hellenistic stoa, p. 172.

146 ROLIM, Instituições de direito romano, p. 69.

147 CICÉRON, Traité des lois, III, X-XI, 19-26, pp. 91-95. O Tribunato da Plebe foi suprimido por Sila durante a sua

ditadura, tendo sido restabelecido precariamente em 75 a.C. Pompeu Magno o restaurou de maneira integral em seu consulado de 70 a.C.

148 CICÉRON, Traité des lois, III, III, 9, p. 85. 149 CICÉRON, Traité des lois, III, X, 23, p. 94.

época dourada da República, parecia impossível aos cônsules discordar dos “conselhos” do Senado – senatus consultus –, que formalmente não ostentavam qualquer obrigatoriedade, mas na prática tinham força de lei. Tal porque o povo romano dedicava profundo respeito e veneração ao experiente Senado – palavra que vem da voz latina senex, ou seja, ancião –, além de se tratar de uma instituição sólida e permanente, ao contrário das magistraturas, cujos titulares se revezavam com frequência150.

A ideia de República representou para os romanos da época algo mais do que uma simples forma de governo oposta à Monarquia. Tratava-se antes de uma qualidade espiritual que diferenciava o romano dos demais povos do planeta, subordinados a terríveis e cruentas monarquias, nas quais havia sempre apenas um senhor e muitos escravos. Na República Romana, ao contrário, existiam cidadãos – e não súditos – que poderiam almejar estar entre os senhores do orbe, desde que aceitassem as regras do jogo republicano. O fato era que, no final do século I a.C., Roma se apresentava como a única cidade livre no mundo. E tal se devia, acreditavam os romanos, a sua peculiar forma de organizar o Estado. Nas palavras de John Gilissen:

Senatus populusque Romanus (SPQR), o senado e a comunidade política dos cidadãos

romanos, esta expressão adquire um sentido jurídico e político. A res publica, a coisa pública, não é nem a república, nem o Estado no sentido moderno; designa a organização política e jurídica do populus, na qual o cidadão subordina o seu próprio interesse (res privata) ao da comunidade151.

A história da República Romana constitui-se como um intenso desenrolar de batalhas internas e externas. Internamente, patrícios e plebeus lutavam pela hegemonia político-jurídica, tendo sido a edição da Lei das XII Tábuas152 em 451 a.C. um marco importante nesses conflitos, bem como a Lex Canuleia (445 a.C.), que passou a permitir o casamento entre ambas as classes, e a Lex Hortensia (287 a.C.), que tornou os plebiscitos obrigatórios para o patriciado, devendo ser observados como se fossem leis153. Com o passar dos séculos, os plebeus mais ricos começaram a ser admitidos nas magistraturas de Estado, com o que se buscou compatibilizar os interesses das duas principais classes sociais de Roma. No âmbito externo, a República se

150 ROSTOVTZEFF, História de Roma, pp. 53-54. 151 GILISSEN, Introdução histórica ao direito, p. 83.

152 Corpus Iuris Civilis, ed. Mömmsen-Kruger, D.1.2.2.4-5, p. 30. Uma das melhores edições modernas da Lei das

XII Tábuas é a de Bruns. Cf. FONTES IURIS ROMANI ANTIQUI (pars prior), Leges XII tabularum, pp. 15-40.

153 Corpus Iuris Civilis, ed. Mömmsen-Kruger, D.1.2.2.8, p. 30 e Institutiones, I, II, 4, p. 1. Cf. também GAIUS,

envolveu desde cedo em guerras de defesa e, posteriormente, de agressão e de conquista. Foram particularmente ferozes as batalhas contra os etruscos (final do século V a.C.), os gauleses – que invadiram e incendiaram Roma em 390 a.C. – e os samnitas, bravios montanheses do sul da Itália (sécs. IV e III a.C.)154. Os romanos venceram os etruscos de uma vez por todas quando submeteram Veios em 396 a.C., a capital do inimigo na Toscana. Tal fato histórico reveste-se de importância crucial, eis que foi durante essa guerra – prolongada por quase um século – que se adotou a prática de pagar os soldados em dinheiro. Antes eles recebiam parte das terras dos povos vencidos e as cultivavam, alargando o território de Roma155. Com a batalha de Veios assistimos à transformação do soldado-camponês, de índole patriótica, no soldado profissional, quase um mercenário. Essa mudança inevitável trouxe consequências funestas para a República e para o Império, quando a soldadesca tomou consciência do próprio poder e perdeu toda vinculação ao espírito nacional romano. De qualquer forma, por volta de 270 a.C. a República já havia submetido toda a península itálica ao sul do Rubicão156. Seus domínios territoriais eram classificados do seguinte modo:

(1) Ager Romanus ou o Estado romano propriamente dito, incluindo (a) colônias romanas e (b) Municipia, cidades sujeitas às leis e ao serviço militar romano, e ao pagamento de tributos a Roma, e que evoluíram gradualmente para o governo próprio; (2) o Nomem Latinum (comunidades latinas não incorporadas ao Estado romano) e colônias latinas; os domínios do item (2) tinham tratados de aliança com Roma, porém gozavam de privilégios especiais que os distinguiam de (3), Socii, as cidades aliadas italianas157.

De 270 a.C. até aproximadamente 120 a.C., Roma ocupou-se com a expansão para além da Itália, tendo conquistado extensos territórios ilírios, macedônicos, espanhóis e gauleses. Todavia, o maior desafio do período foi Cartago158, cidade vencida por Roma em 146 a.C. após décadas de uma terrível guerra que quase destruiu a República159. Com um Senado fortalecido e

154 ROSTOVTZEFF, História de Roma, pp. 34-47. 155

MONTESQUIEU, As causas da grandeza dos romanos e da sua decadência, pp. 97-98.

156 ROSTOVTZEFF, História de Roma, p. 44.

157 HARVEY, Dicionário Oxford de literatura clássica grega e latina, p. 439.

158 As guerras púnicas foram três. A primeira, de 264 a 241 a.C., teve por objetivo expulsar os cartagineses da Sicília.

A segunda, travada de 218 a 201 a.C., possibilitou que Aníbal se apossasse de boa parte do território italiano, tendo sido vencido em Zama por Cipião, o Africano. Por fim, a última se desenrolou de 149 a 146 a.C. e culminou com a destruição total de Cartago por ordem do Senado liderado por Catão, o Antigo. Sobre a importância desses conflitos, expressa-se Montesquieu: “Após o rebaixamento dos Cartagineses, Roma quase não teve mais senão pequenas

guerras e grandes vitórias, enquanto que antes tivera pequenas vitórias e grandes guerras” (MONTESQUIEU, As

causas da grandeza dos romanos e da sua decadência, p. 126).

informado por ideais pouco republicanos, a aristocracia romana dos séculos II a.C. e I a.C. tentava impedir a todo custo que mais vantagens fossem concedidas aos plebeus160. Foi nesse momento que os irmãos Graco acabaram massacrados – Tibério em 133 a.C. e Gaio em 121 a.C.

– por pregarem a reforma agrária161

, tema que, por sua conexão com o estoicismo, retomaremos na subseção III.1.3.

O último século da República foi marcado por lutas sociais profundas e decisivas que acabaram por esfacelar o seu frágil e burocrático sistema político-jurídico, que não estava preparado para enfrentar as ambições e as venalidades dos romanos enriquecidos e esquecidos das antigas virtudes agrárias e das tradições familiares que garantiram à cidade a hegemonia no Mediterrâneo162. A polarização plebe versus nobreza foi inevitável e logo no início do século, entre 92 a.C. e 89 a.C., os romanos assistiram atônitos à primeira guerra civil travada pelos generais Mário (n. 156 – m. 86 a.C), do partido democrático, e Sila (n. 136 – m. 78 a.C.), do partido aristocrático. Este fez o impensável: quebrando todas as ancestrais regras romanas, levou as suas legiões para dentro das muralhas, tendo governado Roma com mão de ferro – como dictator – até às vésperas de sua morte163, pouco depois de ter devolvido o poder supremo ao Senado. Apesar de Sila ter tentado regenerar a República restaurando a autoridade do Senado e limitando o arbítrio dos Tribunos e do povo, ele acabou por perdê-la ao corromper os seus soldados, acostumando-os à rapina e aos saques nas expedições asiáticas e dando-lhes terras de cidadãos na Itália. Com isso, Sila transformou os soldados em inimigos daqueles que deveriam proteger. Paralelamente, entrando em Roma armado, Sila ensinou aos generais a desprezarem as leis sagradas da cidade. As proscrições, tão utilizadas por Augusto e Marco Antônio anos depois, também foram uma invenção de Sila, que perseguia e matava todos aqueles que eram de partidos rivais164.

Após o falecimento do ditador, a situação em Roma não voltou à normalidade. O precedente fora aberto tal e qual uma ferida cancerosa que jamais iria se fechar. Chegou a época da segunda guerra civil sem que, contudo, as conquistas territoriais romanas tivessem sido interrompidas: anexaram-se ao Estado Romano largas porções médio-orientais, que incluíam a Bitínia, a Síria, a Judeia e as ilhas de Creta e de Chipre. Nesses dias destacaram-se as figuras de

160 ROSTOVTZEFF, História de Roma, pp. 85-96. 161 ROSTOVTZEFF, História de Roma, pp. 97-106. 162

HOLLAND, Rubicão, p. 13 et seq.

163 ROSTOVTZEFF, História de Roma, pp. 107-118.

Marcus Licinius Crassus (n. 115 – m. 53 a.C.), que debelara com grande crueldade a rebelião de escravos liderada por Spartacus (73 a.C. a 71 a.C.), de Pompeu Magno (n. 107 – m. 48 a.C.), que submetera a Espanha e o Oriente, e de Caio Júlio César (n. 101 – m. 44 a.C.), brilhante chefe militar e líder do partido democrático165. No ano de 63 a.C., uma revolução tramada por Catilínia foi descoberta e impedida graças à brilhante atuação de Cícero no Senado166.

Em 60 a.C. os três generais firmaram um pacto mediante o qual governariam Roma na condição de iguais. Surgia assim o primeiro Triunvirato. Com a morte de Crassus em 53 a.C. na desastrada campanha contra os partos, as relações entre Pompeu e César se deterioraram rapidamente, passando a ser hostis graças ao falecimento da mulher de Pompeu, filha de César. Temendo a imensa popularidade de Júlio César, que então subjugava a indomável Gália, o Senado e Pompeu se uniram, exigindo que ele retornasse a Roma e abdicasse do comando militar. César recusou-se a fazê-lo e cruzando o Rubicão em 49 a.C. com a sua famosa Décima Terceira Legião, declarou guerra a Pompeu, definitivamente derrotado em Farsália e morto no Egito em 48 a.C. Após a derrota de Pompeu, César se autoproclamou ditador perpétuo, tendo governado Roma até a sua morte em 44 a.C., quando foi assassinado no Senado por republicados que não aceitavam a autocracia personalista e populista então instalada na agonizante República. Entre os assassinos estava o seu filho adotivo Marcus Junius Brutus (n. 86 – m. 42 a.C.), descendente de Lucius Junius Brutus, patrício que fundara a República ao matar o último Rei de Roma, Tarquínio, o soberbo167.

Devido à morte de César, formou-se em 43 a.C. um segundo Triunvirato para governar Roma, integrado por Octaviano (n. 63 a.C – m. 14 d.C.), seu sobrinho, herdeiro e filho adotivo, Marco Antônio (n. 83 – m. 30 a.C.), seu general e antigo aliado, e Lépido, chefe da Cavalaria. Após a eliminação dos rebeldes republicanos liderados pelos senadores Catão, Brutus e Cassius e a retirada de Lépido para a vida privada, a animosidade entre Octaviano e Marco Antônio explodiu, dando origem à terceira guerra civil, que iria terminar apenas em 30 a.C. no Egito com a derrocada de Marco Antônio e de sua amante Cleópatra168. A partir de então Octaviano tornou- se o único senhor de Roma, passando a acumular títulos concedidos pelo Senado, tais como os de pontifex maximus e de imperator, termo de origem etrusca que significa chefe supremo das

165 ROSTOVTZEFF, História de Roma, pp. 122-123. 166

ROSTOVTZEFF, História de Roma, pp. 126-127.

167 ROSTOVTZEFF, História de Roma, pp. 119-140. 168 ROSTOVTZEFF, História de Roma, pp. 140-148.

legiões militares169 ou, em outra tradução, “general vitorioso”170. Em 27 a.C. Octaviano recebeu o título de Augustus – ou seja, “sagrado por desígnio divino”171 – e a República foi definitivamente enterrada. No mesmo ano a orgulhosa Grécia foi afinal convertida em simples província romana. Era um sinal dos novos tempos de submissão que se avizinhavam. Iniciava-se então a fase imperial romana. Na saborosa narração de Gibbon:

Todas as barreiras da Constituição romana haviam sido arrasadas pela vasta ambição do ditador, todos os obstáculos extirpados pela mão cruel do triúnviro. Após a vitória de Áccio, o destino do mundo romano passou a depender de Otaviano, cognominado César com a adoção pelo tio, e mais tarde Augusto por bajulação do Senado. O conquistador estava à frente de 24 legiões veteranas, conscientes de sua própria força e da fraqueza da Constituição, habituadas durante vinte anos de guerra civil a todos os atos de sangue e de violência, e ardentemente devotadas à casa de César, pois somente dela tinham recebido, e esperado, as mais pródigas recompensas. As províncias, havia muito oprimidas pelos ministros da República, almejavam o governo de uma só pessoa que seria o amo, não o cúmplice, desses tiranetes. O povo de Roma, assistindo com secreto prazer à humilhação da aristocracia, queria apenas pão e espetáculos públicos, que lhe eram prodigalizados, um e outros, pela mão liberal de Augusto. Os italianos ricos e cultos, que haviam quase todos abraçado a filosofia de Epicuro, desfrutavam então os favores do conforto e da tranquilidade, e não admitiam que o ditoso sonho fosse interrompido pela lembrança de sua antiga e tumultuosa liberdade. Juntamente com o poder, o Senado perdera a dignidade; muitas das famílias mais nobres se haviam extinguido. [...] A reforma do Senado foi um dos primeiros passos em que Augusto pôs de lado o tirano e se inculcou o pai de sua pátria. [...] Ao mesmo tempo, porém, em que assim restaurava a dignidade do Senado, Augusto lhe destruía a independência. Os princípios de uma Constituição livre se perdem irrevogavelmente quando o Poder Legislativo é nomeado pelo Executivo172.

3.3. Império

A primeira fase do Império ficou conhecida na História como Principado ou Alto Império. Nela ainda se buscava reverenciar a memória da antiga República, havendo alguns mecanismos institucionais que, bem ou mal, limitavam o poder dos imperadores. Com a passagem do tempo, a República foi sendo esquecida de maneira permanente e o poder se personalizando cada vez mais, até que em 284 Diocleciano se tornou Imperador e instituiu um absolutismo monárquico de facto e de direito em Roma173, sobrevindo, a partir de então, a fase

169 ROLIM, Instituições de direito romano, p. 69. Para um tratamento científico do tema, cf. LESUISSE, L. La

nomination de l’empereur et le titre d’imperator. L’Antiquité Classique. Bruxelles, t. XXX, pp. 415-420, 1961.

170

GILISSEN, Introdução histórica ao direito, p. 83.

171 ROLIM, Instituições de direito romano, p. 70.

172 GIBBON, Declínio e queda do império romano, pp. 84-85.

173 Na biografia romanceada do Imperador Cláudio, Robert Graves coloca as seguintes palavras na boca do seu

personagem, ainda adolescente e conviva na corte de Augusto: “Infelizmente as fileiras da velha nobreza estavam