6.2 How to analyse welfare state generosity - the dependent variable problem 23
6.2.3 Examining welfare programmes - the institutional perspective
Nos processos é raro encontrar um depoimento que não começa com “ouvi dizer”, expressão que significa que a pessoa não presenciou, mas sabe da “boca”, de terceiros, a respeito do ocorrido. Expressão que ilustra que esses rumores eram praticados pela população e, principalmente, aceitos pela justiça para provar o caráter do réu ou do autor. Segundo Cláudia Fonseca (2000, p. 125) a fofoca “envolve, pois, o relato de fatos reais ou imaginados sobre o comportamento alheio”. Através desses comentários (des)qualificadores, a vizinhança opinava sobre os seus membros, mostrando proximidades e distanciamentos.
A partir do caso de Luísa Gomes de Souza, 25 anos, casada, do Ceará e trabalhadora doméstica, temos outro exemplo de sociabilidades populares. No dia dois de janeiro de 1900, ao meio dia, no prédio número 31, situado à Rua General Bento Martins, a acusada Luísa produziu diversos ferimentos de faca em Florêncio Manoel de Freitas (ou Florêncio Marcelino da Silva), a ponto de inabilitá-lo ao trabalho por oito dias, sendo o prejuízo avaliado pelos peritos em oitenta mil réis.170
Com o desenrolar do processo conseguimos compreender como esses indivíduos se mantinham informados da vida alheia, tudo vendo e tudo sabendo.
Julião do Espirito Santo, Rua Bento Martins n.31, no referido dia e hora estando no quarto que tem alugado no citado prédio, para jantar, ouviu logo depois, partindo do interior, vozes de homem e mulher em disputa acalorada. Levado por simples curiosidade foi espiar e vio Florêncio segurado por sua amasia Joanna Manoela da Silva pelas costas no momento em que aquele dizia: - “larga-me, que estou ferido” [...].(grifos nossos)
Julião, movido pela simples curiosidade, interrompeu sua janta e foi ver o que estava acontecendo. Já Florinda, cessou seu trabalho para ver o ocorrido.
170
Florinda da Costa, Rua general Bento Martins, n. 31, declara que no mencionado dia e hora achava-se lavando roupas na frente do cômodo de que é sub-locataria no prédio referido, quando alli entraram da rua embriagadas Isabel de tal e Luisa Gomes de Sousa, que alli occupa também um quarto, dirigindo-se ambas para o interior e encontrando-se com Joanna Manoela da Silva, amasia de Florêncio Marcellino da silva, locatária do prédio, esta com as maneiras mais delicadas, observou a Luisa ébria, que no estado em que se achava não deveria ter ido buscar no interior da casa pertubando o habitual sossego dos moradores, uma companheira em estado de emriaguez pior talvez que o seu; Luisa respondeu de modo brusco e com phrases violentas,e quando sem mais respostas Joanna retirava-se prudentemente para o interior, - Luisa foi em sua perseguição. Florêncio que ouvira o rumor vinha ver o que occorria e encontra-se com Luisa Gomes que travou logo discussão violenta com elle, discussão que terminou pouco depois voltando Luisa Gomes ao seu compartimento, de onde sahio logo de faca em punho na mesma direção do local em que separa- se momentos antes de Florêncio; a respondente reciosa das conseqüências do que acabava de presenciar abandonou precipitadamente o seu trabalho, tomou sua filhinha pela mão e correu para rua. Quando regressou passado já muito tempo, nada mais vio porque haviam todos desaparecidos.
Lavando roupas, possivelmente para fora, Florinda enuncia um discurso em que coloca a ré Luísa Gomes de Souza e sua amiga Isabel de Tal como ébrias, que perturbavam o sossego do prédio e seus respectivos moradores. Ao qualificar essas duas mulheres como embriagadas, Florinda tentava mostrar que o prédio à Rua General Martins era composto por moradores adeptos da ordem e que casos como o ocorrido significavam uma perturbação da tranquila rotina daquele espaço.
A partir desses dois depoimentos conseguimos remontar um cenário, resgatando experiências sociais de homens e mulheres. Quão rico para a história social é esse pequeno trecho! Quantas coisas se passavam ao mesmo tempo nesses locais? Vemos uma lavadeira, um homem jantando, a volta de duas amigas de um lazer, bêbadas, um relacionamento de amasiamento, brigas entre vizinhos, julgamentos morais, espaço de recreação para crianças, e, não menos importante, quartos de moradia. Como não se intrometer, escutar ou visualizar uma briga, quando os espaços eram pequenos e parcamente separados? Como não julgar os vizinhos quando se está inserido em uma cultura fortemente marcada pela moral e bons costumes?
Para Florinda, Joanna, a amásia de Florêncio, agia “com as maneiras mais delicadas”; enquanto Luísa “respondeu de modo brusco e com phrases violentas”, já que era ébria por estar alcoolizada. As más ações davam espaço para julgamentos,
injúrias e rumores. Os indivíduos com baixa credibilidade comunitária seriam restringidos dos recursos relacionais, pois não haveria confiança. Como acreditar em Luísa? Já que era bêbada e transgressora? Portanto, era preciso evitar o surgimento de falatórios para não enfrentar constrangimentos públicos, ter boas condutas e segui-las conforme era o socialmente aceitável. Lembrando que estes rumores serviam como referências.
Neste caso, Luísa foi absolvida, mesmo sendo chamada de ébria pela testemunha e delinquente pelo delegado. Pelo Júri Luísa, por unanimidade de votos, foi considerada culpada pelos ferimentos feitos a Florêncio, mas desses ferimentos o Júri não considerou que houve uma inabilitação ao trabalho, e talvez esse seja um dos motivos que tenha feito à ré ser inocentada.
Muitos dos documentos que acessamos no Arquivo Público do Estado nos contam histórias de curta duração judiciária, algumas nem conseguimos saber o final por se encerrarem sem explicação. Outras as autoridades públicas não acham merecedoras de atenção e consideram improcedentes. E muitas rés ou réus chegam até o tribunal, mas são simplesmente absolvidos pelos juízes de fato, os jurados. Isso não torna esses casos irrisórios, já que nos abastecem de práticas culturais e sensibilidades de difícil acesso pelo pesquisador. Por outro lado, devemos considerar que a polícia era chamada a intervir quando os atores sociais não conseguiam resolver privadamente os conflitos. Quando as pessoas eram levadas para a cadeia, mesmo quando ali ficavam pouco tempo e acabavam sendo absolvidas, devemos ter em mente que isso as onerava simbolicamente, estigmatizando-as como transgressoras. Também cabe lembrar que os envolvidos eram, em sua grande maioria, trabalhadores braçais e mesmo que ficassem presos poucos dias, isso prejudicava em muito os seus afazeres profissionais, gerando problemas (às vezes graves) no abastecimento de suas famílias. Finalmente, numa cultura popular em que a honra funcionava como um importante elemento de prestígio e diferenciação social, sofrer a desonra de uma prisão (mesmo sem condenação) fragilizava os trabalhadores em seu esforço de manutenção e obtenção de trabalho.
4.2 – “SE LEVAVA BORDOADAS ERA DE SEU HOMEM“: RELAÇÕES DE GÊNERO
Buscamos nesse subitem compreender como funcionavam as relações entre homens e mulheres populares, quais as ações marcadas pela força masculina e suas masculinidades e como na prática os discursos e a vida cotidiana se aproximavam ou distanciavam. Sempre levando em consideração a relação entre o feminino e o masculino, na busca de compreender como se pautavam essas relações, sabendo que a sociedade estudada era marcada por preceitos machistas e patriarcais. Começamos falando sobre qual o papel do homem nessa sociedade oitocentista.