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Establecimiento de objetivos estratégicos de la empresa

4. SISTEMA DE OBJETIVOS CORPORATIVOS

4.1. Establecimiento de objetivos estratégicos de la empresa

Se em termos de normas e legislação não há entendimento entre os diversos setores do Estado, é fácil supor que isso tenha origem na inadequada articulação interinstitucional entre tais setores. Na falta de uma política transversal, que trace os pontos em comum entre as diversas políticas setoriais, alguns conflitos se externalizam, particularmente entre os setores de transportes e gestão ambiental.

Tais conflitos se materializam desde as escolhas de traçados, locais de implantação de infraestruturas a processos de concessão e renovação de licenças ambientais. Um estudo conduzido pela área ambiental da ANTT, por meio de entrevistas com concessionários de infraestruturas, reguladores da própria ANTT e técnicos de órgãos de licenciamento ambiental, trazem algumas visões sobre a questão ambiental no setor dos transportes, particularmente sobre o licenciamento ambiental. Para os concessionários dos serviços, o processo de licenciamento apresenta as seguintes características:

i. Morosidade no processo

Entre as principais dificuldades apontadas pelos representantes das concessionárias destaca-se a morosidade no processo de Licenciamento Ambiental. O tempo de análise do IBAMA é considerado longo para a emissão das Licenças

Ambientais. Por ocasião do planejamento das obras as concessionárias estimam um tempo para cada etapa, sendo que o cálculo é feito considerando os prazos dos Órgãos Ambientais. Esses prazos não têm sido cumpridos.

ii. Necessidade de procedimentos diferenciados para obras

diferenciadas

O Órgão Licenciador não faz diferenciação entre as obras e os Licenciamentos. Não diferenciam, por exemplo, uma Licença Ambiental para a ampliação de um pátio dentro da faixa de domínio, em uma área antropizada, e uma Licença Ambiental para a realização de um trabalho em uma área totalmente preservada.

Também desejam um olhar diferenciado para as obras emergenciais, de melhoria de integridade da ferrovia ou da rodovia, localizadas dentro da faixa de domínio, em áreas antropizadas, sugerindo um processo mais simplificado.

iii. Falta de critérios formais para a análise e complexidade

dos Estudos Ambientais

Segundo relatos, os Técnicos dos Órgãos Ambientais não possuem parâmetros pré-estabelecidos para embasar as suas análises. Além disso, os Estudos ambientais solicitados são complexos, muitas vezes não condizentes com as necessidades do projeto.

iv. Rotatividade do Corpo Técnico dos Órgãos Ambientais

Quando as Equipes Técnicas que vistoriam as obras e analisam as solicitações encaminhadas são diferentes, o processo de comunicação não é tão eficiente, a burocracia é maior, havendo uma falta de organização na sequência dos projetos. A crítica, afirmam, não é em relação às exigências do Licenciamento Ambiental, mas em relação à forma como o processo é conduzido.

v. Falta de conhecimento do empreendimento

Segundo os Entrevistados a falta de conhecimento por parte dos Técnicos dos Órgãos Ambientais que realizam a análise das solicitações, no que tange à estrutura física, às atividades do negócio das concessionárias rodoviárias e ferroviárias foi o último item apontado como dificuldade. Na visão dos Entrevistados, é importante este Técnico conhecer o objeto do seu estudo, conhecer as atividades que são realizadas por aquela empresa. Observa-se uma falta de entendimento do que é a operação ferroviária, principalmente, e dos aspectos relacionados à operação ferroviária. Acreditam que esse conhecimento facilitaria o processo, tornando o processo de Licenciamento Ambiental mais ágil (CABUS, 2012).

Por parte dos técnicos dos órgãos de licenciamento ambiental, destacaram-se as seguintes questões:

i. Má qualidade dos Estudos Ambientais e dos Projetos apresentados

[...] Comentam que a precariedade dos Estudos Ambientais é oriunda da baixa qualificação das empresas que os realizam, na maioria das vezes, terceirizadas. De acordo com os relatos, os empreendedores valorizam o custo do serviço em detrimento da qualidade, o que acaba impactando na concessão das Licenças Ambientais.

ii. Atendimento incompleto das especificações dos Termos de Referência

Os Entrevistados destacam o fato das concessionárias não atenderem todas as especificações constantes no Termo de Referência, o que acaba resultando em um Estudo incompleto.

iii. Corpo Técnico insuficiente

A falta de pessoal no Quadro dos Órgãos Licenciadores é vista como outra dificuldade. A demanda por análises é elevada e o efetivo é baixo. Além disso, os processos têm grande volume de material a ser analisado e há uma grande rotatividade de Analistas, fazendo com que alguns processos sejam parcialmente avaliados por um Técnico e completados por outro, o que gera novamente um aumento do tempo de análise.

iv. Ausência de procedimentos padrão no Processo de Licenciamento Ambiental

Outra dificuldade apontada com ênfase pelos Entrevistados é a ausência de procedimentos padrão no Processo de Licenciamento Ambiental. Citam que não há um roteiro claramente definido a ser seguido, o que gera diferentes entendimentos para empreendimentos semelhantes. Tal situação confunde tanto Analistas quanto empreendedores e se reflete em Estudos incompletos além de Licenças concedidas e posteriormente questionadas por outros Órgãos.

v. Sobreposição de atuação de diferentes Órgãos

Citam, ainda, a sobreposição de atuação de diferentes Órgãos (Federais, Estaduais, Municipais) em relação ao Licenciamento Ambiental de determinados empreendimentos, inclusive os relacionados às concessões rodoviárias e ferroviárias. Tal condição gera burocracia demasiada, complexidade do processo e prazo extenso até que todos os Órgãos envolvidos emitam os devidos Pareceres e Anuências.

vi. Falta de planejamento por parte das Concessionárias

Outro ponto exposto pelos Entrevistados é a falta de planejamento das concessionárias, principalmente as rodoviárias. Descrevem que as obras já são previstas desde o início da concessão e por este motivo, as concessionárias

poderiam realizar um planejamento para a execução das obras com antecedência, já prevendo e antecipando algumas etapas. Entretanto o que ocorre, na realidade, é a falta de planejamento e o “atropelo” das etapas do processo. Destacam que grande parte das solicitações acaba sendo realizada em regime de urgência, havendo pressão para a liberação da Licença Ambiental e retrabalho em função de Estudos deficientes (CABUS, 2012).

As declarações e análise dos casos nos dão conta de que “na escala nacional, o aumento e a complexidade das demandas sociais confrontam-se cada vez mais com aparatos estatais que enfrentam grandes dificuldades para fazer frente a estas demandas” (CASTRO, 2010, p. 118).

Ainda a respeito de licenciamento ambiental, as Licenças Prévia, de Implantação e de Operação são emitidas com base nos estudos preliminares e designam correções de rumo e programas ambientais a serem implementados, mas em nenhum momento se faz uma verificação do cumprimento das condicionantes ou mesmo de impactos não previstos após a concessão das licenças definitivas.

Uma mudança positiva recentemente implantada é na transferência da responsabilidade de obtenção das licenças ambientais para o ente público, por meio da EPL. Assim, as concessionárias assumem as infraestruturas cientes das responsabilidades ambientais contidas nas licenças, evitando que qualquer aspecto ambiental sirva de subterfúgio para atrasar uma obra.

Conflitos recentes impactaram na definição do traçado na pavimentação de trecho da BR-364, em Mato Grosso, devido à existência de áreas de conservação nas proximidades do traçado original8. O traçado definitivo, conforme se vê na figura a seguir, nos mostra como um processo decisório sem a desejável articulação interinstitucional pode ter resultados desastrosos, fazendo com o que o trecho possua uma extensão muito maior do que a

8 A justificativa oficial foi evitar a proximidade com Reservas Indígenas e abreviar o processo

de licenciamento ambiental, aproveitando trechos de rodovias estaduais pré-existentes, passados do Estado de Mato Grosso para a União, diminuindo a área de intervenção. No entanto, fala-se em beneficiar determinados atores políticos pois com o novo traçado, apesar de totalmente ilógico se considerar a importância e a ligação pretendida pelo eixo, servia a terras pertencentes a um grupo empresarial ligado ao então governador do Estado de Mato Grosso, Blairo Maggi.

prevista anteriormente – aproximadamente 200 quilômetros – e que, por fim, não sirva ao proposto.

Figura 3.50: BR-364 em Mato Grosso – trecho original, em laranja, e trecho pavimentado, em roxo. Mapa sem escala.

Adaptado de: Guia Quatro Rodas, 2012.

Outro caso recente foi o impasse entre, de um lado, o Ministério dos Transportes e a ANTT e, de outro, o Ministério do Meio Ambiente e o Instituto Chico Mendes para a Conservação da Biodiversidade, quando da proposta de ampliação da REBIO União, no Estado do Rio. No processo de consulta do ICMBIO com outros órgãos da administração federal se viu que a legislação que rege a administração da REBIO inviabilizaria a ampliação de capacidade da BR-101 no trecho que intercepta a unidade, em uma clara demonstração de que a legislação ambiental e os planos de transporte não estão suficientemente

articulados e, mais ainda, a ineficiência dos órgãos envolvidos na propositura de normativos que não consideram os demais setores afetados.

Apesar dos conflitos notórios, as declarações públicas dão justamente a impressão contrária, a de que os setores se relacionam muito harmonicamente, conforme podemos ver nas declarações do Ministro dos Transportes e do Secretário Nacional de Política de Transportes, em anexo.

3.6.3 Aspectos de articulação interinstitucional – entre níveis federal e