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In document Musikk og nasjonalisme i Norden (sider 91-95)

Além de todas as questões aqui expostas, uma outra também se tornou evidente nas manifestações das populações afetadas pelas obra do VLT: o impacto psicológico das

remoções sobre as comunidades, em especial sobre aquelas pessoas que possuíam um vínculo afetivo com o local onde habitavam, com relações sociais fortes.

Em que pese a mensuração de tal impacto não ser objeto deste trabalho, é essencial que haja um enfrentamento da questão sob a ótica jurídica, em especial de sua relação com o direito à moradia e com o princípio da dignidade da pessoa humana. Como dito nos capítulos anteriores deste trabalho, o direito à moradia compreende também o aspecto relativo às relações sociais do habitante com o meio e com os outros moradores. Fica claro que, em comunidades antigas, com forte vínculo social entre os membros, a mudança do local de vivência traz impactos sobre as famílias que, na medida do possível devem ser minimizados pelo Estado. E tal mudança, em face de eventuais dificuldades existentes em uma nova adaptação, seja em relação ao convívio social, ou mesmo ao laboral e de lazer também podem refletir de forma contrária ao respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana.

É certo que muitas das remoções projetadas envolvem comunidades ribeirinhas à malha ferroviária de fortaleza pois, conforme já ressaltado, o VLT pretende reutilizar a malha ferroviária existente no intuito de minimizar os custos. E tais comunidades, formadas em períodos bem distantes da atualidade, formam núcleos sociais coesos, com um certo grau de interdependência entre seus moradores para consecução de uma melhor qualidade de vida. Informações de estudo sociológico efetuado pela Defensoria Pública da União destaca que:

Nos diálogos, a primeira inferência alcançada foi a de que as ocupações para fins de oradia ao longo das estrada de ferro Parangaba/Mucuripe, nos trechos pesquisados, têm em média 56 anos. Considerando-se qua a instalação do ramal se deu em 1941, é possível estimar, então, que o adensamento populacional nas áreas tenha começado em 1957, apesar de alguns moradores terem chegado em 1946 e 1948, segundo relatos.192

Nota-se que a origem das comunidades se deu há vários anos, tendo se formado nas regiões afetadas conglomerados de pessoas unidas, muitas vezes, pelo mesmo status social e pela necessidade de se ajudarem para superar as dificuldades apresentadas à vida em sociedade das camadas menos favorecidas.

E a perspectiva de saída de suas moradias, sem um projeto claro e satisfatório de substituição dos imóveis removidos se torna fator de impacto psicológicos nas pessoas envolvidas, em especial idosos e pessoas com problemas de saúde. Vejamos mais um trecho do relatório sociológico citado:

192

DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO. Estudo Sociológico, Vínculos sociais de comunidades passíveis de

Não raro, o clima de tensão coletiva erado pela aludida atitude governamental tem causado problemas físicos e mentais nas comunidades estudadas. Cabe assinalar que, tanto na fase exploratória da pesquisa quanto na elaboração da mesma, foi comum ouvir narrativas sobre pessoas que, dada a grande incerteza sobre o destino de habitação, desenvolveram ou tiveram piora em quadros de hipertensão, doenças cardíacas e depressão; isto quando não foram idosos que vieram a óbito. A fala a seguir é representativa desta situação: ... nossas leis não nos respeita. Porque nós, cidadão brasileiro, de terceira idade, não temos lei. Qual a lei que nos ampara? Da Padre Antonio Tomás à Antonio Sales os moradores todos são terceira idade. Os que moram perto é filho, é neto. E pra onde a sociedade quer nos jogar? Por causa disso tem deixado muita gente depressiva. Eu não tinha problema de pressão alta, hoje eu tomo três medicamentos controlados. Meu marido da mesma forma. Quer dizer que tá nos deixando assim... que país é esse, meu Deus, que não olha pelo idoso? Acho que nós temos direito de reivindicar nossos direitos. Nós não somos contra a Copa, não somos contra o VLT, não somos contra nada... até por sinal, a Copa é uma festa que nos anima, anima os nossos filhos... somos contra a maneira como querem nos tirar daqui. (M.C.M.B, 67 anos, residente há 65).193

Corroborando tal ideia, manifestou-se psicóloga Verônica Morais Ximenes, professora da Universidade Federal do Ceará, acerca da situação dos moradores e dos impactos psicológicos que a ameaça de remoção acarreta sobre os mesmos:

Esse processo pode acarretar diversos traumas. Principalmente da forma impositiva, sem diálogo, que está sendo feito. Pessoas que moram há bastante tempo na comunidade constroem uma rede de relacionamentos que dá suporte à vida delas: a vizinha que ajuda a cuidar do filho, o vizinho que leva ao médico. Uma rede de colaboração que faz com que a pessoa construa a própria história, cruzando com a história do local onde mora. A partir do momento em que você tira a pessoa desse local, você tem de fazê-la construir outra história, e muitas vezes é difícil. Essa ruptura acarreta um processo de falta de referenciais e desmobiliza a pessoa a participar no outro local onde for morar. Isso pode acarretar problemas psicológicos, como depressão, e até físicos, como problemas de pressão. Outro momento forte é a marcação feita nas casas. Porque não é só marcar a casa, mas marcar a pessoa também, que já está identificada que sairá dali. E isso, dependendo da estrutura psicológica de cada um, pode ter várias consequências. É importante analisar o aspecto individual. Qual o suporte que as políticas públicas estão dando a essas pessoas, psicologicamente e financeiramente? É preciso suporte para que essas pessoas não adoeçam.194

É óbvio que não se está aqui afirmando que as doenças ou até mesmo a morte de pessoas foram diretamente causadas pela ação do Estado. Mas que, de alguma forma a possibilidade de remoção de sua moradia, sem certeza sobre o destino, causa um efeito psicológico que pode inclusive afetar a saúde das pessoas, isto não pode ser negado. Que afeta seus direitos, isto é indiscutível. E estando com direitos violados, não há como negar os efeitos psicológicos de tais violações.

Desta forma, as ações do Estado, quando das remoções dos cidadãos afetados devem ser realizadas com cautela, para que não haja um abalo psicológico sobre os cidadãos,

193 Ibidem, p. 29. 194

DE que forma a ameaça de remoção pode afetar os moradores? Jornal laboratório da Universidade Federal

aumentando ainda mais os efeitos negativos das desapropriações. Ocorre que, várias foram as situações que contrariam eventual minimização de tais efeitos e que impactaram negativamente a vida dos cidadãos, contrariando a efetivação do direito à moradia, como, por exemplo, a quase nenhuma discussão existente sobre as alternativas de projeto e eventual análise da necessidade das remoções e das opções de realocação.

In document Musikk og nasjonalisme i Norden (sider 91-95)