5.1 E N HISTORIE OM TILPASNING OG OVERLEVELSESEVNE
5.1.3 Endringer i tjenesteprofil
Dados secundários sobre pirataria
Europa
Os dados da Comissão Europeia OECD/EUROSTAT, no relatório “A profile of current and future audiovisual audience”, centrado sobretudo no cinema, demonstram bem o alargamento destas práticas de consumo não autorizadas. Os principais resultados deste inquérito online, de 2013, em 10 países (Croácia, Dinamarca, França, Alemanha, Itália, Lituânia, Polónia, Roménia, Espanha e Reino Unido), apontaram para um peso significativo do consumo de cinema alicerçada em práticas menos atentas aos direitos de autor. Cerca de 68% daqueles que afirma ver cinema fazem-no através de serviços gratuitos de download e 56% fazem-no via streaming de plataformas também ela gratuitas. Refira-se que 19% dos inquiridos afirmaram assistir sobretudo a blockbusters produzidos nos Estados Unidos da América. Tais dados combinados, indiciam que se tratam de consumos online não autorizados. Os países com maiores índices foram a Lituânia, Roménia, Polónia e Espanha. No que toca ao cruzamento destas práticas não autorizadas com variáveis sociográficas denotou-se uma maior adesão entre os homens, jovens adultos, com graus de escolaridade mais elevados e residentes em zonas urbanas.
EUA e Alemanha
Um estudo de 2013 sobre as práticas de media digitais nos Estados Unidos da América e Alemanha revelou também a grande abrangência deste tipo de acesso, ou seja, o consumo não autorizado, mais casual, é recorrente e praticada pela grande maioria. Senão vejamos, cerca de metade dos adultos norte-americanos e germânicos participaram na “cultura da cópia” informal e não autorizada de música, filmes, programas de televisão ou outros conteúdos digitalizados. Há grandes diferenças geracionais. O peso dos piratas sobe para 70% se olharmos apenas para os jovens adultos (Karaganis e Renkema, 2013).
Não há grande apoio a medidas de penalização ou judiciais, visto que tais práticas não são vistas como ofensivas pela generalidade.
Reino Unido
O relatório mais recente da Ofcom155 estima que um em cada seis utilizadores de internet no Reino Unido recorra a downloads não autorizados, sendo que dos que consomem conteúdos online, a proporção sobe para um em cada três (Ofcom, 2013).
Alguns dos resultados mais recentes156 apontam para que mais de metade (56%) dos utilizadores ingleses com mais de 12 anos consumiram algum tipo de conteúdo forma legal ou ilegal, entre
155 OFCOM. 2013. OCI Tracker Benchmark Study wave 4, Ofcom. Disponível em:
http://stakeholders.ofcom.org.uk/binaries/research/telecoms-
Março e Maio de 2013. Estabelecendo uma importante distinção entre as formas de consumo, assistiu-se a um maior peso do streaming (48%) em relação ao download (39%). Quanto ao peso dos conteúdos, este foi comandado pela dupla da música (35%) e conteúdos televisivos (34%), seguida dos filmes (18%), livros (13%), software (12%) e videojogos (11%). Em linha com os dados anteriores, as razões invocadas para a infração foram por este ser grátis, que reuniu o maior número de inquiridos (49%); seguido de perto pela conveniência (44%) e rapidez (36%). Mais de um quarto (27%) consideram como forma de experimentar antes de comprar, embora quase metade (46%) dos inquiridos que infringiram a lei tenham indicado que acederam de forma gratuita a conteúdos em que primeiramente pensaram pagar.
Espanha
De acordo com o estudo de Jimenez et al. (2015) os tipos de conteúdos mais acedidos em Espanha de forma ilegal, em 2014, foram os filmes (acedidos por 36% dos utilizadores de internet), seguidos dos conteúdos musicais (21%, note-se, contudo, que apesar de serem acedidos por um menor número de pessoas comportam em si os volumes de conteúdos unitários superiores, aproximadamente 1974 milhões), séries (26%), livros de lazer (11%) e futebol (10%) e videojogos (10%). Refira-se que a categoria software esteve ausente deste estudo.
Portugal: dados secundários
Os dados anteriores, maioritariamente apoiados em metodologias de inquirição ajudam a ter um entendimento mais alargado deste fenómeno a uma escala transnacional.
Fazendo uso de dados secundários, e com técnicas distintas das supracitadas importa avançar com alguns indicadores relevantes para enquadrar empiricamente a pirataria digital em Portugal. Para tal recorreu-se não a dados de inquéritos, mas sim, a uma técnica alternativa e complementar que pode dar luz a facetas potencialmente camufladas nos inquéritos, seja por questionário ou entrevista. Por esta via, trata-se de uma abordagem que toma em atenção as práticas efetivas através da monitorização dos dados de comportamento online.
Segundo os dados de parametrização das atividades na internet dos portugueses, do Anuário da Marktest de 2013, o site pirata wareztuga.tv ocupou a 28ª posição dos domínios em páginas visitadas. Seguiram-se plataformas de pirataria como o agregador de torrentes, thepiratebay.sx em 50º, mais uma versão do wareztuga, o wareztuga.me em 71º, uma plataforma informal de legendas, legendasdivx.com em 90º e mais uma franchise do thepiratebay.se em 94ª.
Passando para 2014, e continuando a incidir nos serviços indiciados como prováveis plataformas de acesso e consumo de conteúdos não autorizado a plataforma wareztuga subiu no ranking alcançado a fasquia do 13º domínio com páginas mais visitadas (667.291.000), na 33ª posição thepiratebay.se e filmesonlinegratis.net na 86ª posição.
156 A 4ª série do “Online Copyright Infringement Tracker”
Olhando para outra métrica, os utilizadores únicos, o domínio wareztuga ocupou a octogésima (80) posição de domínios em utilizadores únicos (1872.000) – como termo comparativo note-se que o Google domina o topo da lista, seguido do Facebook e YouTube.
Posto isto, com estes dados secundários e complementares, percebe-se, por um lado, o poder de atração destas plataformas e, por outro, o grau de adesão substantiva a estas práticas não autorizadas. Parecem servir como uma das principais fontes para consumos culturais, de entretenimento, informação entre os portugueses em rede.
Para além destes dados os recentes esforços, pelo uso de providência cautelar157 interposta pelas associações Audiogest e Gedipe ao Tribunal da Propriedade intelectual, com vista a impedir o acesso ao The Pirate Bay por parte dos operadores de telecomunicações (Vodafone, MEO, NOS, etc.) dizem algo, não apenas sobre as estratégias de combate158, mas também sobre o reconhecimento da importância destes acessos desobedientes.
157 http://expresso.sapo.pt/pirate-bay-vai-ser-barrado-em-portugal=f912863
158 De acordo com David e Whiteman (2015: 456) as estratégias de combate à pirataria digital podem ser